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norma nº 1207/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1207 / 2019
Date 2019-04-25
EmentaCria o Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Custódia - CMSB, para fins de controle social, órgão colegiado de caráter consultivo na formulação da política de saneamento básico.
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TM SENHOR PREFRETO na nero
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RACONSTRUINDO COM AMOR
LEI Nº 1207/2019, DE 25 DE ABRIL DE 2019
Cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico
do Município de Custódia - CMSB, para fins de
controle social, órgão colegiado de caráter
consultivo na formulação da política de
saneamento básico, no planejamento e na
avaliação de sua execução, assegurada a
representação de forma paritária de
representantes da sociedade civil em relação aos
tantes governamentais, nos termos da
1.445, de 05 de janeiro de 2007,
Lei Federa
ZEM regulamenta o retos nº 7.217, de 21
E e E de 21 de março de
O PREFEITO DO MUNICÍPI ! USTÓDIA, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições conferidas pelo art. 30, , da Constituição Federal de 1988 e Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o
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trole social, óri colegiado de caráter consultivo na
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de Custódia, para fins de
formulação da política de saneamento básico, no planejamento e na avaliação de sua
execução, assegurada a representação de forma partidária de representantes da
sociedade civil em relação aos representantes governamentais, nos termos da Lei
Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, regulamentada pelos Decretos nº 7.217,
de 21 de junho de 2010 e 8.211, de 21 de março de 2014, da Política Municipal de
Proj
Saneamento Básico.
Art. 2º São participantes do Conselho Municipal de Saneamento Básico do
Município de Custódia:
|- Poder Executivo;
Il- Prestadores de Serviço;
Ill — Entidades de Ensino; e.
CNPJ: 11.358.165/0001-56.
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
ATESTADO DE PUBLICAÇÃO
Atesto que este documento fol publicado no
e Avisos desta Prefeitura, ne período de :
4 Jda na Ny doLS
|
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CUSTÓDIA
PECOMSTRUINDO COM AMOR
IV - Representantes de Sindicato Rural;
V— Associações de Moradores de Bairros e Distritos;
VI - Associações de proteção do Meio ambiente;
VII = Comitês de Bacias Hidrográficas.
VIII - Poder Legislativo.
Õ
$1º Os representantes referidos no inciso | serão indicados e designados pel
Prefeito Municipal, sendo em número máximo de 06 (seis), preferencialmente das
secretarias de obras, saúde, meio ção, agricultura e administração.
82º Os representar
(três), serão indicad! eli
53º
84º Os rentesantaN este artigo serão indicados pelos seus
órgãos de representação e nomeação p eito.
5º No caso de vacância, O novo membro designado deverá completar O
man substituí
96º epresentantes referidos q l o: ados
pelo nte er tivo, sendo em número m (quatro).
Art. 3º. São; objetivos do Conselho Municipal de Saneamento Básico do
Município de Custódia:
| - Participação no planejamento, elaboração e avaliação da Política Municipal
de Saneamento Básico;
Il — Promoção da universalização dos serviços de saneamento básico,
assegurando sua adequação por meio do acompanhamento dos seus indicadores e do
cumprimento das metas fixadas no Plano Municipal de Saneamento Básico;
Il — Promoção de estudos destinados a adequar as necessidades da população
com a Política Municipal de Saneamento Básico;
IV — Apreciação do Plano Municipal de Saneamento Básico ou dos planos
específicos para cada um dos serviços;
CNPJ: 11.358.165/0001-56.
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 54640-000
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CUSTÓDIA
RICONSTRUINDO Com AMOR
V— Apresentação de propostas de projetos de lei ao Executivo ou Legislativo,
versando sobre a matéria relacionada com saneamento básico;
VI — Apreciação e opinião sobre casos que lhe forem submetidos pelas partes
interessadas;
Parágrafo único — A Presidência do Conselho Municipal de Saneamento
Básico do Município de Custódia será exercida por um dos seis membros que entre si
serão escolhidos daqueles indicados pelo Poder Executivo Municipal, que terá direito a
voto quando da deliberação da matéria submetida a sua apreciação.
Art. 4º As decisões do Conselho Municipal de Saneamento Básico do
Município de Custódia dar-se-ão por maioria dos seus membros presentes à reunião.
Art. 5º O control Tá i A Conselho Municipal de
Saneamento Básico do bimento sistemático de
7
relatórios, estudos e infi ramento das ações de
. Da
saneamento bás
Art. 6º 0 cao sico do Município de Custódia
deliberará em reunião pró ria e funcionamento que comporão seu
regimento interno, a ser homologado pelo Prefgito dentro do prazo de 180 (cento e
oitenta) dias contados da publicação desta te, Y
CUSTÓDIA:
Art. 8º A função de integrante do CMSB é considerada de interesse público
relevante e não será remunerada, sendo tal exercício prioritário-e justificadas as
ausências a quaisquer outros encargos.
Art. 9º. Todas as sessões do CMSB serão públicas e precedidas de divulgação.
Art. 108. As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei correrão
à conta dos recursos próprios municipais, consignados no orçamento do Município, ou
de recursos decorrentes de convênios ou outros que lhe sejam legalmente atribuídos.
Art. 11º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Custódia, quinta-feira, 25 de abril de 2019.
e
Emmanuel Fernandes de Freitas Gois
Prefeito Municipal
CNPJ: 11.358.165/0001-56.
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 54640-000 3
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