| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1295 / 2022 |
| Date | 2022-03-03 |
| Ementa | Fixa o valor do salário mínimo dos servidores municipais e dá outras providências. |
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(mma e ir e e ATESTADO DE PUBLICAÇÃO Atesto que este docum-ito foi publicado r dim Quadro de Avisos desta Prereitura, no perígdo de ÚS Zi 11/08) dodd VS, 0. IUINIA ASSINATURA DO SERJIDOR Soil RECONSTRUINDO COM AMOR LEI Nº 1295/2022, DE 03 DE MARÇO DE 2022 Fixa o valor do salário mínimo dos servidores municipais e dá outras providências. O Prefeito do Município de Custódia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso |, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 001/2022 e Eu sanciono a presente LEI: Art. 1º O salário mínimo dos servidore unicipais ativos, os proventos dos inativos e pensionistas ficam fixados em R$ 1.212,00 (mil aciem e doze reais), nos termos da Medida Provi -091, de 30 de dez ro 021, da Presidência da República, com efeitos ret os a partir de 1º de jane 2: eq r observado no pagamento er modificação no vencimento-base fixado por lei E cedo Art. 2º A criação da despesa g te ca condicionada a elaboração de estimativa de impacto orçamentário p financeiro previsto no art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000. o e) 5 go 383 2 ja partir de 1º de janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito, quinta-feira, 03 de março de 2022. a ATOS Ps EMMANUEL FERNANDES DE FREITAS GOIS PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA/PE CNPJ: 11.358.165/0001-56. Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000