| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1301 / 2022 |
| Date | 2022-07-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a Concessão de "Ajuda de Custo" destinado às despesas dos estudantes que frequentam Instituições de Ensino nas cidades próximas ao Município de Custódia, e dá outras providências correlatas. |
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ÚBLICA X my que esto docum-rto foi publi Soda | A iate papas as í CUSTÓDIA | RECONSTRUINDO COM AMOR LEI Ne 1301/2022, DE 08 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre a Concessão de “Ajuda de Custo” destinado às despesas dos estudantes que frequentam Instituições de Ensino nas cidades próximas ao Município de Custódia, e dá outras providências correlatas. O Prefeito do Município de Custódia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso |, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 006/2022 e Eu sanciono a presente LEI: Art. 1º Fica autorizando o Poder Executivo a conceder “Ajuda de Custo” destinado a atender os estudantes de Custódia que realizam cursos universitários e profissional técnico de nível médio, em regime presencial, devidamente reconhecidos pelo MEC, em outras cidades que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, contribuindo para permanência e a diplomação dos beneficiados. Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se curso profissional técnico de nível médio aqueles desenvolvidos em estabelecimentos de ensino médio. Art. 2º A “ajuda de custo” será concedida para os estudantes universitário e médio e em um veto de R$1 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais para quem utiliza os ônibus. ispol ilizados pelo Município para o deslocamento e R$ 300,00 (trezentos. reais) mensais para quem não utiliza Os veículos da Prefeitura, creditados em conta bancária do beneficiário, informada no formulário de inscrição e identificação. Art. 3º O Município de Custódia fornecerá até 300 (trezentas) “bolsas” aos estudantes previstos no artigo 2º desta Lei, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira certificado pelo Secretário de Finanças do Município. Art. 4º Para se tornar beneficiário, o estudante efetuará seu cadastramento semestralmente, junto a Secretaria Municipal da Educação, mediante apresentação dos seguintes documentos: | - documento de identificação civil; Il — prova atualizada de efetiva residência e domicílio no Município de Custódia há mais de 01 (um) ano; Hll — comprovante de matrícula expedido pelo correspondente estabelecimento de ensino demonstrando a quantidade de cadeiras/créditos em que se encontra matriculado; CNPJ: 11.358.165/0001-56. Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR IV — comprovantes de frequência, através da sua ficha de frequência escolar, bem como o aproveitamento do semestre imediatamente anterior, via boletim de notas fornecido pela instituição de ensino, quando for o caso. 81º É obrigação do aluno apresentar à Secretaria Municipal da Educação, semestralmente, ficha da sua frequência escolar, bem como apresentar seu boletim de notas, fornecidos pela instituição de ensino que estiver matriculado. 582º Caberá ainda à Secretaria Municipal de Educação observar semestralmente, mediante apresentação pelos próprios alunos dos documentos necessários, a sua frequência escolar, bem como o bom aproveitamento escolar, e caso não atendam aos requisitos, serão substituídos por outros cadastrados. Art. 5º O Beneficiário será excluído quando o aluno: |-for reprovado, por qualquer motivo, no curso profissional técnico de nível médio ou não atingir aproveitamento mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas propostas no semestre do ensino superior; ' Enc! ll- interromper o curso; Ill — não cumprir frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), a qualquer tempo no decorrer do curso, salvo se houver justificativa plausível e expressiva; Ei 4 IV - incorrer em fraude, simulação, falsidade, falsificação ou desvio de finalidade. i ção descrita no incisgiy, deste zo de outra: medidas cabíveis, “Parágrafo | nico. O estudante que. artigo, além da exclusão do benefício, se devolverá as importâncias indevidamente recebidas, ao E Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por dotação própria constante do orçamento anual. Art. 7º Fica o chefe do Executivo, nos casos omissos, autorizado a aprovar por Decreto, os atos, regulamentos e instrumentos necessários para execução desta Lei. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, sexta-feira, 08 de julho de 2022. Fi Pd + EMMANUEL FERNANDES DE FREITAS GOIS Prefeito do Município de Custódia-PE Dana a Ui SAR a E CNPJ: 11.358.165/0001-56. Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000