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norma nº 1295/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1295 / 2022
Date 2022-03-03
EmentaFixa o valor do salário mínimo dos servidores municipais e dá outras providências.
native_id340

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ATESTADO DE PUBLICAÇÃO
Atesto que este docum-ito foi publicado r
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Quadro de Avisos desta Prereitura, no perígdo de
ÚS Zi 11/08) dodd
VS, 0.
IUINIA
ASSINATURA DO SERJIDOR
Soil
RECONSTRUINDO COM AMOR
LEI Nº 1295/2022, DE 03 DE MARÇO DE 2022
Fixa o valor do salário mínimo dos servidores
municipais e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Custódia, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 30, inciso |, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do
Executivo nº 001/2022 e Eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º O salário mínimo dos servidore unicipais ativos, os proventos dos
inativos e pensionistas ficam fixados em R$ 1.212,00 (mil aciem e doze reais), nos
termos da Medida Provi -091, de 30 de dez ro 021, da Presidência da
República, com efeitos ret os a partir de 1º de jane 2:
eq r observado no pagamento
er modificação no
vencimento-base fixado por lei E cedo
Art. 2º A criação da despesa g te ca condicionada a
elaboração de estimativa de impacto orçamentário p financeiro previsto no art. 16, da Lei
Complementar nº 101/2000.
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partir de 1º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito, quinta-feira, 03 de março de 2022.
a ATOS Ps
EMMANUEL FERNANDES DE FREITAS GOIS
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA/PE
CNPJ: 11.358.165/0001-56.
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000

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