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norma nº 1190/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1190 / 2018
Date 2018-06-04
EmentaInstitui o Fundo Municipal de Educação - FME do Município e de Custódia/PE, e dá outras providências.
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CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
LEINº 1190, DE 04 DE JULHO DE 2018
AVESTADO DE PUBLICAÇÃO
Atesto que este documento foi publicado no!
| Quadro o Avisos puta Gogo gerido te:i Educação — FME do Município
Institui o Fundo Municipal de
de Custódia/PE, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Custódia, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 30, inciso 1, da Constituição Federal de 1988 e Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o
Art. 1º'Fica criado:o Fundo Municipal de Educação — FME do Município de
Custódia, ins en! e [e li implem ão da
pol educacional m o. m dos
obje icipal de c a.
Parágrafo único — O FME será, o- instrumento de captação .e aplicação de
recursos destinados ao desenvolvimento das ações de manutenção e desenvolvimento
do Ensino, que compreendem:
1 — educação infantil;
II — ensino fundamental, obrigatório e gratuito:
III — atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência física;
IV — educação de jovens e adultos que não tiverem acesso ou continuidade de
estudos no ensino fundamental na idade própria.
CNPJ: 11.358.165/0001-56.
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
CAPÍTULO II
DA OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO
SEÇÃO 1
Da Vinculação do Fundo
Art. 2º O Fundo Municipal de Educação - FME ficará vinculado à Secretaria
Municipal de Educação, terá natureza executora e se constituirá em uma Unidade
Orçamentária executora, centralizado no
Parágrafo Ú Po:
Município.
Art. 3º O FME será gerido pela Administração pública municipal, representado
pelo e er vo e i ssoa
responsável pela part cei lho
Municip du o ons 5
Poder Executivo Municipal.
rçamento geral deste
SEÇÃO HI
Das Atribuições do Secretário Municipal de Educação
Art. 4º - São atribuições acrescidas ao Gestor da Secretária Municipal de
Educação:
I - Responder quando requisitado. aos órgãos de controle interno e externo,
sendo do Poder Executivo, do Ministério Público, da Polícia Civil e Federal, Tribunal
de Contas, Receita Federal do Brasil e demais órgãos de controle:
CNPJ: 11.358.165/0001-56. Z .
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 Ez
erTuRA 04
CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
II - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no
Plano Municipal de Educação - PME:
II — Submeter ao CME o plano de aplicação a cargo do FME em consonância
com o Plano Municipal de Educação e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO;
IV - Submeter ao CME e Conselho do FUNDEB as demonstrações de receita e
despesa do FME:
V - Encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações
mencionadas no inciso anterior;
VI - Firmar convênios, co
com o Chefe do Pode
e ajustes e empréstimos, juntamente
administrados pelo F
VII — Pre
VIII — Coordenar e controla s às ações e
serviços realizados .com recursos do FME.
CUSTÓDIA
Art. 5º São atribuições do: Tesoureiro, ou da pessoa; responsável pela área
financeira do FME:
I — Preparar as demonstrações da receita e despesas a serem apresentadas na
Assembleia Geral, encaminhando-as, posteriormente, à Secretaria Municipal de
Finanças:
Il - Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo
referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das
receitas;
CNPJ: 11.358.165/0001-56.
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
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CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
[Il — Manter em coordenação com o setor competente da Prefeitura Municipal, o
controle dos bens patrimoniais destinados ao CME;
IV — Encaminhar ao Presidente do Conselho:
a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas;
b) semestralmente, os inventários de bens materiais, móveis e imóveis;
c) anualmente, o balanço geral do Fundo;
V — Firmar com o responsável pelo controle da execução orçamentária, as
VII — Manter junto às st e ecessários dos
contratos e convênios de execução de = E
Educação - PME.
CUSTOD
SEÇÃO
lano Municipal de
Dos Recursos a Disposição do Fundo
Art. 6º Constituirão receitas do referido Fundo Municipal de Educação - FME:
| - Transferências oriundas do disposto no art. 212 da Constituição Federal, que
exige aplicação de 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes dos impostos e
transferências na manutenção e no desenvolvimento do ensino, recursos provenientes
das transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;
CNPJ: 11.358.165/0001-56. Eis
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CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
1 - Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação —
FNDE:
Il — Transferências oriundas de convênios firmados com outras finalidades
financeiras;
IV - Recurso do Tesouro Municipal e dotações orçamentárias próprias, recursos
adicionais e outras receitas ligadas ao desenvolvimento do ensino, estabelecido em lei:
V — Rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos;
VI - Saldo de exercícios anteriores;
VII — Produto de doaçõ
transferências advinda
convênios e demais
amentais.
Parágrafo Único — Os recursos que compõem logo recebidos e
observadas as prioridades públicas, serão transferidos através de instituições financeiras
oficiai spe o al de
Educ: - FME do cípi ustódia/
SEÇÃO II
Da Aplicação dos Recursos do Fundo
Art. 7º Os recursos do Fundo Municipal de Educação-FME serão aplicados em:
I — aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos
necessários ao desenvolvimento das ações aprovadas pelo CME;
Il — construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis
necessários à implantação e implementação do CME e PME;
CNPJ: 11.358.165/0001-56.
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CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
II — apoio e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento,
administração e controle das ações, bem como do PME e outros projetos aprovados pelo
CME;
IV — apoio e desenvolvimento de programas de estudos, pesquisa, capacitação e
aperfeiçoamento dos professores e demais recursos humanos necessários à execução do
PME e outros aprovados pelo CME para a melhoria da qualidade de ensino e aumento
do nível de escolaridade da população;
V — financiamento total ou parcial de programas e projetos da educação,
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação órgão da Administração Pública
VIII — compra de material dt le transporte
escolar;
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I ização e io açõ crédi
dispo os 116
e ç ges da ão
desigualdades sociais e regionais no que tange ao acesso, permanência e sucesso do
aluno na escola, priorizando localidades de índices elevados de tais desigualdades.
Parágrafo Único — Os recursos do FME deverão ser investidos nos termos da
legislação vigente.
Art. 8º Todo e/ou qualquer repasse de recursos será efetivada pelo FME, de
acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação. instruções
do Ministério da Educação e apreciação do CME e Conselho do FUNDEB.
Parágrafo Único - A movimentação dos recursos do FME serão realizadas,
exclusivamente, de forma eletrônica, por meio de sistema específico disponibilizado
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CNPJ: 11.358.165/0001-56.
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CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
pelas Instituições Financeiras, que identifique a finalidade dos gastos de acordo com
especificações estabelecidas pelo Ministério da Educação, mediante crédito em conta
corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, devidamente
identificados, ficando expressamente vedada a movimentação financeira dos recursos
por meios diversos do aqui previsto.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º As contas e os gestor do FME serão submetidos à
apreciação do CME e Conselho 3 a vigentes.
Art. 10 A Fed at normas brasileiras de
as
contabilidade e gestão integrará a contabilidade
geral do Município.
Art. 11 O FME terá vigência ilimitada.
PreemIn
Custódia, 04 de julho de 2018.
q IZESÃES N
Emmanuel Fernandes de Freitas Gois
Prefeito
CNPJ: 11.358.165/0001-56.
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000

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