| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1276 / 2021 |
| Date | 2021-06-21 |
| Ementa | Altera as alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo Município de Custódia ao CustoPrev e dá outras providências. |
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Res CUSTÓDIA : RECONSTRUINDO COM AMOR LEI Nº 1276/2021, DE 21 DE JUNHO DE 2021 Altera as alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo Município de Custódia ao CustoPrev e dá outras providências. O Prefeito do Município de Custódia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso |, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 008/2021 e Eu sanciono a presente LEI: Art. 1º A contribuição previdenciária de responsabilidade do Ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização | : o da unidade gestora do RPPS de Custódia será um total de 28% (vi to), incidente sobre a totalidade da remuneração de con o: j 4 8 1º A alíqu a ina-se à contribuição do Plano Financeiro. : as $ 2º Do percentual citado de administração da unidade gestora do R erá destinado à taxa Art. 3º. As de. ng às pia do custo normal e do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do ente ade ser ias nor meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1096/2015. Custódia, 21 de junho de 2021. Os EMMANUEL FERNANDES DE FREITAS GOIS PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA/PE CNPJ: 11.358.165/0001-56. Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 ; vi a a n Cd à E ode S433 2