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norma nº 1019/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1019 / 2013
Date 2013-08-21
EmentaAutoriza o Governo Municipal a fazer doação de terras de domínio da municipalidade, para a construção do Fórum pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJPE, e dá outras providências.
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Autoriza o Governo Municipal a fazer doação de
terras de domínio da municipalidade, para a
construção do Fórum pelo Tribunal de Justiça de
Pernambuco - TJPE, e dá outras providências.
0 Preleilura. no
pe n00c d." Â '"Q\tWtJl.
Assrlralura 00 servrdor Mairicutâ No 346b
O PREFEITO DO MUNIC|PIO DE CUSTODIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, NO
uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso l, da Constituição Federal de 1988
e Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
o Projeto de Lei no 01712013 e Eu sanciono a presente LEI:
Art. 1o Fica o Governo Municipal autorizado a doar, através de contrato, lote de
terreno pertencente ao MunicÍpio de Custódia, para a Construção do Fórum pelo
Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJPE, em consonância com as determinações
legais contidas na alínea "b'' do lnciso ldo artigo 17 da Lei Federal no 8.666, de 21 de
junho de 1993.
Parágrafo Unico: O lote de que se trata no caput deste Artigo fica localizado no
Bairro Nossa Senhora de Lourdes, com uma área total de 9.600 m'? (Nove mil e
Seiscentos Metros Quadrados), com as seguintes características:
| - Ao Norte limita-se com a antiga estrada do DNER;
ll - Ao Sul limita-se com a Associação de Proteção a Maternidade e a lnfância de
Custódia;
lll - Ao Leste limita-se com a Estrada Custódia - Sitio Serrote;
lV - Ao Oeste Com a Prefeitura Municipal;
lV- A referida área corresponde a 12O(Cento e Vinte) metros de frente e fundos,
por 80(Oitenta) metros de comprimento em ambos os lados, o que perfaz um total de
9.600 m'?(Nove mil e Seiscentos Metros Quadrados). Z
Prefeitura Municipal dc Custódia, Trâvessa HeleDo Aleixo, n' 132 - l" Andar, Centro
Custódia - I'E CEP; 56.ó40-000CNPJ n"11.358.165/0001-56
licado no t: 4ocume"t1 l)i pui
LEIN'1019, DE 2í DE AGOSTO DE 2013.
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Art. 2o Em caso da não utilização dos terrenos, objeto desta lei, no prazo de
02(dois) anos, as terras deverão ser devolvidas à Fazenda Municipal.
Art. 30 Não será permitido ao Poder Executivo qualquer tipo de ajuda ou despesa
na construção do referido Fórum.
Art. 40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito de Custódia, 21 de agosto de 2013.
Lurz ARLOS GeuoÊNcro DE QuErRoz
PREFETTo
Prefeitura Municipâl de Custódia, Travessa Heleno Aleixo, no 132 - 1'Andar, Centro
Custódia - PE CEP: 56.640-000CNPJ n"1 1 .358.165/0001-56

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