| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1201 / 2019 |
| Date | 2019-01-15 |
| Ementa | Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício financeiro de 2019 |
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& CUSTÓDIA /05335.8 o RECONSTRUINDO COM AMOR ci PE er cond LEI Nº 1201, DE 15 DE JANEIRO DE 2019 Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercicio financeiro de 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante disposições do inciso |, do art. 165 da Constituição Federal e inciso IV, do 8 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, FAZ SABER, que promulgo a presente LEI: Art. 1º. Fica eu a spesa do Município para o exercício financeiro de 2 576.000,00 (Noventa e Seis Milhões, Quinhentos e reendendo, nos termos do 8 5º do art. 165 da stituição 1b da Lei de Diretrizes Orçamentárias, | - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes ativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta; - Or nt rida oC Ó s des da Ad tração Direta, Indireta e seus fu am rel aúde, à Pr ia S: ja ia 8 art. 195 da Constituição Federal. Parágrafo único. As rubricas de receita e os valores dos créditos orçamentários, constantes desta Lei e anexos, estão expressos em reais a preços correntes em 2019. CAPÍTULO Il DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL. Seção | Da Estimativa da Receita Art. 2º. A receita total estimada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 96.576.000,00 (Noventa e Seis Milhões, Quinhentos e Setenta e Seis Mil Reais), assim distribuída: [| - R$ 68.313.000,00 (Sessenta e Oito Milhões, Trezentos e Três Mil CNPJ: 11.358.165/0001-56. Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 Sião CUSTÓDIA Reais) referentes ao Orçamento Fiscal dos eres do Municipio; Il - R$ 28.263.000,00 (Vinte e Oito Milhões, Duzentos e Sessenta e Três Mil Reais) relativos ao Orçamento da Seguridade Social, compreendendo: a) R$ 9.789.000,00 receitas de saúde; b) R$ 1.457.000,00 receitas de assistência social; c) R$ 17.017.000,00 receitas da entidade de previdência dos servidores municipais (RPPS). Art. 3º. As receitas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, que decorrerão da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada em anexos que integram esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: E RECEITAS CORRENTES ..c.csosssssss essa cinresanss R$ 71.970.000,00 a) Receita de Impostos, Taxa - E 3 to R$ 4 694.000,00 ais 4 o isa 563.000,00 f) Receita de Serviços... : 9) Transferências Correntes................... RSA > 64 011.000,00 h) Outras Receitas Correntes............o R$ 2 036.000,00 otal da 00,00 ) is de E D TAI a) Operações de Crédito................e R$ 300.000,00 b) Alienação de Bens....... 11 R$ 300.000,00 c) Transferências de Capital................. R$ 4 231.000,00 d) Outras Receitas de Capital... R$ 0,00 Ill - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS............... R$ 12.986.000,00 IV - TOTAL DAS RECEITAS... R$ 96.576.000,00 $ 1º. As receitas estimadas no orçamento e discriminadas de forma consolidada no caput deste artigo, estão detalhadas no Anexo 02, pela natureza, conforme estabelece a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 8 2º. As fontes/destinação de recursos estão indicadas nos anexos desta Lei. CNPJ: 11.358.165/0001-56. Au Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 renstrmuca os RECONSTRUINDO COM AMOR Seção Il Da Fixação da Despesa Art. 4º. A Despesa total do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é fixada em R$ 96.576.000,00 (Noventa e Seis Milhões, Quinhentos e Setenta e Seis Mil Reais) e desdobrada, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em: | - R$ 56.441.950,00 (Cinquenta e Seis Milhões, Quatrocentos e Quarenta e Um Mil, Novecentos e Cinquenta Reais), relativos ao Orçamento Fiscal, | - R$ 37.594.050,00 (Trinta e Sete Milhões, Quinhentos e Noventa e Quatro Mil e Cinquenta Reais), referentes ao Orçamento da Seguridade Social, com o seguinte desdobramento: a) R$ 18.402.050,00 (Dezoito Milhões, Quatrocentos e Dois Mil e Cinquenta Reais) destinados às despesas com saúde; $ 1º. Do montante das despesas fix n | e “cg” do inciso Il do arm. 4º, R$ 9.331. 050,00 (Nove je ) a e Um Mil e recursos ment ap ro de Eri cia S Seção III Da Distribuição da Despesa por Função, Órgãos e Categorias Econômicas. Art. 5º. A despesa total fixada por funções, subfunções, projetos, atividades e operações especiais dos Poderes e Órgãos, está detalhada nos Anexos 06 a 09, estabelecidos pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. As categorias econômicas e despesas por grupos estão demonstradas de forma analítica, individualizada por órgão, no Anexo 02 e consolidadas no Resumo da Natureza da Despesa, por grupos de despesas, conforme discriminação abaixo: || = DESPESAS CORRENTES ,;.xcrissezrasssinsessasuierero R$ 81.054.000,00 a) Pessoal e Encargos Sociais R$ 53 679.300,00 CNPJ: 11.358.165/0001-56. Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR b) Juros e Encargos da Divida..........s R$ 308.000,00 c) Outras Despesas Correntes............i R$ 27 066.700,00 Il - DESPESAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS R$ 3 343.000,00 Ill - DESPESAS DE CAPITAL... R$ 12.542.000,00 a) Investimentos............... R$ 11 071.000,00 b) Inversões Financeiras......... R$ 160.000,00 c) Amortização de Divida R$ 1 311.000,00 IV - DESPESAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTÁRIAS R$ 504.000,00 V - RESERVA DE CONTINGÊNCIA... R$ 2 980.000,00 VI=:LOTALDA;DESPESA,: aorseescass asma mens R$ 96 576.000,00 anistias, remissões, abade e bene creditícia. LUSE Da Auediação NA gelo e dos irei Adicionais Suplementares An. 8º, Fica o Chefe so Poder Ensoutvo é autorizado a pi mediante Decreto, à abertura de créditos adicionais, utilizando-se dos recursos previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observavas as seguintes condições: ! - para abertura de Créditos Suplementares, à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, em até 05% (Cinco Por Cento) da despesa fixada, para suprir insuficiências de dotações; ll - para abertura de Créditos Suplementares, à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação ou superávit financeiro, até o limite do 4 ie iai o age te tt CNPJ: 11.358.165/0001-56. Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR total apurado, individualizado por fontes de recursos, observada a vinculação de que trata o parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Hl - para abertura de créditos suplementares com recursos provenientes de emendas parlamentares estaduais ou federais; Ar. 9º. Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei, autorizado a realocar recursos entre despesas de mesmo grupo inseridas em atividades, projetos e operações especiais de um mesmo programa, sem onerar o limite estabelecido no art. 9º. Art. 10. Para cumprimento do ; do art. 167 da Constituição Federal, os créditos especiais e extraordi Ds autorizados nos últimos quatro meses de 2018, reabertos no exi 9, ão ter ificação orçamentária ajustada para compéli orçame ig Me empri a rativa e trib a, 00, de Res nte e compa S 1º. Respeitadas as disposições da legislação aplicável e normas citadas no caput deste artigo, nos termos do inciso Il do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964, poderá ser celebrada operação de crédito por antecipação de receita orçamentária. $ 2º. A Lei específica que autorizar a operação de crédito poderá reestimar a receita prevista no orçamento para operações de crédito. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção Única Das Disposições Gerais CNPJ: 11.358.165/0001-56. Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 as CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR Art.12. A utilização de dotações com recursos vinculados às transferências voluntárias, por meio de convênios e contratos de repasse, ou custeadas por operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos respectivos. Art. 13. Para efeito do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, serão preservadas, prioritariamente, as dotações das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social. Art. 14. Os compromissos assumidos pelas unidades orçamentárias e fundos, deverão se limitar aos recursos orçamentários disponibilizados, em especial aqueles de natureza continuada. Art. 15. Na fixação dos valores das dotações para pessoal estão consideradas margens de expansão referentes as projeções para acréscimos de despesas destinadas a atender as d ões Federal e da Lei de Diretri ize i xpansão das despesas alário míni i parti e degfncio de 2019 e do piso subordinadas ao mesmo órgãc consignadas às unidades orçamenté as, a 1 único do art. 14.e as do art. 66 da Lei a 4 32 de março de 1964. adotará ros p ui s gr S i ação de des s a E ce sultado esta - E ífica. Art. 18. O Poder Executivo estabelecerá Programação Financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter'os dispêndios compatíveis com as receitas a fim de obter o equilíbrio financeiro. Parágrafo único. Decreto Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de desembolso, consoante art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 19. A presente Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2019. Gabinete do Prefeito, 15 de janeiro de 2019. Fitmruandoe do TF GOIS JE Enomanu fernans de se E E ud Projeto EMMANUEL FERNANDES DE FREITAS GOIS PREFEITO CNPJ: 11.358.165/0001-56. Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000