| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 890 / 2011 |
| Date | 2011-05-06 |
| Ementa | Altera-se o Art. 6° e 7° da Lei N° 551/97 de 11 de junho de 1997 e dá outras providências. |
| native_id | 25 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
* ATESTADO DE PUBLICAÇAO ltesto que esle documento Íoi puhlicadc n0 de vt503 dest , n0 iíodo de -,1 LEt N.o 0890/2011. 0 ; 1 Ementa: Altera-se o Art. 6o e 70 da Lei No 551/97 de 11 de junho de 1997 e dá outras providências. O PREFEITO DO lVlUNlclPlO DE CUSTODIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuiçÕes legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Emenda de Lei do Legislativo n. u 0011201í e Eu sanciono a presente Lei: Art. 1o - Fica acrescentado os itens "11", "lll" e "1V", Do Poder Legislativo Municipal, Das Entidades Religiosas, Da Sociedade Organizada, no Art. 60 da Lei no 551197, do Poder Executivo Municipal de 11 de junho de 1997, referente ao Capítulo ll, Da Estrutura e do Funcionamento, Seção l, Da Composiçáo, ficando assirn com plementado: ll - Do Poder Legislativo Municipal: a) Das Bancadas: 1 .1- Representantes dos Governistas 1 .2- Representantes dos Oposicionistas lll -Das Entidades Religiosas: a) Representantes da lgreja Católica b) Representantes das lgrejas Evangélicas lV - Da Sociedade Organizada: a) Representantes do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável b)Representantes dos Sindicatos legalmente constituídos c) Representantes da Comunidade Quilombola. Art. 2" - Fica acrescentado o "§ 2o" "3o" ao Art. 70, da mesma Lei no 551/97, ficando assim complementado: § 2o - Os representantes do Poder Legislativo serão de livre escolha do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. § 30 - Os representantes das [intrdades: Católicas, Evangelicas I I Sociedade Organizada, será de livre escolha do Chefe de suas Entidades ál ,réfeitu ra'UIunici§al de Custódià,.. c Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 40 - Revogam-se as disposiçóes em contrário. Gabinete do Prefeito, 06 de maio de 2011 Nemias Lima iefeitura Municipal de Cu§tóldia I I ll Travessa Heleno Aleixo N' 132 - 1'Anda. - Íone(o87) 3848'1069 CÉP:5ô640:000'- Custódia - PE - CNPJ n. í 1.?58. ! 65/OO0i -56