| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 985 / 2012 |
| Date | 2012-09-27 |
| Ementa | “EMENTA: "FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETARIOS DO MUNICIPIO PARA O PERIODO DA LEGISLATURA 2013 A 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ATEStADo DE PUBTTeA-@ Atesto que este documento Íoi publicado no 0uad Z7râ de Avisos desta PreÍeitura. odo de í2à 15/_49 'iÜ" 0dB4- 4 assrNÂruRA D0 §lt?vl00R MAIRICTJLA_N" - LEr N.o O9a5l2OL2. EMENTA: "FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETARIOS DO MUNICIPIO PARA O PERioDo DA LEGTSLATURA 20,13 A 20í6 E DÁ OUTRAS pROVTOÊruCrAS." o pREFErro Do MUNIcIpro DE cusróDrA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Legislativo No 028/2012 e Eu sanciono a presente Lei: Art. 10 Os subsídios mensais do Prefeito do Município de Custódia, para a legislatura que se inicia em janeiro de 2013 e termina em dezembro de 2016, em parcela única, será de R$ 19.000,00 (Dezenove mil reais), o do Vice-Prefeito será de R$ 9.500,00 (Nove mil e quinhentos reais) e dos Secretários Municipais será de R$ 7.600,00 (Sete mil e seiscentos reais). Parágraio único - Fica assegurado o pagamento do 13o Salário ao Prefeito, Vice-Prefeíto e Secretários Municipais, em cada mês de dezembro. AÊ. 20 O valor dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, não poderá exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme aít'igo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Federal, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicion prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. r a ho, q.EE; FFefeitura Municipal de Cu§tódía - PE , ,, : ;, GôVERÀ Art. 30 - Aos subsídios fixados por esta lei será assegurada revisão anual, nas mesmas datas e no mesmo índice do reajuste concedido ao funcionalismo municipal, respeitado o previsto no artigo 37, incisos X, XI e )0/, da Constituição Travessa Heleno Aleixo N' 132 - 1' Andar- Íone(087) 38481069 AÉ.50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, valendo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito, em 27 de setembro de 2072. Nemias G es e Lima ito E AÉ. 40 - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada nos Orçamentos Anuais, suplementada se necessário for, observadas as disposições da Lei Federal no 4.320/64. 1 l^ I t/ I tn Travessa Heleno Aleixo N' '132 - í'Andar- Íone(087) 38481069 cEP:56640-000 - cu§tódia - pE - cNpJ n" 11.358.í 65/0001-56