| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 2012 |
| Date | 2012-08-13 |
| Ementa | "FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PARA O PERÍODO DA LEGISLATURA DE 2013 A 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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a ATESTA DO DE PUBL rcACA0 Atesto que este documento foi Publicado no uadío de Avisos desta PíefeituÍa, no PeÍiodo de ô -23,'-sêL 122 . LEr N.o O970120t2. EMENTA: "FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PARA O PERÍODO DA LEGISLATURA DE 2013 A 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." não poderá ultrap SSAT OS da Consti o ederal, â O PREFETTO DO MUNICIPIO DE CUSTóDIA, EStAdO dE Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Legislativo No 02712012 e Eu sanciono a presente Lei: Art. 1o Os subsídios mensais dos Vereadores do MunicÍpio de Custódia, para a legislatura que se inicia em janeiro de 2013 e termina em dezembro de 2016, será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais. §1o Fica assegurado o pagamento do 13o Salário aos Vereadores, em cada mês de dezembro, desde que cumpridos os limites estabelecidos nos artigos 20 e 30 desta lei. §2o O benefício de que trata o §1o não incidirá sob a verba de natureza indenizatória de que trata o artigo 50 desta lei. Art. 2o - O valor dos subsídios dos Vereadores limites constantes do inciso Vl, do artigcJ 29, correspondentes aos subsídios dos Deputados Estaduais AÉ. 3' Os subsÍdios pagos não poderão ultrapassar ainda: l- lndividualmente para cada vereador a remuneraçâ Municipal, conforme inciso Xl, do artigo 37, da Constituiçâo Federalf ll - Anualmente, no seu somatório, a S% (cinco por cento) da Recei iúunicipal, conforme inciso Vll, do artigo 29, da Constituição Federal; refe i lll - lncluindo o gasto com os subsídios de seus Vereadores, a câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, conforme § 1o, do aÉigo 29_A, da Consiituição Federal. . Art.4'Fica assegurada a revisão gerar anuar nos subsídios dos Vereadores e a verba indenizatória paga ao presidente ào poder Legislativo Municipal nã, .u.ro, índices de reajustes apricáveis dos servidores púbricos Municipais, observádos os limites estabelecidos nos artigos 20 e 30, desta Lei, conformá i.ãü"'x, o"'.iüã sz, ! Íe.féitu rá,Mu niCi pá1,,dê. C üstÔdiá fl * N Travessa Heleno Aleixo N. da Constituição inflacionário. como forma de compensar as perdas do processo Art. 5" Ao Presidente da Câmara será concedida uma verba de natureza indenizatória, equivalente a R$ 6.000 (seis mil reais) mensais, pelo exercício de atribuiçÕes relativas à representação do Poder Legislativo. AÉ.6o Na convocação dos membros da Câmara Municipal, durante os recessos legislativos regimentalmente previstos, é vedado o pagamento de parcela indenizatória, em ruzâo da convocação, mesmo que seja feita à requerimento do Poder Executivo. Art.7" As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada nos Orçamentos Anuais, suplementada se necessário for, observadas as disposições da Lei Federal no 4.320164. Art.8o - Esta Lei entrará em vigor na da de sua publicação, valendo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito, em 13 de agosto de 2012. Nemias G de Lima Federal, iêfeitúrã Municipal,dê Cu§tódiã -,PE * ! .1 )tlla U ca tve