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norma nº 890/2011

Tipo Lei
Número / Ano 890 / 2011
Date 2011-05-06
EmentaAltera-se o Art. 6° e 7° da Lei N° 551/97 de 11 de junho de 1997 e dá outras providências.
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ATESTADO DE PUBLICAÇAO
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LEt N.o 0890/2011.
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Ementa: Altera-se o Art. 6o e 70 da Lei No
551/97 de 11 de junho de 1997 e dá
outras providências.
O PREFEITO DO lVlUNlclPlO DE CUSTODIA, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuiçÕes legais, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Emenda de Lei do Legislativo n. u
0011201í e Eu sanciono a presente Lei:
Art. 1o - Fica acrescentado os itens "11", "lll" e "1V", Do Poder Legislativo
Municipal, Das Entidades Religiosas, Da Sociedade Organizada, no Art. 60 da Lei no
551197, do Poder Executivo Municipal de 11 de junho de 1997, referente ao Capítulo
ll, Da Estrutura e do Funcionamento, Seção l, Da Composiçáo, ficando assirn
com plementado:
ll - Do Poder Legislativo Municipal:
a) Das Bancadas:
1 .1- Representantes dos Governistas
1 .2- Representantes dos Oposicionistas
lll -Das Entidades Religiosas:
a) Representantes da lgreja Católica
b) Representantes das lgrejas Evangélicas
lV - Da Sociedade Organizada:
a) Representantes do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável
b)Representantes dos Sindicatos legalmente constituídos
c) Representantes da Comunidade Quilombola.
Art. 2" - Fica acrescentado o "§ 2o" "3o" ao Art. 70, da mesma Lei no
551/97, ficando assim complementado:
§ 2o - Os representantes do Poder Legislativo serão de livre escolha do Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores.
§ 30 - Os representantes das [intrdades: Católicas, Evangelicas
I
I
Sociedade Organizada, será de livre escolha do Chefe de suas Entidades
ál
,réfeitu ra'UIunici§al de Custódià,..
c
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 40 - Revogam-se as disposiçóes em contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de maio de 2011
Nemias Lima
iefeitura Municipal de Cu§tóldia
I
I
ll
Travessa Heleno Aleixo N' 132 - 1'Anda. - Íone(o87) 3848'1069 CÉP:5ô640:000'- Custódia - PE - CNPJ n. í 1.?58. ! 65/OO0i -56

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