| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1275 / 2021 |
| Date | 2021-06-21 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal 1.250, de 03 de junho de 2020 e dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade no percentural de 20%(vinte por cento) aos profissionais de saúde que estejam atuando na prevenção, combate e atendimento de pacientes relacionados a pandemia do Covid-19(Coronavírus), bem como, concede adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências. |
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