| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1240 / 2020 |
| Date | 2020-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a identificação de veículos, tratores e máquinas automotores locados pelo poder Executivo Municipal, suas secretarias e seus departamentos e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA Estado de Pernambuco LEI Nº 1240, DE 24 DE JANEIRO DE 2020. Dispõe sobre a Identificação de veículos, tratores e máquinas automotores locados pela Poder Executivo Municipal, suas Secretarias e seus Departamentos e dá outras Providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA, Estado de Perambuco, no uso de suas atribuições legais e, principalmente conforme o artigo 63, $ 7º da Lei Orgânica, concomitantemente com o artigo 322, $ 8º do Regimento intemo, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto nº 024/2019 e Promulga a presente LEI: Art. 1º É obrigatória, por parte das empresas fomecedoras da locação dos veículos, tratores e máquinas automotores, a afixação de adesivos nas superfícies laterais dos veículos, tratores e máquinas automotores focados pelo Poder Executivo Municipal, suas Secretarias e seus Departamentos. Art 2º O adesivo deverá conter o nome da Prefeitura Municipal de Custódia, o nome da Secretaria e Departamento a que está vinculado, o nome da Empresa de Locação Veicular, número do contrato de locação, valor global do contrato e a frase "À serviço da Prefeitura Municipal do Custódia”. Art 3º Os adesivos deverão ter a dimensão de 50 (cinquenta) centímetros por 40 (quarenta) centimetros. Parágrafo único: Quando se tratar de Veiculo utilizado para o transporte de alunos, os adesivos deverão ter a dimensão de 25 (vinte e cinco) centímetros por 2 (dois) metros com a frase: Transporte Escolar. Art 4º O descumprimento da presente lei, por parte da empresa fornecedora dos serviços de locação veicular, acarretará multa de 1 (um) mil reais por dia por veiculo, trator ou máquina que não estejam afixados os adesivos. Art 5º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação. Casa João Miro da Silva, 24 de Janeiro de 2020. Rs RONIVALDO PINTO BARBALHO Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Custódia/PE Praça Padre Leão, 15 - Fone(00xx)87 3848 2509 — Centro — Custódia — PE — 56640-000 CNPJ — 12.660.932/0001-40