| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1193 / 2018 |
| Date | 2018-08-31 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Liquidação e Repactuação de Dívida dos Pequenos Agricultores Rurais deste município de Custódia, junto as Banco do Nordeste do Brasil S.A., e dá outras providências. |
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| AVESTARGO DE PUBL testo que esto documento foi publicado ns E Ouatrada Piana desta re fomse vo períndo de k CUSTÓDIA E DO SERVIDOR. MAIA mL DM É uva a LEI Ne 1193, DE 31 DE AGOSTO DE 2018. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Liquidação e Repactuação de Dívida dos Pequenos Agricultores Rurais deste município de Custódia, junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., e dá outras providências. O Prefeito do Município de Custódia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso |, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, safÇâmara Municipal de Vereadores aprovou o Art. 1º Fic ler E yhicipal a firmar Termo de | ama Nordeste do Brasil S.A., o pEgasáito da dívida dos pequenos agricultores é especificado ed do Anexo , desta Lei Municipal. Art. 2º As despesas necessárias à consecução desta Lei serão suportados por dotações constantes do Orçamento Público Municipal em vigor, ficando limitadas ao valor de até R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Custódia, 31 de agosto de 2018. um ) Emmanuel Fernandes de Freitas Gois Prefeito do Município de Custódia/PE CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR ANEXO ÚNICO TERMO DE LIQUIDAÇÃO E REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, PREFEITURA MUNICIPAL DE CUSTÓDIA E O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. O MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA, Entidade de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.358.165/0001-56, com sede administrativa na Travessa Heleno Aleixo, nº 132, 1º andar, Centro, Custódia/PE neste ato representado pelo Sr. Prefeito EMMANUEL FERNANDES DE FREITAS GOIS, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 6.319.608 SDS-PE, CPF nº 047.443.194-08 e, do outro lado, o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, inscrito no CNPJ sob o nº 07.237.373/0041-17, neste ato representado por seu Superintendente Estadual para o Estado do Pernambuco, com fundamento no art. 1º, da Lei Municipal nº 1193, de 2018, que autoriza o MUNICÍPIO a LIQUIDAR as dívidas oriundas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), nos termos da Lei Federal nº 13.340/2016 Art. 1º e 2º, e a Lei Federal º 13.606/2018 Art. 18º e 36º, e demais normas em vigor pertinentes, fi fo) presente TERMO, mediante as seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO O presente TERMO DE LIQUIDAÇÃO E REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA tem por objetivo disciplinar a LIQUIDAÇÃO E/OU REPACTUAÇÃO, PELO MUNICÍPIO, das dívidas de crédito rural sob a égide das linhas de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), enquadráveis na Lei Federal nº 13.340/2016 Art. 1º e 2º,ea Lei Federal 2 13.606/2018 Art. 18º e 36º, de responsabilidade de agricultores familiares, cujos empreendimentos estejam localizados no Município de Custódia, Pernambuco, contraídos junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A. CLÁUSULA SEGUNDA — DO VALOR DAS DÍVIDAS Tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei Municipal nº 1193, de 2018, a Prefeitura Municipal de Custódia/PE compromete-se a liquidar as dívidas dos agricultores familiares, no valor necessário para liquidação das obrigações junto ao Banco do Nordeste, com as benesses previstas na Lei Federal nº 13.340/2016 Art. 1º e 2º,e a Lei Federal 2 13.606/2018 Art. 18º e 36º. (mn srt, uu , am B Eca CUSTODI: RECONSTRUINDO COM AMOR CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES Com o objetivo de garantir a transparência e o controle necessários à celebração do presente Termo de Liquidação de Dívida, o Banco do Nordeste do Brasil S/A, para cada valor aportado pela Prefeitura, apresentará estimativa da quantidade de operações que serão quitadas com os valores a serem depositados, informando o saldo devedor total das operações, o bônus previsto na Lei Federal nº 13.340/2016 Art. 12e 22, e a Lei Federal º 13.606/2018 Art. 18º e 36º, e o valor necessário a ser utilizado para liquidação das dívidas, bem como, apresenta a relação dos mutuários no âmbito do PRONAF conforme relação em anexo (em versão digital - CD ROM e se a Prefeitura assim solicitar, a qualquer tempo, a versão impressa), em que estão discriminados, para cada “linha de financiamento”, os valores assumidos por beneficiário (linhas dos demonstrativo), que devendo ainda a relação dos mutuários conter, em colunas distintas, as seguintes informações: A Beneficiário/cliente B) CPF do beneficiário C) Endereço completo do beneficiário D 5% do saldo nos Termos da Lei Federal nº 13.340/2016 Art. 1º e 2º, e a Lei Federal £ 13.606/2018 Art. 18º e 36º. O agricultor familiar beneficiário da Lei Federal nº 13.340/2016 Art. 12 e 22, e a Lei Federal 2 13.606/2018 Art. 18º e 36º, comparecerá a unidade do banco onde assinará sua adesão à lei municipal, concedendo ao banco autorização para repassar ao Governo Municipal seu nome, CPF, saldo total de sua operação de crédito enquadrada na Lei Federal nº 13.340/2016 Art. 1º e 28, e a Lei Federal 2 13.606/2018 Art. 18º e 36º, o valor do bônus obtido, e o respectivo valor utilizado para liquidação ou repactuação de sua dívida. Caberá ao Banco encaminhar à Prefeitura Municipal expediente contendo relação de beneficiários que foram beneficiados. PARÁGRAFO PRIMEIRO. O Banco do Nordeste do Brasil S/A abrirá conta específica para depósito do valor a ser realizado pela Prefeitura Municipal para cumprimento deste Termo. PARÁGRAFO SEGUNDO. O saldo de recursos repassados pela Prefeitura Municipal que não for utilizado nas renegociações será devolvido ao Município, após a vigência da referida lei municipal. de, put, a da VM Ê erasuntuRA, CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR CLÁUSULA QUARTA — DO DEVER DE RESTITUIR Fica obrigado o Banco do Nordeste do Brasil S/A a devolver o saldo dos recursos não utilizado pelos mutuários beneficiários que deixarem de efetuar a liquidação até 29 de dezembro de 2018. PARÁGRAFO ÚNICO. Para cumprimento do disposto no caput, o Banco do Nordeste do Brasil S.A., por meio de sua Superintendência Estadual de Pernambuco, apresentará até o final do mês de janeiro de 2019 o valor total das dívidas liquidadas, que será parte integrante do presente Termo de Liquidação de Dívida, nos termos da Cláusula Terceira, discriminando o saldo devedor total das operações, o bônus e o valor utilizado para liquidação das dívidas, exclusivamente para os contratos liquidados. CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES As alterações que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do presente Termo de Liquidação de Dívida serão efetuadas mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA — DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Custódia/PE para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, com renúncia expressa dos outros, por mais privilegiados que sejam, E, por estarem assim, de pleno acordo, firmam o presente Termo de Assunção de Dívida em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico, na presença de duas testemunhas, que no final também o subscrevem. Custódia/PE, de de < O a J Emmanuel Fernandes de Freitas Gois BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Prefeito do Município de Custódia/PE TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF: CPF: