br-locleg corpus explorer

← Custódia (PE)

norma nº 985/2012

Tipo Lei
Número / Ano 985 / 2012
Date 2012-09-27
Ementa“EMENTA: "FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETARIOS DO MUNICIPIO PARA O PERIODO DA LEGISLATURA 2013 A 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id141

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ATEStADo DE PUBTTeA-@
Atesto que este documento Íoi publicado no
0uad Z7râ de Avisos desta PreÍeitura. odo de í2à 15/_49 'iÜ"
0dB4- 4
assrNÂruRA D0 §lt?vl00R MAIRICTJLA_N" 
-
LEr N.o O9a5l2OL2.
EMENTA: "FIXA OS SUBSIDIOS DO
PREFEITO, VICE-PREFEITO E
SECRETARIOS DO MUNICIPIO PARA O
PERioDo DA LEGTSLATURA 20,13 A
20í6 E DÁ OUTRAS pROVTOÊruCrAS."
o pREFErro Do MUNIcIpro DE cusróDrA, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Legislativo No 028/2012 e Eu sanciono a
presente Lei:
Art. 10 Os subsídios mensais do Prefeito do Município de Custódia, para a
legislatura que se inicia em janeiro de 2013 e termina em dezembro de 2016, em
parcela única, será de R$ 19.000,00 (Dezenove mil reais), o do Vice-Prefeito será
de R$ 9.500,00 (Nove mil e quinhentos reais) e dos Secretários Municipais será
de R$ 7.600,00 (Sete mil e seiscentos reais).
Parágraio único - Fica assegurado o pagamento do 13o Salário ao
Prefeito, Vice-Prefeíto e Secretários Municipais, em cada mês de dezembro.
AÊ. 20 O valor dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais, não poderá exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do
Supremo Tribunal Federal, conforme aít'igo 37, inciso XI, da Constituição
Federal.
Federal, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicion
prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. r
a ho,
q.EE; FFefeitura Municipal de Cu§tódía - PE
, ,, : ;, GôVERÀ
Art. 30 - Aos subsídios fixados por esta lei será assegurada revisão anual,
nas mesmas datas e no mesmo índice do reajuste concedido ao funcionalismo
municipal, respeitado o previsto no artigo 37, incisos X, XI e )0/, da Constituição
Travessa Heleno Aleixo N' 132 - 1' Andar- Íone(087) 38481069
AÉ.50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, valendo seus
efeitos a partir de 10 de janeiro de 2013.
Gabinete do Prefeito, em 27 de setembro de 2072.
Nemias G es e Lima
ito
E
AÉ. 40 - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotação própria consignada nos Orçamentos Anuais,
suplementada se necessário for, observadas as disposições da Lei Federal no
4.320/64.
1
l^
I t/ I
tn
Travessa Heleno Aleixo N' '132 - í'Andar- Íone(087) 38481069 cEP:56640-000 - cu§tódia - 
pE 
- cNpJ n" 11.358.í 65/0001-56

open original →