| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1266 / 2021 |
| Date | 2021-02-25 |
| Ementa | Fixa o valor do salário mínimo dos servidores municipais e dá outras providências. |
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 CUSTÓDIA às gua 4103) RECONSTRUINDO COM AMOR LEI Nº 1266/2021, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 Fixa o valor do salário mínimo dos servidores municipais e dá outras providências. O PrereiTO DO Município DE CusTÓDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso |, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 001/2021 e Eu sanciono a presente LEI: Art. 1º O salário mínimo dos servidores municipais ativos, os proventos dos inativos e pensionistas ficam fixados em R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), nos termos da Medida Provisória Nº 1.02 embro de 2020, da Presidência da República. 4h DM ser observado no o implicando em qualquer Parágrafo ú pagamento míni modificação no Art. 2º A criação da despesa trata ai r, fica condicionada a elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000. ê E 4 Bi dE . Art. d ecorr 0 ] rá a gre tações orçamentárias, existentes n Orçamentári ni “Ba” a El Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2021. Custódia, 25 de fevereiro de 2021. doc fp FA idos À QU CToynal EMMANUEL FERNANDES DE FREITAS GOIS | PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA/PE CNPJ: 11.358.165/0001-56. Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 2354