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norma nº 1010/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1010 / 2013
Date 2013-05-24
EmentaObriga as Agências Bancárias e Instituições Financeiras, localizadas no âmbito do Município de Custódia, a instalarem Câmeras filmadoras de Vídeo, na área externa de suas agências e dá outras providências.
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LEt N. 1010/2013,DÊ24 DE MAIO DE 2013.
Obriga as Agências Bancárias e
lnstituiçÕes Financeiras, localizadas no
âmbito do Município de Custódia, a
instalarem Câmeras filmadoras de
Vídeo, na ârea externa de suas
agências e dá outras providências.
O PREFEITO
no uso de suas a
Do MUNtcíPto DE cusroDtA, Estado de
tribuiçôes legais, FAZ SABER, que a Câmara
al de ereadores aprovou o Projeto de Lei do Legislativo no 004/2013 e Eu
Pernam
Mu nicip
sanciono a presente LEI:
Art. 10 Ficam obrigadas as agências bancárias e as instituições
financeiras, localizadas no Município de Custódia - Estado de Pernambuco, a
instalarem e manter em funcionamento permanente Câmeras filmadoras de Vídeo
em sua área externa de suas agências financeiras.
§ 1o Cada agência bancária ou instituição financeira de que trata o "caput" deste
artigo, deverá manter em funcionamento diário no mínimo duas Câmaras filmadoras,
dando cobertura em cada local de entrada e saída e/ou passagem externa
obrigatória de clientes.
§2o O monitoramento captado pelas referidas câmeras deverá ser realizado por meio
de gravaçÕes dos locais a serem protegidos, 24(vinte e quatro) horas/dia, sendo que
as referidas imagens gravadas em vídeos deverão ser salvas em local seguro,
preservadas no mínimo por (06) seis meses, e, sempre colocadas à disposição de
autoridades dos Poderes Públicos constituídos, das autoridades policiais, sempre
que solicitadas.
Art. 20 O não atendimentos das agências no rege os dispostos na
presente Lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data de sua
publicação, implicará as agência financeiras a imposição de multa diária no valor de
R$ 100,00 (cem reais), aos cofres públicos do Município por câmera não instalada
ou por serviços de gravaçáo e arquivamento por câmera não realizado em acordo ao
artigo anterior.
AÉ. 30 Esta Lei entra em
revogando-se as disposições contrárias.
vigor na data de sua publicação,
Gabinete do Prefeito, 24 de maio de 201 3
. /\ ,-
LUIZ.CARLOS GAUD
Prefeito
ÊHcro oe UEIROZ
Prefeitura Municipal de Custódia, Travessâ Heleno Aleixo, n" 132 - l" Andar, Centro
Custódia - PE CEP: 5ó.640-000CNPJ n"11.358.165/0001-56
4

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