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norma nº 897/2011

Tipo Lei
Número / Ano 897 / 2011
Date 2011-07-01
Ementa"Concede benefícios do FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDÊNCIAL - FAR junto ao Programa do Governo Federal intitulado "MINHA CASA, MINHA VIDA" e dá outras providências."
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LEI N." 0897/2011.
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EMENTA: "Concede benefícios do
FUNDO DE ARRENDAMENTO
RESIDÊNCIAL - FAR junto ao
Programa do Governo Federal
intitulado "MINHA CASA, tMINHA
VIDA" e dá outras providências."
o
(1 ).
A
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CUSTODIA, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuiçÕes legais, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Executivo No 011/2011 e Eu
sanciono a presente Lei:
Art. 10 O município de Custódia, objetivando a reduçáo dos custos de construção
de imóveis e o oferecimento de vantagens que possam contribuir para facilitar a sua
aquisição pelos benefícios do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR para o
Programa Mínha Casa, Minha Vlda - PMCMV, quando decorrentes de ações
coordenadas com a participação das Secretarias Municipais de Obras Urbanismo,
Viação, Assistência Social e Cidadania e Finanças, concederá vantagens fiscal e dará
colaboração ao citado Programa na forma deÍinida nesta Lei.
Art. 20 As vantagens fiscais concedidas aos beneficiários de que trata esta lei e ao
Fundo de Arrendamento Residencial - FAR para o Programa Minha Casa, Minha Vida -
PMCMC, somente perdurar enquanto o imóvel estiver incluído no referido Programa e
compreenderão:
l- isenção do lmposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, enquanto o
estiver na propríedade do Fundo;
ll - isenção do lmposto sobre Transmissão e Cessão Onerosa de Bens imóveis
inter vivos e de Direito Reais a ele relativo - lTBl, referente á aquisição do imóvel através
do Programa de Arrendamento Residencial, bem como na transferência da Caixa
Econômica Federal, na condição de agente gestor do Fundo do FAR para arrendamento
do imóvel;
omen
lll - isenção do lmposto sobre Serviços de qualquer natureza - ISSQN tão
te sobre o arrendamento do imóvel;
lV - isenção das taxas incidentes sobre a aprovação do projeto, licença de
construção e expedição do HABITE-SE.
§ 1o Os beneficiários das vantagens de que trata este artigo deveráo apresentar
requerimento a Secretaria de Finanças comprovando o enquadramento do rmóvel no
FAR, assim como o exercício de opçáo de compra, sob pena de não serem concedidas
as referidas isenções.
§ 20 Os benefícios terão aplicabilidade sobre os debitos apenas decorrentes do
presente programa e a partir da data de aquisição dos terrenos a serem inseridos para
este fim, portanto não incidindo sobre débitos anteriores.
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Andar - Íone(o87) 3848'1069
Art. 30 O município de Custódia poderá, ainda, através da Secretaria Municipal de
Obras, contribuir com o Programa de Habitaçáo mencionado nesta lei.
§ 10 lndicação de terrenos de terceiros que possam ser utilizados no FAR
sejam identificados com áreas específicas para os programas habitacionais.
§ 2o Oferecimento de projetos arquitetônicos para implantação em terrenos
selecionados pelo Município.
Art.40 Fica autorizada, excepcionalmente, a criaçáo de loteamentos residenciais
urbanos para construção de residências populares, no âmbito do Programa Minha Casa
Minha Vida, de que trata a Lei Federal no 11.977, de 07 de Julho de 2009, com lotes
individuais nas dimensões mínimas de 10m X 16m, com área total de '160m2.
Parágrafo Unico. Nos Loteamentos que trata o caput deste artigo o arruamento
deverá obedecer as seguintes dimensÕes mínimas: a) vias primárias com 10m de largura
dos quais 2,40 devem ser de calçada e, b) vias secundárias com 8,4m de largura, dos
quais 2,4m devem ser calçadas.
Art. 5o Aplica-se subsidiariamente a esta lei o Código Tributário Municipal, o Plano
Diretor Municipal e demais legislação aplicável a espécie, bem como suas alterações.
Art.60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 70 Revogam-se as disposiçÕes em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 01 de Julho de 2011
Nemias d Lima
ra Municipal de CU§tódiâ';PE
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Travessa Heleno Aleiio N" 132 - íô Andar - Íone(087) 38481069 CEp:56640-0OO - Custódia - 
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- CNpJ n'í1.358.165i0001-56

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