| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 972 / 2012 |
| Date | 2012-08-31 |
| Ementa | "Institui o novo serviço de Transporte Alternativo de Passageiros do Município de Custódia-PE e da outras providencias." |
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LEr N.o 0972120L2.
EMENTA: "Ínstitui o novo serviço de
Transporte Alternativo de Passageiros
do Município de Gustódia-PE e da
outras providencias."
AT! §ÍÁ00 DE PU BLICA ÇA o *testü que este
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O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CUSTóDIA, EStAdO dC
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Legislativo No 029/2012 e Eu sanciono a
presente Lei:
Art.10 - Fica criado nos termos desta Lei o Sistema de Transporte
Alternativo de Passageiros de Custódia - PE, de acordo com o instituído
no Art. 30, inciso V, da Constituição Federal.
§ 10 O Local reservado para embargue e desembargue de cada linha
será estabelecido pelo PODER EXECUTM em consonância com a
TRANSPAC. (Associação de Transporte Alternativo de passageiro de
Custódia) com sede e jurisdição em Custódia.
AÉ. 20_ O serviço de transporte Alternativo de passageiros no âmbito
do Município de Custódia é considerado serviço de interesse público e será
operado por motorista autônomos, proprietários de veículos, mediante previa
obtenção do Termo de Permissão concedido pela Prefeitura, sempre a titulo
precário e de Cadastro de Contribuinte municipal- CCM.
§ 10 - Os motoristas proprietários serão os principais condutores dos
veículos quando em operação devendo, salvo motivo de força maior
devidamente comprovado, conduzir seus próprios veículos por um
período igual à metade do tempo de operação previsto para o mesmo.
§ 2o - O Termo de Permissão será obtido mediante requerimento do
interessado, comprovando-se atendimento das seguintes exigências:
Municipal de Custódia - PE
a) Ser maior de 21 anos;
b) Possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH na categoria
vigente;
c) Possuir Certificado do Curso para condutores de Veículos de Transpofte
coletivo de passageiros, reconhecido pelo DETRAN/PE;
CEP156ô40-000 - Custódia .: PE - CNPJ ri" 11.358.1651000Í "56
d) Estar devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal de Custódia, com a
devida documentação;
e) Apresentar o veiculo para vistoria no (Orgão de Divisão responsável pelo
trânsito e trafego urbano do Município) a cada 06(seis) meses, para
verificação do estado de conservação do mesmo, independente da vistoria
realizada por ocasião do licenciamento
f) Apresentar Certidão Negativa de distribuição Criminal e Certidão
Negativa de
Execuções Criminais, que deverão ser atualizadas a cada 02( dois) anos;
g) Apresentar anualmente Certidão do Prontuário do condutor;
h) Apresentar Ceftidão Negativa de Tributos e multas municipais;
i) Ter domicilio eleitoral e residir no município de Custódia, devendo
comprovar essa condição através de documentos hábeis; j) Apresentar anualmente apólice de seguros de responsabilidade civil,
especifica para os veículos de transporte de passageiros, em nome do
permissionário, devendo ser regulamentada por decreto as especificações
técnicas necessárias para o contrato de seguro.
§ 3'- Os motoristas proprietários poderão contratar motoristas
auxiliares, estes deverão apresentar anualmente os documentos
relacionados nas alíneas,'êu, "b", "C", "f'e "g" do parágrafo
a nterior.
§ 4' - Não será expedido o Termo de Permissão para titular do CCM se
o requerente apresenta condenação, em qualquer dos seguintes crimes:
I - Contra Pessoa;
II - Contra patrimônio;
III - Contra bons costumes;
IV - Contra a fé pública;
V - Contra a administração pública;
VI- Hediondos e equiparados.
Art. 30 - Para resguardar a segurança dos usuários, a Secretaria de
Governo, através do (Órgão de divisão responsável pelo trânsito urbano do
Município), deverá efetuar suas vistorias anuais nos veículos do sistema de
transporte Alternativo, sempre nos meses de janeiro e de julho, ocasião em que
o permissionário deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos Municipais.
Art. 40 - Para o fornecimento do termo de Permissão, Órgão de
Divisão responsável pelo trânsito e trafego urbano do Município juntamente
com a TRANSPAC efetuará o cadastramento dos veículos em operação e dos
respectivos condutores, identificando o interessado prestador do serviço
e/ou do seu auxiliar, ambos motoristas devidamente autorizados,
concedendo o numero do CCM aos veículos destinados ao transporte
Iternativo de passagens.
Parágrafo Único - As licenças concedidas anteriormente à publicação desta
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Prefeitura Muni,cipal de Custódla -,,PE
lei continuam, em vigor e deverão ser removidas somente por ocasião da
eventual substituição do veiculo.
Art.50 - Fica determinado o numero de uma (01) concessão de Permissão
e de CCM por o interessado, na modalidade de transporte alternativo de
passageiros.
Art. 60 - Alem das normas estabelecidas pelo (órgão de divisão
responsável pelo trânsito e trafego urbano do Município), os veículos destinados
ao transporte alternativo de passageiros deverão atender aquelas expedidas
pelo:
I- Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
II- Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN;
III- Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
IV- Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
V- Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.
§ 1o Para toda e qualquer finalidade, os veículos destinados ao transpofte
Alternativo de passageiros se enquadram na categoria de "veículos de
aluguel", conforme definido no código de trânsito brasileiro e nas resoluções
pertinentes.
§ 20 Os veículos destlnados ao transporte Alternativo de passageiros
deverão atender a capacidade de 12(doze) até 20(vinte) passageiros,
incluindo o condutor, e não poderão ultrapassar mais de 15(quinze)
anos de uso, a contar do ano de sua fabricação;
§ 3" Em casos especiais em que o permissionário venha a ter o seu
veiculo afastado da operação por motivos de força malor, poderá
apresentar um veiculo substituto, de propriedade de terceiros, desde
que o proprietário ceda os direitos de uso ao permissionário titular da
linha, mediante a procuração com poderes específicos, em caratê
provisório, por um prazo máximo de seis meses, podendo ser
prorrogado por mais três meses, se comprovada a necessidade.
§ 40 No caso o parágrafo anterior o permissionário terá um prazo
máximo de sessenta dias para apresentar outro veiculo a partir da
data da desativação do veiculo orlginal em operação na linha e a
licença será renovada quando o mesmo for vistoriado pelo (órgão de
divisão responsável pelo trânsito e trafego urbano do município),
ficando assim o permissionário autorizado a operar através do termo
de permissão, em caráter provisório.
§ 50 Os veículos já cadastrados no município de Custódia que não se
enquadrarem, terão 03 (três) anos para se adequarem, contar da data de
publicação desta lei.
§ 6o Será formado
coordenar cada linha
um co nvê nio
circular a qual
a TRANSPAC
responsabllizará
com
SE
para
pela
Prefeitura, Municipal, de Custód,ia.- pg
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I
,,CEP:56640-800,- Qustódia -,.PE.- CNPJ n' 11.358.í65/0001-56
manutenção da disciplina e pelas informações solicitadas pelo
poder publico.
§ 70 Todos os veículos operantes no sistema de transpofte alternativo
registrados no município de Arcoverde, deverão ser dotados de
tacógrafos, podendo ser vistoriados a qualquer rnorrento sem
comunica@o previa, pelo (órgão de divisão responsável pelo trânsito e
trafego urbano do município), sem prejuízo do disposto no art. 2".
§ Bo Fodsão operar no si$erm de barspqte alternati\o de prcageiro no
nunicípÍo de Arorerde,sonente 6 ve'cul6 e ndoristas dqridanente
cada$rado na prefejfura deste m.rnicípio e rn Orgão asscjati\o da dasse
crRAÍlsPAC).
AÉ. 70 Além das prescrições estabelecidas pelo código de trânsito brasileiro e
demais atos normativos, os condutores de veículos destinados ao transporte
Alternativo de passageiros, deverão observar as seguintes obrigações:
I- Não efetuar o serviço de transporte alternativo de passageiro quando
não autorizado para esse fim:
ll-Afixar no veículo, em local determinado pela prefeitura
municipal, o registro, o selo e o valor da tarifa decretado pelo
exec utivo m u n icipa l.
III- Exibir à fiscalização, sempre que solicitado, os documentos exigidos
por lei;
IV- Operar com veículos em boas condições de higiene, segurança e
confoÍto, devendo o permissionário ou motorista auxiliar e o
auxiliar/cobrador apresentarem-se devidamente trajados, conforme as
normas estabeleci das pelo regime interno do sistema de transporte
alternativo de passageiros;
V-Manter obrigatoriamente um a uxilia r/cobrador no veiculo durante a
realização dos serviços de transporte de passageiros, respeitando as leis
federais sobre o assunto quanto ao trabalho de menores nesta modalidade;
VI- Não trabalhar com veiculo com data de vistoria ou prazos de
notificação vencidos, ou ainda, se estiver com suspensão disciplinar
decretada;
Vll- Não transitar com o veiculo que tenha expirado o prazo de
vigência dos seguros previstos na linha "J'do parágrafo 20 do Art. 1 o
desta lei.
Art. 80 O executivo municipal juntamente com o Órgão associativo da
classe (TRANSP AC). Publicara o regimento interno, regulamentando a
aplicação de sanções.
DAS DTSPOSTçõES FTNATS
Art. 90 O (órgão de divisão responsável pelo trânsito e trafego urbano
do município) adotará as medidas necessárias ao fiel cumprimento desta lei,
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cuidando da fiscalização dos serviços em questão, mediante o procedimento
de vistorias eventuais ou periódicas, diligenciais, apreensão de veículos e
demais providencias cabíveis.
§ 1o Atendendo as necessidades do trânsito,O(órgão de divisão
responsável pelo trânsito e trafego urbano do município), poderá
estabelecer pontos obrigatórios de embarque e desembarque de
passageiros pelo serviço de transporte alternativo de que trata esta lei.
§ 20 De acordo com as necessidades do município, o (órgão de
divisão responsável pelo trânsito e trafego urbano do município),
realizará estudos, propondo-se alterar o numero de veículos
necessários para o atendimento dos serviços de transporte de
passageiros.
§ 3" Será elaborada pelo (órgão de divisão responsável pelo trânsito e
trafego urbano do município) e a TRANSPAC, a programação horária das
linhas com a freqüência de partidas, de forma a garantir o atendimento
da população usuária dos serviços, podendo chegar a 24 horas de
funcionamento de acordo com as necessidades da região, tanto nos dias
úteis como aos sábados, domingos e feriados.
§ 4" O não cumprimento sistemático da programação horária por parte
dos operadores dos veículos,a sanção será de cancelamento do termo
de permissão.
Art. 1Oo A transferência da licença poderá ser efetuada desde que
atendidos os requisitos desta lei aprovados pelo (órgão de divisão
responsável pelo trânsito e trafego urbano do município) e a TRANSPAC,
Parágrafo Único - A transferência da licença nos casos de falecimento ou
de incapacidade para o trabalho poderá ser realizada somente pelos
herdeiros e sucessores legais, desde que requerida no prazo de 9O(noventa)
dias a partir do óbito ou da data de expedição do laudo médico que
determina a inaptidão para o exercício desta atividade profissional.
AÉ. 11o Aplicar-se-á a presente lei, no que couber a gratuldade de transporte
prevista nas disposições das Ieis federais, estaduais e municipais, sem nenhum
numero que limite a quantidade de passageiros a serem transportados por veículos,
especificamente nestas leis.
Art. 12o As despesas com a execução da presente lei correrão por conta
de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
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Prefeitura Municipal de Gustódia - PE
Travossa Heleno Aleixo N" 132 -1, AndaÍ ". Íone(087) 3848í 069:,CEp:56640{00 - Cuêtôdià -
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Art.
Decretos.
13o Os casos omissos desta lei deverão ser regulamentado por
Art. 14o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, flcando
revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 31 de agosto de 2012.
Nemias lves e Lima
Prefeito
ia Munici:pal de Custódiâ *
Trávessa Hêleno Aleixo N. 132 - 1:. Andaf.,- fone(Og7) 3B4gí069