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norma nº 1299/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1299 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaFixa o piso salarial dos profissionais da educação, exceto os professores, e cria gratificação aos profissionais da rede municipal de ensino do Município de Custódia e dá outras providências correlatas
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CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
LEI Ne 1299/2022, DE 25 DE ABRIL DE 2022
Fixa o piso salarial dos profissionais da
educação, exceto os professores, e cria
gratificação aos profissionais da rede
municipal de ensino do Município de Custódia
e dá outras providências correlatas.
O PrerEITO DO MunicíPIO DE CUSTÓDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ART. 30, INCISO |, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E LEI ORGÂNICA
MuniciPAL, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU O PROJETO DE LEI DO
Executivo Nº 004/2022 E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º so cargo de Assistente trativo de Apoio Técnico Educacional e
da Prefeitura Municipal de Custódia/PE, será de R$ ) « tos reais).
Art. se a vencimentos dos cargos de Auxili iar de Serviços ae don
po ; ria de
o, se al de
Cust PE,s E 1.3 etr E
Art. a O vencimento base previsto nos args 2ºe3º denis Lei será reajustado
anualmente acrescido de R$ 100,00 (cem reais).
Paragrafo único. Caso o valor do aumento do salário mínimo anual supere o
reajuste previsto no caput, será estabelecido o vencimento de maior valor.
Art. 5º Fica instituída a “gratificação de incentivo funcional” para os servidores
efetivos e/ou contratados temporariamente vinculados a Secretaria de Educação
Municipal, exceto professores, de até 100% (cem por cento), apenas nos anos de 2022
a 2024, com vistas a fomentar o desenvolvimento e o aprimoramento profissional dos
servidores públicos do Município de Custódia.
8 1º A gratificação será calculada sobre o vencimento base do servidor.
8 2º A gratificação de que trata o caput é de natureza indenizatória, especial e
transitória, só fazendo jus o servidor que estiver efetivamente no exercício das
atividades, não se incorporando à remuneração do servidor em nenhuma hipótese.
CNPJ: 11.358.165/0001-56.
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito, segunda-feira, 25 de abril de 2022.
EMMANUEL FERNANDES DE FREITAS GOIS
Prefeito do Município de Custódia-PE
CNPJ: 11.358.165/0001-56.
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000

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