| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 889 / 2011 |
| Date | 2011-04-26 |
| Ementa | Fixa o piso salarial dos Servidores Municipais de Custódia e dá outras providências. |
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LEr N.o 0889/2011. ATESTAD Atesto que este ro de Avis des O DE PUBLI CAÇ 0 documento lol publlcado íoi ddo ds EMENTA: Fixa o piso salarial dos Servidores Municipais de Custódia e dá outras providências. Qy.ad i(r a -4 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CUSTÓDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Executivo n.o 00712011 e Eu sanciono a presente Lei: AÊ. le Fixa em R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) o piso salarial de todos os servidores do município de Custódia, ativos, inativos, pensionistas e ocupantes de cargos de provimento em comissão, com efeito retroativo no período de 1o de janeiro de 2011 a 28 de fevereiro de 2011. Art. 30 A partir de 10 de janeiro de 2011., o valor da cota salário - família por filho ou equiparado de qualquer condição ate 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade é de: L R$ 29,47, o valor do salário família por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até 5 ,58 R$ 20,73, o valor do salário-família por filho de incompletos ou inválido para o segurado com mensal superior a R$ 573,59 até 862,11. II. 74 an s muner -5t'i Art. 2e Fixa em R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) o piso salarial de todos os servidores do município de Custódia, ativos, inativos, pensionistas e ocupantes de cargos de provimento em comissão, com efeito retroativo a partii- de 1o de Março de 2011. i i L Nemias Go P I sd Lima to Art. 40. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão a 10 de janeiro de 2011. Art. 50 - Revogam-se as disposições em contrário, bem como quaisquer dispositivos que colidirem com as normas estabelecidas na presente Lei. Gabinete do Presidente, 26 de Abril de 2011 fl §- t Ilayessa Heleno Aleixo N' ,32 - 1,1iAàdar - Íone(o87).3848106S