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norma nº 996/2013

Tipo Lei
Número / Ano 996 / 2013
Date 2013-01-17
EmentaFixa o valor do salário mínimo dos Servidores Municipais de Custódia e dá outras providências.
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LEI ne 0996/2013
Fixa o valor do salário mÍnimo dos Servidores
Municipais de Custódia e dá outras
providências.
o PREFEITo oo ruurutcípto or cusróota, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de
Lei do Executivo ns 001/2013 e Eu sanciono a presente LEI:
Art. 1s O salário mínimo dos Servidores Municipais de Custódia ativos e os proventos
dos inativos e pensionistas fica fixado em RS 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).
§ 1e. Caso o Decreto Federal ne 7.872,de 26 de dezembro de 2072, sofra alteração, o
Poder Executivo fica autorizado a majorar ou minorar o valor mencionado no caput para
acompanhar o salário mínimo nacionalmente fixado.
§ 2s. O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento mÍnimo da
remuneração total do servidor, não implicando em qualquer modificação no vencimento￾base fixado por lei específica.
Art. 29 A criação da despesa de que trata o artigo anterior, fica condicionada a
elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16, da Lei
Complementar ns 101/00.
Art. 3a A despesa, decorrente desta Lei, correrá por conta das dotações
orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente.
Art.4a Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
partir de 1e de janeiro de 2013.
Gabinete do Prefeito, em Cus tâ, 17 de janeiro de 2013.
LUI, CARLOS GAUD Êtttcto oz euan
Prefeito
,
t
Prefeitura Municipâl de Custódia, Travessa Heleno Aleixo, n" 132 - 1" Andâr, C€ntro
Custódiâ - PE CEP: 56.640-000CNPJ n"l1.358.165/0001-56

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