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norma nº 1133/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1133 / 2017
Date 2017-02-24
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município para o período da legislatura 2017 a 2020 e dá outras providências.
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62/2-1.
PREFEITURA DE y
CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
LEI Ne 1133, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
EMENTA: Fixa os subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
do Município para o período da
legislatura 2017 a 2020 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MunicíPiO DE CusTÓDIA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso |, da Constituição Federal de 1988 e
Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o
Projeto de Lei do Legislativo nº 001/2017 e Eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito do Município de Custódia, para a
legislatura que se inicia em janeiro de 2017 e termina em dezembro de 2020, em
parcela única, será de R$ 19.000,00(dezenove mil reais), o do Vice-Prefeito será de R$
9.500,00(nove mil e quinhentos reais) e dos Secretários Municipais será de R$
7.600,00(sete mil e seiscentos reais).
Parágrafo Único: Fica assegurado o pagamento do 13º(décimo terceiro) salário
ao Prefeito, ao Vice-prefeito e aos Secretários Municipais, sempre no mês de
dezembro de cada ano.
Art. 2º O valor dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais,
não poderá exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal, conforme artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Parágrafo Único: Caso. os subsídios fixados sejam superiores aos limites
estabelecidos no caput deste artigo, o valor será reduzido e ajustado para que não haja
extrapolação dos limites legais, através de Decreto Municipal, de lavra do Prefeito.
Art. 3º Aos subsídios fixados por esta lei será assegurada revisão anual, nas
mesmas datas e no mesmo índice do reajuste concedido ao funcionalismo municipal,
respeitado o previsto no artigo 37, incisos X, Xl e XV, da Constituição Federal, sendo
vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória.
wu”
SS
CNPJ: 11.358.165/0001-56
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
prefeituramunicipaldecustodia(yhotmail.com
CUSTÓDIA
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotação própria consignada no Orçamento vigente, suplementada se
necessário for.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Custódia, 24 de fevereiro de 2017
a
PREFEITURA DE
CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
CNPJ: 11.358.165/0001-56
Ty. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
prefeituramunicipaldecustodia(yhotmail.com

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