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norma nº 1034/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1034 / 2013
Date 2013-11-29
EmentaCria-se o Dia Municipal de Conscientização de Luta da Pessoa com Deficiência física e dá outras providências.
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ATESIADo DE PUBLICAÇÀo
Atesb que ests dooÍnento b publicado n0
LEI N' 1034, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.
de Avso§ dega PÍelerlúa. no peíbdo de
Cria-se o Dia Municipal de Conscientização de
Luta da Pessoa com Deficiência Íisica e dá
outras providências.
3L!1ilA
MatooJlâ no '
O PREFEITO DO MUNICíPIO DE CUSTODIA, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso l, da Constituição Federal
de 1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Legislativo n" 018/20'13 e Eu sanciono a
presente LEI:
Art. 1o - Fica instituÍdo o Dia Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência
Física, que será celebrado no dia 27 de agosto de cada ano.
Art. 20 Essa data compreenderá a "Semana Municipal de Conscientização
da Luta das Pessoas com Deficiência Física que será realizada anualmente neste
mun icípio".
Art. 30 A Prefeitura cabe o apoio institucional na divulgação e preservação da
data.
Art. 40 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotaçÕes orçamentárias próprias, suplementadas, e inseridas no Orçamento
Municipal anual se necessário.
Art. 50 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de
60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 60 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito, 29 de Novembro de 2013.
Lutz ARLOS GAUDÊNCIO DE QU
PREFEITO
oz
Prefeitura Municipal de Custódia, Travessa Heleno Aleixo, n" 132 - l'Andâr, Centro
Custódiâ - PE CEP: 56.640-000CNPJ n"11.358.165/0001-56

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