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norma nº 889/2011

Tipo Lei
Número / Ano 889 / 2011
Date 2011-04-26
EmentaFixa o piso salarial dos Servidores Municipais de Custódia e dá outras providências.
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LEr N.o 0889/2011.
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EMENTA: Fixa o piso salarial dos
Servidores Municipais de Custódia e dá
outras providências.
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O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CUSTÓDIA, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou o Projeto de Lei do Executivo n.o 00712011 e Eu sanciono a presente Lei:
AÊ. le Fixa em R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) o piso
salarial de todos os servidores do município de Custódia, ativos, inativos, pensionistas
e ocupantes de cargos de provimento em comissão, com efeito retroativo no período
de 1o de janeiro de 2011 a 28 de fevereiro de 2011.
Art. 30 A partir de 10 de janeiro de 2011., o valor da cota salário -
família por filho ou equiparado de qualquer condição ate 14 (quatorze) anos de idade
ou inválido de qualquer idade é de:
L R$ 29,47, o valor do salário família por filho de até 14 anos
incompletos ou inválido, para quem ganhar até 5 ,58
R$ 20,73, o valor do salário-família por filho de
incompletos ou inválido para o segurado com
mensal superior a R$ 573,59 até 862,11.
II. 74 an s
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Art. 2e Fixa em R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) o piso
salarial de todos os servidores do município de Custódia, ativos, inativos, pensionistas
e ocupantes de cargos de provimento em comissão, com efeito retroativo a partii- de
1o de Março de 2011.
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Art. 40. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos financeiros retroagirão a 10 de janeiro de 2011.
Art. 50 - Revogam-se as disposições em contrário, bem como
quaisquer dispositivos que colidirem com as normas estabelecidas na presente Lei.
Gabinete do Presidente, 26 de Abril de 2011
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Ilayessa Heleno Aleixo N' ,32 - 1,1iAàdar - Íone(o87).3848106S

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