| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1207 / 2019 |
| Date | 2019-04-25 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Custódia - CMSB, para fins de controle social, órgão colegiado de caráter consultivo na formulação da política de saneamento básico. |
| native_id | 270 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
TM SENHOR PREFRETO na nero 3 uagiro d U rá RACONSTRUINDO COM AMOR LEI Nº 1207/2019, DE 25 DE ABRIL DE 2019 Cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Custódia - CMSB, para fins de controle social, órgão colegiado de caráter consultivo na formulação da política de saneamento básico, no planejamento e na avaliação de sua execução, assegurada a representação de forma paritária de representantes da sociedade civil em relação aos tantes governamentais, nos termos da 1.445, de 05 de janeiro de 2007, Lei Federa ZEM regulamenta o retos nº 7.217, de 21 E e E de 21 de março de O PREFEITO DO MUNICÍPI ! USTÓDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, , da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o i o e ns M S o Bási icípio trole social, óri colegiado de caráter consultivo na i de Custódia, para fins de formulação da política de saneamento básico, no planejamento e na avaliação de sua execução, assegurada a representação de forma partidária de representantes da sociedade civil em relação aos representantes governamentais, nos termos da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, regulamentada pelos Decretos nº 7.217, de 21 de junho de 2010 e 8.211, de 21 de março de 2014, da Política Municipal de Proj Saneamento Básico. Art. 2º São participantes do Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Custódia: |- Poder Executivo; Il- Prestadores de Serviço; Ill — Entidades de Ensino; e. CNPJ: 11.358.165/0001-56. Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 ATESTADO DE PUBLICAÇÃO Atesto que este documento fol publicado no e Avisos desta Prefeitura, ne período de : 4 Jda na Ny doLS | Scanned by CamScanner CUSTÓDIA PECOMSTRUINDO COM AMOR IV - Representantes de Sindicato Rural; V— Associações de Moradores de Bairros e Distritos; VI - Associações de proteção do Meio ambiente; VII = Comitês de Bacias Hidrográficas. VIII - Poder Legislativo. Õ $1º Os representantes referidos no inciso | serão indicados e designados pel Prefeito Municipal, sendo em número máximo de 06 (seis), preferencialmente das secretarias de obras, saúde, meio ção, agricultura e administração. 82º Os representar (três), serão indicad! eli 53º 84º Os rentesantaN este artigo serão indicados pelos seus órgãos de representação e nomeação p eito. 5º No caso de vacância, O novo membro designado deverá completar O man substituí 96º epresentantes referidos q l o: ados pelo nte er tivo, sendo em número m (quatro). Art. 3º. São; objetivos do Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Custódia: | - Participação no planejamento, elaboração e avaliação da Política Municipal de Saneamento Básico; Il — Promoção da universalização dos serviços de saneamento básico, assegurando sua adequação por meio do acompanhamento dos seus indicadores e do cumprimento das metas fixadas no Plano Municipal de Saneamento Básico; Il — Promoção de estudos destinados a adequar as necessidades da população com a Política Municipal de Saneamento Básico; IV — Apreciação do Plano Municipal de Saneamento Básico ou dos planos específicos para cada um dos serviços; CNPJ: 11.358.165/0001-56. Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 54640-000 ro Scanned by CamScanner ro CUSTÓDIA RICONSTRUINDO Com AMOR V— Apresentação de propostas de projetos de lei ao Executivo ou Legislativo, versando sobre a matéria relacionada com saneamento básico; VI — Apreciação e opinião sobre casos que lhe forem submetidos pelas partes interessadas; Parágrafo único — A Presidência do Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Custódia será exercida por um dos seis membros que entre si serão escolhidos daqueles indicados pelo Poder Executivo Municipal, que terá direito a voto quando da deliberação da matéria submetida a sua apreciação. Art. 4º As decisões do Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Custódia dar-se-ão por maioria dos seus membros presentes à reunião. Art. 5º O control Tá i A Conselho Municipal de Saneamento Básico do bimento sistemático de 7 relatórios, estudos e infi ramento das ações de . Da saneamento bás Art. 6º 0 cao sico do Município de Custódia deliberará em reunião pró ria e funcionamento que comporão seu regimento interno, a ser homologado pelo Prefgito dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação desta te, Y CUSTÓDIA: Art. 8º A função de integrante do CMSB é considerada de interesse público relevante e não será remunerada, sendo tal exercício prioritário-e justificadas as ausências a quaisquer outros encargos. Art. 9º. Todas as sessões do CMSB serão públicas e precedidas de divulgação. Art. 108. As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei correrão à conta dos recursos próprios municipais, consignados no orçamento do Município, ou de recursos decorrentes de convênios ou outros que lhe sejam legalmente atribuídos. Art. 11º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Custódia, quinta-feira, 25 de abril de 2019. e Emmanuel Fernandes de Freitas Gois Prefeito Municipal CNPJ: 11.358.165/0001-56. Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 54640-000 3 Scanned by CamScanner