| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1034 / 2013 |
| Date | 2013-11-29 |
| Ementa | Cria-se o Dia Municipal de Conscientização de Luta da Pessoa com Deficiência física e dá outras providências. |
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Â:*""". , §,,p,*s.*L"p,"DJH E=Ê. (ry ATESIADo DE PUBLICAÇÀo Atesb que ests dooÍnento b publicado n0 LEI N' 1034, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013. de Avso§ dega PÍelerlúa. no peíbdo de Cria-se o Dia Municipal de Conscientização de Luta da Pessoa com Deficiência Íisica e dá outras providências. 3L!1ilA MatooJlâ no ' O PREFEITO DO MUNICíPIO DE CUSTODIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso l, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Legislativo n" 018/20'13 e Eu sanciono a presente LEI: Art. 1o - Fica instituÍdo o Dia Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência Física, que será celebrado no dia 27 de agosto de cada ano. Art. 20 Essa data compreenderá a "Semana Municipal de Conscientização da Luta das Pessoas com Deficiência Física que será realizada anualmente neste mun icípio". Art. 30 A Prefeitura cabe o apoio institucional na divulgação e preservação da data. Art. 40 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotaçÕes orçamentárias próprias, suplementadas, e inseridas no Orçamento Municipal anual se necessário. Art. 50 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 60 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito, 29 de Novembro de 2013. Lutz ARLOS GAUDÊNCIO DE QU PREFEITO oz Prefeitura Municipal de Custódia, Travessa Heleno Aleixo, n" 132 - l'Andâr, Centro Custódiâ - PE CEP: 56.640-000CNPJ n"11.358.165/0001-56