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norma nº 1301/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1301 / 2022
Date 2022-07-08
EmentaDispõe sobre a Concessão de "Ajuda de Custo" destinado às despesas dos estudantes que frequentam Instituições de Ensino nas cidades próximas ao Município de Custódia, e dá outras providências correlatas.
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ÚBLICA
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CUSTÓDIA |
RECONSTRUINDO COM AMOR
LEI Ne 1301/2022, DE 08 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a Concessão de “Ajuda de Custo”
destinado às despesas dos estudantes que
frequentam Instituições de Ensino nas cidades
próximas ao Município de Custódia, e dá outras
providências correlatas.
O Prefeito do Município de Custódia, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 30, inciso |, da Constituição Federal de 1988 e Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o
Projeto de Lei do Executivo nº 006/2022 e Eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica autorizando o Poder Executivo a conceder “Ajuda de Custo”
destinado a atender os estudantes de Custódia que realizam cursos universitários e
profissional técnico de nível médio, em regime presencial, devidamente reconhecidos
pelo MEC, em outras cidades que se encontram em situação de vulnerabilidade
socioeconômica, contribuindo para permanência e a diplomação dos beneficiados.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se curso profissional técnico de
nível médio aqueles desenvolvidos em estabelecimentos de ensino médio.
Art. 2º A “ajuda de custo” será concedida para os estudantes universitário e
médio e em um veto de R$1 150,00 (cento e cinquenta
reais) mensais para quem utiliza os ônibus. ispol ilizados pelo Município para o
deslocamento e R$ 300,00 (trezentos. reais) mensais para quem não utiliza Os veículos
da Prefeitura, creditados em conta bancária do beneficiário, informada no formulário
de inscrição e identificação.
Art. 3º O Município de Custódia fornecerá até 300 (trezentas) “bolsas” aos
estudantes previstos no artigo 2º desta Lei, desde que haja disponibilidade
orçamentária e financeira certificado pelo Secretário de Finanças do Município.
Art. 4º Para se tornar beneficiário, o estudante efetuará seu cadastramento
semestralmente, junto a Secretaria Municipal da Educação, mediante apresentação
dos seguintes documentos:
| - documento de identificação civil;
Il — prova atualizada de efetiva residência e domicílio no Município de Custódia há mais
de 01 (um) ano;
Hll — comprovante de matrícula expedido pelo correspondente estabelecimento de
ensino demonstrando a quantidade de cadeiras/créditos em que se encontra
matriculado;
CNPJ: 11.358.165/0001-56.
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
IV — comprovantes de frequência, através da sua ficha de frequência escolar, bem
como o aproveitamento do semestre imediatamente anterior, via boletim de notas
fornecido pela instituição de ensino, quando for o caso.
81º É obrigação do aluno apresentar à Secretaria Municipal da Educação,
semestralmente, ficha da sua frequência escolar, bem como apresentar seu boletim de
notas, fornecidos pela instituição de ensino que estiver matriculado.
582º Caberá ainda à Secretaria Municipal de Educação observar
semestralmente, mediante apresentação pelos próprios alunos dos documentos
necessários, a sua frequência escolar, bem como o bom aproveitamento escolar, e
caso não atendam aos requisitos, serão substituídos por outros cadastrados.
Art. 5º O Beneficiário será excluído quando o aluno:
|-for reprovado, por qualquer motivo, no curso profissional técnico de nível médio ou
não atingir aproveitamento mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas
propostas no semestre do ensino superior; ' Enc!
ll- interromper o curso;
Ill — não cumprir frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), a
qualquer tempo no decorrer do curso, salvo se houver justificativa plausível e
expressiva; Ei 4
IV - incorrer em fraude, simulação, falsidade, falsificação ou desvio de finalidade.
i ção descrita no incisgiy, deste
zo de outra: medidas cabíveis,
“Parágrafo | nico. O estudante que.
artigo, além da exclusão do benefício, se
devolverá as importâncias indevidamente recebidas, ao E
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por dotação
própria constante do orçamento anual.
Art. 7º Fica o chefe do Executivo, nos casos omissos, autorizado a aprovar por
Decreto, os atos, regulamentos e instrumentos necessários para execução desta Lei.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, sexta-feira, 08 de julho de 2022.
Fi Pd
+
EMMANUEL FERNANDES DE FREITAS GOIS
Prefeito do Município de Custódia-PE
Dana a Ui SAR a E
CNPJ: 11.358.165/0001-56.
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000

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