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norma nº 1164/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1164 / 2017
Date 2017-12-06
EmentaDispõe sobre o Sistema de Incentivos Fiscais no Município de Custódia à projetos Habitacionais de interesse social, vinculados ao “Programa Minha Casa, Minha Vida” – PMCMV, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE SST DO SERVIDOR TMATRICUIAN
CU TÓDIA, Nº 1164/2017, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017
RECONSTRUINDO COM AMOR
Dispõe sobre o Sistema de Incentivos Fiscais no
Município de Custódia à projetos Habitacionais
de interesse social, vinculados ao “Programa
Minha Casa, Minha Vida” - PMCMV, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso 1, da Constituição Federal de
1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 018/2017 e Eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção fiscal de tributos
municipais aos empreendedores diretos dos projetos habitacionais voltados ao
“Programa
Minha Casa, Minha Vida” — PMCMVy instituído pelo Governo Federal através da Medida
Provisória nº 459, de 25 de março de 2009, convertida na Lei Federal nº 11. 977. de 07 de julho
de 2009 e Lei Federal nº 12.424, de 16 de junho de 2011:
Art. 2º A isenção de que trata o art. 1º destina-se aos empreendimentos no âmbito do
Programa Nacional de Habitação Urbana — PNHU, que tenham como beneficiárias pessoas de
renda familiar de até 03 (três) salários mínimos.
Parágrafo único. Os empreendedores que aderirem ao Programa Minha Casa, Minha
Vida, com terrenos localizados no perímetro urbano, para usufruírem dos benefícios deverão
apresentar previamente seus projetos aos órgãos municipais responsáveis pela política urbanista,
de meio ambiente e de serviços públicos.
Art. 3º Os tributos isentos são os seguintes:
I — Isenção total do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, das
prestações de serviços de execução, por administração ou empreitada, das obras de construção
civis e afins, vinculadas ao PMCMV:
I[- A dispensa total do pagamento de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urband > IPTU Ancidenté sobre os imóveis onde se realizarão os empreendimentos, durante o
período de execução das obras vinculadas ao PMCMV:
III — A isenção total das taxas municipais pelo exercício de poder de polícia e preços
públicos relativos à execução das obras vinculadas ao PMCMV:
IV - Isenção total do Imposto de Transmissão Inter Vivos — ITBI, a qualquer título,
por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre
imóveis exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição, incidente sobre a
aquisição da área utilizada para a construção das habitações integrantes do PMCMV:
CNPJ: 11.358.165/0001-56
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
prefeituramunicipaldecustodia(o hotmail. com
CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
Art. 4º Os beneficiários do PMVMYV serão famílias com renda mensal de até 03 (três)
salários mínimos e terão isenção total do Imposto de Transmissão Inter Vivos — ITBI para a
primeira aquisição imobiliária, desde que não possua nenhum outro imóvel.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Custódia, 06 de Dezembro de 2017.
EMMANUEL FERNANDES DE FREITAS GOIS
PREFEITO
PREFEITURA DE
RECONSTRUINDO COM AMOR
CNPJ: 11.358.165/0001-56
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
prefeituramunicipaldecustodia(yhotmail.com

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