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norma nº 1039/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1039 / 2013
Date 2013-12-04
EmentaCria-se o programa de Alimentação para crianças Diabéticas da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
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LEI N" 1039, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013.
Cria-se o programa de Alimentação para
crianças Diabeticas da Rede Municipal de
Ensino, e dá outras providências.
O PREFEITO OO I'/IUT.IICíPIO DE CUSTODIA, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso l, da Constituição Federal
de 1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Legislativo n' 02212013 e Eu sanciono a
presente LEI:
Art. 10 - Cria-se no âmbito do Município de Custódia, Estado de Pernambuco
o Programa de Alimentação Diferenciada para Crianças Diabéticas, que estudam na
Rede Municipal de Ensino.
Art. 20 - Este programa será elaborado e desenvolvido pela Secretaria
Municipal de Educação, em todas as Escolas do Município de Custódia.
l. A Secretaria Municipal da Saúde deverá elaborar e fornecer à Secretaria
Municipal da Educação, após exames de constatação do diabetes, uma
relação completa de todas as crianças matriculadas na Rede Municipal de
Ensino portadoras de diabetes, para quê as mesmas sejam incluidas no
presente Programa de Alimentaçáo Diferenciada.
ll. Compete também à Secretaria Municipal da Saúde, fornecer à Secretaria
Municipal de Educação a relação de alimêntação adequada e compatível para
as crianças portadoras do diabetes, para completa implantação do programa.
Art. 30 - O Poder Executivo Municipal deverá criar dotaçÕes orçamentárias se
for necessário e regulamentar a presente Lei, através de Decreto, no prazo de 180
dias, contando a partir da data da sua publicação.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito, 04 de Dezembro de 2013
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PREFEITO
ue este documenlo Íoi Publicado no
esta PÍeÍeitura, no Peri à)t]-tuJL.
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titú￾Prefeitura Municipal de Custódia, Travessa Heleno Aleixo, n" 132 - l" Andâr, Centro
Custódia - PE CEP: 56.640-000CNPJ n"l1.358.165/0001-56

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