br-locleg corpus explorer

← Custódia (PE)

norma nº 970/2012

Tipo Lei
Número / Ano 970 / 2012
Date 2012-08-13
Ementa"FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PARA O PERÍODO DA LEGISLATURA DE 2013 A 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id127

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

a
ATESTA DO DE PUBL rcACA0
Atesto que este documento foi Publicado no
uadío de Avisos desta PíefeituÍa, no PeÍiodo de
ô
-23,'-sêL 122 .
LEr N.o O970120t2.
EMENTA: "FIXA OS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES, PARA O PERÍODO DA
LEGISLATURA DE 2013 A 2016 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
não poderá ultrap SSAT OS
da Consti o ederal,
â
O PREFETTO DO MUNICIPIO DE CUSTóDIA, EStAdO dE
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Legislativo No 02712012 e Eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1o Os subsídios mensais dos Vereadores do MunicÍpio de Custódia,
para a legislatura que se inicia em janeiro de 2013 e termina em dezembro de 2016,
será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais.
§1o Fica assegurado o pagamento do 13o Salário aos Vereadores, em
cada mês de dezembro, desde que cumpridos os limites estabelecidos nos artigos 20
e 30 desta lei.
§2o O benefício de que trata o §1o não incidirá sob a verba de natureza
indenizatória de que trata o artigo 50 desta lei.
Art. 2o - O valor dos subsídios dos Vereadores
limites constantes do inciso Vl, do artigcJ 29,
correspondentes aos subsídios dos Deputados Estaduais
AÉ. 3' Os subsÍdios pagos não poderão ultrapassar ainda:
l- lndividualmente para cada vereador a remuneraçâ
Municipal, conforme inciso Xl, do artigo 37, da Constituiçâo Federalf
ll - Anualmente, no seu somatório, a S% (cinco por cento) da Recei
iúunicipal, conforme inciso Vll, do artigo 29, da Constituição Federal;
refe i
lll - lncluindo o gasto com os subsídios de seus Vereadores, a câmara
Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, conforme § 1o, do aÉigo 29_A, da Consiituição Federal.
. 
Art.4'Fica assegurada a revisão gerar anuar nos subsídios dos Vereadores e
a verba indenizatória paga ao presidente ào poder Legislativo Municipal nã, .u.ro, índices de reajustes apricáveis dos servidores púbricos Municipais, observádos os limites estabelecidos nos artigos 20 e 30, desta Lei, conformá i.ãü"'x, o"'.iüã sz,
!
Íe.féitu rá,Mu niCi pá1,,dê. C üstÔdiá
fl
*
N
Travessa Heleno Aleixo N.
da Constituição
inflacionário.
como forma de compensar as perdas do processo
Art. 5" Ao Presidente da Câmara será concedida uma verba de natureza
indenizatória, equivalente a R$ 6.000 (seis mil reais) mensais, pelo exercício de
atribuiçÕes relativas à representação do Poder Legislativo.
AÉ.6o Na convocação dos membros da Câmara Municipal, durante os
recessos legislativos regimentalmente previstos, é vedado o pagamento de parcela
indenizatória, em ruzâo da convocação, mesmo que seja feita à requerimento do
Poder Executivo.
Art.7" As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotação própria consignada nos Orçamentos Anuais, suplementada se
necessário for, observadas as disposições da Lei Federal no 4.320164.
Art.8o - Esta Lei entrará em vigor na da de sua publicação, valendo seus
efeitos a partir de 1o de janeiro de 2013.
Gabinete do Prefeito, em 13 de agosto de 2012.
Nemias G de Lima
Federal,
iêfeitúrã Municipal,dê Cu§tódiã -,PE
*
!
.1 )tlla
U
ca tve

open original →