| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 996 / 2013 |
| Date | 2013-01-17 |
| Ementa | Fixa o valor do salário mínimo dos Servidores Municipais de Custódia e dá outras providências. |
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GB--T,-9-PJH qffir LEI ne 0996/2013 Fixa o valor do salário mÍnimo dos Servidores Municipais de Custódia e dá outras providências. o PREFEITo oo ruurutcípto or cusróota, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Executivo ns 001/2013 e Eu sanciono a presente LEI: Art. 1s O salário mínimo dos Servidores Municipais de Custódia ativos e os proventos dos inativos e pensionistas fica fixado em RS 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais). § 1e. Caso o Decreto Federal ne 7.872,de 26 de dezembro de 2072, sofra alteração, o Poder Executivo fica autorizado a majorar ou minorar o valor mencionado no caput para acompanhar o salário mínimo nacionalmente fixado. § 2s. O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento mÍnimo da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer modificação no vencimentobase fixado por lei específica. Art. 29 A criação da despesa de que trata o artigo anterior, fica condicionada a elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16, da Lei Complementar ns 101/00. Art. 3a A despesa, decorrente desta Lei, correrá por conta das dotações orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente. Art.4a Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1e de janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito, em Cus tâ, 17 de janeiro de 2013. LUI, CARLOS GAUD Êtttcto oz euan Prefeito , t Prefeitura Municipâl de Custódia, Travessa Heleno Aleixo, n" 132 - 1" Andâr, C€ntro Custódiâ - PE CEP: 56.640-000CNPJ n"l1.358.165/0001-56