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norma nº 1116/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1116 / 2016
Date 2016-04-26
EmentaReajusta o Piso Salarial dos Professores da Educação Básica do Município de Custódia, instituído pela Lei Federal n° 11.738/2008 e dá outras providências.
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LEI Nº 1116, DE 26 DE ABRIL DE 2016.
ATESTADO DE PUBLICAÇÃO i i i
Atesto que este documento foi publicado no Resjusia Fiso Salarial dos AISEo ra
tro da Pega dasts Prefeitura, no período de : Educação Básica do Município de Custódia,
TE a MO) OSJAE., instituí i 9 á
bz c. | instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008 e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso I, da Constituição Federal
de 1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 004/2016 e Eu sanciono a
presente LEI:
Art. 14º - Fica reajustado o Piso Salarial Municipal dos Professores
estabelecido por base na Lei Federal nº 11.738/2008, sendo considerado um
aumento de 11,36%, ficando o valor do salário base de R$ 1.600,50 (Um mil
seiscentos e cinquenta centavos), para a classe A, e nível | (faixa inicial), da carreira
dos Professores da Educação Básica séries iniciais e de R$ 2.135,64 (Dois mil cento
e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), para classe A e nível | (faixa
inicial), da Carreira dos Professores da Educação Básica séries finais, previstas na
Lei Municipal nº 0944/2012.
$ 1º - As matrizes de vencimentos do Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração P.C.C.R do Sistema Público Municipal de Educação — Lei
nº0944/2012, ficam automaticamente alteradas conforme o anexo | da presente Lei.
$ 2º - A hora/aula dos professores do ensino fundamental será remunerada
pelo valor de R$ 10,67 (Dez reais e sessenta e sete centavos), sendo este valor
revisto automaticamente, conforme reajuste do Piso Salarial Nacional dos
Professores (Lei nº 11.738/2008).
8 3º - O aumento de que se trata a presente Lei retroagirá para o dia 02 de
janeiro de 2016 para os professores, e, retroagirá para 01 de março para os demais.
Prefeitura Municipal de Custódia, Travessa Heleno Aleixo, nº 132 — 1º Andar, Centro
Custódia - PE CEP: 56.640-000CNPJ nº11.358.165/0001-56
fa; TURA DE 9 é
Que JUNTOS CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO N )
Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação de que trata
a presente Lei serão provenientes dos recursos do FUNDEB.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de abril de 2016.
AUIZ CARLOS GAUDÊNCIO DE QUEIROZ
Prefeito
Prefeitura Municipal de Custódia, Travessa Heleno Aleixo, nº 132 — 1º
Andar, Centro
Custódia - PE CEP: 56.640-000CNPJ nº1 1.358.165/0001-56

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