| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1298 / 2022 |
| Date | 2022-03-25 |
| Ementa | Cria a gratificação por assiduidade aos Profissionais vinculados a Secretaria de Educação do Município de Custódia durante os anos de 2022 a 2024 e dá outras providências. |
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E CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR O SERVIDOR MATRICULA NO LEI Nº 1298/2022, DE 25 DE MARÇO DE 2022 Cria a gratificação por assiduidade aos Profissionais vinculados a Secretaria de Educação do Município de Custódia durante os anos de 2022 a 2024 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Custódia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso |, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 003/2022 e Eu a presente LEI: Art criada a gratificação por a E, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser p xclusivamente em uma ú cela no mês de setembro, apenas nos anos O 022 : para os profissi [ culados a Secretaria E Educação do M io : justificadas até o dia 11 de seten Parágrafo único. O pagamento concedido se houver disponibilidade financeira, a rt. ão das despesa con nados a elabi ão de estimativa d no art. Lei m e1 000. Art, 32 A despesa decorrente desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, sexta-feira, 25 de março de 2022. EMMANUEL FERNANDES DE FREITAS GOIS PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CustóDIA/PE > CNPJ: 11.358.165/0001-56. Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 Atesto que este documrto toi publicado no: ro de Vo) pe o ityura, o pórtodo de:: El Tê A