| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1180 / 2018 |
| Date | 2018-04-10 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dispõe sobre a política municipal dos direitos da mulher. |
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Amido CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR LEI Nº 1180, DE 10 DE ABRIL DE 2018. Í ATESTADO DE PUBLICAÇÃO | jAtesto que este documento foi publicado no Quadro de Avisos desta Prefeitura, no período de : ) às : Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dispõe sobre a política municipal dos direitos da mulher. 324 Pá ASSINATURA DO SERVIDOR, MATRICULA Nº O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso 1, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 004/2018 e Eu sanciono a presente LEI: Art. 1º Esta Lei cria ici Direito: Mulher e dispõe sobre a política muni Art. 2º A ítica os direi a mulher tem como eixos fundamentais: e I — a transversalidade, o: públicas, traduzindo-se num pacto de responsabilid: órgãos do governo municipal; CAPÍTULO I DA COORDENADORIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES Art. 3º À Secretária de Assistência Social e Cidadania, órgão coordenador das Políticas para Mulheres, compete: I - formular, coordenar, articular e implementar políticas públicas para as mulheres; II - planejar e executar campanhas e ações que contribuam para a promoção da igualdade entre mulheres e homens; II - desenvolver, implementar e apoiar programas e projetos nas áreas de trabalho, empoderamento e autonomia econômica das mulheres, diretamente ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais; [> CNPJ: 11.358.165/0001-56. Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 PRASEITURA OE e CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR IV - qualificar o tratamento da temática de gênero nas políticas de saúde, orientando o acesso aos bens e serviços; V - assistir e garantir os direitos das mulheres em situação de violência, atuando na prevenção e combate à violência, em articulação com os demais órgãos públicos; VI - prestar orientação e acompanhamento jurídico à mulher em questões relativas ao Direito de Família; VII - contribuir para a formação e capacitação de agentes públicos numa perspectiva de gênero; VII - construir uma c e integrada na formulação, implementação e avaliação: das asibilizando e conscientizando gestoras e gestores público par : IX - articular 1 | E exe r pros cooperação com órgãos e entidades públic à implemen X - desenvolver outras i stas à rticipação e valorização das mulheres. CUSt Das Competências Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), órgão integrante da estrutura básica da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, de caráter permanente, e de natureza consultiva e deliberativa, tem por finalidade possibilitar a participação popular, formular e propor diretrizes de ação governamental voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social das políticas públicas que visem à igualdade de gênero. Art. 4º Ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher compete: I — participar na elaboração da política municipal dos direitos da mulher, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Mulher, definindo metas e prioridades, que visem a assegurar condições de igualdade às mulheres, possibilitando sua integração e promoção como cidadãs em todos os aspectos da vida econômica, social, política e cultural; a III CNPJ: 11.358.165/0001-56. Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR II — organizar as conferências municipais e participar das conferências estaduais e nacionais de políticas para as mulheres; HI — apreciar e aprovar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres (PMPM); IV — analisar e acompanhar o desenvolvimento de programas e ações governamentais, com vistas à implementação do PMPM e do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM); V — estabelecer critérios para o emprego de recursos destinados a projetos que visem a implementar e ampliar os programas que garantam os direitos das mulheres e a equidade de gênero; MI — propor a ados ; canism i s que assegurem a VI — n implicações sobre os direitos da VIII — receber, examinar e encami omp: denúncias relativas à discriminação contra a mulher; andado outra: et a al de distin — contribuir na articulação com órgãos e entidades públicas e privadas, são a incentivar e a aperfeiçoar o intercâmbio sistemático de informações e a promoção dos direitos da mulher; XI — promover a articulação com os movimentos de mulheres, com os Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Mulher e outros conselhos setoriais, a fim de ampliar formas de cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de implementação de ações, visando à igualdade entre homens e mulheres e ao fortalecimento do processo de controle social; XII — eleger, pelo voto direto, dentre os membros do Conselho, a sua Mesa Diretora; XIII — criar comissões técnicas permanentes e temporárias para melhor desempenho de suas funções; CNPJ: 11.358.165/0001-56. Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 oasemuRa Dt £Ê CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR XIV — propor o seu Regimento Interno, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da posse das(os) conselheiras(os), e aprová-lo; XV — propor a formulação de estudos e pesquisas. Seção II Da composição e funcionamento Art. 5º O CMDM é composto por 16 (dezesseis) integrantes, titulares e suplentes, sendo 8 (oito) governamentais e 8 (oito) não-governamentais, observada a seguinte representação: I- governamental: a) 02 representantes do Po A b) 02 represen tantes/da c) 02 repres d) 02 epresentantes da e) 02 representantes da Secretaria Municipal de E II - não governamental: 7 02 represent indicat ali g » p iai as M A c) 02 representantes da associação dos ACS — Agente Comunitário de Saúde. d) 02 representantes do Centro Espírita Chico Xavier. e) 02 representantes da Igreja Evangélica. g 1º A representação da sociedade civil organizada, será feita através de assembleia formadas pelas entidades, movimentos e organizações constituídas e em funcionamento há mais de 2 (dois) anos, ou em casos de não haver por mulheres que desempenhe importante papel social e comunitário no município. $ 2º Cabe aos titulares das secretarias municipais a indicação da respectiva representação, no prazo a ser estabelecido pela Secretaria de Assistência Social. $ 3º Compete ao Prefeito Municipal a nomeação das conselheiras ou conselheiros, titulares e suplentes. e rrresememo o ooo CNPJ: 11.358.165/0001-56. Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 PRasErTURA DE CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR Art. 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem a seguinte estrutura: I- Plenário; Il — Mesa Diretora, composta por Presidência, Vice-Presidência e Secretária- geral; HI — Secretaria Executiva; IV — Comissões de Trabalho. 8 1º A Mesa Diretora será eleita pelo voto direto da maioria simples do CMDM, presentes, pelo menos, dois terços dos integrantes. $ 2º As atribuições da funcionamento do CMDM serão fi Prefeito Municipal. Z& e as demais regras relativas ao $ 3º O regimento inte ' + rodo cao colegiado, em reun Re É ; 8 4º As comissões serão c( no regimento interno. Art. 7º O mandato das conselheiras e conselheiros do CMDM será de 3 (três) anos, p ágrafo únic: ci titular. Art. 8º O CMDM reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, por convocação da Presidência ou a requerimento da maioria simples das conselheiras e conselheiros. 8 1º O CMDM pode convidar para participar das sessões, com direito a voz, sem direito a voto, representantes de órgãos públicos ou de entidades públicas ou privadas, cuja participação seja considerada relevante, e ainda de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame. 8 2º As deliberações do CMDM serão tomadas por maioria simples, presente a maioria absoluta das conselheiras e conselheiros. 8 3º O CMDM formalizará seus atos por meio de resolução, a ser homologada pela Secretaria de Assistência Social e publicada no Órgão Oficial Eletrônico do Município. tt CNPJ: 11.358.165/0001-56. Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 PRISEITURA OE £ CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR Art. 9º A função de integrante do CMDM é considerada de interesse público relevante e não será remunerada, sendo tal exercício prioritário e justificadas as ausências a quaisquer outros encargos. Art. 10. Todas as sessões do CMDM serão públicas e precedidas de divulgação. Art. 11. Perderá a representação no CMDM a entidade que: I- seja extinta; Il — em cujo funcionamento seja constatada irregularidade, devidamente comprovada, que torne incompatível a sua representação no CMDM. Art. 13. A Conferência Municipa s da] caráter consultivo, avaliativo e deliberativo, composta pi g e delegados representantes do Poder Público, da sociedade civil e de instituições e organizações que atuem e; a s . 4. nte aj conta s is, consign: recursos rrentes convênios ou outros que lhe sejam legalmente atribuídos. Art. 15. O Poder Executivo arcará com os custos de deslocamento, alimentação e permanência das conselheiras ou conselheiros, quando justificado e necessário ao exercício de suas funções. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Custódia, 10 de abril de 2018. E Ce Emmanuel Fernandes de Freitas Gois Prefeito do Município de Custódia Emmanuel Fernandes de F. Gois Prefeito CNPJ: 11.358.165/0001-56. Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR ANEXO ÚNICO ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA CNPJ: 11.358.165/0001-56. Us Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000