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norma nº 1017/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1017 / 2013
Date 2013-08-21
EmentaDispõe sobre Credito Adicional Especial para a implantação do Fundo de Desenvolvimento Municipal e dá outras providências.
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Ateslo que EslÉ :,?çL!inrnto ,ot publicado no
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I
Lei no í017 de 21 de agosto de 2013.
Dispôe sobre Credito Adicional Especial para
a implantação do Fundo de Desenvolvimento
Municipal e dá outras providências.
Assinalura do ServrdoÍ Màlric ula N"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO OC CUSTÓOIA, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuiçÕes constitucionais e de conformidade com o arL. 42 da Lei no
4320164, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de
Lei do Executivo no 015/2013 e Eu sanciono a presente LEI:
l- Receita de repasse do Fundo estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos
Municípios - FEM;
ll- Repasse do Tesouro Municipal;
Prefeitura Municipal de Custódia, Travessa Heleno Aleixo, no 132 - 1o Andar, Centro
Custódia - PE CEP: 56.640-000 CNPJ no11.358.165/0001-56
I
I
AÉ. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Municipal de
2013, aprovado para o mesmo exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$
1.265.731 ,45 (um milhão duzentos e sessenta e cinco mil e quarenta e cinco
centavos).
§ 1o Os recursos do Crédito Adicional, objeto deste projeto de Lei destinar-se￾ão à implantação, manutenção e execução dos projetos vinculados ao Fundo de
Desenvolvimento Municipal, conforme Termo de Adesão no 056/2013, em
conformidade com a Lei Estadual no 14.92112013, de 11 de março de 2013.
§ 2o A classificação orçamentária, objeto do caput deste artigo está
evidenciada no ANEXO UNICO deste Projeto de Lei.
§ 3o Os recursos financeiros destinados às despesas decorÍentes da
implantação e manutenção do Fundo de Desenvolvimento Municipal, terão como
fonte o produto da arrecadação das receitas de sua competência, previstas no artigo
30 da Lei Municipal no 1002 de 26 de março de 2013, tais como:
/
G,*r-s.J--o*PJ# @
lll - Doações, auxílios, subvençÕes e outras contribuições de pessoas, físicas ou
jurídicas, bem como de entidade e organizaçÕes, públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras;
lV - Rendimentos de aplicaçÕes financeiras dos recursos realizados na forma da Lei;
V - Saldo de exercÍcios anteriores e
Vl - Outras receitas que lhe venham a ser legalmente destinadas.
Art. 20 A compensação para o crédito especial de que trata o Art. 1o serão
provenientes da incorporação de igual valor dos recursos financeiros provenientes
do excesso de arrecadação decorrente repasses efetuados pelo Governo do
Estado de Pernambuco mediante a assinatura do termo de adesão ao Fundo
Estadual de Desenvolvimento Municipal relacionado no § 1o do artigo 1o deste
Projeto de Lei, nos termos do inciso l, do Art. 43, da Lei Federal no 4320 de 17 de
Março de 1964, combinado com o inciso l, do Art. 112, da Lei no 207, de 19 de
dezembro de '1980.
Art. 3o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as
dotaÇões orçamentárias vinculadas ao Fundo de Desenvolvimento o Municipal, até o
limite estabelecido na Lei Orçamentária vigente, para atender a ampliaçâo de ações
vinculadas aos projetos a serem administrados por meio deste Fundo.
Art.40 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar os serviços de
registro e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial, dos recursos
vinculados ao Fundo de Desenvolvimento Municipal, independente do controle
contábil da Administração Direta, por meio de entidade Supervisionada.
§ 1o O controle orçamentário, financeiro e patrimonial de que trata este Artigo
obedecerão às normas estabelecidas na legislação nacional aplicada ao Setor
Público (NBCASP).
Prefeitura Municipal de Custódia, Travessa Heleno Aleixo, no 132 - 1o Andar, Centro
Custódia - PE CEP: 56.640-000 CNPJ n"11.358.165/0001-56
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§2o Na forma da lei, o Poder Executivo efetuará a consolidação das contas
vinculadas ao Fundo de Desenvolvimento Municipal à contabilidade geral do
M u n icípio.
AÉ. 50 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Custódia, 21 de agosto de 2013.
L tz arlos Gaudêncio de Quei
PREFEITO
Prefeitura Municipal de Custódia, Travessa Heleno Aleixo, n" 132 - 1" Andar, Centro
Custódia - PE CEP: 56.640-000 CNPJ no11.358.1ô5/0001-56
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ANExo útttco a LEt No 1017 DE 21 DE Acosro DE 2013.
DETALHAMENTo DAs oornÇôes oRçnmerurÁRtAS DESTTNADAS A
ruemrraçÃo Do FEM otR MEto oe cnÉorro ESeEcTAL AUToRrzADo.
Gabinete do Prefeito de Custódia, 21 de agosto de 2013
LuizCa os Gaudêncio
PREFEITO
O"O^Q
cLASStFTcAÇÃo FUNcToNAL E pRoGRAMAT|cA
óRcÃo: az ENTIDADES SUPERVISIONADAS
UNIDADE: 47.01 FUNDO DE DESENVOLVII\íENTO
MUNICIPAL
Classificação
Funcional
Programática
Histórico
Natureza da
Despesa Fonte de
Recursos
Valor R$
15 URBAN ISfulO
15.451 lnÍraestrutura Urbana
15 45'1 .0062 lnfraestrutura:
PavimentaÇão Urbana
Pavimentaçáo de Vias
Públicas
449051 -
Obras e
lnstalaçÕes
F. E. t\,1 1 .265.731 ,45
TOTAL DOS CREDITOS 1 .265 .7 31 ,45
Prefeitura Municipal de Custódia, Travessa Heleno Aleixo, n0 1 32 - 1o Andar, Centro
Custódia - PE CEP: 56.640-000 CNPJ n"11.358.'165/0001-56
I
15.451 .0062.1 300

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