| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1299 / 2022 |
| Date | 2022-04-25 |
| Ementa | Fixa o piso salarial dos profissionais da educação, exceto os professores, e cria gratificação aos profissionais da rede municipal de ensino do Município de Custódia e dá outras providências correlatas |
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CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR LEI Ne 1299/2022, DE 25 DE ABRIL DE 2022 Fixa o piso salarial dos profissionais da educação, exceto os professores, e cria gratificação aos profissionais da rede municipal de ensino do Município de Custódia e dá outras providências correlatas. O PrerEITO DO MunicíPIO DE CUSTÓDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ART. 30, INCISO |, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E LEI ORGÂNICA MuniciPAL, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU O PROJETO DE LEI DO Executivo Nº 004/2022 E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º so cargo de Assistente trativo de Apoio Técnico Educacional e da Prefeitura Municipal de Custódia/PE, será de R$ ) « tos reais). Art. se a vencimentos dos cargos de Auxili iar de Serviços ae don po ; ria de o, se al de Cust PE,s E 1.3 etr E Art. a O vencimento base previsto nos args 2ºe3º denis Lei será reajustado anualmente acrescido de R$ 100,00 (cem reais). Paragrafo único. Caso o valor do aumento do salário mínimo anual supere o reajuste previsto no caput, será estabelecido o vencimento de maior valor. Art. 5º Fica instituída a “gratificação de incentivo funcional” para os servidores efetivos e/ou contratados temporariamente vinculados a Secretaria de Educação Municipal, exceto professores, de até 100% (cem por cento), apenas nos anos de 2022 a 2024, com vistas a fomentar o desenvolvimento e o aprimoramento profissional dos servidores públicos do Município de Custódia. 8 1º A gratificação será calculada sobre o vencimento base do servidor. 8 2º A gratificação de que trata o caput é de natureza indenizatória, especial e transitória, só fazendo jus o servidor que estiver efetivamente no exercício das atividades, não se incorporando à remuneração do servidor em nenhuma hipótese. CNPJ: 11.358.165/0001-56. Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito, segunda-feira, 25 de abril de 2022. EMMANUEL FERNANDES DE FREITAS GOIS Prefeito do Município de Custódia-PE CNPJ: 11.358.165/0001-56. Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000