br-locleg corpus explorer

← Custódia (PE)

norma nº 1036/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1036 / 2013
Date 2013-11-29
EmentaEstima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício financeiro de 2014.
native_id180

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

@,sr,^p*p""l.n
ATESÍADo DE PUBtlcAçÁo
Àesh qw ege &oflenlo Íol Publhado ÍÚ
quadro dê Avrsos delta Píelalúa. no P€n do dê
LEI N' 1036, DE 29 DE NOVEMBRO DE 20í3.
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para
o exercício financeiro de 2014.
ceplrulo r
DAS DtSPOStÇÔES PRELTMINARES
Seção Unica
Art. 10 Esta Lei estima a Receita do Município para o exercício financeiro de
2014 no montante de R$ 100.200.000,00 (Cem milhões e duzentos mil reais), fixa a
Despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165 § 5" da
Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para2014:
| - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta;
ll - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo às entidades e órgãos
da Administraçáo direta e indireta, incluídos fundos, responsáveis pela saúde e
assistência social.
CAPíTULO II
DOS ORÇAMENTOS, FTSCAL E DA SEGURTDADE SOCTAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2o A receita total estimada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é
de R$ 100.200.000,00 (Cem milhôes e duzentos mil reais), assim distribuÍda:
| - Orçamento Fiscal dos Poderes do MunicÍpio: R$ 79,503.000,00
(Setenta e nove milhões e quinhentos e três mil reais);
ll - Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 20.697.000,00 (Vinte
Ões e seiscentos e noventa e sete mil reais), onde
iturâ Municipal de Custódia, Trâvessâ Heleno Aleixo, n" 132 - l" Andar, Centro
Custódia-PECEP: 56.640-000CNPJ n"l 1.358.165/0001-56
t,&ol,o
mil Z
O PREFEITO DO MUNICíP|O DE CUSTÓDIA, Estado de pernambuco, no
uso de suas atribuiçÕes legais, consoante disposições do art. 165 da Constituição
Federal e do art. 124, § 10, inciso lll, da Constituição do Estado de Pernambuco,
com a redação dada pela Emenda Constitucional no 3"1 , de 27 de junho de 2008,
FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores APROVOU COM
EMENDA, o Projeto de Lei do Executivo no 02012013 e Eu sanciono a presente LEI:
@sr,*g,^,*DJH (@
a) R$ 12.572.000,00 (Doze milhões e quinhentos e setenta e dois mil
reais), compreende receitas de saúde;
b) R$ 2.605.000,00 (Dois milhões e seiscentos e cinco mil reais),
compreende receitas de assistência social;
c) R$ 5.520.000,00 (Cinco milhões e quinhentos e vinte mil reais),
correspondente às receitas da entidade de previdência dos servidores municipais
(RPPS).
Art. 30 A receita orçada será realizada mediante a arrecadação dos tributos e
demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada
no Anexo 01, que integra e acompanha esta Lei, diskibuída por categoria econômica
e origem, sendo:
Art. 40 As receitas estimadas no orçamento e discriminadas de forma
consolidada no art. 30 estão detalhadas no Anexo 02, pela natureza, conforme
estabelece a Lei Federal no 4.320, de 1964.
Parágrafo único. As fontes de recursos estão discriminadas em demonstrativo
específico anexo a esta Lei.
Prefeitura MuniciPa I de Custódia, Travessa Heleno Aleixo, n" 132 - l" Andâr, Centro
I- RECEITAS CORRENTES 94.880.000,00
a) Receita Tributária 14,720.000,00
b) Receita de ContribuiçÕes 4 493.000,00
1.408.000,00
d) Receita de Serviços 2.305.000,00
e) Transferências Correntes 68 262.000,00
f) Outras Receitas Correntes 3.692.000,00
II - RECEITAS DE CAPITAL 7.995.000,00
a) OperaçÕes de Crédito 500.000,00
b) Alienação de Bens 500.000,00
c) Transferências de Capital 6.995.000,00
ilr - RECETTAS CORRENTES INTRAORÇAMENTARTAS 3.1 04.000,00
IV 5.779.000,00 - DEDUÇÕES DE RECEITAS (-)
V 100.200.000,00 - TOTAL DAS RECEITAS
Custódia-PECEP: 5ó.640'000CNPJ n"I1.358.165/0001-56
,/
RECEITAS I VALOR (R$)
c) Receita Patrimonial
*.""". ,
{-c,,lJ§"r,"p_,PJn
Seção ll
Da Fixação da Despesa
Art. 5o A Despesa total é fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,
no mesmo valor da Receita, discrimina por Função, Poderes e Órgãos, em R$
100.200.000,00 e desdobrada, nos termos da LDO, em:
| - Orçamento Fiscal: R$ 64.746.065,00 ;
ll - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 35.453.935,00:
a) R$ 22.174.350,00 compreende despesas com saúde;
b) R$ 7.759.585,00 são despesas com assistência social;
c) R$ 5.520.000,00 corresponde às despesas do RPPS.
Parágrafo único. Do montante das despesas fixadas nas alíneas "a", "b" e "c"
do inciso ll do art. 50 R$ 14.756.935,00 serão custeadas com recursos do
Orçamento Fiscal, consoante art. 165, § 2o da Constituição Federal.
Seção lll
Da Distribuiçáo da Despesa por Função, Orgãos e Categorias Econômicas.
Art. 70 As categorias econômicas e despesas por grupos estão demonstradas
de forma analítica, individualizada por órgáo, no Anexo 02 e consolidadas no
Resumo da Natureza da Despesa, com a totalização da tabela abaixo:
CATEGORIA ECONÔMICA DA DESPESA VALOR (R$)
a) DESPESAS CORRENTES 73.656.485,00
b) DESPESAS DE CAPITAL 24.531.515,00
C) RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.012.000,00
100.200.000,00
Art. 8o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir creditos adicionais
suplementares até o valor correspondente a 20o/o (vinte por cento) da despesa fixada
nos orçamentos, fiscal e da seguridade social, com a finalidade de incorporar valores
que excedam as previsÕes constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos
/
Prefeitura Municipal de Custódia, Travessa Heleno Aleixo, n" 132 - l" Andâr, Centro
Custódia-PECEP: 56.640-000CNPJ n"l 1.358. I 65/0001 -56
Art. 60 A Despesa total, fixada por funçôes, subfunçÕes, projetos, atividades e
operaçôes especiais dos Poderes e Órgãos, está discriminada nos Anexos 06 a 09,
nos termos da Lei Federal no 4.320, de 1964 e será realizada através dos Órgãos
Orçamentários, mediante o Programa de Trabalho, assim discriminada por Função e
Órgão apresentando no Anexo 9 a discriminação da despesa por órgão e no Anexo
I a despesa por função e vínculo.
TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA
ECONÔMICA
@s-I^'-o*PJm
recursos permitidos no § 1o do art. 43 da Lei no 4.320, de 1964 e disposiçÕes 
@
da Lei
de Diretrizes Orçamentárias para 2014.
§ '1o. O limite estabelecido no art. 80 passa para 50ok (cinquenta por cento)
para as suplementaçôes de dotações destinadas ao atendimento das seguintes
despesas:
| - do Poder Legislativo;
ll - de pessoal e encaÍgos;
lll - com previdência social;
lV - com o pagamento da dívida pública;
V - de custeio dos sistemas municipais de educação, de saúde e
assistência social;
Vl - despesas destinadas à defesa civil, combate aos efeitos de catástrofes,
secas e as epidemias;
Vll - despesas para execução de investimentos com recursos de
transferências voluntárias do Estado e da União.
§ 2o - A reserva de contingência, estabelecida nos termos do art. 50, inciso lll,
da Lei Complementar no. 101, de 2000, será utilizada como recursos orçamentários
para suplementação de dotaçôes destinadas ao atendimento de passivos
contingentes, riscos e eventos fiscais, consoante disposiçÕes da LDO de 2014, sem
onerar o limite autorizado no caput deste artigo.
Art. 90 As alterações ou inclusões de modalidade de aplicação, bem como as
permutas de fontes de recursos, nos grupos de despesas não constituem creditos
adicionais ao Orçamento.
CAPíTULO III
DAS OPERAÇÔES DE CRÉDITO
Seção Unica
Da Autorização para Realizar Operações de Crédito
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a
empréstimos voltados para a modernizaçáo administrativa e tributária, bem como a
execuçâo de programas de habitação, saneamento e outros investimentos públicos,
assim como para aquisição de equipamentos, respeitados os limites da Lei
Complementar no 101 , de 2000, de Resoluções do Senado Federal, disposiçôes da
legislaçáo pertinente e compatibilidade com programas federais.
Art. í1. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a contratar Operaçôes de
Credito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), nos termos da legislação
aplicável. /
Prefeitura Municipal de Custódia, Travessa Heleno Aleixo, n" 132 - 1" Andâr, Centro
Custódia-PECEP: 56.ó40-000CNPJ n'l 1.358. I 65/0001 -56
GiJS-r,-g-PJn
cRpÍruLo tv
DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
Seção Unica
Das Disposições Gerais
Art. 12. A utilização de dotações com origem de recursos em convênios ou
operaçôes de credito fica condicionada à celebração dos instrumentos respectivos.
Art. 13. Na fixaçáo dos valores das dotaçoes para pessoal estão consideradas
margens de expansão referentes as projeçÕes para acréscimos de despesas
destinadas a atender as disposiçÕes do §1" do art. 169 da Constituição Federal e da
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014, inclusive a expansão das despesas com
o aumento do salário mínimo que vigora a partir de janeto de 2014.
Art. 14. O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar
como unidades gestoras de creditos orçamentários, unidades administrativas
subordinadas ao mesmo órgão, com as atribuiçÕes de movimentar dotações
consignadas às unidades orçamentárias, atendendo às disposiçÕes do parágrafo
único do art. 14 e às do art. 66 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1 964.
Art. 16. O Poder Executivo estabelecerá Programaçáo Financeira, onde fixará
as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com as receitas a fim
de obter o equilibrio financeiro.
Parágrafo único. Decreto Executivo estabelecerá a programação financeira e o
cronograma de desembolso, após a publicaçáo desta Lei.
Àrt. 17. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo, contando-se
seus efeitos de 1o Janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014.
Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2013
Luiz rlos Gaudêncio de Queiroz
PREFEITO
Prefeitura Municipal de Custódiâ, Trayessa Heleno Aleixo, n" 132 - l" Andsr, Centro
Custódiâ-PECEP: 56.640-000CNPJ n"l 1.358. I ó510001-56
Art. í5. O Chefe do Poder Executivo, no âmbito deste Poder, poderá adotar
parâmetros para utilização das dotaçÕes, de forma a compatibilizar despesas à
efetiva realização das receitas e para garantir as metas de resultado estabelecidas
na Lei de Direkizes Orçamentárias, consoante legislação específica.

open original →