| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1026 / 2013 |
| Date | 2013-10-16 |
| Ementa | Institui Bolsa Moradia e Alimentação para Médico participante do Programa Mais Médico para o Brasil e dá outras providências. |
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ffiJ"s-"'T,g,P.",.H LEI N' 1026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013. ATÊS1 lnstitui Bolsa Moradia e Alimentação para Médico participante do Programa Mais Médico para o Brasil e dá outras providências. Aê9! qlê este doôlín€nlo Io flrurdo tu de Ausos deía PíelertLJa íD de o pREFEtro oo ruurutcÍpto oe custÓote, ESTADo DE PERNAMBUCo, no uso de suas atribuiçôes conferidas pelo art. 30, inciso l, da Constituiçâo Federal de 1988 e Lei orgânica Municipal, FAz SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei no 023t2013, com Emendas e Eu sanciono a presente LEI: Art. 10 Fica instituída no âmbito do Município de CustÓdia, a Bolsa Moradia e Alimentaçáo para os médicos participantes do "Programa Mais Médicos para o Brasil" criado pela União, por intermédio do Ministério da Saúde. Art, 2" Os Médicos participantes do "Programa Mais Médicos para o Brasil" serão selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da SaÚde, nos termos da Medida Provisória n" 62112013 e da Portaria lnterministerial n" 1.369, de 08 de julho de 2013, estando estes Profissionais vinculados ao Ministério da Saúde, competindo ao Município de Custódia tâo somente a responsabilização pelo custeio de despesas com moradia, alimentação e de transporte, quando necessário, dos referidos profissionais nos valores estabelecidos nesta Lei. Art, 3" A Bolsa Moradia e Alimentação para os médicos participantes do "Programa Mais Médicos para o Brasil" disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município de Custódia fica fixada nos seguintes valores: | - para auxilio moradia até: R$ 1.000,00 (Um mil reais); ll- para auxilio alimentação até: R$ 57í,00 (Quinhentos e setenta e um reais). § 1" Será repassado ao Médico citado no capuf deste artigo o valor total mensal de até R$ 1,57í,00 (Um mil quinhentos e setenta e um reais), sendo possibilitado ao profissional fazer remanejamentos dos gastos efetuados com moradia e alimentação, em conformidade com suas necessidades. Prefeitura Municipal de Custóclia, Trâvessa Heleno Aleixo, n" 132 - l" Andar. Centro Âüo uc iu8trcAÇÀo +r8df ,I Custódia - PE CEP: 56.640-000CNPJ n"11,358.16S/0001-56 ,a' ãàà^*". , §-c_u§*r."g_PJH ü § 2" Em havendo necessidade o Municipio de Custódia, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, poderá custear o kansporte dos médicos participantes do "Programa Mais Médicos para o Brasil" no valor limite de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), podendo também disponibilizar veÍculos paa tazeÍ os deslocamentos necessários. Art. 4" Ficam excluÍdos do direito á Bolsa Moradia e Alimentação criada por esta Lei os médicos participantes do "Programa Mais Médicos para o Brasil" já anteriormente domiciliados no âmbito do Município de Custódia. ArL 50 A bolsa instituída por esta Lei nâo se caracteriza como pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de Custódia e dispensa p.estação de contas por parte do médico beneficiado. Art. 60 As despesas com a instituição da Bolsa Moradia e Alimentação para os médicos participantes do "Programa Mais Médicos para o Brasil' criada por esta Lei serão custeadas pelo Fundo Municipal de Saúde. Art. 70 Esta Lei enha em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até a data de 02 de setembro de 2013. Gabinete do Prefeito, 16 de outubro de 20"13. Lurz anlos GeuoÊHcro oe Quer PREFEITo Prefei Custódig - PE CEP: 5ó,64G000CNPJ n" l 1.358.165/0001.5ó turâ Municipâl de Custódia, Travessa Heleno Aleixo, n" 132 - l" Andar, Centro