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norma nº 1277/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1277 / 2021
Date 2021-06-21
Ementa"Institui o Prêmio Paulo Freire, no âmbito da Câmara Municipal de Custódia, a ser concedido anualmente a profissionais de educação de escolas de rede pública municipal, estadual e privada que tenham desenvolvido ou estejam desenvolvendo ações inovadoras no campo da valorização da educação no município de Custódia."
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CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
LEI Nº 1277/2021, DE 21 DE JUNHO DE 2021
“Institui o Prêmio Paulo Freire, no âmbito
da Câmara Municipal de Custódia, a ser
concedido anualmente a profissionais de
educação de escolas da rede pública
municipal, estadual e privada que tenham
desenvolvido ou estejam desenvolvendo
ações inovadoras no campo da valorização
da educação no município de Custódia. “
O Prefeito do Município de Custódia, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 30, inciso |, da Constituição Federal de 1988 e Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o
Projeto de Lei do Legislativo nº 004/202 anciono a presente LEI:
ân bito da Câmara Municipal de
d ção de escolas da rede
envolvido ou estejam
a educação no município
Imente a ela dirigida:
Art. 1º Fica instituído o 4 n
Custódia, a ser conc:
pública municipal,
desenvolvendo
de Custódia, ap
|- Que trabalhe no combate às desig
|| - Que articule ações de inclusão na perspectiva da exclusão Zero;
Ill - Que busque a sustentabilidade e Inovação | n roteção da natureza;
Art. 220 Prêmio Paulo Freire constitui-se de menção RR a ser publicada nos
Anais da Câmara Municipal de Vereadores e de um: Diploma de Reconhecimento,
contendo impresso o brasão do Município, a identidade nominal do homenageado, e
as ações que, em razão da sua originalidade, vulto ou caráter exemplar, se façam
dignas de registro, divulgação e reconhecimento público, nas áreas de:
|- Projeto Político-Pedagógico;
Il — Experiência Pedagógica na Educação Infantil, Ensino Fundamental séries iniciais e
finais;
Il — Experiência Pedagógica na Modalidade Educação Especial;
IV - Experiência Pedagógica na Modalidade Educação de Jovens e Adultos;
Art. 3º A escolha dos agraciados dar-se-á por decisão da Comissão de Avaliação, a ser
instituída por ato da Comissão de Educação, composta por:
|- Três membros da Comissão de Educação;
Il - Dois membros do Conselho Municipal de Educação;
| 7»
CNPJ: 11.358.165/0001-56.
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
E
emtrenuna or ”
CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
III - Dois membros do Setor Pedagógico da Secretaria Municipalde Educação.
IV — quatro Diretores sendo: um de Escola Municipal sendo localizada em área
Quilombola, um de escola localizada em área urbana, um de Escola localizada em área
rural, um de Diretor de Escola da rede privada e um outro de Escola Estadual.
Art. 42 A Comissão de Avaliação elaborará o Regimento Interno do Prêmio, em que
estarão normatizados os ritos e procedimentos que orientarão a escolha dos
agraciados.
Parágrafo único. A Comissão de Avaliação deverá consultar órgãos e instituições
públicas ligadas a pesquisas em educação.
Art. 52A Mesa Diretora fará publicar anualmente, por solicitação da Comissão de
Educação, no Site da Câmara Municipal, o edital de divulgação, contendo as regras e
prazos a serem seguidos pelos concorrentes.
ano anterior.
terá prazo até 30 de esa pa en peeige se destacaram no
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Art. 7º A Mesa Di ) ni Paulo Freire que será
CNPJ: 11.358.165/0001-56.
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000

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