| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1010 / 2013 |
| Date | 2013-05-24 |
| Ementa | Obriga as Agências Bancárias e Instituições Financeiras, localizadas no âmbito do Município de Custódia, a instalarem Câmeras filmadoras de Vídeo, na área externa de suas agências e dá outras providências. |
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G-u§*p-g,:m esta PreÍeituÍa. no oeíodo de a k_,qçJJL. E=D. qry AT STADO DE PUBLICA Ç 0 Atesto que êste do6umento Íoi publicad0 n0 dro de sd LEt N. 1010/2013,DÊ24 DE MAIO DE 2013. Obriga as Agências Bancárias e lnstituiçÕes Financeiras, localizadas no âmbito do Município de Custódia, a instalarem Câmeras filmadoras de Vídeo, na ârea externa de suas agências e dá outras providências. O PREFEITO no uso de suas a Do MUNtcíPto DE cusroDtA, Estado de tribuiçôes legais, FAZ SABER, que a Câmara al de ereadores aprovou o Projeto de Lei do Legislativo no 004/2013 e Eu Pernam Mu nicip sanciono a presente LEI: Art. 10 Ficam obrigadas as agências bancárias e as instituições financeiras, localizadas no Município de Custódia - Estado de Pernambuco, a instalarem e manter em funcionamento permanente Câmeras filmadoras de Vídeo em sua área externa de suas agências financeiras. § 1o Cada agência bancária ou instituição financeira de que trata o "caput" deste artigo, deverá manter em funcionamento diário no mínimo duas Câmaras filmadoras, dando cobertura em cada local de entrada e saída e/ou passagem externa obrigatória de clientes. §2o O monitoramento captado pelas referidas câmeras deverá ser realizado por meio de gravaçÕes dos locais a serem protegidos, 24(vinte e quatro) horas/dia, sendo que as referidas imagens gravadas em vídeos deverão ser salvas em local seguro, preservadas no mínimo por (06) seis meses, e, sempre colocadas à disposição de autoridades dos Poderes Públicos constituídos, das autoridades policiais, sempre que solicitadas. Art. 20 O não atendimentos das agências no rege os dispostos na presente Lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação, implicará as agência financeiras a imposição de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), aos cofres públicos do Município por câmera não instalada ou por serviços de gravaçáo e arquivamento por câmera não realizado em acordo ao artigo anterior. AÉ. 30 Esta Lei entra em revogando-se as disposições contrárias. vigor na data de sua publicação, Gabinete do Prefeito, 24 de maio de 201 3 . /\ ,- LUIZ.CARLOS GAUD Prefeito ÊHcro oe UEIROZ Prefeitura Municipal de Custódia, Travessâ Heleno Aleixo, n" 132 - l" Andar, Centro Custódia - PE CEP: 5ó.640-000CNPJ n"11.358.165/0001-56 4