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norma nº 895/2011

Tipo Lei
Número / Ano 895 / 2011
Date 2011-06-22
Ementa"Altera-se o inciso I do art. 2° da Lei N° 876/2010 de 28 de outubro de 2010 e dá outras providências.”
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LEt N.o 0895/2011.
EMENTA: "Altera-se o inciso I do art. 2'da
Lei N" 876/2010 de 28 de outubro de 2010
e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CUSTÓDIA, EStAdO dC
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Emenda de Lei do Legislativo n. o
00212011 e Eu sanciono a presente Lei:
Art. 10 - fica alterado o inciso I do Art. 20, da Lei 876/10, onde
subscreve, de até 15( quinze ) minutos em dia normais, mudando para até
30 ( trinta ) minutos no máximo, em dias normais.
Art. 2o - As instituiçÕes bancárias terão até o final do Ano de 201 1, para
se adequar e se auto regular na implementaçáo das regras de atendimento ao
consum idor.
Art. 30 A partir de 01 de janeiro de 2012, passará a adota o tempo de
espera até 2o(vinte) minutos no máximo em dias normais.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o - Revogam-se as disposiçôes em contrário
Gabinete do Prefeito 2 e Junho de 2011
Nemias Go d L a
Prefeitura Municipal de Custódia - PE
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