| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1190 / 2018 |
| Date | 2018-06-04 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal de Educação - FME do Município e de Custódia/PE, e dá outras providências. |
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CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR LEINº 1190, DE 04 DE JULHO DE 2018 AVESTADO DE PUBLICAÇÃO Atesto que este documento foi publicado no! | Quadro o Avisos puta Gogo gerido te:i Educação — FME do Município Institui o Fundo Municipal de de Custódia/PE, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Custódia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso 1, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Art. 1º'Fica criado:o Fundo Municipal de Educação — FME do Município de Custódia, ins en! e [e li implem ão da pol educacional m o. m dos obje icipal de c a. Parágrafo único — O FME será, o- instrumento de captação .e aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de manutenção e desenvolvimento do Ensino, que compreendem: 1 — educação infantil; II — ensino fundamental, obrigatório e gratuito: III — atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência física; IV — educação de jovens e adultos que não tiverem acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental na idade própria. CNPJ: 11.358.165/0001-56. Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR CAPÍTULO II DA OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO SEÇÃO 1 Da Vinculação do Fundo Art. 2º O Fundo Municipal de Educação - FME ficará vinculado à Secretaria Municipal de Educação, terá natureza executora e se constituirá em uma Unidade Orçamentária executora, centralizado no Parágrafo Ú Po: Município. Art. 3º O FME será gerido pela Administração pública municipal, representado pelo e er vo e i ssoa responsável pela part cei lho Municip du o ons 5 Poder Executivo Municipal. rçamento geral deste SEÇÃO HI Das Atribuições do Secretário Municipal de Educação Art. 4º - São atribuições acrescidas ao Gestor da Secretária Municipal de Educação: I - Responder quando requisitado. aos órgãos de controle interno e externo, sendo do Poder Executivo, do Ministério Público, da Polícia Civil e Federal, Tribunal de Contas, Receita Federal do Brasil e demais órgãos de controle: CNPJ: 11.358.165/0001-56. Z . Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 Ez erTuRA 04 CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR II - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Educação - PME: II — Submeter ao CME o plano de aplicação a cargo do FME em consonância com o Plano Municipal de Educação e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO; IV - Submeter ao CME e Conselho do FUNDEB as demonstrações de receita e despesa do FME: V - Encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações mencionadas no inciso anterior; VI - Firmar convênios, co com o Chefe do Pode e ajustes e empréstimos, juntamente administrados pelo F VII — Pre VIII — Coordenar e controla s às ações e serviços realizados .com recursos do FME. CUSTÓDIA Art. 5º São atribuições do: Tesoureiro, ou da pessoa; responsável pela área financeira do FME: I — Preparar as demonstrações da receita e despesas a serem apresentadas na Assembleia Geral, encaminhando-as, posteriormente, à Secretaria Municipal de Finanças: Il - Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas; CNPJ: 11.358.165/0001-56. Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 enserrura oe CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR [Il — Manter em coordenação com o setor competente da Prefeitura Municipal, o controle dos bens patrimoniais destinados ao CME; IV — Encaminhar ao Presidente do Conselho: a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas; b) semestralmente, os inventários de bens materiais, móveis e imóveis; c) anualmente, o balanço geral do Fundo; V — Firmar com o responsável pelo controle da execução orçamentária, as VII — Manter junto às st e ecessários dos contratos e convênios de execução de = E Educação - PME. CUSTOD SEÇÃO lano Municipal de Dos Recursos a Disposição do Fundo Art. 6º Constituirão receitas do referido Fundo Municipal de Educação - FME: | - Transferências oriundas do disposto no art. 212 da Constituição Federal, que exige aplicação de 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes dos impostos e transferências na manutenção e no desenvolvimento do ensino, recursos provenientes das transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; CNPJ: 11.358.165/0001-56. Eis Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 emeserruna or a CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR 1 - Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE: Il — Transferências oriundas de convênios firmados com outras finalidades financeiras; IV - Recurso do Tesouro Municipal e dotações orçamentárias próprias, recursos adicionais e outras receitas ligadas ao desenvolvimento do ensino, estabelecido em lei: V — Rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos; VI - Saldo de exercícios anteriores; VII — Produto de doaçõ transferências advinda convênios e demais amentais. Parágrafo Único — Os recursos que compõem logo recebidos e observadas as prioridades públicas, serão transferidos através de instituições financeiras oficiai spe o al de Educ: - FME do cípi ustódia/ SEÇÃO II Da Aplicação dos Recursos do Fundo Art. 7º Os recursos do Fundo Municipal de Educação-FME serão aplicados em: I — aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento das ações aprovadas pelo CME; Il — construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis necessários à implantação e implementação do CME e PME; CNPJ: 11.358.165/0001-56. Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 veeserruna oe a CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR II — apoio e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações, bem como do PME e outros projetos aprovados pelo CME; IV — apoio e desenvolvimento de programas de estudos, pesquisa, capacitação e aperfeiçoamento dos professores e demais recursos humanos necessários à execução do PME e outros aprovados pelo CME para a melhoria da qualidade de ensino e aumento do nível de escolaridade da população; V — financiamento total ou parcial de programas e projetos da educação, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação órgão da Administração Pública VIII — compra de material dt le transporte escolar; F I ização e io açõ crédi dispo os 116 e ç ges da ão desigualdades sociais e regionais no que tange ao acesso, permanência e sucesso do aluno na escola, priorizando localidades de índices elevados de tais desigualdades. Parágrafo Único — Os recursos do FME deverão ser investidos nos termos da legislação vigente. Art. 8º Todo e/ou qualquer repasse de recursos será efetivada pelo FME, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação. instruções do Ministério da Educação e apreciação do CME e Conselho do FUNDEB. Parágrafo Único - A movimentação dos recursos do FME serão realizadas, exclusivamente, de forma eletrônica, por meio de sistema específico disponibilizado Errar ooo CNPJ: 11.358.165/0001-56. Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 ensserrusa oe a CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR pelas Instituições Financeiras, que identifique a finalidade dos gastos de acordo com especificações estabelecidas pelo Ministério da Educação, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, devidamente identificados, ficando expressamente vedada a movimentação financeira dos recursos por meios diversos do aqui previsto. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º As contas e os gestor do FME serão submetidos à apreciação do CME e Conselho 3 a vigentes. Art. 10 A Fed at normas brasileiras de as contabilidade e gestão integrará a contabilidade geral do Município. Art. 11 O FME terá vigência ilimitada. PreemIn Custódia, 04 de julho de 2018. q IZESÃES N Emmanuel Fernandes de Freitas Gois Prefeito CNPJ: 11.358.165/0001-56. Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000