| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1250 / 2020 |
| Date | 2020-06-03 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20%(vinte por cento) aos profissionais que estejam atuando na prevenção, combate e atendimento de pacientes relacionados a pandemia do Covid-19(Coronavírus), bem como, concede adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências. |
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ATESTADO DE PUBLICAÇÃO | q que este documento foi publicado no; | Quadro de Avisos desta Prefeitura, no eríodo de :| ue 103 Gb tdo à 147. Db dada | ! STÓDIA Ls; RECONSTRUINDO COM AMOR | ane Amo risos da vs LEI Nº 1250/2020, DE 03 DE JUNHO DE 2020. Dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) aos profissionais que estejam atuando na prevenção, combate e atendimento de pacientes relacionados a pandemia do Covid-19 (Coronavírus), bem como, concede adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências. O Prefeito do Município de Custódia, Estado de Pernambuco, no uso de suas A atribuições conferidas pelo art. 30, inciso |, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara À Je Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Poder Executivo nº 007/2020 e Art. 1º Aos profis ! A Custódia que estejam atuando na preven! elacionados a pandemia do COVID-19 (Co Sociais, Porteiros, Auxiliares de e Jos, pelo tempo que perdurar o surto Ou pandemia, a | ; pridade de 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor de seu salário-base. r i endimento acientes inf os pel âop e ' e an ia a aúde - OMS, os Agentes Comunitários de Saúde perceberão, de forma permanente, o adicional de insalubridade.em grau mínimo de 10% (dez por cento). - - Paragrafo único. Durante a pandemia, os profissionais citados no caput perceberão o adicional de insalubridade previsto no art. 1º desta Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Custódia, 03 de junho de 2020. nages A Emmanutel Fernandes de 7. Gois EMMANUEL FERNANDES DE FREITAS GOIS Preboit Prefeito do Município de Custódia : rapel |) [> CNPJ: 11.358.165/0001-56. P Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 NE