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norma nº 1276/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1276 / 2021
Date 2021-06-21
EmentaAltera as alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo Município de Custódia ao CustoPrev e dá outras providências.
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Res
CUSTÓDIA :
RECONSTRUINDO COM AMOR
LEI Nº 1276/2021, DE 21 DE JUNHO DE 2021
Altera as alíquotas de contribuição
previdenciária devidas pelo Município de
Custódia ao CustoPrev e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Custódia, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 30, inciso |, da Constituição Federal de 1988 e Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o
Projeto de Lei do Executivo nº 008/2021 e Eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º A contribuição previdenciária de responsabilidade do Ente relativa ao
custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de
capital necessárias à organização | : o da unidade gestora do RPPS de
Custódia será um total de 28% (vi to), incidente sobre a totalidade da
remuneração de con o: j 4
8 1º A alíqu a ina-se à contribuição do Plano
Financeiro. : as
$ 2º Do percentual citado
de administração da unidade gestora do R
erá destinado à taxa
Art. 3º. As de. ng às pia do custo normal e
do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do ente ade ser ias nor
meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1096/2015.
Custódia, 21 de junho de 2021.
Os
EMMANUEL FERNANDES DE FREITAS GOIS
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA/PE
CNPJ: 11.358.165/0001-56.
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
; vi a a n
Cd à E
ode
S433 2

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