| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1164 / 2017 |
| Date | 2017-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o Sistema de Incentivos Fiscais no Município de Custódia à projetos Habitacionais de interesse social, vinculados ao “Programa Minha Casa, Minha Vida” – PMCMV, e dá outras providências. |
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ATESTADO D 8 À iAtesto que este documento foi publicado no! ! Quadro de pra desta F ra, no período de :| CESSA! lZa LO, Le LÊ. | — Gota PREFEITURA DE SST DO SERVIDOR TMATRICUIAN CU TÓDIA, Nº 1164/2017, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 RECONSTRUINDO COM AMOR Dispõe sobre o Sistema de Incentivos Fiscais no Município de Custódia à projetos Habitacionais de interesse social, vinculados ao “Programa Minha Casa, Minha Vida” - PMCMV, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso 1, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 018/2017 e Eu sanciono a presente LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção fiscal de tributos municipais aos empreendedores diretos dos projetos habitacionais voltados ao “Programa Minha Casa, Minha Vida” — PMCMVy instituído pelo Governo Federal através da Medida Provisória nº 459, de 25 de março de 2009, convertida na Lei Federal nº 11. 977. de 07 de julho de 2009 e Lei Federal nº 12.424, de 16 de junho de 2011: Art. 2º A isenção de que trata o art. 1º destina-se aos empreendimentos no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana — PNHU, que tenham como beneficiárias pessoas de renda familiar de até 03 (três) salários mínimos. Parágrafo único. Os empreendedores que aderirem ao Programa Minha Casa, Minha Vida, com terrenos localizados no perímetro urbano, para usufruírem dos benefícios deverão apresentar previamente seus projetos aos órgãos municipais responsáveis pela política urbanista, de meio ambiente e de serviços públicos. Art. 3º Os tributos isentos são os seguintes: I — Isenção total do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, das prestações de serviços de execução, por administração ou empreitada, das obras de construção civis e afins, vinculadas ao PMCMV: I[- A dispensa total do pagamento de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urband > IPTU Ancidenté sobre os imóveis onde se realizarão os empreendimentos, durante o período de execução das obras vinculadas ao PMCMV: III — A isenção total das taxas municipais pelo exercício de poder de polícia e preços públicos relativos à execução das obras vinculadas ao PMCMV: IV - Isenção total do Imposto de Transmissão Inter Vivos — ITBI, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição, incidente sobre a aquisição da área utilizada para a construção das habitações integrantes do PMCMV: CNPJ: 11.358.165/0001-56 Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 prefeituramunicipaldecustodia(o hotmail. com CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR Art. 4º Os beneficiários do PMVMYV serão famílias com renda mensal de até 03 (três) salários mínimos e terão isenção total do Imposto de Transmissão Inter Vivos — ITBI para a primeira aquisição imobiliária, desde que não possua nenhum outro imóvel. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Custódia, 06 de Dezembro de 2017. EMMANUEL FERNANDES DE FREITAS GOIS PREFEITO PREFEITURA DE RECONSTRUINDO COM AMOR CNPJ: 11.358.165/0001-56 Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 prefeituramunicipaldecustodia(yhotmail.com