| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 2013 |
| Date | 2013-09-12 |
| Ementa | Altera o art. 2° da lei 778 de 28 de fevereiro de 2007, que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, nos termos da Lei Federal 11.494/2007. |
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G*ffi*r,-*o,^,PJ# LEI N' í020, DE í2 DE SETEMBRO DE 2013. ATESTAOO OE PU8LrcAÇÁO Alesb que ese óoqÍÍ1ãlb ío or,blcad0 Íto Altera o arl. 2' da lei 778 de 28 de fevereiro de 2007, que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorizaçáo dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, nos termos da Lei Federal 11 49412007 quâdío dê Av18o! O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTODIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, NO uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso l, da Constituição Federal de 19BB e Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei no 01912013 e Eu sanciono a presente LEI: Art. 1o O art.2" da Lei 778 de 28 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2' O conselho a que se refere o art. 1" é constituído por 1 '1(onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas: r) il) ilr) tv) v) vt) v[) vilr) 1 (um) membro do Conselho Municipal de Educação; 1 (um) membro do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente; 1 (um) representante dos diretores das Escolas Básicas Públicas; í (um) representante dos estudantes da Educação Básica Pública; 1 (um) representante dos estudantes da Educação Básica Pública, indicados pela Entidade de estudante Secundaristas, 2 (dois) representantes dos pais de alunos das Escolas Básica Públicas; 1 (um) representante do Poder Executivo Municipal; 1 (um) representante do Poder Executivo Municipal - Secretaria Municipal de Educação ou Orgão educacional equivalente; Prefeitura Municipal de Custódiâ, Travessa Heleno Aleixo, n" 132 - l" Andar, Centro Custódia - PE CEP: 56.640-000CNPJ n"11.358.1ó5/0001-56 á i ,'' G-usr,*g",PJ# EAí qWJ tx) x) 1 (um) representante dos Professores da Educação Básica Pública; 1 (um) representante dos servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas. Art.20 Revoga-se a Lei n'1016 de21 de Agosto de 2013 Art.30 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito, em Custódia, 12 de setembro de 2013 Luiz Carlos Gaudêncio de Quei PREFEITO Prefeitura Municipâl de Custódia, Travessa Heleno Aleixo, n' 132 - l" Andâr, Centro Custódia - PE CEP: 56.640-000CNPJ n'11.358.1ó5/000t-56