br-locleg corpus explorer

← Custódia (PE)

norma nº 1180/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1180 / 2018
Date 2018-04-10
EmentaCria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dispõe sobre a política municipal dos direitos da mulher.
native_id255

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

Amido
CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
LEI Nº 1180, DE 10 DE ABRIL DE 2018.
Í ATESTADO DE PUBLICAÇÃO |
jAtesto que este documento foi publicado no
Quadro de Avisos desta Prefeitura, no período de :
) às :
Cria o Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher e dispõe sobre a política
municipal dos direitos da mulher.
324
Pá
ASSINATURA DO SERVIDOR, MATRICULA Nº
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso 1, da Constituição Federal de 1988 e Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o
Projeto de Lei do Executivo nº 004/2018 e Eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Esta Lei cria ici Direito: Mulher e dispõe
sobre a política muni
Art. 2º A ítica os direi a mulher tem como eixos
fundamentais: e
I — a transversalidade, o: públicas,
traduzindo-se num pacto de responsabilid:
órgãos do governo municipal;
CAPÍTULO I
DA COORDENADORIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES
Art. 3º À Secretária de Assistência Social e Cidadania, órgão coordenador das
Políticas para Mulheres, compete:
I - formular, coordenar, articular e implementar políticas públicas para as
mulheres;
II - planejar e executar campanhas e ações que contribuam para a promoção da
igualdade entre mulheres e homens;
II - desenvolver, implementar e apoiar programas e projetos nas áreas de
trabalho, empoderamento e autonomia econômica das mulheres, diretamente ou em
parceria com organismos governamentais e não governamentais;
[>
CNPJ: 11.358.165/0001-56.
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
PRASEITURA OE e
CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
IV - qualificar o tratamento da temática de gênero nas políticas de saúde,
orientando o acesso aos bens e serviços;
V - assistir e garantir os direitos das mulheres em situação de violência, atuando
na prevenção e combate à violência, em articulação com os demais órgãos públicos;
VI - prestar orientação e acompanhamento jurídico à mulher em questões
relativas ao Direito de Família;
VII - contribuir para a formação e capacitação de agentes públicos numa
perspectiva de gênero;
VII - construir uma c e integrada na formulação,
implementação e avaliação: das asibilizando e conscientizando
gestoras e gestores público par :
IX - articular 1 | E exe r pros cooperação com órgãos e
entidades públic à implemen
X - desenvolver outras i stas à rticipação e
valorização das mulheres.
CUSt
Das Competências
Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), órgão
integrante da estrutura básica da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, de caráter
permanente, e de natureza consultiva e deliberativa, tem por finalidade possibilitar a
participação popular, formular e propor diretrizes de ação governamental voltadas à
promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social das políticas públicas que
visem à igualdade de gênero.
Art. 4º Ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher compete:
I — participar na elaboração da política municipal dos direitos da mulher, em
consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Conselhos Estadual e Nacional dos
Direitos da Mulher, definindo metas e prioridades, que visem a assegurar condições de
igualdade às mulheres, possibilitando sua integração e promoção como cidadãs em
todos os aspectos da vida econômica, social, política e cultural;
a III
CNPJ: 11.358.165/0001-56.
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
II — organizar as conferências municipais e participar das conferências estaduais e
nacionais de políticas para as mulheres;
HI — apreciar e aprovar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres
(PMPM);
IV — analisar e acompanhar o desenvolvimento de programas e ações
governamentais, com vistas à implementação do PMPM e do Plano Nacional de
Políticas para as Mulheres (PNPM);
V — estabelecer critérios para o emprego de recursos destinados a projetos que
visem a implementar e ampliar os programas que garantam os direitos das mulheres e a
equidade de gênero;
MI — propor a ados ; canism i s que assegurem a
VI — n
implicações sobre os direitos da
VIII — receber, examinar e encami omp: denúncias
relativas à discriminação contra a mulher;
andado
outra: et a al de
distin
— contribuir na articulação com órgãos e entidades públicas e privadas,
são a incentivar e a aperfeiçoar o intercâmbio sistemático de informações e a
promoção dos direitos da mulher;
XI — promover a articulação com os movimentos de mulheres, com os Conselhos
Estadual e Nacional dos Direitos da Mulher e outros conselhos setoriais, a fim de
ampliar formas de cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de
implementação de ações, visando à igualdade entre homens e mulheres e ao
fortalecimento do processo de controle social;
XII — eleger, pelo voto direto, dentre os membros do Conselho, a sua Mesa
Diretora;
XIII — criar comissões técnicas permanentes e temporárias para melhor
desempenho de suas funções;
CNPJ: 11.358.165/0001-56.
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
oasemuRa Dt £Ê
CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
XIV — propor o seu Regimento Interno, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar
da data da posse das(os) conselheiras(os), e aprová-lo;
XV — propor a formulação de estudos e pesquisas.
Seção II
Da composição e funcionamento
Art. 5º O CMDM é composto por 16 (dezesseis) integrantes, titulares e
suplentes, sendo 8 (oito) governamentais e 8 (oito) não-governamentais, observada a
seguinte representação:
I- governamental:
a) 02 representantes do Po
A
b) 02 represen tantes/da
c) 02 repres
d) 02 epresentantes da
e) 02 representantes da Secretaria Municipal de E
II - não governamental: 7
02 represent indicat ali g »
p iai as M A
c) 02 representantes da associação dos ACS — Agente Comunitário de Saúde.
d) 02 representantes do Centro Espírita Chico Xavier.
e) 02 representantes da Igreja Evangélica.
g 1º A representação da sociedade civil organizada, será feita através de
assembleia formadas pelas entidades, movimentos e organizações constituídas e em
funcionamento há mais de 2 (dois) anos, ou em casos de não haver por mulheres que
desempenhe importante papel social e comunitário no município.
$ 2º Cabe aos titulares das secretarias municipais a indicação da respectiva
representação, no prazo a ser estabelecido pela Secretaria de Assistência Social.
$ 3º Compete ao Prefeito Municipal a nomeação das conselheiras ou
conselheiros, titulares e suplentes.
e rrresememo o ooo
CNPJ: 11.358.165/0001-56.
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
PRasErTURA DE
CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
Art. 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem a seguinte estrutura:
I- Plenário;
Il — Mesa Diretora, composta por Presidência, Vice-Presidência e Secretária-
geral;
HI — Secretaria Executiva;
IV — Comissões de Trabalho.
8 1º A Mesa Diretora será eleita pelo voto direto da maioria simples do CMDM,
presentes, pelo menos, dois terços dos integrantes.
$ 2º As atribuições da
funcionamento do CMDM serão fi
Prefeito Municipal. Z&
e as demais regras relativas ao
$ 3º O regimento inte ' + rodo cao
colegiado, em reun Re É ;
8 4º As comissões serão c(
no regimento interno.
Art. 7º O mandato das conselheiras e conselheiros do CMDM será de 3 (três)
anos, p
ágrafo únic: ci
titular.
Art. 8º O CMDM reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses e,
extraordinariamente, por convocação da Presidência ou a requerimento da maioria
simples das conselheiras e conselheiros.
8 1º O CMDM pode convidar para participar das sessões, com direito a voz, sem
direito a voto, representantes de órgãos públicos ou de entidades públicas ou privadas,
cuja participação seja considerada relevante, e ainda de pessoas que, por seus
conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das
matérias em exame.
8 2º As deliberações do CMDM serão tomadas por maioria simples, presente a
maioria absoluta das conselheiras e conselheiros.
8 3º O CMDM formalizará seus atos por meio de resolução, a ser homologada
pela Secretaria de Assistência Social e publicada no Órgão Oficial Eletrônico do
Município.
tt
CNPJ: 11.358.165/0001-56.
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
PRISEITURA OE £
CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
Art. 9º A função de integrante do CMDM é considerada de interesse público
relevante e não será remunerada, sendo tal exercício prioritário e justificadas as
ausências a quaisquer outros encargos.
Art. 10. Todas as sessões do CMDM serão públicas e precedidas de divulgação.
Art. 11. Perderá a representação no CMDM a entidade que:
I- seja extinta;
Il — em cujo funcionamento seja constatada irregularidade, devidamente
comprovada, que torne incompatível a sua representação no CMDM.
Art. 13. A Conferência Municipa s da]
caráter consultivo, avaliativo e deliberativo, composta pi g e delegados
representantes do Poder Público, da sociedade civil e de instituições e organizações que
atuem e; a s
. 4. nte aj
conta s is, consign:
recursos rrentes
convênios ou outros que lhe sejam legalmente atribuídos.
Art. 15. O Poder Executivo arcará com os custos de deslocamento, alimentação e
permanência das conselheiras ou conselheiros, quando justificado e necessário ao
exercício de suas funções.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Custódia, 10 de abril de 2018.
E Ce
Emmanuel Fernandes de Freitas Gois
Prefeito do Município de Custódia
Emmanuel Fernandes de F. Gois
Prefeito
CNPJ: 11.358.165/0001-56.
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
ANEXO ÚNICO
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
CIDADANIA
CNPJ: 11.358.165/0001-56. Us
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000

open original →