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norma nº 1026/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1026 / 2013
Date 2013-10-16
EmentaInstitui Bolsa Moradia e Alimentação para Médico participante do Programa Mais Médico para o Brasil e dá outras providências.
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LEI N' 1026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.
ATÊS1 lnstitui Bolsa Moradia e Alimentação para
Médico participante do Programa Mais
Médico para o Brasil e dá outras
providências.
Aê9! qlê este doôlín€nlo Io flrurdo tu
de Ausos deía PíelertLJa íD de
o pREFEtro oo ruurutcÍpto oe custÓote, ESTADo DE PERNAMBUCo, no
uso de suas atribuiçôes conferidas pelo art. 30, inciso l, da Constituiçâo Federal de 1988
e Lei orgânica Municipal, FAz SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
o Projeto de Lei no 023t2013, com Emendas e Eu sanciono a presente LEI:
Art. 10 Fica instituída no âmbito do Município de CustÓdia, a Bolsa Moradia e
Alimentaçáo para os médicos participantes do "Programa Mais Médicos para o
Brasil" criado pela União, por intermédio do Ministério da Saúde.
Art, 2" Os Médicos participantes do "Programa Mais Médicos para o Brasil"
serão selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da SaÚde, nos
termos da Medida Provisória n" 62112013 e da Portaria lnterministerial n" 1.369, de
08 de julho de 2013, estando estes Profissionais vinculados ao Ministério da Saúde,
competindo ao Município de Custódia tâo somente a responsabilização pelo custeio
de despesas com moradia, alimentação e de transporte, quando necessário, dos
referidos profissionais nos valores estabelecidos nesta Lei.
Art, 3" A Bolsa Moradia e Alimentação para os médicos participantes do
"Programa Mais Médicos para o Brasil" disponibilizados pelo Ministério da Saúde
para atuar no âmbito do Município de Custódia fica fixada nos seguintes valores:
| - para auxilio moradia até: R$ 1.000,00 (Um mil reais);
ll- para auxilio alimentação até: R$ 57í,00 (Quinhentos e setenta e um reais).
§ 1" Será repassado ao Médico citado no capuf deste artigo o valor total mensal de
até R$ 1,57í,00 (Um mil quinhentos e setenta e um reais), sendo possibilitado ao
profissional fazer remanejamentos dos gastos efetuados com moradia e
alimentação, em conformidade com suas necessidades.
Prefeitura Municipal de Custóclia, Trâvessa Heleno Aleixo, n" 132 - l" Andar. Centro
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Custódia - PE CEP: 56.640-000CNPJ n"11,358.16S/0001-56
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§ 2" Em havendo necessidade o Municipio de Custódia, por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde, poderá custear o kansporte dos médicos participantes do
"Programa Mais Médicos para o Brasil" no valor limite de R$ 220,00 (duzentos e
vinte reais), podendo também disponibilizar veÍculos paa tazeÍ os deslocamentos
necessários.
Art. 4" Ficam excluÍdos do direito á Bolsa Moradia e Alimentação criada por
esta Lei os médicos participantes do "Programa Mais Médicos para o Brasil" já
anteriormente domiciliados no âmbito do Município de Custódia.
ArL 50 A bolsa instituída por esta Lei nâo se caracteriza como pagamento por
contraprestação de serviço prestado ao Município de Custódia e dispensa p.estação
de contas por parte do médico beneficiado.
Art. 60 As despesas com a instituição da Bolsa Moradia e Alimentação para
os médicos participantes do "Programa Mais Médicos para o Brasil' criada por esta
Lei serão custeadas pelo Fundo Municipal de Saúde.
Art. 70 Esta Lei enha em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos até a data de 02 de setembro de 2013.
Gabinete do Prefeito, 16 de outubro de 20"13.
Lurz anlos GeuoÊHcro oe Quer
PREFEITo
Prefei
Custódig - PE CEP: 5ó,64G000CNPJ n" l 1.358.165/0001.5ó
turâ Municipâl de Custódia, Travessa Heleno Aleixo, n" 132 - l" Andar, Centro

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