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norma nº 1006/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1006 / 2013
Date 2013-04-23
EmentaDefine obrigações de pequeno valor, atendendo ao dispositivo nos §§ 3° e 4° do art. 100 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 62/2009 e dá outras providências.
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LEI no 1006/2013.
Define obrigaçôes de pequeno valor, atendendo
ao dispositivo nos §§ 3o e 40 do art. 100 da
Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n' 6212009 e dá outras
providências.
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O PREFEITO DO MUNICíPIO DE CUSTODIA, EStAdO dE
co, no uso de suas akibuiçÕes legais, FAZ SABER, que a Câmara
de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Executivo no 010/2013 e Eu
sanciono a presente LEI:
Art. 1o Ficam definidas como obrigações de pequeno valor as fixadas
nesta Lei para o pagamento direto, sem precatÓrio, pela Fazenda Pública
Municipal.
§ 1o A obrigação de pequeno valor, a partir desta Lei, corresponderá
aos valores deÍinidos pelo lnstituto Nacional do Seguro Social - INSS, que
atualmente e de R$ 4.157,05 (Quatro mil, cento e cinquenta e sete reais e
cinco centavos).
§ 2" E vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da
execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na Íorma
estabelecida nesta Lei e, em parte, mediante expedição de precatório.
§ 30 E vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar
do valor pago na forma prevista nesta Lei.
Art. 20 Os débitos de pequeno valor contra a Fazenda Pública
Municipal, suas autarquias e fundaçÕes, resultantes de execuções definitivas
dispensarão a expedição de precatório.
Art. 3o O pagamento ao titular de obrigação de pequeno valor será
realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento
do ofício requisitório (requisição de pequeno valor) devendo ser demonstrado
o trânsito em julgado do processo respectivo e a liquidez da obrigação.
Art. 40 Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no artigo 1o, §
1o, o pagamento será sempre por meio de precatório, sendo facultativo ao
credor renunciar expressamente ao crédito excedente e optar pelo pagamento
do saldo, sem precatorio, mediante requisição de pequeno valor, na forma
prevista no § 3o, do artigo 100 da Constituição Federal.
Prefeiturâ Municipal de Custódia, Trâvessa Heleno Aleixo, n' 132 - l" Andar, Centro
Custódia - PE CEP: 56.640-000CNPJ n"11.358.165/0001-56
ATESTADO DE PUBLICAÇAO
Atesto que este documento Íoi publkado no
esla PÍeíeituÍe, no período de :
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Art. 50 Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o
Poder Executivo autorizado abrir os créditos orçamentário necessário,
utilizando como recursos as formas previstas no § 10 do artigo 43, da Lei
Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
Art, 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 70 Ficam revogadas todas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, em Custódia, 23 de abril de 2013
L ARLOS GAUD ÊHcto oe euer
Prefeito
Prefeitura Municipal de Custódia, Travessa Heleno Aleixo, no 132 - l" Andar, Centro
Custódia - PE CEP: 56.640-000CNPJ n'l1.358.165/0001-56

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