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norma nº 1169/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1169 / 2018
Date 2018-02-21
EmentaFixa o valor do salário mínimo dos servidores municipais e dá outras providências.
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PUBLICAÇÃO |
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PREFEITURA DE
STÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
LEI Ne 1169/2018, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018.
Fixa o valor do salário mínimo dos servidores
municipais e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE custóDia, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 30, inciso |, da Constituição Federal de 1988 e Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a câmara Municipal de Vereadores aprovou O
Projeto de Lei do Executivo nº 001/2018 e Eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º O salário mínimo dos servidores municipais ativos e Os proventos dos
inativos e pensionistas ficam fixados em R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro
reais), nos termos do Decreto nº 9.255, de 29 de dezembro de 2017, da Presidência da
República.
& 1º O valor de que trata O caput deverá ser observado no pagamento mínimo
da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer modificação no
vencimento-base fixado por lei específica.
8 2º A relação dos seguintes servidores sofrerá o mesmo percentual de reajuste
dos demais de 1,80% ficando os mesmos com os respectivos valores abaixo:
|- Digitador: R$ 1.087,67 (mil e oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos);
|| — Eletricista: R$ 992,72: (novecentos e noventa e dois reais e setenta e dois
centavos);
|| — Fiscal de Serviços Urbanos: R$ 992,72 (novecentos e noventa e dois reais e
setenta e dois centavos);
IV — Motorista: R$ 992,72 (novecentos e noventa e dois reais e setenta e dois
centavos);
V — Operador de Máquina: R$ 1.019,73 (mil e dezenove reais e setenta e três
centavos);
VI - Pedreiro: R$ 1.019,73 (mile dezenove reais e setenta e três centavos).
“AS
CNPJ: 11.358.165/0001-56
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
prefeituramunicipaldecustodia(Dhotmail.com
PREFEITURA DE
CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
Art. 2º A criação da despesa de que trata o artigo anterior, fica condicionada a
elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16, da
Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 3º A despesa, decorrente desta Lei, correrá por conta das dotações
orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Custódia, 21 de fevereiro de 2018.
Z
Emmanuel Fernandes de Freitas Gois Rey
Prefeito E qo
qe
CNPJ: 11.358.165/0001-56
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
prefeituramunicipaldecustodia(Dhotmail.com

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