| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1133 / 2017 |
| Date | 2017-02-24 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município para o período da legislatura 2017 a 2020 e dá outras providências. |
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340/03) 1% 62/2-1. PREFEITURA DE y CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR LEI Ne 1133, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017 EMENTA: Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município para o período da legislatura 2017 a 2020 e dá outras providências. O PREFEITO DO MunicíPiO DE CusTÓDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso |, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Legislativo nº 001/2017 e Eu sanciono a presente LEI: Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito do Município de Custódia, para a legislatura que se inicia em janeiro de 2017 e termina em dezembro de 2020, em parcela única, será de R$ 19.000,00(dezenove mil reais), o do Vice-Prefeito será de R$ 9.500,00(nove mil e quinhentos reais) e dos Secretários Municipais será de R$ 7.600,00(sete mil e seiscentos reais). Parágrafo Único: Fica assegurado o pagamento do 13º(décimo terceiro) salário ao Prefeito, ao Vice-prefeito e aos Secretários Municipais, sempre no mês de dezembro de cada ano. Art. 2º O valor dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, não poderá exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Parágrafo Único: Caso. os subsídios fixados sejam superiores aos limites estabelecidos no caput deste artigo, o valor será reduzido e ajustado para que não haja extrapolação dos limites legais, através de Decreto Municipal, de lavra do Prefeito. Art. 3º Aos subsídios fixados por esta lei será assegurada revisão anual, nas mesmas datas e no mesmo índice do reajuste concedido ao funcionalismo municipal, respeitado o previsto no artigo 37, incisos X, Xl e XV, da Constituição Federal, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. wu” SS CNPJ: 11.358.165/0001-56 Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 prefeituramunicipaldecustodia(yhotmail.com CUSTÓDIA Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento vigente, suplementada se necessário for. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2017. Custódia, 24 de fevereiro de 2017 a PREFEITURA DE CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR CNPJ: 11.358.165/0001-56 Ty. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 prefeituramunicipaldecustodia(yhotmail.com