| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1171 / 2018 |
| Date | 2018-02-21 |
| Ementa | Autoriza a doação de terreno de propriedade do Município de Custódia a Paróquia de São José situada no Município de Custódia para ampliação da Igreja de Nossa Senhora Imaculada da Conceição no bairro da Redenção. |
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PREFEITURA DE testo que este [Du STÓDIA E RECONSTRUINDO COM AMOR LEI Ne 1171, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018. Autoriza a doação de terreno de propriedade do Município de Custódia a Paróquia de São José situada no Município de Custódia para ampliação da Igreja de Nossa Senhora imaculada da Conceição no bairro da Redenção. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso 1, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou O Projeto de Lei do Executivo nº 003/2018 e Eu sanciono a presente LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Paróquia de São José situada no Município de Custódia para ampliação da Igreja de Nossa Senhora imaculada da conceição no bairro da redenção, o terreno localizado na Avenida Vereador Josias Leandro de Morais, s/n, Bairro Redenção, nesta cidade de Custódia-PE, compreendendo uma área total de 115.00 m?, conforme planta constante no Anexo | deste projeto de lei e memória descritiva abaixo: LADO DIREITO — 10.00 m; com a Nossa senhora Imaculada da conceição; ao LADO ESQUERDO — 10,00 m; com a Praça Quitéria Rodrigues de Rezende; e a FRENTE — 11.50 m com a Rua Avenida Vereador Josias Leandro de Morais; e FUNDOS, - 11,50; com a Unidade Básica de Saúde da Família - UBSF. Total terreno com 115.00 m?, localizada na Avenida Vereador Josias Leandro de Morais, s/n, Bairro Redenção, nesta cidade de Custódia-PE. Parágrafo único — O terreno descrito acima, que ora autoriza-se a doar, é de propriedade do Município de Custódia, e terá como destinação exclusiva a ampliação da Igreja de Nossa Senhora Imaculada da conceição no bairro da redenção mencionado no caput. Art. 2º Caso a área objeto da doação não seja utilizada no exercício da finalidade pretendida, esta deverá ser revertida ao patrimônio do Município, independente de indenização, com todas as benfeitorias e acessões implantadas. Art. 3º Deverá constar da escritura pública de doação cláusula de reversão da área de terreno ao patrimônio deste Município, nos casos de desvio de finalidade ou de não realização das obras necessárias ao cumprimento de sua finalidade, dentro do prazo de 02 (dois) anos, a contar da efetivação da doação. CNPJ: 11.358.165/0001-56 Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 prefeituramunicipaldecustodia(Dhotmail.com eneremuna De z RECONSTRUINDO COM AMOR Art. 4º Todas as despesas, taxas e impostos que tenham como fato gerador a Doação do Imóvel, por exemplo, emolumentos de escrituração e registro imobiliário, correção por conta do Donatário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Custódia, 21 de fevereiro de 2018. Emmanuel Fernandes de Freitas Gois Prefeito Municipal & : be on ques CNPJ: 11.358.165/0001-56 Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 prefeituramunicipaldecustodia(Vhotmail.com