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norma nº 1020/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1020 / 2013
Date 2013-09-12
EmentaAltera o art. 2° da lei 778 de 28 de fevereiro de 2007, que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, nos termos da Lei Federal 11.494/2007.
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LEI N' í020, DE í2 DE SETEMBRO DE 2013.
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Alesb que ese óoqÍÍ1ãlb ío or,blcad0 Íto
Altera o arl. 2' da lei 778 de 28 de fevereiro de 2007,
que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorizaçáo dos Profissionais da Educação - Conselho
do FUNDEB, nos termos da Lei Federal 11 49412007
quâdío dê Av18o!
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTODIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, NO
uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso l, da Constituição Federal de 19BB
e Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
o Projeto de Lei no 01912013 e Eu sanciono a presente LEI:
Art. 1o O art.2" da Lei 778 de 28 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2' O conselho a que se refere o art. 1" é constituído por 1 '1(onze) membros titulares,
acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a
seguir discriminadas:
r)
il)
ilr)
tv)
v)
vt)
v[)
vilr)
1 (um) membro do Conselho Municipal de Educação;
1 (um) membro do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;
1 (um) representante dos diretores das Escolas Básicas Públicas;
í (um) representante dos estudantes da Educação Básica Pública;
1 (um) representante dos estudantes da Educação Básica Pública, indicados
pela Entidade de estudante Secundaristas,
2 (dois) representantes dos pais de alunos das Escolas Básica Públicas;
1 (um) representante do Poder Executivo Municipal;
1 (um) representante do Poder Executivo Municipal - Secretaria Municipal de
Educação ou Orgão educacional equivalente;
Prefeitura Municipal de Custódiâ, Travessa Heleno Aleixo, n" 132 - l" Andar, Centro
Custódia - PE CEP: 56.640-000CNPJ n"11.358.1ó5/0001-56
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1 (um) representante dos Professores da Educação Básica
Pública;
1 (um) representante dos servidores Técnico-Administrativos das Escolas
Básicas Públicas.
Art.20 Revoga-se a Lei n'1016 de21 de Agosto de 2013
Art.30 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito, em Custódia, 12 de setembro de 2013
Luiz Carlos Gaudêncio de Quei
PREFEITO
Prefeitura Municipâl de Custódia, Travessa Heleno Aleixo, n' 132 - l" Andâr, Centro
Custódia - PE CEP: 56.640-000CNPJ n'11.358.1ó5/000t-56

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