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norma nº 1002/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1002 / 2013
Date 2013-03-26
EmentaInstitui o Fundo de Desenvolvimento Municipal.
native_id151

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LEt N" 1002/2013
ATESTADO DE PU BLrCAÇAO
Atesto que estc documento íoi pulrlkaüo no
uadro dc Avis desta PreíêituÍ4, no Paíôlro de
lnstitui o Fundo de Desenvolvimento
Municipal. a
à-.19J-au-a-.
pREFEtro oo murutcípto DE cusroDtA, Estado de
e suas atribuiçÕes legais, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Executivo no 007/2013 e Eu
anciono a presente LEI:
Art. 1o Fica instituído o Fundo de Desenvolvimento Municipal, mecanismo de
natureza financeira e contábil, com prazo indeterminado de duração, criado com a
finalidade de receber os repasses do Estado de Pernambuco oriundos do Fundo
Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios - FEM destinados a projetos
municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, saúde, segurança,
desenvolvimento social, meio ambiente e sustentabilidade.
§200
a nualmente:
Poder Executivo, na forma de decreto, fica obrigado a divulgar,
| - demonstrativo contábil informando:
a) recursos arrecadados e recebidos no período;
b) recursos disponíveis; e
c) recursos utilizados no período; e
ll - relatório discriminado contendo:
a) número de projetos municipais beneficiados; e
b) objeto e valores de cada um dos projetos beneficiados.
§ 3o O Poder Executivo, na forma de decreto, deve divulgar, anualmente, até o
dia 31 de março do exercício financeiro seguinte, resumo global dos itens previstos
nos §§ ío e 2o.
§ 4" A extinção do fundo instituído por esta Lei acanetará na reversão do
eventual saldo remanescente para a Conta Única do Município.
Art. 20 Fica vedada a utilização dos recursos do Fundo de Desenvolvimento
Municipal para o pagamento de despesas que não sejam enquadradas como
investimentos.
ú
Prefeitura Municipal de Custódiâ, Trayessa Heleno Aleixo, n" 132 - l" Andar, Centro
Custódia - PE CEP: 56.640-000CNPJ n"l1.358.165/0001-5ó
§ 'lo A cada final de exercicio financeiro, os recursos depositados no Fundo de
Desenvolvimento Municipal, não utilizados, devem ser transferidos para o exercício
financeiro subsequente, sendo mantidos na conta do Fundo para utilização.
GiJS-r.-p-p":n qWr
Parágrafo único - A utilizaçáo dos recursos do Fundo de
Desenvolvimento Municipal deve observar a Legislação do Fundo Estadual de Apoio
ao Desenvolvimento dos Municípios- FEM
Art. 3o Constituem receitas do Fundo de Desenvolvimento Municipal
| - recursos oriundos do FEM;
ll - dotaçôes orçamentárias;
lll - doaçôes, auxÍlios, subvençôes e outras contribuições de pessoas, físicas
ou jurÍdicas, bem como de entidades e organizaçÕes, públicas ou privadas,
nacionais ou estrangeiras;
lV - rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos, realizadas na
forma da lei;
V - saldos de exercícios anteriores; e
Vl - outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas.
Art. 4o O Fundo de Desenvolvimento Municipal é gerido pela Secretaria
Municipal da Fazenda.
Art. 5o Aplicam-se ao Fundo de Desenvolvimento Municipal as normas legais
de controle, prestaçáo e tomada de contas pelos órgãos de controle interno do
Município, sem prejuízo da competência específica do Tribunal de Contas do
Estado.
AÉ. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de março de 2013
LUIZ CARLOS GAUDÊNCIO DE QUE
Prefeito
,J,
Prefeitura Municipal de Custódia, Travessa Heleno Aleixo, n' 132 - l" Ardar, Centro
Custódia - PE CEP: 56.640-000CNPJ n"l L358.165/0001-56

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