| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1194 / 2018 |
| Date | 2018-08-31 |
| Ementa | Institui o "Dia do Agricultor Familiar" e a "Semana Municipal do Agricultura Familiar", a ser comemorada anualmente, na segunda semana do mês de setembro no âmbito do município de Custódia e dá outras providências. |
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Pee mir mir e E ic | ATESTADO DE PUBLICAÇÃO |, E |Mtasto que ad documento foi publicado no : Quadro e Avisos testa Projei no períoda te :| far jSL/08/ 4h ty 0/48, | LEI Ne 1194, DE 31 DE AGOSTO DE 2018. Institui o “Dia do Agricultor Familia” e a “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, a ser comemorada anualmente, na segunda semana do mês de setembro no âmbito do município de Custódia e dá outras providências. O Prefeito do Município de Custódia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso |, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, qu | nicipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Executivo ni e Eussancion Fa Fa Art. 1º Fica instit ser comemorad | - fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas associativas e. cooperativas de produção, gestão e'comercialização; Il — incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar; Wi — viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor familiar; IV — criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento; Um E CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR V - a Semana Municipal da Agricultura Familiar deverá ser realizada pela Prefeitura Municipal de Custódia em parcerias com outras entidades e/ou órgãos interessados. Art. 3º As comemorações alusivas a Semana Municipal da Agricultura Familiar de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos realizados pelo Município de Custódia. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Custódia, 31 de agosto de 2018. RECONSTR pa JINDO COM AMOR