| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1280 / 2021 |
| Date | 2021-08-10 |
| Ementa | Institui força tarefa para o ordenamento e organização da cidade, normas de controle, fiscalização e asseio do espaço urbano, e dá outras providências. |
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ATESTADO DE PUBLICAÇÃO atesto que este documerto foi publicado no: Q gro dpi esta eo ago NATO? de | y nO y Soil reasemuna Dé £Z 1 (À ESÇ 1 2 CUSTÓDIA [ASSINATURA DO SERVIDOR MATRIÇULANE RECONSTRUINDO COM AMOR LEI Nº 1280/2021, DE 10 DE AGOSTO DE 2021 Institui força tarefa para o ordenamento e organização da cidade, normas de controle, fiscalização e asseio do espaço urbano, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso |, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou O Projeto de Lei do Executivo nº 010/2021 e Eu sanciono a presente LEI: vando os seguintes Art. 1º - As ações de cont izaçã idas de disciplinamento do controle urbano munici E E procedimentos: Regular a ocupação IV. Regular o uso e a servidão temporária, cargas e passeios, vias e logradouros públicos; egular a extr t E Pr er r irevird s oo d lares sem insei ses ci vo VII. oni as construções e seus alinhamentos; vill. — Detectar atividades não licenciadas. descargas pelo particular de fo) Art. 2º - Os fiscais de tributos e controle urbano deverão monitorar as vias e logradouros da cidade e registar, notificar e cientificar a todos onde se caiba o cumprimento de normas não observadas pelos munícipes para manutenção do asseio e limpeza das vias e logradouros. Parágrafo único - O trabalho deverá constar do levantamento das seguintes irregularidades: |- o não licenciamento de atividades em geral; | - metralhas, entulhos e outros resíduos não domiciliares postos em vias públicas e que não estejam devidamente acondicionados para fins de coleta pela Prefeitura; Ill — ocupações irregulares de qualquer natureza; ocupações irreguiaresdcedtil ic] mm CNPJ: 11.358.165/0001-56. Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 Sei CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR IV = construções de qualquer natureza não licenciadas pelo poder público; V- verificação de imóveis não cadastrados. Art. 3º - Todas as irregularidades deverão seguir O rito legal previsto no capítulo | da Lei Municipal nº 881/2010 — Código de Posturas e os procedimentos coordenados pela Diretoria de Controle Urbano e Diretoria Municipal de Tributos seguirão de acordo as seguintes etapas: |- Constatação e notificação do evento dependente de policiamento administrativo; | — Aplicação de Auto de Infração quando não cumprida a notificação na forma da lei; e igo par: em primeira instância ” oa administra , Art. 4º - Os preços públicos serão cob ; uaisquer naturezas prestados pelo Município, pelo uso de bens públicos, e pelo fornecimento de utilidades produzidas ou não por estes, e specificamente incluído na legislação a ot < | A: s pais proveni ep lici m ser instituídas inicialmente pelo anexo | desta lei e devendo ser atualizadas por Decreto do Executivo a qualquer tempo mediante o custo dos serviços e são as seguintes: |- Serviços Diversos; Il — Utilização de bens móveis e imóveis; |!l - fornecimento remunerado de equipamentos e outros bens municipais; Art. 6º - O não pagamento dos débitos resultantes do fornecimento de utilidades produzidas ou do uso das instalações e bens públicos, em razão da exploração direta de serviços municipais, acarretará, decorridos os prazos regulamentares, o corte do fornecimento ou a suspensão do uso. Parágrafo Único. O corte de fornecimento ou a suspensão do uso de que trata este artigo é aplicável também, nos casos de outras infrações praticadas pelos consumidores ou usuários. [WD CNPJ: 11.358.165/0001-56. É Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 ÁÓ j Sei CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR Art. 7º - Na hipótese de resíduos, metralhas e lixo jogados em vias públicas o infrator será notificado para retirada imediata já com o DAM — Documento de Arrecadação Municipal, com o valor do preço a ser cobrado pelo serviço e/ou do Auto de Infração, sendo caso estabelecido pela autoridade administrativa competente. Parágrafo único: Em não retirando os resíduos na forma do caput deste artigo a autoridade deverá proceder com o registro do débito na Dívida Ativa, cientificar o infrator e mandar proceder com a cobrança administrativa e/ou judicial. Art. 8º - São partes integrantes desta lei os anexos le Il que tratam respectivamente dos preços públicos e das penalidades. Art. 9º - O execu públicos, os proce 7 qualque : C sitivos vistos ft , Capítulo único da Lei nº 877/2010. — / , devendo instituir os preços das penalidades pertinentes a ee Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçã ' Prefeito do Município de Custódia/PE vogando-se as disposições 1 ]]]W——W>——————————— CNPJ: 11.358.165/0001-56. Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 c reastmuna ox p CUSTÓDIA 4 RECONSTRUINDO COM AMOR CÓD. DISCRIMINAÇÃO BASE CÁLCULO Entulho ou metralha mê P-001 P-002 Lixo de qualquer natureza exceto da coleta mê 15,00 regular domiciliar (industrial, clínico, médico- hospitalar) serviço 4,00 m? 50.00 60,00 paralelos ou ciment P-006 Repavimentação de logradouro pú massa asfáltica. P-009 Objeto de qualquer espécime, inclusive gêneros Kg p/ dia 1,00 alimentícios P-010 Fornecimento e instalação de gambiarras em 100m linear 50,00 | logradouro público - Montagem/desmontagem | ou fração P-011 Poda de Árvore de médio por m? Serviço m? | 20,00 | P-012 Colocação de areia, saibro, britas, tijolos e outros Ocupação 10.00/m? em via pública por prazo determinado - por de espaço semana m? P-013 — Tapumes e andaimes fora do alinhamento das Ocupação 10,00/m* construções ou que avance o passeio público - de espaço por semana m? CNPJ: 11.358.165/0001-56. Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 54640-000 PE Sei CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR CÓDIGO DESCRIMINAÇÃO DA PENALIDADE PENA - UFM RS - 001 Despejo de resíduos em vias e logradouros públicos, 300.00/mº exceto os resíduos acondicionados em horários permitidos pelo serviço de coleta de lixo. R$-002 Despejo de resíduos da construção civil em vias e 300.00 /m? | logradouros públicos por mais de 24 horas e sem licença municipal. RS —- 003 Acondicionamento de materiais e insumos de construção 200.00/dia icos tipo areias, tijolos, por "eo 24 horas ta tabela de “da medida [R$-004 armazenamento dos materiais será de R$ 50, metro cúbico ou outra instituída por Decreto. 5) é .00 | ogar lix u t utros lo ão permitid | a uipamentos d (o) + impeza e conservação urbana. reposição RS-007 - Não -enquadrar-se. nos critérios estabelecidos pelo 500.00 serviço de coleta de lixo tocante a horários do plano de Loo coleta. R$-008 Aos revendedores, pela não disponibilização aos 500.00 consumidores de serviço de recebimento dos resíduos especiais no próprio estabelecimento, por sua disponibilização em local ambientalmente inadequado ou não sinalizado [R$-009 Aos consumidores finais, pela disposição inadequada dos 1.000.00 resíduos especiais previstos na presente Lei ou por sua disposição para coleta pública [R$-010 Aos distribuidores, pelo descarte inadequado dos 2.000.00 resíduos especiais previstos na presente Lei ou por sua L disposição para coleta pública, 1 CNPJ: 11.358.165/0001-56. Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 5 - CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR RS-011 Equipamentos, bancas, carros e quaisquer materiais 300.00 abandonados em vias e logradouros deverão ser retirados de imediato — apreensão e multa Depredação de placas, bancos, cestos de lixo e quaisquer 500.00 outros equipamentos público posto em via pública — reposição - restabelecimento e multa pelo infrator Colocação de engenhos, placas e outros de qualquer 500.00 natureza sem licença municipal deverá ser retirado no prazo de 48 horas ou retirado pela prefeitura e multa Gabinete do Prefeito, 10 de agosto de 2021. CUSTÓDIA ra at CNPJ: 11.358.165/0001-56. Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000