| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1037 / 2013 |
| Date | 2013-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período 2014-2017 e dá outras providências. |
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&F-r,--o*PJ# ffi, ATESÍADO iJE PÚ8UCAÇÀO ,üestl qrê esle doolmenlo Íoi puuicado m de Avsos desta LEI N" 1037, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013. DispÕe sobre o Plano Plurianual do Município para o período 2014-2017 e dá outras providências. t11 o PREFEtTo oo ruurutcípto DE cUSToDtA, Estado de pernambuco, em cumprimento ao disposto no inciso le no § 10 do art. 165 da Constituição Federal, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores APROVOU o Projeto de Lei do Executivo no 02112013 e Eu sanciono a presente LEI: CAPíTULo I DAS DtspostÇoES pRELtMtNARES, coNCErros E DEFTNTÇôES Seção I Das Disposições Preliminares Art. 1o. Esta Lei institui o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 201412017 do Município, estabelece para esse período as diretrizes, programas, açÕes e objetivos da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, em cumprimento ao disposto no art. 165 da Constituição Federal e no inciso ll do § 1o do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco. Seção ll Das Definições e Conceitos Art. 20. Para os efeitos desta Lei, entende-se como: | - Plano Plurianual (PPA): o conjunto de documentos elaborados com a finalidade de materializar o planejamento governamental estabelecendo diretrizes, objetivos e metas, por meio de programas e açÕes, compreendendo desde o nível estratégico até o nível operacional, bem como propiciar a avaliação e a instrumentalizaçáo do controle. ll - Categoria de programaçáo: estruturação de programas e ações, na forma de projeto, atividade e operação especial, com as seguintes definições: a) Programa: instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no Plano Plurianual (PPA), visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade; b) Açôes: operaçÕes das quais resultam produtos, na Íorma de bens ou serviços, que contribuem para atender ao objetivo de um programa; ump c) Projeto: instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo rograma, envolvendo um conjunto de operaçÕes, limitadas no tempo, das é Rá,ádO Prefeitura Municipal de Custódiâ, Trâvessa Heleno Aleixo, n" lJ2 - l'Andar, Centro Custódia-PECEP: 5ó.ó40-000CNPJ n'1 1.358.165/0001-56 GrSr,,-g*pJH ts=a quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento @ da ação de governo; d) Atividade: instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de Governo; e) Operaçáo especial: despesas que não contribuem para a manutenção das açÕes de governo, das quais não resulta um produto e náo gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços e integram o PPA através do Programa Encargos Especiais. lll - Órgão orçamentário: maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias; lV - Unidade orçamentária: menor nível de classificação institucional agrupada em órgãos orçamentários; V - Produto: resultado de cada ação específica, expresso sob a forma de bem ou serviço posto à disposição da sociedade; Vl - Título: forma pela qual a ação será identificada pela sociedade e constará no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), para expressar em linguagem clara, o objeto da ação; Vll - Elemento de Despesa: identificador dos objetivos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvençÕes sociais, obras e instalaçóes, equipamentos e material permanente, auxílios, amortizaçÕes e outros que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins; Vlll -Estratégia: a arte de aplicar com eficácia os recursos de que se dispÕe ou de explorar as condiçÕes favoráveis que porventura se desfrute, visando o alcance de determinados objetivos; lX - Eixos: linhas gerais de ação estipuladas de acordo com as políticas definidas, para o alcance dos objetivos estabelecidos; X - Programa Finalístico: quando, pela sua implementação são ofertados bens e serviços diretamente à sociedade e são gerados resultados passíveis de aferição por indicadores; Xl - Programa de Apoio Administrativo: aquele voltado para a oferta de serviços ao ente federativo, para gestão de políticas e para o apoio administrativo. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Seção I Da Estrutura do Plano Plurianual e da Orientaçâo Estratégica Art. 30. O Plano Plurianual (PPA) 201412017 está estruturado da forma abaixo Prefeitura Municipal de Custódiâ, Trâyessa Heleno Aleixo, n" 132 - l" Andar, Centro Custódiâ-PECEP: 56.6,10-000CNPJ n"l 1.358. I 65/0001 -56 / @s-r,*g.*PJ# I - ANEXO l: apresentação contextualizada do MunicÍpio; ll - ANEXO ll: relação dos Programas, Ações, Produtos, Projetos e Atividades, segundo os órgãos da Administração Pública Municipal vinculados ao Poder Executivo e à Câmara Municipal, demonstrados nos seguintes anexos: | - Relação das Unidades Orçamentárias; ll - Resumo dos Valores Previstos na Despesa do PPA por Unidade Gestora; lll - Relação dos Programas; lV - Resumo dos Valores Previstos na Despesa do PPA por Programa; V - Resumo dos Valores Previstos na Despesa do PPA por Programa e Unidade Gestora; Vl - Relação das AçÕes; Vll - Relaçáo dos Valores Previstos na Despesa do PPA por Ação e Ano; Vlll - Despesa do PPA por Programa e Ação; lX - Valores Previstos na Receita do PPA - Consolidado; X - Valores Previstos na Despesa do PPA por Natureza - Consolidado; Xl - Receitas de Despesas do PPA por Fontes de Recursos; Xll - Despesa do PPA por Classificação Funcional Programática. Parágrafo único. Valores totais do PPA por exercício e valor global do plano: | - Exercício de 2014: R$ 100.200.000,00; ll Exercício de 2015: R$ 109.719.000,00; lll - Exercício de 2016: R$ 119.593.709,95; lV- Exercício de2017: R$ 130.357.144,03; V - Valor total do PPA: R$ 459.869.853,98. Art. 40. Constituem diretrizes estratégicas da Administraçáo Pública Municipal, direta e indireta, no período de 2014 a 2017: | - ampliar e modernizar a infraestrutura do Município; ll - prestar serviços públicos de saúde com atendimento universal e igualitário de boa qualidade; lll - promover o desenvolvimento rural sustentável, com ênfase para o apoio a agricultura familiar; lV - promover a inclusão social, especialmente a assistência às crianças, aos adolescentes e aos idosos; V - oferecer educação pública de qualidade; Vl - inclusão digital e modernizaçâo do sistema de informação do M un icípio; Vll - promover cultura, turismo e oferecer à população arte, diversão e esporte; Vlll - ampliar as açÕes em favor da juventude; lX - promover açôes em prol da melhoria na segurança e da qualidade de vida da população. PreÍeiturâ Municipal de Custódia, Travessa Heleno Aleixo, n" 132 - l" Andar, Centro Custódia-PECEP: 56.640-000CNPJ n"l 1.358. I 65/0001 -56 ,e Gri*t-o,"DJ# Seção ll Da Organização do Plano Plurianual Art. 50. O Plano Plurianu a!201412017 organiza a atuação governamental em programas orientados para o alcance dos objetivos estabelecidos para o período. § 1o. O Programa Encargos Especiais compreende as despesas relativas às operaçÕes especiais, que não geram bens nem serviços. § 20. Os indicadores dos programas finalísticos podem se apresentar: | - com os índices previstos para o início das ações e estimados para o final do período de vigência do plano; ll -em apuração, quando na data de apresentação do plano os índices não são conhecidos; lll - em construção, quando na data de apresentaçáo do plano os indicadores estão em construção. § 3o. Os indicadores em construçáo e os indices em apuração serão determinados por ato administrativo a partir do início de 2014. Art. 60 Os programas e ações deste plano serão observados nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem, em sintonia com as leis de direhizes orçamentárias de cada exercÍcio. Art. 70 Os valores financeiros, metas físicas e períodos de execução estabelecidos neste plano para as ações orçamentárias são estimados, não se constituindo em limites à programação das despesas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais. CAPíTULO III DA GESTÃO DO PLANO E DAS ALTERAÇÕES Seçâo I Da Gestão do Plano Art. 80 A gestâo do Plano Plurianual observará os princípios de eÍiciência e efetividade e compreenderá a implementação, monitoramento, avaliação e revisão de programas. Art. 90 O Poder Executivo estabelecerá normas complementares para a gestâo do PPA 201412017, consoante disposiçÕes desta Lei e da legislação aplicável. Seçáo ll Das Revisões e Alterações do Plano Art. 10. A exclusão ou alteração de programas desta Lei ou a inclusâo de novo programa serão propostos pelo Poder Executivo à Câmara Municipal de Vereadores por meio de projeto de lei de revisáo anual ou específico de alteração da Lei do Plano Plurianual. ,/v Prefeitura Municipal de Custódia, Travessa Heleno Aleixo, n" 132 - l" Andar, Centro Custódiâ-PECEP: 56.640-000CNPJ n"l 1.358.165/0001-56 &§J,-g.,oJH Art. ',l1. Os projetos de lei de revisão do Plano Plurianual conterão: | - inclusão de programa, com o mesmo detalhamento que consta dos anexos desta Lei; ll - Alteraçáo de programa, com exposição, na mensagem do projeto de lei, indicando as razÕes que motivarem as alterações, devendo o projeto ser acompanhado dos anexos com o mesmo detalhamento dos anexos que constam desta Lei, contendo as modificaçÕes introduzidas no programa; lll - Exclusáo, acompanhada de mensagem com as razÕes que motivarem a exclusão do programa do Plano. § 1o. Considera-se alteração no Programa: | - modiÍicação da denominação do programa, do objetivo ou do públicoalvo; ll - inclusão ou exclusão de açÕes orçamentárias. § 20. As alteraçÕes no título de açâo, produto ou unidade de medida que integram os programas poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária ou de seus créditos adicionais, desde que mantenham a mesma codificação e não modifiquem a finalidade da ação ou a sua abrangência. § 30. A inclusão de açôes orçamentárias de caráter plurianual poderá ocorrer por intermédio de lei de créditos especiais desde que apresente anexo específico com o mesmo detalhamento constantes desta Lei. § 40. O Poder Executivo poderá: | - alterar o órgão responsável por programas e açôes; ll - alterar os indicadores dos programas e seus índices; lll - adequar a meta física de ação orçamentária para compatibilizá-la com alterações no seu valor, produto, ou unidade de medida, efetivadas pelas leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que alterem o Plano Plurianual. § 50. Havendo mudança na estrutura adminiskativa, poderá constar da lei específica a indicação dos programas que terão a responsabilidade transferida para órgâo com denominação e/ou atribuições modificadas ou para novo órgão criado. § 6o.O Poder Legislativo poderá alterar a meta física de açoes orçamentárias, dos programas da Câmara Municipal, para compatibilizá-las com alteraçÕês no seu valor, produto, ou unidade de media, efetivadas pelas leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que alterarem o Plano Plurianual, assim como alterar indicadores e seus Índices. CAPíTULO IV DA PARTTCTpAÇÃO SOCTAL, DA DTVULGAÇÃO E DtSpOStÇÔES FINAIS Seção I Da PaÉicipação da Sociedade Àrt. 12. A atuação do Poder Executivo para propiciar ampla particlpação da sociedade na formulação e revisão do Plano Plurianual ocorre por meio: | - de audiências públicas; ./ ll - de consultas públicas; / Prefeitura Municipal de Custódia, Travessa Heleno Aleixo, n" 132 - l'Andar, Centro Custódia-PECEP: 56.640-000CNPJ n'1 1.358.165/0001-56 @s-r,-g**oJ# lll - outros meios de participação social estabelecidos em regulamento Seção ll Da Divulgação e das Disposições Finais Art. 13. O Poder Executivo disponibilizará a Lei do Plano Plurianual e seus anexos, por meio de divulgação na lnternet. Art. 14. A execução orçamentária dos programas será disponibilizada pela lnternet, nos termos da Lei Complementar no 101, de 2000 e alteraçÕes. Art. í5. O Poder Executivo realizará, direta ou indiretamente, treinamentos e capacitações sobre planos e orçamentos públicos. AÉ. 16. No 10 dia útil do mês de janeiro dos exercícios subsequentes a 2014, o Poder Executivo republicará o Plano Plurianual consolidado, com as modiÍicaçÕes introduzidas por leis de revisão do PPA para 2015,2016 e 2017 . AÉ. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros de 1o de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2017. Gabinete do P ito, 29 de novembro de2013 Luiz rlos Gaudêncio de Quei PREFEITO Prefeitura Muni cipâl de Custódiâ, Travessâ Heleno Aleixo, n" 132 - l. Andar, Centro Custódia-PECEP: 56.640-000CNPJ n"l 1.358. I 65/000t -56