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norma nº 1250/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1250 / 2020
Date 2020-06-03
EmentaDispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20%(vinte por cento) aos profissionais que estejam atuando na prevenção, combate e atendimento de pacientes relacionados a pandemia do Covid-19(Coronavírus), bem como, concede adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências.
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ATESTADO DE PUBLICAÇÃO |
q que este documento foi publicado no;
| Quadro de Avisos desta Prefeitura, no eríodo de :|
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LEI Nº 1250/2020, DE 03 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre o pagamento do adicional de
insalubridade no percentual de 20% (vinte por
cento) aos profissionais que estejam atuando na
prevenção, combate e atendimento de
pacientes relacionados a pandemia do Covid-19
(Coronavírus), bem como, concede adicional de
insalubridade aos Agentes Comunitários de
Saúde e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Custódia, Estado de Pernambuco, no uso de suas
A atribuições conferidas pelo art. 30, inciso |, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER, que a Câmara À Je Vereadores aprovou o Projeto de Lei do
Poder Executivo nº 007/2020 e
Art. 1º Aos profis ! A Custódia que estejam
atuando na preven! elacionados a pandemia do
COVID-19 (Co Sociais, Porteiros,
Auxiliares de e Jos, pelo tempo
que perdurar o surto Ou pandemia, a | ; pridade de 20%
(vinte por cento) calculado sobre o valor de seu salário-base.
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inf os pel âop e '
e an ia a aúde
- OMS, os Agentes Comunitários de Saúde perceberão, de forma permanente, o adicional
de insalubridade.em grau mínimo de 10% (dez por cento). -
-
Paragrafo único. Durante a pandemia, os profissionais citados no caput
perceberão o adicional de insalubridade previsto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Custódia, 03 de junho de 2020.
nages A Emmanutel Fernandes de 7. Gois
EMMANUEL FERNANDES DE FREITAS GOIS Preboit
Prefeito do Município de Custódia : rapel |)
[>
CNPJ: 11.358.165/0001-56. P
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 NE

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