| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1132 / 2017 |
| Date | 2017-01-25 |
| Ementa | Fixa o valor do salário mínimo dos Servidores Municipais e da outras providências. |
| native_id | 210 |
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Pp go de Es À Ss REA ci É CUSTÓDIA esfria RECONSTRUINDO COM AMOR Re: LEI Ne 1132, DE 25 DE JANEIR EA Fixa o valor do salário mínimo dos servidores municipais e dá outras providências. O PREFEITO DO MunicíPiO DE CusTÓDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso |, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 01/2017 e Eu sanciono a presente LEI: Art. 1º O salário mínimo dos servidores municipais ativos e os proventos dos inativos e pensionistas ficam fixados em R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), nos termos do Decreto nº 8.948, de 29 de dezembro de 2016, da Presidência da República. 8 1º O valor de/que trata o caput deverá ser observado no pagamento mínimo da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer modificação no vencimento-base fixado por lei específica. 8 2º A relação dos seguintes servidores sofrerá o mesmo percentual de reajuste dos demais de 6,47% ficando os mesmos com os respectivos valores abaixo: | — Digitador: R$ 1.068,44 (Mil e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos); Il — Eletricista: R$ 975,17: (Novecentos e quinze reais e oitenta e cinco centavos); Ill — Fiscal de Serviços Urbanos: R$ 975,17 (Novecentos e quinze reais e oitenta e cinco centavos); IV — Motorista: R$ 975,17 (Novecentos e quinze reais e oitenta e cinco centavos); V — Operador de Máquina: R$ 1.001,70 (Mil e um reais e setenta centavos); VI — Pedreiro: R$ 1.001,70 (Mil e um reais e setenta centavos). ur Soo CNPJ: 11.358.165/0001-56 Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 prefeituramunicipaldecustodia(yhotmail.com PREFEITURA DE Fr CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR Art. 2º A criação da despesa de que trata o artigo anterior, fica condicionada a elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 3º A despesa, decorrente desta Lei, correrá por conta das dotações orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2017. Custódia, 25 de janeiro de 2017. ç EMMANUEL FERNANDES DE FREITAS Gols E PREFEITO CNPJ: 11.358.165/0001-56 Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 prefeituramunicipaldecustodia(yhotmail.com