| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1204 / 2019 |
| Date | 2019-01-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o piso salarial dos Professores Efetivos da rede municipal de ensino e dá outras providências. |
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CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR LEI Nº 1204, DE 29 DE JANEIRO DE 2019 Dispõe sobre o piso salarial dos Professores Efetivos da rede municipal de ensino e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso |, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 005/2019 e Eu sanciono a presente LEI: Art. 1º O valor c dos Professores Efetivos da rede municipal de ensino da Predeitui ici i poderá ser inferior a R$ 2.557,74 (dois mil, quint j para os servidores que la tenta e quatro centavos) jornadas de trabalho serão, no n deste artigo. no caput Art. 2º O valor do vencimento dos Professores Efetivos da rede munici I ia, ão poderá se ior a R$ 1. dezoito a mtv o res que la (c e ho a Art. 3º A criação das despesas de que tratam os artigos 1º e 2º, ficam condicionados a elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2018. Custódia, terça-feira, 29 de j a nero Ae 2019. panáos Fat du ae profoto Lo — z Emmanuel Fernandes de Freitas Gois Prefeito Municipal CNPJ: 11.358.165/0001-56. Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000