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norma nº 1201/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1201 / 2019
Date 2019-01-15
EmentaEstima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício financeiro de 2019
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RECONSTRUINDO COM AMOR ci PE er cond
LEI Nº 1201, DE 15 DE JANEIRO DE 2019
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para
o exercicio financeiro de 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA, Estado de Pernambuco,
no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante
disposições do inciso |, do art. 165 da Constituição Federal e inciso IV, do 8 1º do
art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, FAZ SABER, que promulgo a
presente LEI:
Art. 1º. Fica eu a spesa do Município para o
exercício financeiro de 2 576.000,00 (Noventa e Seis
Milhões, Quinhentos e reendendo, nos termos do 8
5º do art. 165 da stituição 1b da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
| - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes ativo e Executivo, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
- Or nt rida oC Ó s des da
Ad tração Direta, Indireta e seus fu am rel aúde,
à Pr ia S: ja ia 8 art. 195 da
Constituição Federal.
Parágrafo único. As rubricas de receita e os valores dos créditos
orçamentários, constantes desta Lei e anexos, estão expressos em reais a preços
correntes em 2019.
CAPÍTULO Il
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL.
Seção |
Da Estimativa da Receita
Art. 2º. A receita total estimada nos orçamentos fiscal e da seguridade social
é de R$ 96.576.000,00 (Noventa e Seis Milhões, Quinhentos e Setenta e Seis Mil
Reais), assim distribuída:
[| - R$ 68.313.000,00 (Sessenta e Oito Milhões, Trezentos e Três Mil
CNPJ: 11.358.165/0001-56.
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
Sião
CUSTÓDIA
Reais) referentes ao Orçamento Fiscal dos eres do Municipio;
Il - R$ 28.263.000,00 (Vinte e Oito Milhões, Duzentos e Sessenta e Três
Mil Reais) relativos ao Orçamento da Seguridade Social, compreendendo:
a) R$ 9.789.000,00 receitas de saúde;
b) R$ 1.457.000,00 receitas de assistência social;
c) R$ 17.017.000,00 receitas da entidade de previdência dos
servidores municipais (RPPS).
Art. 3º. As receitas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, que
decorrerão da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas
correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada em anexos
que integram esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
E RECEITAS CORRENTES ..c.csosssssss essa cinresanss R$ 71.970.000,00
a) Receita de Impostos, Taxa
- E 3 to R$ 4 694.000,00
ais 4 o isa 563.000,00
f) Receita de Serviços... :
9) Transferências Correntes................... RSA > 64 011.000,00
h) Outras Receitas Correntes............o R$ 2 036.000,00
otal da 00,00
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E D TAI
a) Operações de Crédito................e R$ 300.000,00
b) Alienação de Bens....... 11 R$ 300.000,00
c) Transferências de Capital................. R$ 4 231.000,00
d) Outras Receitas de Capital... R$ 0,00
Ill - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS............... R$ 12.986.000,00
IV - TOTAL DAS RECEITAS... R$ 96.576.000,00
$ 1º. As receitas estimadas no orçamento e discriminadas de forma
consolidada no caput deste artigo, estão detalhadas no Anexo 02, pela natureza,
conforme estabelece a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
8 2º. As fontes/destinação de recursos estão indicadas nos anexos desta Lei.
CNPJ: 11.358.165/0001-56. Au
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RECONSTRUINDO COM AMOR
Seção Il
Da Fixação da Despesa
Art. 4º. A Despesa total do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é fixada
em R$ 96.576.000,00 (Noventa e Seis Milhões, Quinhentos e Setenta e Seis Mil
Reais) e desdobrada, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em:
| - R$ 56.441.950,00 (Cinquenta e Seis Milhões, Quatrocentos e Quarenta
e Um Mil, Novecentos e Cinquenta Reais), relativos ao Orçamento Fiscal,
| - R$ 37.594.050,00 (Trinta e Sete Milhões, Quinhentos e Noventa e
Quatro Mil e Cinquenta Reais), referentes ao Orçamento da Seguridade Social,
com o seguinte desdobramento:
a) R$ 18.402.050,00 (Dezoito Milhões, Quatrocentos e Dois Mil e
Cinquenta Reais) destinados às despesas com saúde;
$ 1º. Do montante das despesas fix n | e “cg” do inciso Il
do arm. 4º, R$ 9.331. 050,00 (Nove je ) a e Um Mil e
recursos
ment ap ro de
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Seção III
Da Distribuição da Despesa por Função, Órgãos e Categorias
Econômicas.
Art. 5º. A despesa total fixada por funções, subfunções, projetos, atividades e
operações especiais dos Poderes e Órgãos, está detalhada nos Anexos 06 a 09,
estabelecidos pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. As categorias econômicas e despesas por grupos estão
demonstradas de forma analítica, individualizada por órgão, no Anexo 02 e
consolidadas no Resumo da Natureza da Despesa, por grupos de despesas,
conforme discriminação abaixo:
|| = DESPESAS CORRENTES ,;.xcrissezrasssinsessasuierero R$ 81.054.000,00
a) Pessoal e Encargos Sociais R$ 53 679.300,00
CNPJ: 11.358.165/0001-56.
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b) Juros e Encargos da Divida..........s R$ 308.000,00
c) Outras Despesas Correntes............i R$ 27 066.700,00
Il - DESPESAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS R$ 3 343.000,00
Ill - DESPESAS DE CAPITAL... R$ 12.542.000,00
a) Investimentos............... R$ 11 071.000,00
b) Inversões Financeiras......... R$ 160.000,00
c) Amortização de Divida R$ 1 311.000,00
IV - DESPESAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTÁRIAS R$
504.000,00 V - RESERVA DE CONTINGÊNCIA...
R$ 2 980.000,00
VI=:LOTALDA;DESPESA,: aorseescass asma mens R$ 96 576.000,00
anistias, remissões, abade e bene
creditícia.
LUSE
Da Auediação NA gelo e dos irei Adicionais Suplementares
An. 8º, Fica o Chefe so Poder Ensoutvo é autorizado a pi mediante
Decreto, à abertura de créditos adicionais, utilizando-se dos recursos previstos
no art.
43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observavas as seguintes
condições:
! - para abertura de Créditos Suplementares, à conta de recursos
provenientes de anulação parcial ou total de dotações, em até 05% (Cinco Por
Cento) da despesa fixada, para suprir insuficiências de dotações;
ll - para abertura de Créditos Suplementares, à conta de recursos
provenientes de excesso de arrecadação ou superávit financeiro, até o limite do
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CNPJ: 11.358.165/0001-56.
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RECONSTRUINDO COM AMOR
total apurado, individualizado por fontes de recursos, observada a vinculação de
que trata o parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000;
Hl - para abertura de créditos suplementares com recursos provenientes de
emendas parlamentares estaduais ou federais;
Ar. 9º. Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e
acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de facilitar o
cumprimento da programação aprovada nesta Lei, autorizado a realocar recursos
entre despesas de mesmo grupo inseridas em atividades, projetos e operações
especiais de um mesmo programa, sem onerar o limite estabelecido no art. 9º.
Art. 10. Para cumprimento do
; do art. 167 da Constituição Federal, os
créditos especiais e extraordi Ds autorizados nos últimos quatro meses de
2018, reabertos no exi 9, ão ter ificação orçamentária
ajustada para compéli orçame ig Me
empri a rativa e
trib a, 00, de
Res nte e
compa
S 1º. Respeitadas as disposições da legislação aplicável e normas citadas no
caput deste artigo, nos termos do inciso Il do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964,
poderá ser celebrada operação de crédito por antecipação de receita
orçamentária.
$ 2º. A Lei específica que autorizar a operação de crédito poderá reestimar a
receita prevista no orçamento para operações de crédito.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção Única
Das Disposições Gerais
CNPJ: 11.358.165/0001-56.
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as
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Art.12. A utilização de dotações com recursos vinculados às transferências
voluntárias, por meio de convênios e contratos de repasse, ou custeadas por
operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos
respectivos.
Art. 13. Para efeito do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000,
serão preservadas, prioritariamente, as dotações das áreas de Educação, Saúde
e Assistência Social.
Art. 14. Os compromissos assumidos pelas unidades orçamentárias e
fundos, deverão se limitar aos recursos orçamentários disponibilizados, em
especial aqueles de natureza continuada.
Art. 15. Na fixação dos valores das dotações para pessoal estão
consideradas margens de expansão referentes as projeções para acréscimos de
despesas destinadas a atender as d ões
Federal e da Lei de Diretri ize i xpansão das despesas
alário míni i parti e degfncio de 2019 e do piso
subordinadas ao mesmo órgãc
consignadas às unidades orçamenté as, a 1
único do art. 14.e as do art. 66 da Lei a 4 32 de março de 1964.
adotará
ros p ui s gr S i ação de
des s a E ce sultado
esta - E ífica.
Art. 18. O Poder Executivo estabelecerá Programação Financeira, onde
fixará as medidas necessárias para manter'os dispêndios compatíveis com as
receitas a fim de obter o equilíbrio financeiro.
Parágrafo único. Decreto Executivo estabelecerá a programação financeira e
o cronograma de desembolso, consoante art. 8º da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 19. A presente Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2019.
Gabinete do Prefeito, 15 de janeiro de 2019. Fitmruandoe do TF GOIS
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EMMANUEL FERNANDES DE FREITAS GOIS
PREFEITO
CNPJ: 11.358.165/0001-56.
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000

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