| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1169 / 2018 |
| Date | 2018-02-21 |
| Ementa | Fixa o valor do salário mínimo dos servidores municipais e dá outras providências. |
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PUBLICAÇÃO | e oi publicado noi Y ADA ES EO ER de PREFEITURA DE STÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR LEI Ne 1169/2018, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018. Fixa o valor do salário mínimo dos servidores municipais e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE custóDia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso |, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a câmara Municipal de Vereadores aprovou O Projeto de Lei do Executivo nº 001/2018 e Eu sanciono a presente LEI: Art. 1º O salário mínimo dos servidores municipais ativos e Os proventos dos inativos e pensionistas ficam fixados em R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), nos termos do Decreto nº 9.255, de 29 de dezembro de 2017, da Presidência da República. & 1º O valor de que trata O caput deverá ser observado no pagamento mínimo da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer modificação no vencimento-base fixado por lei específica. 8 2º A relação dos seguintes servidores sofrerá o mesmo percentual de reajuste dos demais de 1,80% ficando os mesmos com os respectivos valores abaixo: |- Digitador: R$ 1.087,67 (mil e oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos); || — Eletricista: R$ 992,72: (novecentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos); || — Fiscal de Serviços Urbanos: R$ 992,72 (novecentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos); IV — Motorista: R$ 992,72 (novecentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos); V — Operador de Máquina: R$ 1.019,73 (mil e dezenove reais e setenta e três centavos); VI - Pedreiro: R$ 1.019,73 (mile dezenove reais e setenta e três centavos). “AS CNPJ: 11.358.165/0001-56 Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 prefeituramunicipaldecustodia(Dhotmail.com PREFEITURA DE CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR Art. 2º A criação da despesa de que trata o artigo anterior, fica condicionada a elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 3º A despesa, decorrente desta Lei, correrá por conta das dotações orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2018. Custódia, 21 de fevereiro de 2018. Z Emmanuel Fernandes de Freitas Gois Rey Prefeito E qo qe CNPJ: 11.358.165/0001-56 Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 prefeituramunicipaldecustodia(Dhotmail.com