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norma nº 1171/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1171 / 2018
Date 2018-02-21
EmentaAutoriza a doação de terreno de propriedade do Município de Custódia a Paróquia de São José situada no Município de Custódia para ampliação da Igreja de Nossa Senhora Imaculada da Conceição no bairro da Redenção.
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STÓDIA E
RECONSTRUINDO COM AMOR LEI Ne 1171, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018.
Autoriza a doação de terreno de propriedade
do Município de Custódia a Paróquia de São
José situada no Município de Custódia para
ampliação da Igreja de Nossa Senhora
imaculada da Conceição no bairro da
Redenção.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 30, inciso 1, da Constituição Federal de 1988 e Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou O
Projeto de Lei do Executivo nº 003/2018 e Eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Paróquia de São
José situada no Município de Custódia para ampliação da Igreja de Nossa Senhora
imaculada da conceição no bairro da redenção, o terreno localizado na Avenida
Vereador Josias Leandro de Morais, s/n, Bairro Redenção, nesta cidade de Custódia-PE,
compreendendo uma área total de 115.00 m?, conforme planta constante no Anexo |
deste projeto de lei e memória descritiva abaixo:
LADO DIREITO — 10.00 m; com a Nossa senhora Imaculada da conceição; ao LADO
ESQUERDO — 10,00 m; com a Praça Quitéria Rodrigues de Rezende; e a FRENTE —
11.50 m com a Rua Avenida Vereador Josias Leandro de Morais; e FUNDOS, - 11,50;
com a Unidade Básica de Saúde da Família - UBSF. Total terreno com 115.00 m?,
localizada na Avenida Vereador Josias Leandro de Morais, s/n, Bairro Redenção,
nesta cidade de Custódia-PE.
Parágrafo único — O terreno descrito acima, que ora autoriza-se a doar, é de
propriedade do Município de Custódia, e terá como destinação exclusiva a ampliação
da Igreja de Nossa Senhora Imaculada da conceição no bairro da redenção
mencionado no caput.
Art. 2º Caso a área objeto da doação não seja utilizada no exercício da
finalidade pretendida, esta deverá ser revertida ao patrimônio do Município,
independente de indenização, com todas as benfeitorias e acessões implantadas.
Art. 3º Deverá constar da escritura pública de doação cláusula de reversão da
área de terreno ao patrimônio deste Município, nos casos de desvio de finalidade ou
de não realização das obras necessárias ao cumprimento de sua finalidade, dentro do
prazo de 02 (dois) anos, a contar da efetivação da doação.
CNPJ: 11.358.165/0001-56
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
prefeituramunicipaldecustodia(Dhotmail.com
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RECONSTRUINDO COM AMOR
Art. 4º Todas as despesas, taxas e impostos que tenham como fato gerador a
Doação do Imóvel, por exemplo, emolumentos de escrituração e registro imobiliário,
correção por conta do Donatário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Custódia, 21 de fevereiro de 2018.
Emmanuel Fernandes de Freitas Gois
Prefeito Municipal
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CNPJ: 11.358.165/0001-56
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
prefeituramunicipaldecustodia(Vhotmail.com

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