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norma nº 1037/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1037 / 2013
Date 2013-11-29
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período 2014-2017 e dá outras providências.
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de Avsos desta
LEI N" 1037, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.
DispÕe sobre o Plano Plurianual do Município para o
período 2014-2017 e dá outras providências. t11
o PREFEtTo oo ruurutcípto DE cUSToDtA, Estado de pernambuco, em
cumprimento ao disposto no inciso le no § 10 do art. 165 da Constituição Federal,
FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores APROVOU o
Projeto de Lei do Executivo no 02112013 e Eu sanciono a presente LEI:
CAPíTULo I
DAS DtspostÇoES pRELtMtNARES, coNCErros E DEFTNTÇôES
Seção I
Das Disposições Preliminares
Art. 1o. Esta Lei institui o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio
201412017 do Município, estabelece para esse período as diretrizes, programas,
açÕes e objetivos da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e
outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada,
em cumprimento ao disposto no art. 165 da Constituição Federal e no inciso ll do §
1o do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco.
Seção ll
Das Definições e Conceitos
Art. 20. Para os efeitos desta Lei, entende-se como:
| - Plano Plurianual (PPA): o conjunto de documentos elaborados com a
finalidade de materializar o planejamento governamental estabelecendo diretrizes,
objetivos e metas, por meio de programas e açÕes, compreendendo desde o nível
estratégico até o nível operacional, bem como propiciar a avaliação e a
instrumentalizaçáo do controle.
ll - Categoria de programaçáo: estruturação de programas e ações, na
forma de projeto, atividade e operação especial, com as seguintes definições:
a) Programa: instrumento de organização da atuação governamental que
articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo
comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no Plano Plurianual
(PPA), visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada
necessidade ou demanda da sociedade;
b) Açôes: operaçÕes das quais resultam produtos, na Íorma de bens ou
serviços, que contribuem para atender ao objetivo de um programa;
ump
c) Projeto: instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo
rograma, envolvendo um conjunto de operaçÕes, limitadas no tempo, das
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Rá,ádO
Prefeitura Municipal de Custódiâ, Trâvessa Heleno Aleixo, n" lJ2 - l'Andar, Centro
Custódia-PECEP: 5ó.ó40-000CNPJ n'1 1.358.165/0001-56
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quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento 
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da
ação de governo;
d) Atividade: instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da
ação de Governo;
e) Operaçáo especial: despesas que não contribuem para a manutenção das
açÕes de governo, das quais não resulta um produto e náo gera contraprestação
direta sob a forma de bens ou serviços e integram o PPA através do Programa
Encargos Especiais.
lll - Órgão orçamentário: maior nível da classificação institucional, que tem
por finalidade agrupar unidades orçamentárias;
lV - Unidade orçamentária: menor nível de classificação institucional agrupada
em órgãos orçamentários;
V - Produto: resultado de cada ação específica, expresso sob a forma de bem
ou serviço posto à disposição da sociedade;
Vl - Título: forma pela qual a ação será identificada pela sociedade e constará
no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei
Orçamentária Anual (LOA), para expressar em linguagem clara, o objeto da ação;
Vll - Elemento de Despesa: identificador dos objetivos de gasto, tais como
vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de
terceiros prestados sob qualquer forma, subvençÕes sociais, obras e instalaçóes,
equipamentos e material permanente, auxílios, amortizaçÕes e outros que a
administração pública utiliza para a consecução de seus fins;
Vlll -Estratégia: a arte de aplicar com eficácia os recursos de que se dispÕe
ou de explorar as condiçÕes favoráveis que porventura se desfrute, visando o
alcance de determinados objetivos;
lX - Eixos: linhas gerais de ação estipuladas de acordo com as políticas
definidas, para o alcance dos objetivos estabelecidos;
X - Programa Finalístico: quando, pela sua implementação são ofertados
bens e serviços diretamente à sociedade e são gerados resultados passíveis de
aferição por indicadores;
Xl - Programa de Apoio Administrativo: aquele voltado para a oferta de
serviços ao ente federativo, para gestão de políticas e para o apoio administrativo.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Seção I
Da Estrutura do Plano Plurianual e da Orientaçâo Estratégica
Art. 30. O Plano Plurianual (PPA) 201412017 está estruturado da forma
abaixo
Prefeitura Municipal de Custódiâ, Trâyessa Heleno Aleixo, n" 132 - l" Andar, Centro
Custódiâ-PECEP: 56.6,10-000CNPJ n"l 1.358. I 65/0001 -56
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I - ANEXO l: apresentação contextualizada do MunicÍpio;
ll - ANEXO ll: relação dos Programas, Ações, Produtos, Projetos e
Atividades, segundo os órgãos da Administração Pública Municipal vinculados ao
Poder Executivo e à Câmara Municipal, demonstrados nos seguintes anexos: | - Relação das Unidades Orçamentárias;
ll - Resumo dos Valores Previstos na Despesa do PPA por Unidade
Gestora;
lll - Relação dos Programas;
lV - Resumo dos Valores Previstos na Despesa do PPA por Programa;
V - Resumo dos Valores Previstos na Despesa do PPA por Programa e
Unidade Gestora;
Vl - Relação das AçÕes;
Vll - Relaçáo dos Valores Previstos na Despesa do PPA por Ação e
Ano;
Vlll - Despesa do PPA por Programa e Ação;
lX - Valores Previstos na Receita do PPA - Consolidado;
X - Valores Previstos na Despesa do PPA por Natureza - Consolidado;
Xl - Receitas de Despesas do PPA por Fontes de Recursos;
Xll - Despesa do PPA por Classificação Funcional Programática.
Parágrafo único. Valores totais do PPA por exercício e valor global do plano:
| - Exercício de 2014: R$ 100.200.000,00;
ll Exercício de 2015: R$ 109.719.000,00;
lll - Exercício de 2016: R$ 119.593.709,95;
lV- Exercício de2017: R$ 130.357.144,03;
V - Valor total do PPA: R$ 459.869.853,98.
Art. 40. Constituem diretrizes estratégicas da Administraçáo Pública
Municipal, direta e indireta, no período de 2014 a 2017: | - ampliar e modernizar a infraestrutura do Município;
ll - prestar serviços públicos de saúde com atendimento universal e
igualitário de boa qualidade;
lll - promover o desenvolvimento rural sustentável, com ênfase para o
apoio a agricultura familiar;
lV - promover a inclusão social, especialmente a assistência às crianças,
aos adolescentes e aos idosos;
V - oferecer educação pública de qualidade;
Vl - inclusão digital e modernizaçâo do sistema de informação do
M un icípio;
Vll - promover cultura, turismo e oferecer à população arte, diversão e
esporte;
Vlll - ampliar as açÕes em favor da juventude;
lX - promover açôes em prol da melhoria na segurança e da qualidade de
vida da população.
PreÍeiturâ Municipal de Custódia, Travessa Heleno Aleixo, n" 132 - l" Andar, Centro
Custódia-PECEP: 56.640-000CNPJ n"l 1.358. I 65/0001 -56
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Seção ll
Da Organização do Plano Plurianual
Art. 50. O Plano Plurianu a!201412017 organiza a atuação governamental em
programas orientados para o alcance dos objetivos estabelecidos para o período.
§ 1o. O Programa Encargos Especiais compreende as despesas relativas às
operaçÕes especiais, que não geram bens nem serviços.
§ 20. Os indicadores dos programas finalísticos podem se apresentar: | - com os índices previstos para o início das ações e estimados para o
final do período de vigência do plano;
ll -em apuração, quando na data de apresentação do plano os índices
não são conhecidos; lll - em construção, quando na data de apresentaçáo do plano os
indicadores estão em construção.
§ 3o. Os indicadores em construçáo e os indices em apuração serão
determinados por ato administrativo a partir do início de 2014.
Art. 60 Os programas e ações deste plano serão observados nas leis
orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem, em sintonia com as leis de
direhizes orçamentárias de cada exercÍcio.
Art. 70 Os valores financeiros, metas físicas e períodos de execução
estabelecidos neste plano para as ações orçamentárias são estimados, não se
constituindo em limites à programação das despesas nas leis orçamentárias e em
seus créditos adicionais.
CAPíTULO III
DA GESTÃO DO PLANO E DAS ALTERAÇÕES
Seçâo I
Da Gestão do Plano
Art. 80 A gestâo do Plano Plurianual observará os princípios de eÍiciência e
efetividade e compreenderá a implementação, monitoramento, avaliação e revisão
de programas.
Art. 90 O Poder Executivo estabelecerá normas complementares para a
gestâo do PPA 201412017, consoante disposiçÕes desta Lei e da legislação
aplicável.
Seçáo ll
Das Revisões e Alterações do Plano
Art. 10. A exclusão ou alteração de programas desta Lei ou a inclusâo de
novo programa serão propostos pelo Poder Executivo à Câmara Municipal de
Vereadores por meio de projeto de lei de revisáo anual ou específico de alteração da
Lei do Plano Plurianual.
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Prefeitura Municipal de Custódia, Travessa Heleno Aleixo, n" 132 - l" Andar, Centro
Custódiâ-PECEP: 56.640-000CNPJ n"l 1.358.165/0001-56
&§J,-g.,oJH Art. ',l1. Os projetos de lei de revisão do Plano Plurianual conterão:
| - inclusão de programa, com o mesmo detalhamento que consta dos
anexos desta Lei; ll - Alteraçáo de programa, com exposição, na mensagem do projeto de
lei, indicando as razÕes que motivarem as alterações, devendo o projeto ser
acompanhado dos anexos com o mesmo detalhamento dos anexos que constam
desta Lei, contendo as modificaçÕes introduzidas no programa;
lll - Exclusáo, acompanhada de mensagem com as razÕes que motivarem
a exclusão do programa do Plano.
§ 1o. Considera-se alteração no Programa: | - modiÍicação da denominação do programa, do objetivo ou do público￾alvo;
ll - inclusão ou exclusão de açÕes orçamentárias.
§ 20. As alteraçÕes no título de açâo, produto ou unidade de medida que
integram os programas poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária ou de
seus créditos adicionais, desde que mantenham a mesma codificação e não
modifiquem a finalidade da ação ou a sua abrangência.
§ 30. A inclusão de açôes orçamentárias de caráter plurianual poderá ocorrer
por intermédio de lei de créditos especiais desde que apresente anexo específico
com o mesmo detalhamento constantes desta Lei.
§ 40. O Poder Executivo poderá:
| - alterar o órgão responsável por programas e açôes;
ll - alterar os indicadores dos programas e seus índices;
lll - adequar a meta física de ação orçamentária para compatibilizá-la com
alterações no seu valor, produto, ou unidade de medida, efetivadas pelas leis
orçamentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que alterem o Plano
Plurianual.
§ 50. Havendo mudança na estrutura adminiskativa, poderá constar da lei
específica a indicação dos programas que terão a responsabilidade transferida para
órgâo com denominação e/ou atribuições modificadas ou para novo órgão criado.
§ 6o.O Poder Legislativo poderá alterar a meta física de açoes
orçamentárias, dos programas da Câmara Municipal, para compatibilizá-las com
alteraçÕês no seu valor, produto, ou unidade de media, efetivadas pelas leis
orçamentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que alterarem o Plano
Plurianual, assim como alterar indicadores e seus Índices.
CAPíTULO IV
DA PARTTCTpAÇÃO SOCTAL, DA DTVULGAÇÃO E DtSpOStÇÔES FINAIS
Seção I
Da PaÉicipação da Sociedade
Àrt. 12. A atuação do Poder Executivo para propiciar ampla particlpação da
sociedade na formulação e revisão do Plano Plurianual ocorre por meio: | - de audiências públicas; ./ ll - de consultas públicas; /
Prefeitura Municipal de Custódia, Travessa Heleno Aleixo, n" 132 - l'Andar, Centro
Custódia-PECEP: 56.640-000CNPJ n'1 1.358.165/0001-56
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lll - outros meios de participação social estabelecidos em regulamento
Seção ll
Da Divulgação e das Disposições Finais
Art. 13. O Poder Executivo disponibilizará a Lei do Plano Plurianual e seus
anexos, por meio de divulgação na lnternet.
Art. 14. A execução orçamentária dos programas será disponibilizada pela
lnternet, nos termos da Lei Complementar no 101, de 2000 e alteraçÕes.
Art. í5. O Poder Executivo realizará, direta ou indiretamente, treinamentos e
capacitações sobre planos e orçamentos públicos.
AÉ. 16. No 10 dia útil do mês de janeiro dos exercícios subsequentes a
2014, o Poder Executivo republicará o Plano Plurianual consolidado, com as
modiÍicaçÕes introduzidas por leis de revisão do PPA para 2015,2016 e 2017 .
AÉ. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
financeiros de 1o de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2017.
Gabinete do P ito, 29 de novembro de2013
Luiz rlos Gaudêncio de Quei
PREFEITO
Prefeitura Muni cipâl de Custódiâ, Travessâ Heleno Aleixo, n" 132 - l. Andar, Centro
Custódia-PECEP: 56.640-000CNPJ n"l 1.358. I 65/000t -56

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