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norma nº 1193/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1193 / 2018
Date 2018-08-31
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Liquidação e Repactuação de Dívida dos Pequenos Agricultores Rurais deste município de Custódia, junto as Banco do Nordeste do Brasil S.A., e dá outras providências.
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LEI Ne 1193, DE 31 DE AGOSTO DE 2018.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a firmar Termo de Liquidação e
Repactuação de Dívida dos Pequenos
Agricultores Rurais deste município de
Custódia, junto ao Banco do Nordeste do
Brasil S.A., e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Custódia, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 30, inciso |, da Constituição Federal de 1988 e Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER, safÇâmara Municipal de Vereadores aprovou o
Art. 1º Fic ler E yhicipal a firmar Termo de
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Nordeste do Brasil S.A.,
o pEgasáito da dívida dos pequenos agricultores é especificado ed do Anexo ,
desta Lei Municipal.
Art. 2º As despesas necessárias à consecução desta Lei serão suportados por
dotações constantes do Orçamento Público Municipal em vigor, ficando limitadas ao
valor de até R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Custódia, 31 de agosto de 2018.
um )
Emmanuel Fernandes de Freitas Gois
Prefeito do Município de Custódia/PE
CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
ANEXO ÚNICO
TERMO DE LIQUIDAÇÃO E REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM
LADO, PREFEITURA MUNICIPAL DE CUSTÓDIA E O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S.A., PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA, Entidade de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob
o nº 11.358.165/0001-56, com sede administrativa na Travessa Heleno Aleixo, nº 132,
1º andar, Centro, Custódia/PE neste ato representado pelo Sr. Prefeito EMMANUEL
FERNANDES DE FREITAS GOIS, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de
Identidade nº 6.319.608 SDS-PE, CPF nº 047.443.194-08 e, do outro lado, o BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A, inscrito no CNPJ sob o nº 07.237.373/0041-17, neste ato
representado por seu Superintendente Estadual para o Estado do Pernambuco, com
fundamento no art. 1º, da Lei Municipal nº 1193, de 2018, que autoriza o MUNICÍPIO a
LIQUIDAR as dívidas oriundas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (PRONAF), nos termos da Lei Federal nº 13.340/2016 Art. 1º e 2º, e a Lei
Federal º 13.606/2018 Art. 18º e 36º, e demais normas em vigor pertinentes, fi fo)
presente TERMO, mediante as seguintes Cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente TERMO DE LIQUIDAÇÃO E REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA tem por objetivo
disciplinar a LIQUIDAÇÃO E/OU REPACTUAÇÃO, PELO MUNICÍPIO, das dívidas de
crédito rural sob a égide das linhas de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar (PRONAF), enquadráveis na Lei Federal nº 13.340/2016 Art. 1º
e 2º,ea Lei Federal 2 13.606/2018 Art. 18º e 36º, de responsabilidade de agricultores
familiares, cujos empreendimentos estejam localizados no Município de Custódia,
Pernambuco, contraídos junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO VALOR DAS DÍVIDAS
Tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei Municipal nº 1193, de 2018, a
Prefeitura Municipal de Custódia/PE compromete-se a liquidar as dívidas dos
agricultores familiares, no valor necessário para liquidação das obrigações junto ao
Banco do Nordeste, com as benesses previstas na Lei Federal nº 13.340/2016 Art. 1º e
2º,e a Lei Federal 2 13.606/2018 Art. 18º e 36º.
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RECONSTRUINDO COM AMOR
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES
Com o objetivo de garantir a transparência e o controle necessários à celebração do
presente Termo de Liquidação de Dívida, o Banco do Nordeste do Brasil S/A, para cada
valor aportado pela Prefeitura, apresentará estimativa da quantidade de operações
que serão quitadas com os valores a serem depositados, informando o saldo devedor
total das operações, o bônus previsto na Lei Federal nº 13.340/2016 Art. 12e 22, e a
Lei Federal º 13.606/2018 Art. 18º e 36º, e o valor necessário a ser utilizado para
liquidação das dívidas, bem como, apresenta a relação dos mutuários no âmbito do
PRONAF conforme relação em anexo (em versão digital - CD ROM e se a Prefeitura
assim solicitar, a qualquer tempo, a versão impressa), em que estão discriminados,
para cada “linha de financiamento”, os valores assumidos por beneficiário (linhas dos
demonstrativo), que devendo ainda a relação dos mutuários conter, em colunas
distintas, as seguintes informações:
A
Beneficiário/cliente
B) CPF do beneficiário
C) Endereço completo do beneficiário
D
5% do saldo nos Termos da Lei Federal nº 13.340/2016 Art. 1º e 2º, e a Lei
Federal £ 13.606/2018 Art. 18º e 36º.
O agricultor familiar beneficiário da Lei Federal nº 13.340/2016 Art. 12 e 22, e a Lei
Federal 2 13.606/2018 Art. 18º e 36º, comparecerá a unidade do banco onde assinará
sua adesão à lei municipal, concedendo ao banco autorização para repassar ao
Governo Municipal seu nome, CPF, saldo total de sua operação de crédito enquadrada
na Lei Federal nº 13.340/2016 Art. 1º e 28, e a Lei Federal 2 13.606/2018 Art. 18º e
36º, o valor do bônus obtido, e o respectivo valor utilizado para liquidação ou
repactuação de sua dívida. Caberá ao Banco encaminhar à Prefeitura Municipal
expediente contendo relação de beneficiários que foram beneficiados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O Banco do Nordeste do Brasil S/A abrirá conta específica para
depósito do valor a ser realizado pela Prefeitura Municipal para cumprimento deste
Termo.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O saldo de recursos repassados pela Prefeitura Municipal que
não for utilizado nas renegociações será devolvido ao Município, após a vigência da
referida lei municipal.
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CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
CLÁUSULA QUARTA — DO DEVER DE RESTITUIR
Fica obrigado o Banco do Nordeste do Brasil S/A a devolver o saldo dos recursos não
utilizado pelos mutuários beneficiários que deixarem de efetuar a liquidação até 29 de
dezembro de 2018.
PARÁGRAFO ÚNICO. Para cumprimento do disposto no caput, o Banco do Nordeste do
Brasil S.A., por meio de sua Superintendência Estadual de Pernambuco, apresentará
até o final do mês de janeiro de 2019 o valor total das dívidas liquidadas, que será
parte integrante do presente Termo de Liquidação de Dívida, nos termos da Cláusula
Terceira, discriminando o saldo devedor total das operações, o bônus e o valor
utilizado para liquidação das dívidas, exclusivamente para os contratos liquidados.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do presente Termo de
Liquidação de Dívida serão efetuadas mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA — DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Custódia/PE para dirimir todas e quaisquer dúvidas
oriundas deste instrumento, com renúncia expressa dos outros, por mais privilegiados
que sejam,
E, por estarem assim, de pleno acordo, firmam o presente Termo de Assunção de
Dívida em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico, na presença
de duas testemunhas, que no final também o subscrevem.
Custódia/PE, de de
< O a J
Emmanuel Fernandes de Freitas Gois BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Prefeito do Município de Custódia/PE
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:

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