br-locleg corpus explorer

← Custódia (PE)

norma nº 1132/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1132 / 2017
Date 2017-01-25
EmentaFixa o valor do salário mínimo dos Servidores Municipais e da outras providências.
native_id210

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Pp go de
Es À
Ss REA ci É
CUSTÓDIA esfria
RECONSTRUINDO COM AMOR Re:
LEI Ne 1132, DE 25 DE JANEIR EA
Fixa o valor do salário mínimo dos servidores
municipais e dá outras providências.
O PREFEITO DO MunicíPiO DE CusTÓDIA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso |, da Constituição Federal de
1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 01/2017 e Eu sanciono a
presente LEI:
Art. 1º O salário mínimo dos servidores municipais ativos e os proventos
dos inativos e pensionistas ficam fixados em R$ 937,00 (novecentos e trinta e
sete reais), nos termos do Decreto nº 8.948, de 29 de dezembro de 2016, da
Presidência da República.
8 1º O valor de/que trata o caput deverá ser observado no pagamento
mínimo da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer
modificação no vencimento-base fixado por lei específica.
8 2º A relação dos seguintes servidores sofrerá o mesmo percentual de
reajuste dos demais de 6,47% ficando os mesmos com os respectivos valores
abaixo:
| — Digitador: R$ 1.068,44 (Mil e sessenta e oito reais e quarenta e
quatro centavos);
Il — Eletricista: R$ 975,17: (Novecentos e quinze reais e oitenta e cinco
centavos);
Ill — Fiscal de Serviços Urbanos: R$ 975,17 (Novecentos e quinze reais
e oitenta e cinco centavos);
IV — Motorista: R$ 975,17 (Novecentos e quinze reais e oitenta e cinco
centavos);
V — Operador de Máquina: R$ 1.001,70 (Mil e um reais e setenta
centavos);
VI — Pedreiro: R$ 1.001,70 (Mil e um reais e setenta centavos). ur
Soo
CNPJ: 11.358.165/0001-56
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
prefeituramunicipaldecustodia(yhotmail.com
PREFEITURA DE Fr
CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
Art. 2º A criação da despesa de que trata o artigo anterior, fica
condicionada a elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro
previsto no art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 3º A despesa, decorrente desta Lei, correrá por conta das dotações
orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Custódia, 25 de janeiro de 2017.
ç
EMMANUEL FERNANDES DE FREITAS Gols E
PREFEITO
CNPJ: 11.358.165/0001-56
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
prefeituramunicipaldecustodia(yhotmail.com

open original →