| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1202 / 2019 |
| Date | 2019-01-29 |
| Ementa | Fixa o valor do salário mínimo dos servidores municipais e dá outras providências. |
| native_id | 194 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
ATESTADO DE PUBLICAÇAS y ste documento foi pablicado nu 505 ratio tuTa, MAS periudo Ce 1/15 à 1d/027 e E SABOIA Re Ms pos RECONSTRUINDO CAM AMOR LEI Nº 1202, DE 29 DE JANEIRO DE 2019 Fixa o valor do salário mínimo dos servidores municipais e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso |, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou O Projeto de Lei do Executivo nº 002/2019 e Eu sanciono a presente LEI: Art. 1º O salário mínimo dos servidores municipais ativos, os proventos dos inativos e pensionistas ficam fixados en 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), nos termos do Decreto nº 9 iro de 2019, da Presidência da República ty ad do no pagamento mínimo da remuneraç ' ic e er modificação no vencimento-base fixad especif Ed 82º A relação dos seguintes servidores sofrerá ntual de reajuste dos demais de 4,61% ficando os mesmos com os respectivos valores abaixo: centavos); | — Fiscal de Serviços Urbanos: R$ LOBSAS: (hum mil e trinta e oito reais e quarenta e oito centavos); Iv — Motorista: R$ 1.038,48: (hum mil e trinta e oito reais e quarenta e oito centavos); V — Operador de Máquina: R$ 1.066,74 (hum mil e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos); VI - Pedreiro: R$ 1.066,74 (hum mil e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos). que [WD CNPJ: 11.358.165/0001-56. 1 Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 emeremmuna de, RECONSTAVINDO COM AMOR Art. 2º A criação da despesa de que trata o artigo anterior, fica condicionada a elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 3º A despesa, decorrente desta Lei, correrá por conta das dotações orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2019. Custódia, terça-feira, 29 de janeiroide 2019. Á Tornd gmanio “oo CUSTÓDIA 2 DDw—w—W— CNPJ: 11.358.165/0001-56. 2 Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000