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norma nº 1112/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1112 / 2016
Date 2016-02-24
EmentaFixa o valor do salário mínimo dos Servidores Municipais de Custódia e da outras providências.
native_id185

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texto integral #

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(EústóDIA
Quer JUNTOS CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
LEI Nº 1112, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.
ATESTADO DE PUBLICAÇÃO
Atesto que este documento foi publicado no . nn no
Quadro de Avisos desta Prefeitura, no rindo de: Fixa o valor do salário mínimo dos
Servidores Municipais de Custódia e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso |, da Constituição Federal
de 1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 001/2016 e Eu sanciono a
presente LEI:
Art. 1º O salário mínimo dos Servidores Municipais de Custódia ativos e os
proventos dos inativos e pensionistas fica fixado em R$ 880,00 (oitocentos e oitenta
reais).
$ 1º. A relação dos seguintes servidores sofrerá o mesmo percentual de
reajuste dos demais de 11,6%, ficando os mesmos com os respectivos valores
abaixo:
1º Digitador: R$ 1003,44 (Um mil e três reais e quarenta e quatro
centavos);
2º Eletricista: R$ 915,85 (Novecentos e quinze reais e Oitenta e cinco
centavos);
3º Fiscal de Serviços Urbanos: R$ 915,85 (Novecentos e quinze reais e
Oitenta e cinco centavos);
4º Motorista: R$ 915,85 (Novecentos e quinze reais e Oitenta e cinco
centavos);
5º Operador de Máquina: R$ 940,76 (Novecentos e quarenta reais e
setenta e seis centavos);
6º Pedreiro: R$ 940,76 (Novecentos e quarenta reais e setenta e seis
centavos);
8 2º. Caso o Decreto Federal nº 8.618, de 29 de dezembro de 2015, sofra
alteração, o Poder Executivo fica autorizado a majorar ou minorar o valor
mencionado no caput para acompanhar o salário mínimo nacionalmente fixado.
$ 3º. O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento
mínimo da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer modificação
no vencimento-base fixado por lei específica.
Art. 2º A criação da despesa de que trata o artigo anterior, fica condicionada a
elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16,
da Lei Complementar nº 101/00. É
Port. " 001/2015,
Prefeitura Municipal de Custódia, Travessa Heleno Aleixo, nº DE -1º E Centro
Custódia - PE CEP: 56.640-000CNPJ nº11.358.165/0001-56
(Eisródia
CATA CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO e 5)
Art. 3º A despesa, decorrente desta Lei, correrá por conta das
dotações orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Gabinete do Prefeito, em Custódia 24 de fevereiro de 2016. E E»
de fe
He ndes Lucena
De o o Coord. Controle Intemo
: : nº 001/2015
LUIZÉARLOS GAUDÊNCIO DE QUEIROZ, Port nt 00420
29.08 ING
Prefeito
Prefeitura Municipal de Custódia, Travessa Heleno Aleixo, nº 132 — 1º Andar, Centro
Custódia - PE CEP: 56.640-000CNPJ nº11.358.165/0001-56

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