| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1112 / 2016 |
| Date | 2016-02-24 |
| Ementa | Fixa o valor do salário mínimo dos Servidores Municipais de Custódia e da outras providências. |
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(EústóDIA Quer JUNTOS CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO LEI Nº 1112, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016. ATESTADO DE PUBLICAÇÃO Atesto que este documento foi publicado no . nn no Quadro de Avisos desta Prefeitura, no rindo de: Fixa o valor do salário mínimo dos Servidores Municipais de Custódia e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso |, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 001/2016 e Eu sanciono a presente LEI: Art. 1º O salário mínimo dos Servidores Municipais de Custódia ativos e os proventos dos inativos e pensionistas fica fixado em R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais). $ 1º. A relação dos seguintes servidores sofrerá o mesmo percentual de reajuste dos demais de 11,6%, ficando os mesmos com os respectivos valores abaixo: 1º Digitador: R$ 1003,44 (Um mil e três reais e quarenta e quatro centavos); 2º Eletricista: R$ 915,85 (Novecentos e quinze reais e Oitenta e cinco centavos); 3º Fiscal de Serviços Urbanos: R$ 915,85 (Novecentos e quinze reais e Oitenta e cinco centavos); 4º Motorista: R$ 915,85 (Novecentos e quinze reais e Oitenta e cinco centavos); 5º Operador de Máquina: R$ 940,76 (Novecentos e quarenta reais e setenta e seis centavos); 6º Pedreiro: R$ 940,76 (Novecentos e quarenta reais e setenta e seis centavos); 8 2º. Caso o Decreto Federal nº 8.618, de 29 de dezembro de 2015, sofra alteração, o Poder Executivo fica autorizado a majorar ou minorar o valor mencionado no caput para acompanhar o salário mínimo nacionalmente fixado. $ 3º. O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento mínimo da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer modificação no vencimento-base fixado por lei específica. Art. 2º A criação da despesa de que trata o artigo anterior, fica condicionada a elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16, da Lei Complementar nº 101/00. É Port. " 001/2015, Prefeitura Municipal de Custódia, Travessa Heleno Aleixo, nº DE -1º E Centro Custódia - PE CEP: 56.640-000CNPJ nº11.358.165/0001-56 (Eisródia CATA CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO e 5) Art. 3º A despesa, decorrente desta Lei, correrá por conta das dotações orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2016. Gabinete do Prefeito, em Custódia 24 de fevereiro de 2016. E E» de fe He ndes Lucena De o o Coord. Controle Intemo : : nº 001/2015 LUIZÉARLOS GAUDÊNCIO DE QUEIROZ, Port nt 00420 29.08 ING Prefeito Prefeitura Municipal de Custódia, Travessa Heleno Aleixo, nº 132 — 1º Andar, Centro Custódia - PE CEP: 56.640-000CNPJ nº11.358.165/0001-56