| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1277 / 2021 |
| Date | 2021-06-21 |
| Ementa | "Institui o Prêmio Paulo Freire, no âmbito da Câmara Municipal de Custódia, a ser concedido anualmente a profissionais de educação de escolas de rede pública municipal, estadual e privada que tenham desenvolvido ou estejam desenvolvendo ações inovadoras no campo da valorização da educação no município de Custódia." |
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CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR LEI Nº 1277/2021, DE 21 DE JUNHO DE 2021 “Institui o Prêmio Paulo Freire, no âmbito da Câmara Municipal de Custódia, a ser concedido anualmente a profissionais de educação de escolas da rede pública municipal, estadual e privada que tenham desenvolvido ou estejam desenvolvendo ações inovadoras no campo da valorização da educação no município de Custódia. “ O Prefeito do Município de Custódia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso |, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Legislativo nº 004/202 anciono a presente LEI: ân bito da Câmara Municipal de d ção de escolas da rede envolvido ou estejam a educação no município Imente a ela dirigida: Art. 1º Fica instituído o 4 n Custódia, a ser conc: pública municipal, desenvolvendo de Custódia, ap |- Que trabalhe no combate às desig || - Que articule ações de inclusão na perspectiva da exclusão Zero; Ill - Que busque a sustentabilidade e Inovação | n roteção da natureza; Art. 220 Prêmio Paulo Freire constitui-se de menção RR a ser publicada nos Anais da Câmara Municipal de Vereadores e de um: Diploma de Reconhecimento, contendo impresso o brasão do Município, a identidade nominal do homenageado, e as ações que, em razão da sua originalidade, vulto ou caráter exemplar, se façam dignas de registro, divulgação e reconhecimento público, nas áreas de: |- Projeto Político-Pedagógico; Il — Experiência Pedagógica na Educação Infantil, Ensino Fundamental séries iniciais e finais; Il — Experiência Pedagógica na Modalidade Educação Especial; IV - Experiência Pedagógica na Modalidade Educação de Jovens e Adultos; Art. 3º A escolha dos agraciados dar-se-á por decisão da Comissão de Avaliação, a ser instituída por ato da Comissão de Educação, composta por: |- Três membros da Comissão de Educação; Il - Dois membros do Conselho Municipal de Educação; | 7» CNPJ: 11.358.165/0001-56. Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 E emtrenuna or ” CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR III - Dois membros do Setor Pedagógico da Secretaria Municipalde Educação. IV — quatro Diretores sendo: um de Escola Municipal sendo localizada em área Quilombola, um de escola localizada em área urbana, um de Escola localizada em área rural, um de Diretor de Escola da rede privada e um outro de Escola Estadual. Art. 42 A Comissão de Avaliação elaborará o Regimento Interno do Prêmio, em que estarão normatizados os ritos e procedimentos que orientarão a escolha dos agraciados. Parágrafo único. A Comissão de Avaliação deverá consultar órgãos e instituições públicas ligadas a pesquisas em educação. Art. 52A Mesa Diretora fará publicar anualmente, por solicitação da Comissão de Educação, no Site da Câmara Municipal, o edital de divulgação, contendo as regras e prazos a serem seguidos pelos concorrentes. ano anterior. terá prazo até 30 de esa pa en peeige se destacaram no v] :3 ão o “q Art. 7º A Mesa Di ) ni Paulo Freire que será CNPJ: 11.358.165/0001-56. Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000