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norma nº 999/2013

Tipo Lei
Número / Ano 999 / 2013
Date 2013-02-20
EmentaInstitui gratificação ao Pregoeiro e aos membros da Comissão de Licitações do Município de Custódia e dá outras providências.
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LEI ne 999/2013
lnstitui gratificação ao Pregoeiro e aos membros
da Comissão de Licitações do Município de
Custódia e dá outras providências.
o PREFEITO OO wtUlVtCíptO Or CUSrÓOta, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de
Lei do Executivo ne O04/2O13 e Eu sanciono a presente LEI:
Art. 1s Fica instituída Gratificação Especial, a ser concedida ao Pregoeiro e aos
membros da Comissão de Licitações do município de Custódia, enquanto estiverem
regularmente designados, mediante Portaria de nomeação.
| - Ao Presidente da Comlssão de Licitações, gratificação no valor de RS 1.500,00 (Um
mil e quinhentos reais) mensais;
ll- Ao Secretário da Comissão de Licitações, gratificação no valor de RS 1.200,00 (Um
mil e duzentos reais) mensais;
lll - Aos demais membros da Comissão de Licitações, gratificação no valor de RS
800,00 (Oitocentos rea is) mensa is;
lV - Ao Pregoeiro, gratificação no valor de RS 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais)
mensais;
Art. 3e A referida gratificação não será incorporada ao vencimento do servidor,
fazendo jus da mesma enquanto for membro da Comissão de Licitação e/ou Pregoeiro.
Art.4e As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotação própria.
Art.5e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito, 20 de fever iro de 2013
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RLOS GAUDÊNCIO DE QUEI
PreÍeito
Prefeiturâ Municipal de Custódia, Trayessa Heleno Aleixo, n" 132 - t" Andâr, Centro
Custódia - PE CEP: 56.ó40-000CNPJ n"l1.358.165/000t-56
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Art. 2e O valor da Gratificação criada pelo artigo anterior corresponderá ao seguinte:

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