| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1017 / 2013 |
| Date | 2013-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre Credito Adicional Especial para a implantação do Fundo de Desenvolvimento Municipal e dá outras providências. |
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@s-t-o-PJm EST'TDO 0e eUnliCaçÀO Ateslo que EslÉ :,?çL!inrnto ,ot publicado no Uuâdlc 0É A;.,ir ca-t-. prplertura, no pen0d0 de v altJ§tsJ_. I Lei no í017 de 21 de agosto de 2013. Dispôe sobre Credito Adicional Especial para a implantação do Fundo de Desenvolvimento Municipal e dá outras providências. Assinalura do ServrdoÍ Màlric ula N" O PREFEITO DO MUNICÍPIO OC CUSTÓOIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuiçÕes constitucionais e de conformidade com o arL. 42 da Lei no 4320164, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Executivo no 015/2013 e Eu sanciono a presente LEI: l- Receita de repasse do Fundo estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios - FEM; ll- Repasse do Tesouro Municipal; Prefeitura Municipal de Custódia, Travessa Heleno Aleixo, no 132 - 1o Andar, Centro Custódia - PE CEP: 56.640-000 CNPJ no11.358.165/0001-56 I I AÉ. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Municipal de 2013, aprovado para o mesmo exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.265.731 ,45 (um milhão duzentos e sessenta e cinco mil e quarenta e cinco centavos). § 1o Os recursos do Crédito Adicional, objeto deste projeto de Lei destinar-seão à implantação, manutenção e execução dos projetos vinculados ao Fundo de Desenvolvimento Municipal, conforme Termo de Adesão no 056/2013, em conformidade com a Lei Estadual no 14.92112013, de 11 de março de 2013. § 2o A classificação orçamentária, objeto do caput deste artigo está evidenciada no ANEXO UNICO deste Projeto de Lei. § 3o Os recursos financeiros destinados às despesas decorÍentes da implantação e manutenção do Fundo de Desenvolvimento Municipal, terão como fonte o produto da arrecadação das receitas de sua competência, previstas no artigo 30 da Lei Municipal no 1002 de 26 de março de 2013, tais como: / G,*r-s.J--o*PJ# @ lll - Doações, auxílios, subvençÕes e outras contribuições de pessoas, físicas ou jurídicas, bem como de entidade e organizaçÕes, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; lV - Rendimentos de aplicaçÕes financeiras dos recursos realizados na forma da Lei; V - Saldo de exercÍcios anteriores e Vl - Outras receitas que lhe venham a ser legalmente destinadas. Art. 20 A compensação para o crédito especial de que trata o Art. 1o serão provenientes da incorporação de igual valor dos recursos financeiros provenientes do excesso de arrecadação decorrente repasses efetuados pelo Governo do Estado de Pernambuco mediante a assinatura do termo de adesão ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Municipal relacionado no § 1o do artigo 1o deste Projeto de Lei, nos termos do inciso l, do Art. 43, da Lei Federal no 4320 de 17 de Março de 1964, combinado com o inciso l, do Art. 112, da Lei no 207, de 19 de dezembro de '1980. Art. 3o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotaÇões orçamentárias vinculadas ao Fundo de Desenvolvimento o Municipal, até o limite estabelecido na Lei Orçamentária vigente, para atender a ampliaçâo de ações vinculadas aos projetos a serem administrados por meio deste Fundo. Art.40 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar os serviços de registro e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial, dos recursos vinculados ao Fundo de Desenvolvimento Municipal, independente do controle contábil da Administração Direta, por meio de entidade Supervisionada. § 1o O controle orçamentário, financeiro e patrimonial de que trata este Artigo obedecerão às normas estabelecidas na legislação nacional aplicada ao Setor Público (NBCASP). Prefeitura Municipal de Custódia, Travessa Heleno Aleixo, no 132 - 1o Andar, Centro Custódia - PE CEP: 56.640-000 CNPJ n"11.358.165/0001-56 r' G^aJs-r,*g**rJ# §2o Na forma da lei, o Poder Executivo efetuará a consolidação das contas vinculadas ao Fundo de Desenvolvimento Municipal à contabilidade geral do M u n icípio. AÉ. 50 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Custódia, 21 de agosto de 2013. L tz arlos Gaudêncio de Quei PREFEITO Prefeitura Municipal de Custódia, Travessa Heleno Aleixo, n" 132 - 1" Andar, Centro Custódia - PE CEP: 56.640-000 CNPJ no11.358.1ô5/0001-56 G-ki§-T,p-oJm trãí qffii ANExo útttco a LEt No 1017 DE 21 DE Acosro DE 2013. DETALHAMENTo DAs oornÇôes oRçnmerurÁRtAS DESTTNADAS A ruemrraçÃo Do FEM otR MEto oe cnÉorro ESeEcTAL AUToRrzADo. Gabinete do Prefeito de Custódia, 21 de agosto de 2013 LuizCa os Gaudêncio PREFEITO O"O^Q cLASStFTcAÇÃo FUNcToNAL E pRoGRAMAT|cA óRcÃo: az ENTIDADES SUPERVISIONADAS UNIDADE: 47.01 FUNDO DE DESENVOLVII\íENTO MUNICIPAL Classificação Funcional Programática Histórico Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 15 URBAN ISfulO 15.451 lnÍraestrutura Urbana 15 45'1 .0062 lnfraestrutura: PavimentaÇão Urbana Pavimentaçáo de Vias Públicas 449051 - Obras e lnstalaçÕes F. E. t\,1 1 .265.731 ,45 TOTAL DOS CREDITOS 1 .265 .7 31 ,45 Prefeitura Municipal de Custódia, Travessa Heleno Aleixo, n0 1 32 - 1o Andar, Centro Custódia - PE CEP: 56.640-000 CNPJ n"11.358.'165/0001-56 I 15.451 .0062.1 300