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norma nº 1194/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1194 / 2018
Date 2018-08-31
EmentaInstitui o "Dia do Agricultor Familiar" e a "Semana Municipal do Agricultura Familiar", a ser comemorada anualmente, na segunda semana do mês de setembro no âmbito do município de Custódia e dá outras providências.
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LEI Ne 1194, DE 31 DE AGOSTO DE 2018.
Institui o “Dia do Agricultor Familia” e a
“Semana Municipal da Agricultura Familiar”, a
ser comemorada anualmente, na segunda
semana do mês de setembro no âmbito do
município de Custódia e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Custódia, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 30, inciso |, da Constituição Federal de 1988 e Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER, qu | nicipal de Vereadores aprovou o
Projeto de Lei do Executivo ni e Eussancion
Fa
Fa
Art. 1º Fica instit
ser comemorad
| - fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e
suas formas associativas e. cooperativas de produção, gestão e'comercialização;
Il — incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da
agricultura familiar;
Wi — viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor familiar;
IV — criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas
com a agricultura familiar e seu desenvolvimento;
Um
E
CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
V - a Semana Municipal da Agricultura Familiar deverá ser realizada pela
Prefeitura Municipal de Custódia em parcerias com outras entidades e/ou órgãos
interessados.
Art. 3º As comemorações alusivas a Semana Municipal da Agricultura Familiar
de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos realizados pelo
Município de Custódia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Custódia, 31 de agosto de 2018.
RECONSTR
pa
JINDO COM AMOR

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