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norma nº 1260/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1260 / 2020
Date 2020-12-01
EmentaRevisa o Plano Plurianual 2018/2021 para execução parcela anual de 2021 e dá outras providências.
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Si Db) 0142/2000 15/42 0020
3534
LEI Nº 1260, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
Revisa o Plano Plurianual 2018/2021 para execução da
parcela anual de 2021 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA, Estado de Pernambuco, no
uso das atribuições conferidas pelo inciso X do art. 81 da Lei Orgânica Municipal,
consoante disposições do art. 165 da Constituição Federal e do art. 124, 8 1º, inciso
Hll, da Constituição do Estado de Pernambuco, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 11/2020 e Eu
sanciono a presente LEI:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção Unica
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Esta Lei revisa o Plano Plurianual 2018/2021, aprovado pela Lei nº
1.162, de 28 de novembro de 2017, para execução da parcela anual de 2021.
Art. 2º. As diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as
despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de
duração continuada, contempladas no Plano Plurianual vigente, permanecem em
vigor, atualizadas por esta Lei.
CAPÍTULO Il
DA ATUALIZAÇÃO E DA PROGRAMAÇÃO
Seção |
Da Atualização
Art. 3º. O Plano Plurianual formado por uma base estratégica e um conjunto
de programas, reflete as políticas públicas e orienta a atuação governamental por
meio de Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços do Município,
tem sua programação orçamentária atualizada para execução em 2021.
Z-
CNPJ: 11.358.165/0001-56.
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Seção II
Da Adequação do Plano à Programação Orçamentária
Art. 4º O Plano Plurianual permanece com a base estratégica discriminada no
ANEXO | da Lei nº 1.162/2017, contendo a contextualização do Município e a
orientação estratégica do Governo, enquanto o ANEXO Il tem sua programação
atualizada para adequação à execução orçamentária dos programas e ações.
8 1º Cada programa está estruturado com as ações atualizadas e
discriminação completa, com todos os atributos detalhados no ANEXO Il, para
execução em 2021.
8 2º O programa Encargos Especiais compreende as despesas relativas às
operações especiais, que não geram bens e nem serviços, consoante Portaria MOG
Nº 42/1999.
CAPÍTULO Ill
DA GESTÃO DO PLANO PLURIANUAL REVISADO
Seção |
Da Gestão do Plano Plurianual
Art. 5º A gestão do Plano Plurianual, atualizado para 2021, observará os
princípios de eficiência, efetividade e compreenderá a implementação,
monitoramento e avaliação de programas.
Art. 6º Serão designados servidores que ficarão responsáveis pela gestão
dos programas.
Parágrafo único. Além da execução diária dos projetos e atividades
vinculados a cada programa, cabe ainda ao gestor do programa acompanhar a
evolução dos índices e indicadores que refletem o desempenho do programa, assim
como demonstrar e avaliar, periodicamente, os resultados.
Seção Il
Da Regulamentação do Plano Plurianual Revisado
Art. 7º O Poder Executivo poderá estabelecer normas complementares para
a gestão do Plano Plurianual revisado para 2021 e avaliação dos resultados.
SA
CNPJ: 11.358.165/0001-56.
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção Unica
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 8º Durante a vigência do Plano Plurianual, o Poder Executivo poderá:
| -alterar o órgão responsável por programas e ações,
Il - alterar os indicadores dos programas e seus índices,
III - adequar a meta física de ação orçamentária para compatibilizá-la com
alterações no seu valor, produto, ou unidade de medida, efetivadas pelas leis
orçamentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que alterem o Plano
Plurianual.
IV -mudar fontes de recursos por Decreto, para ajustar à execução
orçamentária às disponibilidades financeiras do Município, consoante disposições da
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 9º Havendo mudança na estrutura administrativa, poderá constar da lei
específica a indicação dos programas que serão da responsabilidade de órgão com
denominação e/ou atribuições modificadas ou de novo órgão criado.
Art. 10º Da transparência:
| -será disponibilizada no Portal da Transparência esta Lei e seus
anexos;
Il -haverá disponibilização da execução orçamentária diária no Portal da
Transparência.
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito, 01 de dezembro de 2020.
EO IR
EMMANUEL FERNANDES DE FREITAS. GOIS
Prefeito do Município de Custódia/PE
Eres
CNPJ: 11.358.165/0001-56.
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EB)
ANEXO II
ESTRUTURA PROGRAMÁTICA DO PLANO
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ATUALIZADA PARA 2021
1. ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
Os programas de governo são as unidades básicas do Plano Plurianual,
propiciando a organização das ações de tudo o que será feito pela Administração
Municipal em 2021, quer sejam projetos de investimentos ou execução de atividades
continuadas, tendo como objetivo solucionar problemas, carências ou atender
demandas da sociedade.
1.1.PROGRAMAS E AÇÕES
Por meio de diversos demonstrativos, com todos os atributos estabelecidos,
o Plano Plurianual é organizado em Programas, onde são estruturadas as ações de
governo, sejam destinadas aos projetos de investimentos ou as atividades de
duração continuada, desdobradas nos instrumentos de programação orçamentária,
projetos e atividades, com valores e fontes de recursos para execução orçamentária
em cada exercício.
1.2.DEMONSTRATIVOS DO PLANO PLURIANUAL REVISADO
A seguir os anexos e demonstrativos de planejamento e orçamento que
integram a programação orçamentária do Plano Plurianual, revisado para 2021,
elaborados de acordo com a legislação vigente e compatíveis com os anexos e
demonstrativos da lei orçamentária anual respectiva.
Ea
CNPJ: 11.358.165/0001-56.
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