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norma nº 1266/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1266 / 2021
Date 2021-02-25
EmentaFixa o valor do salário mínimo dos servidores municipais e dá outras providências.
native_id327

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CUSTÓDIA às gua 4103)
RECONSTRUINDO COM AMOR
LEI Nº 1266/2021, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
Fixa o valor do salário mínimo dos servidores
municipais e dá outras providências.
O PrereiTO DO Município DE CusTÓDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 30, inciso |, da Constituição Federal de 1988 e Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o
Projeto de Lei do Executivo nº 001/2021 e Eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º O salário mínimo dos servidores municipais ativos, os proventos dos
inativos e pensionistas ficam fixados em R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), nos termos
da Medida Provisória Nº 1.02 embro de 2020, da Presidência da
República. 4h
DM ser observado no
o implicando em qualquer
Parágrafo ú
pagamento míni
modificação no
Art. 2º A criação da despesa trata ai r, fica condicionada a
elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16, da
Lei Complementar nº 101/2000. ê
E 4 Bi dE .
Art. d ecorr 0 ] rá a gre tações
orçamentárias, existentes n Orçamentári ni “Ba” a El
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Custódia, 25 de fevereiro de 2021.
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idos À QU
CToynal
EMMANUEL FERNANDES DE FREITAS GOIS |
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA/PE
CNPJ: 11.358.165/0001-56.
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
2354

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