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norma nº 1280/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1280 / 2021
Date 2021-08-10
EmentaInstitui força tarefa para o ordenamento e organização da cidade, normas de controle, fiscalização e asseio do espaço urbano, e dá outras providências.
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CUSTÓDIA [ASSINATURA DO SERVIDOR MATRIÇULANE
RECONSTRUINDO COM AMOR
LEI Nº 1280/2021, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
Institui força tarefa para o ordenamento
e organização da cidade, normas de
controle, fiscalização e asseio do espaço
urbano, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 30, inciso |, da Constituição Federal de 1988 e Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou O
Projeto de Lei do Executivo nº 010/2021 e Eu sanciono a presente LEI:
vando os seguintes
Art. 1º - As ações de cont izaçã idas de disciplinamento do controle
urbano munici E E
procedimentos:
Regular a ocupação
IV. Regular o uso e a servidão temporária, cargas e
passeios, vias e logradouros públicos;
egular a extr t E
Pr er r irevird s oo d lares sem
insei ses ci vo
VII. oni as construções e seus alinhamentos;
vill. — Detectar atividades não licenciadas.
descargas pelo particular de
fo)
Art. 2º - Os fiscais de tributos e controle urbano deverão monitorar as vias e
logradouros da cidade e registar, notificar e cientificar a todos onde se caiba o
cumprimento de normas não observadas pelos munícipes para manutenção do asseio
e limpeza das vias e logradouros.
Parágrafo único - O trabalho deverá constar do levantamento das seguintes
irregularidades:
|- o não licenciamento de atividades em geral;
| - metralhas, entulhos e outros resíduos não domiciliares postos em vias públicas e
que não estejam devidamente acondicionados para fins de coleta pela Prefeitura;
Ill — ocupações irregulares de qualquer natureza;
ocupações irreguiaresdcedtil ic] mm
CNPJ: 11.358.165/0001-56.
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
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CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
IV = construções de qualquer natureza não licenciadas pelo poder público;
V- verificação de imóveis não cadastrados.
Art. 3º - Todas as irregularidades deverão seguir O rito legal previsto no capítulo | da
Lei Municipal nº 881/2010 — Código de Posturas e os procedimentos coordenados pela
Diretoria de Controle Urbano e Diretoria Municipal de Tributos seguirão de acordo as
seguintes etapas:
|- Constatação e notificação do evento dependente de policiamento administrativo;
| — Aplicação de Auto de Infração quando não cumprida a notificação na forma da lei;
e igo par: em primeira instância
” oa
administra ,
Art. 4º - Os preços públicos serão cob ; uaisquer naturezas
prestados pelo Município, pelo uso de bens públicos, e pelo fornecimento de
utilidades produzidas ou não por estes, e specificamente incluído na legislação
a ot < |
A: s pais proveni ep lici m ser instituídas
inicialmente pelo anexo | desta lei e devendo ser atualizadas por Decreto do Executivo
a qualquer tempo mediante o custo dos serviços e são as seguintes:
|- Serviços Diversos;
Il — Utilização de bens móveis e imóveis;
|!l - fornecimento remunerado de equipamentos e outros bens municipais;
Art. 6º - O não pagamento dos débitos resultantes do fornecimento de utilidades
produzidas ou do uso das instalações e bens públicos, em razão da exploração direta
de serviços municipais, acarretará, decorridos os prazos regulamentares, o corte do
fornecimento ou a suspensão do uso.
Parágrafo Único. O corte de fornecimento ou a suspensão do uso de que trata este
artigo é aplicável também, nos casos de outras infrações praticadas pelos
consumidores ou usuários.
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CNPJ: 11.358.165/0001-56. É
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 ÁÓ j
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CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
Art. 7º - Na hipótese de resíduos, metralhas e lixo jogados em vias públicas o infrator
será notificado para retirada imediata já com o DAM — Documento de Arrecadação
Municipal, com o valor do preço a ser cobrado pelo serviço e/ou do Auto de Infração,
sendo caso estabelecido pela autoridade administrativa competente.
Parágrafo único: Em não retirando os resíduos na forma do caput deste artigo a
autoridade deverá proceder com o registro do débito na Dívida Ativa, cientificar o
infrator e mandar proceder com a cobrança administrativa e/ou judicial.
Art. 8º - São partes integrantes desta lei os anexos le Il que tratam respectivamente
dos preços públicos e das penalidades.
Art. 9º - O execu
públicos, os proce 7
qualque : C sitivos vistos ft , Capítulo único da Lei
nº 877/2010. — /
, devendo instituir os preços
das penalidades pertinentes a
ee
Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçã '
Prefeito do Município de Custódia/PE
vogando-se as disposições
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CNPJ: 11.358.165/0001-56.
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
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CUSTÓDIA
4 RECONSTRUINDO COM AMOR
CÓD. DISCRIMINAÇÃO BASE
CÁLCULO
Entulho ou metralha mê
P-001
P-002 Lixo de qualquer natureza exceto da coleta mê 15,00
regular domiciliar (industrial, clínico, médico-
hospitalar)
serviço 4,00
m? 50.00
60,00
paralelos ou ciment
P-006 Repavimentação de logradouro pú
massa asfáltica.
P-009 Objeto de qualquer espécime, inclusive gêneros Kg p/ dia 1,00
alimentícios
P-010 Fornecimento e instalação de gambiarras em 100m linear 50,00 |
logradouro público - Montagem/desmontagem | ou fração
P-011 Poda de Árvore de médio por m? Serviço m? | 20,00 |
P-012 Colocação de areia, saibro, britas, tijolos e outros Ocupação 10.00/m?
em via pública por prazo determinado - por de espaço
semana m?
P-013 — Tapumes e andaimes fora do alinhamento das Ocupação 10,00/m*
construções ou que avance o passeio público - de espaço
por semana m?
CNPJ: 11.358.165/0001-56.
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 54640-000 PE
Sei
CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
CÓDIGO DESCRIMINAÇÃO DA PENALIDADE PENA - UFM
RS - 001 Despejo de resíduos em vias e logradouros públicos, 300.00/mº
exceto os resíduos acondicionados em horários
permitidos pelo serviço de coleta de lixo.
R$-002 Despejo de resíduos da construção civil em vias e 300.00 /m? |
logradouros públicos por mais de 24 horas e sem licença
municipal.
RS —- 003 Acondicionamento de materiais e insumos de construção 200.00/dia
icos tipo areias, tijolos,
por "eo 24 horas
ta tabela de
“da medida
[R$-004
armazenamento dos materiais será de R$ 50,
metro cúbico ou outra instituída por Decreto.
5) é .00 |
ogar lix u t
utros lo ão permitid |
a uipamentos d (o) +
impeza e conservação urbana. reposição
RS-007 - Não -enquadrar-se. nos critérios estabelecidos pelo 500.00
serviço de coleta de lixo tocante a horários do plano de
Loo coleta.
R$-008 Aos revendedores, pela não disponibilização aos 500.00
consumidores de serviço de recebimento dos resíduos
especiais no próprio estabelecimento, por sua
disponibilização em local ambientalmente inadequado
ou não sinalizado
[R$-009 Aos consumidores finais, pela disposição inadequada dos 1.000.00
resíduos especiais previstos na presente Lei ou por sua
disposição para coleta pública
[R$-010 Aos distribuidores, pelo descarte inadequado dos 2.000.00
resíduos especiais previstos na presente Lei ou por sua
L disposição para coleta pública, 1
CNPJ: 11.358.165/0001-56.
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CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
RS-011 Equipamentos, bancas, carros e quaisquer materiais 300.00
abandonados em vias e logradouros deverão ser
retirados de imediato — apreensão e multa
Depredação de placas, bancos, cestos de lixo e quaisquer 500.00
outros equipamentos público posto em via pública —
reposição - restabelecimento e multa pelo infrator
Colocação de engenhos, placas e outros de qualquer 500.00
natureza sem licença municipal deverá ser retirado no
prazo de 48 horas ou retirado pela prefeitura e multa
Gabinete do Prefeito, 10 de agosto de 2021.
CUSTÓDIA
ra at
CNPJ: 11.358.165/0001-56.
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000

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