| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1002 / 2013 |
| Date | 2013-03-26 |
| Ementa | Institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal. |
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G;íJs-r,-ç,,.o;n ffir LEt N" 1002/2013 ATESTADO DE PU BLrCAÇAO Atesto que estc documento íoi pulrlkaüo no uadro dc Avis desta PreíêituÍ4, no Paíôlro de lnstitui o Fundo de Desenvolvimento Municipal. a à-.19J-au-a-. pREFEtro oo murutcípto DE cusroDtA, Estado de e suas atribuiçÕes legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Executivo no 007/2013 e Eu anciono a presente LEI: Art. 1o Fica instituído o Fundo de Desenvolvimento Municipal, mecanismo de natureza financeira e contábil, com prazo indeterminado de duração, criado com a finalidade de receber os repasses do Estado de Pernambuco oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios - FEM destinados a projetos municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, saúde, segurança, desenvolvimento social, meio ambiente e sustentabilidade. §200 a nualmente: Poder Executivo, na forma de decreto, fica obrigado a divulgar, | - demonstrativo contábil informando: a) recursos arrecadados e recebidos no período; b) recursos disponíveis; e c) recursos utilizados no período; e ll - relatório discriminado contendo: a) número de projetos municipais beneficiados; e b) objeto e valores de cada um dos projetos beneficiados. § 3o O Poder Executivo, na forma de decreto, deve divulgar, anualmente, até o dia 31 de março do exercício financeiro seguinte, resumo global dos itens previstos nos §§ ío e 2o. § 4" A extinção do fundo instituído por esta Lei acanetará na reversão do eventual saldo remanescente para a Conta Única do Município. Art. 20 Fica vedada a utilização dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal para o pagamento de despesas que não sejam enquadradas como investimentos. ú Prefeitura Municipal de Custódiâ, Trayessa Heleno Aleixo, n" 132 - l" Andar, Centro Custódia - PE CEP: 56.640-000CNPJ n"l1.358.165/0001-5ó § 'lo A cada final de exercicio financeiro, os recursos depositados no Fundo de Desenvolvimento Municipal, não utilizados, devem ser transferidos para o exercício financeiro subsequente, sendo mantidos na conta do Fundo para utilização. GiJS-r.-p-p":n qWr Parágrafo único - A utilizaçáo dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal deve observar a Legislação do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios- FEM Art. 3o Constituem receitas do Fundo de Desenvolvimento Municipal | - recursos oriundos do FEM; ll - dotaçôes orçamentárias; lll - doaçôes, auxÍlios, subvençôes e outras contribuições de pessoas, físicas ou jurÍdicas, bem como de entidades e organizaçÕes, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; lV - rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos, realizadas na forma da lei; V - saldos de exercícios anteriores; e Vl - outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas. Art. 4o O Fundo de Desenvolvimento Municipal é gerido pela Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 5o Aplicam-se ao Fundo de Desenvolvimento Municipal as normas legais de controle, prestaçáo e tomada de contas pelos órgãos de controle interno do Município, sem prejuízo da competência específica do Tribunal de Contas do Estado. AÉ. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 26 de março de 2013 LUIZ CARLOS GAUDÊNCIO DE QUE Prefeito ,J, Prefeitura Municipal de Custódia, Travessa Heleno Aleixo, n' 132 - l" Ardar, Centro Custódia - PE CEP: 56.640-000CNPJ n"l L358.165/0001-56