| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1253 / 2020 |
| Date | 2020-08-12 |
| Ementa | Dá-se o nome de Rua Isauro de Melo Pereira a Rua Projetada entre as quadras: 188, 202, 186, 190, 126, 191 e 192 no Loteamento Paulista, Bairro Cohab em nosso Município e dá outras providências. |
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LEI Nº 1255/2020, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 Institui a lei “Pedro Rafael de Siqueira” que dispõe sobre a autorização e regulamentação das cavalgadas, vaquejadas e pega de boi no mato, no município de custódia, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso |, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Legislativo nº 016/2020 e Eu sanciono a presente LEI: Art. 1º Esta Lei reconhece a cavalgada, a vaquejada e a Pega de Boi no Mato como manifestações culturais municipais, eleva essas atividades à condição de bens de natureza imaterial integrantes do patrimônio cultural custodiense e dispõe sobre as modalidades esportivas equestres tradicionais, sobre a proteção e bem- estar animal e humano e sobre as regras necessárias para autorização e realização da cavalgada, vaquejada e pega de boi no mato. & 1º As cavalgadas, vaquejadas, e pega de boi no mato serão realizadas durante o ano todo, no calendário de eventos de cada organizador, ficando o poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Orçamentária Anual — LOA, previsão orçamentária para fins de incentivo e apoio à vaquejada e pega de boi no mato. Art. 2º Dispõe sobre as regras necessárias para a autorização e realização de cavalgadas, pegas de boi no mato e vaquejada, em vias públicas dentro do município de Custódia, seja em zona rural ou urbana. & 1º São consideradas vias públicas todas as superfícies por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo as estradas, avenidas, logradouros, rodovias, calçadas, acostamentos e canteiros. CNPJ: 11.358.165/0001-56. Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 1 & 2º Cavalgada, vaquejada e pega de boi no mato são atividades esportivas, equestres e tradicionais, geradoras de emprego e renda e promotoras de bem estar social. Art. 3º A responsabilidade pela organização, fiscalização e segurança é dos promotores dos eventos, sejam pessoas físicas com reconhecido conhecimento e tradição, associações ou entidade civil organizada pelos praticantes e admiradores da cavalgada, vaquejada e pega de boi no mato, com o apoio do poder público municipal e dos órgãos de segurança pública, respeitadas as suas limitações de jurisdição. Parágrafo Único: Os Órgãos Municipais de Meio Ambiente e Mobilidade Urbana ficarão responsáveis pela fiscalização e cumprimento desta Lei. Art. 4º Serão aprovados regulamentos específicos para cavalgada, vaquejada e pega de boi no mato, pelas associações ou entidade civil organizada, promotoras dos eventos. & 1º Os regulamentos referidos no caput devem estabelecer regras que assegurem a proteção ao bem-estar animal e prever sanções para os casos de descumprimento. & 2º Sem prejuízo das demais disposições que garantam o bem-estar animal, deve- se, em relação a cavalgada, vaquejada e pega de boi no mato: |. Assegurar aos animais água, alimentação e local apropriado para descanso; Il. Prevenir ferimentos e doenças por meio de instalações, ferramentas e utensílios adequados e da prestação de assistência médico-veterinária; Hl. — Utilizar protetor de cauda nos bovinos; IV. Garantir quantidade suficiente de areia lavada na faixa onde ocorre a pontuação, respeitada a profundidade mínima de 40 (quarenta) centímetros. Art. 5º Compete ao Poder Executivo Municipal: |. Apoiar, incentivar e estabelecer normas e diretrizes a fim de proporcionar a geração de emprego e renda através da cavalgada, da vaquejada e da pega de boi no mato, de forma segura e lega; << CNPJ: 11.358.165/0001-56. Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 2 VI. MII. VII. Inclusão dos eventos no calendário municipal de forma a estimular o turismo regional como fonte de renda, geração de empregos e bem-estar social; Envio de ambulância e profissional de saúde para os eventos, inclusive seus trajetos; Fechamento de ruas e avenidas que farão parte dos trajetos de cavalos, cavaleiros e amazonas; Retirada de veículos, ambulantes e qualquer obstáculos de ruas e avenidas que farão dos trajetos de cavalos, cavaleiros e amazonas. Art. 6º Compete aos promotores e organizadores: Não permitir a participação nos eventos de vaquejada e pega de boi no mato de menores de 18 (dezoito) anos; Permitir a participação de crianças a partir dos 07 (sete) anos, que tenham noção de equitação e acompanhadas dos pais e/ou responsáveis; Não permitir a venda, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos, em todo percurso e durante toda realização dos eventos de Cavalgada, Vaquejada e Pega de Boi no Mato; Solicitar ao Poder Executivo Municipal a presença de ambulância e profissional de saúde apto para atender urgências e primeiros socorros dos participantes; Garantir a presença de pelo menos 01 (um) médico veterinário ou zootecnista com a responsabilidade de verificar a sanidade e a capacidade física dos animais e fazer o atendimento de urgência e primeiros socorros dos animais; disponibilizar água e alimentação de boa qualidade, bem como local de descanso para os animais.; disponibilizar protetores de caudas dos animais; não permitir a utilização de veículos de som automotivo ou profissional, bem como a utilização de explosivos e/ou fogos de artifício, em locais e em níveis de decibéis que possam causar estresse dos animais. disponibilizar nos locais dos eventos e em todo seu trajeto, recipientes apropriados para a coleta, embalagem, transporte e destinação final de todo lixo, de acordo com a legislação ambiental; ses CNPJ: 11.358.165/0001-56. Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 3 à & X. formular cadastro de cavalos e cavaleiros ou amazonas; XI. formular as regras a serem cumpridas pelos cavaleiros e amazonas. Art. 7º Compete aos cavaleiros e amazonas: |. acompanhar e manter em bom estado as ferraduras, selas, arreios e demais equipamentos e apetrechos; ll. não sobrecarregar os animais; ll. conduzir ou montar somente animais saudáveis, preparados e bem equipados; IV. manter em dia a carteira de vacinação; V. manter em ordem os registros, as guias de trânsito animal e demais documentos relativos aos animais; Vi. | não permitir a monta de duas ou mais pessoas no mesmo animal, exceto crianças devidamente acompanhadas dos pais e/ou responsáveis; VII. não permitir maus tratos e crueldades praticados contra os animais; VII. — não utilização de calçadas, praças e jardins pelos animais; IX. não maltratar os animais sob nenhuma condição; X. assinar o termo de ciência das regras estabelecidas e termo de compromisso. Art. 8º Aos promotores de eventos de cavalgada, vaquejada e pega de boi no mato é assegurado o direito de receber patrocínio de pessoas físicas, jurídicas e de entidades públicas ou privadas, podendo ainda firmar parcerias e contratos. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Custódia, 04 de setembro de 2020. Da) EMMANUEL FERNANDES DE FREITAS GOIS Prefeito do Município de Custódia/PE D>— CNPJ: 11.358.165/0001-56. Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 4