br-locleg corpus explorer

← Custódia (PE)

norma nº 1284/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1284 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaEstabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022 e dá outras providências.
native_id355

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 79

la AT db ml ci
Ê Rea que este docum «to foi publicado no
i
!
Quadro de VELA Ei Prereitura, no período de -;
do e 14/0997
i
rea — BO
ASSANATURA DO SERMIDCI MATRICULA Nº .
CUSTÓDIA
RECONSTRULNDO COM AMOR
LEI Nº 1284/2021, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
Estabelece as diretrizes orçamentárias para o
exercício de 2022 e dá outras providências.
O PrereiTO DO MunicíPiO DE CustÓDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 30, inciso |, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº
011/2021 e Eu sanciono a presente LEI:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DEFINIÇÕES E CONCEITOS
Seção |
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Em cumprimento às disposições do inciso |l do art. 165 da Constituição
Federal, do inciso |, do 8 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco e do
inciso Il do art. 149 da Lei Orgânica Municipal, são estabelecidas as diretrizes orçamentárias
do Município para 2022, compreendendo:
|- disposições preliminares, orientações gerais e transparência;
Il - metas e prioridades da administração;
HI - estrutura, organização e elaboração do orçamento municipal;
IV - receitas e elterações na legislação tributária;
V- execução da despesa;
VI - transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
VII - procedimentos sobre dívidas, inclusive com órgãos previdenciários;
Mill - celebração de operações de crédito;
IX - contingenciamento de despesas e critérios para limitação de empenho;
X- controle de custos e avaliação de resultados;
- disposições gerais e transitórias.
Seção Il
Das Normas, Definições e Conceitos
Art. 2º No processo de elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022 aplicam-se as
normas e procedimentos constantes nesta Lei e nos seguintes instrumentos:
|- Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF); Es
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 001
Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56
CUSTÓDIA
RECONSTRULNDO COM AMOR
Il - Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
HI - Manual de Demonstrativos Fiscais, 122 edição para o exercício de 2022,
aplicado à União e aos Estados, Distrito Federal e Municípios, aprovado pela Portaria da
Secretaria do Tesouro Nacional - STN nº 924, de 8 de julho de 2021;
IV - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 8º edição a partir de 2019,
aprovado pelas Portarias Conjuntas STN/SOF nº 06, de 18 de dezembro de 2018 e
STN/SPREV nº 07, de 18 de dezembro de 2018 e pela Portaria STN nº 877, de 18 de
dezembro de 2018.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei entende-se como:
| - Categoria de Prorrogação, os programas e ações, na forma de projeto, atividade
e operação especial:
a) Programa, o instrumento de organização da atuação governamental que articula
um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum
preestabelecido, mensurado por indicadores no Plano Plurianual (PPA), visando à solução
de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade;
b) Ações são operações das quais resultam produtos, na forma de bens ou serviços,
que contribuem para atender ao objetivo de um programa;
c) Projeto, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta
um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo;
d) Atividade, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de Governo;
e) Operação especial, correspondente às despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera
contraprestação direta sob forma de bens ou serviços.
Il - Reserva de Contingência, compreende o volume de recursos orçamentários
destinado ao atendimento de passivos contingentes, riscos e eventuais imprevistos, como
fonte de recursos orçamentários para abertura de créditos adicionais;
Hll - Transferência, a entrega de recursos financeiros a outro ente da Federação, a
consórcios públicos ou a entidades privadas;
IV - Delegação de execução, consiste na entrega de recursos financeiros a outro
ente da Federação ou a consórcio público para execução de ações de responsabilidade ou
competência do Município delegante;
V - Despesa Obrigatória de Caráter Continuado é a despesa corrente derivada de
lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixou para o ente a obrigação
legal de sua execução por período superior a dois exercícios;
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 002
Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56
CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
VI - Execução Física, a realização da obra, fornecimento do bem ou prestação do
serviço;
VII - Execução Orçamentária, o empenho e a liquidação da despesa, inclusive sua
inscrição em restos a pagar;
VII - Execução Financeira, o pagamento da despesa, inclusive dos restos a pagar;
IX - Riscos Fiscais são conceituados como a possibilidade da ocorrência de eventos
que venham a impactar negativamente nas contas públicas;
X - Passivos Contingentes, decorrem de compromissos firmados pelo governo em
função de lei ou contrato e que dependem da ocorrência de um ou mais eventos futuros
para gerar compromissos de pagamentos;
XI - Contingência Passiva é uma possível obrigação presente cuja existência será
confirmada somente pela ocorrência de um ou mais eventos futuros que não estão
totalmente sob o controle da entidade;
Xit - Programação Financeira e Cronograma de Desembolso, consiste na
compatibilização do fluxo de pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste
da despesa fixada às novas projeções de resultados da arrecadação, para atender aos
artigos 8º e 9º da LRF;
XIII - Classificação por Fonte/Destinação de Recursos, tem como objetivo identificar
as fontes de financiamento dos gastos públicos, associando, no orçamento, fontes de
receita à determinadas despesas.
CAPÍTULO II
DAS ORIENTAÇÕES GERAIS E DA TRANSPARÊNCIA
Seção Única
Das Orientações Gerais, da Transparência e do Equilíbrio
Art. 4º Na elaboração e execução do orçamento municipal deverão ser assegurados
a transparência da gestão fiscal, os princípios da publicidade, da participação popular, do
controle social e do equilíbrio das contas públicas.
8 1º São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dadaampla
divulgação, inclusive em meios digitais de acesso público:
|- os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
l-o balanço geral das contas anuais e pareceres prévios emitidos pelo Tribunalde
Contas do Estado de Pernambuco;
Ill - os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária;
IV-os Relatórios de Gestão Fiscal;
V-os sistemas de acompanhamento da execução orçamentária e financeira,
disponibilizados pela internet, de amplo acesso público; So
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 003
Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56
raarermuna se Z
CUSTÓDIA
RECONSTRULNDO COM AMOR
VI-o Portal da Transparência.
8 2º O Município seguirá as determinações estabelecidas sobre transparência pelo
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Art. 5º Na elaboração, aprovação do Projeto de Lei Orçamentária e durante a
execução da respectiva Lei, deverá ser obeservado o equilíbrio das contas públicas e o
cumprimento das metas previstas no Anexo de Metas Fiscais, que poderão ser revistas em
função de modificações na política macroeconômica e na conjuntura econômica nacional.
Paragráfo único. Até 5 (cinco) dias úteis após o envio da proposta orçamentária à
Câmara Municipal, o Poder Executivo publicará em seu Portal da Transparência na internet
cópia integral do projeto da LOA/2022 e de seus anexos.
Art. 6º Serão realizadas audiências públicas no período de elaboração do Plano
Plurianual e da Lei Orçamenária Anual, assim como durante a execução orçamentária no exercício
de 2022, quadrimestralmente, para avaliação e demonstração do cumprimento de metas fiscais,
consoante disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
8 1º O Poder Executivo realizará audiências públicas em 2021 durante o processo de
elaboração do Projeto de Revisão do Plano Plurianual 2022/2025, para o exercício de 2022 e da Lei
Orçamentária Anual de 2022.
& 2º As audiências públicas destinadas a demonstração e avaliação do cumprimento das
metas fiscais, pelo Poder Executivo, serão realizadas na Câmara Municipal de Vereadores, nos meses de
maio, setembro e fevereiro, quadrimestralmente, na Comissão Técnica de Finanças e Orçamento ou
equivalente a comissão referida no & 1º do art. 166 da Constituição Federal.
CAPÍTULO Il
DAS PRIORIDADES, METAS E RISCOS FISCAIS
Seção |
Das Prioridades e Metas
Art. 7º Para atender ao disposto na Lei Complementar nº? 101, de 4 de maio de
2000, são estabelecidas as prioridades e metas da Administração Municipal, constantes
desta Lei e de seus anexos, que terão precedência na alocação de recursos na Lei
Orçamentária e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programaçãodas
despesas.
$ 1º Poderão ser priorizadas operações de crédito para realização de investimentos
A
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 004
Telefone (87) 3848-1422 — CNP) 11.358.165/0001-56
Sadino
CUSTÓDIA
em áreas estratégicas.
8 2º Serão priorizados recursos de operações de créditos para investimentos em
saneamento básico.
Art. 8º Poderá haver, durante a execução orçamentária, compensação entre as
metas estabelecidas para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as
disposições dos artigos 167 e 212 da Constituição Federal e regras da Lei Complementarne
141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 9º O Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais
de cada quadrimestre de 2022, em audiência pública.
Art. 10. As metas fiscais poderão ser revistas por Lei, diante da permanência do
baixo crescimento econômico, com redução real dos valores das receitas arrecadadas, no
decorrer do exercício de 2022.
Seção Il
Do Anexo de Prioridades
Art. 11. As prioridades para elaboração e execução do Orçamento Municipal
integram o Anexo de Prioridades, com a denominação de ANEXO |, onde constam as
escolhas do governo e da sociedade.
Art. 12. As ações prioritárias identificadas no ANEXO | que integra esta Lei,
constarão do orçamento e serão executadas durante o exercício de 2022, de acordo coma
disponibilidade de recursos, em consonância com o Plano Plurianual.
Art. 13. Terão prioridade os projetos em andamento e as atividades destinadas ao
funcionamento dos órgãos e entidades que integram os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade
Social, serviços essenciais, despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais, os
quais terão precedência na alocação de recursos no Projeto de Lei Orçamentária.
Art. 14. Constará do Anexo de Prioridades as obras em andamento que se
estenderão ao exercício de 2022.
Seção III
Do Anexo de Metas Fiscais
Art. 15. O Anexo de Metas Fiscais, que integra esta Lei por meio do ANEXO II,
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 005
Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56
CUSTÓDIA
nEcONSTRUINDO COM AMOR
dispõe sobre as metas anuais, em valores constantes e correntes, relativas a receitas e
despesas, os resultados nominal e primário, o montante da dívida pública, para o exercíciode
2022 e para os dois seguintes, bem como avaliação das metas do exercício anterior, por
meio dos demonstrativos:
| | - demonstrativo 1: Metas Anuais;
IH - demonstrativo 2: Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior;
Hi - demonstrativo 3: Metas Fiscais Atuais Comparadas com Metas Fiscais
Fixadas nos três Exercícios Anteriores;
IV. - demonstrativo 4: Evolução do Patrimônio Líquido;
V -demonstrativo 5: Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com aAlienação
de Ativos;
VI - demonstrativo 6: Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime
Próprio de Previdência Social;
VII - demonstrativo 7: Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
VIII - demonstrativo 8: Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado,
Parágrafo único. A metodologia e memória de cálculo relativa aos valores dos
demonstrativos integram o Anexo de Metas Fiscais e seguem disposições do manual daSTN
citado no inciso Ill do art. 2º desta Lei.
Art. 16. O Anexo de Metas Fiscais abrange os órgãos da administração direta,
entidades da administração indireta e fundos especiais que recebem recursos dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, inclusive sob a forma de subvenções para
pagamento de pessoal e custeio, ou de auxílios para pagamento de despesas de capital.
Art. 17. Na elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo poderá
aumentar ou diminuir as metas fiscais estabelecidas nesta Lei e identificadas no ANEXOII,
com a finalidade de compatibilizar as despesas orçadas com a receita estimada, de forma a
preservar o equilíbrio orçamentário, preconizado na Lei Complementar nº 101/2000.
Seção IV
Do Anexo de Riscos Fiscais
Art. 18. Os riscos fiscais podem ser conceituados como a possibilidade da
ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente nas contas públicas, eventos
estes resultantes da realização das ações previstas no programa de trabalho parao exercício
ou decorrentes das metas de resultados, correspondendo, assim, aos riscos provenientes
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 006
Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56
CUSTÓDIA
RECONSTRUÍDO COM AMOR
das obrigações financeiras do governo.
Art. 19. O Anexo de Riscos Fiscais dispõe sobre a avaliação dos passivos
contingentes capazes de afetar as contas públicas, informa as providências a serem
tomadas, caso os riscos se concretizem, e integra esta Lei por meio do ANEXO Ill.
Parágrafo único. Integra o elenco de riscos fiscais:
| - a cobertura de déficits da previdência própria, em valores superiores as
previsões atuais, diante de avaliação atuarial anual a ser elaborada no início de 2022, com
base na situação da massa de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social
existente em 31 de dezembro de 2021;
Il - inadimplência superior as estimativas de recebimentos dos créditos de dívida
ativa tributária, previstos nas campanhas de cobrança administrativa e judicial, segundo as
disposições da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e atualizações;
Ill - socorro à população em caso de situações emergenciais, de calamidade
pública, epidemias e enchentes, em valores superiores aos estimados para programas
assistenciais, de saúde e da defesa civil que constarão da Lei Orçamentária;
IV - desastres ambientais de grandes proporções no território do município.
Art. 20. Os riscos serão monitorados no decorrer do exercício, devendo, nas
situações de que tratam os incisos Ill e IV do parágrafo único do art. 19, ser estabelecidos
procedimentos para gestão de riscos.
Art. 21. Os recursos de reserva de contingência serão destinados ao atendimentode
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, consoante disposições
da alínea “b” do inciso III, do art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000.
8 1º Serão destinados no orçamento recursos exclusivamente do orçamento fiscal
para a reserva de contingência de pelo menos 1% (um por cento) da receita correntelíquida
estimada.
8 2º Na hipótese de não utilização da reserva de contingência nos fins previstosno
art. 5º, inciso Ill, alínea “b” da Lei Complementar nº 101/ 2000, a reserva poderá serusada
como recursos orçamentários para abertura de créditos adicionais a partir de julhode 2022,
nos termos do inciso Ill, do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
8 3º No caso da utilização da reserva de contingência como fonte de recursos para
abertura de créditos suplementares, em razão de estado de emergência ou de calamidade
pública decretado no Município, os valores utilizados não serão computados nos limites
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 007
Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56
RECONSTRUINDO COM AMOR
| legalmente autorizados para a abertura de créditos suplementares na Lei Orçamentária
Anual.
Art. 22. O Anexo de Riscos Fiscais segue as disposições constantes no 8 1º do art. 4º
da Lei Complementar nº 101/2000 e no Manual de Demonstrativos Fiscais citado no inciso
Ill do art. 2º desta Lei.
Seção V
Da Avaliação e do Cumprimento de Metas
Art. 23. Durante a execução orçamentária, o acompanhamento do cumprimento
das metas será feito com base nas informações do Relatório Resumido de Execução
| Orçamentária, para cada bimestre e do Relatório de Gestão Fiscal, relativo a cada
quadrimestre, publicados nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. Para fins de avaliação das metas de resultado primário e resultado
nominal serão considerados:
| - Resultado Primário calculado pelo método “acima da linha” em conformidade
com a 122 edição do Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional;
Il - Resultado Nominal calculado pelo método “acima da linha” em conformidade
com o Manual de Demonstrativos Fiscais da STN, citado no art. 2º desta Lei.
Art. 24. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá
não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidasno
Anexo de Metas Fiscais, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes
necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação
financeira, segundo os critérios fixados nesta Lei.
CAPÍTULO IV
ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Seção |
Das Classificações Orçamentárias
Art. 25. Na elaboração dos orçamentos será obedecida a classificação constantedo
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, vigente para o exercício de 2022,
publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 26. A proposta orçamentária poderá ser apresentada e executada com a
classificação orçamentária até a modalidade de aplicação.
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 008
Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56
CUSTODI
RECONSTRUINDO COM AMOR
Art. 27. O Quadro de Detalhamento da Despesa, que será publicado até 30 (trinta)dias
após a publicação da Lei Orçamentária Anual, terá o seguinte detalhamento:
| - Classificação Institucional;
Il - Classificação Funcional;
HI - Classificação por Estrutura Programática;
IV- Classificação da Despesa por Natureza:
a) Categoria Econômica;
b) Grupo de Natureza de Despesa;
c) Modalidade de Aplicação;
d) Elemento de Despesa;
V -Classificação por Fonte/Destinação de Recursos.
Art. 28. Sendo a proposta orçamentária apresentada com o detalhamento
constante no caput e incisos | a V, do art. 27, após aprovada e sancionada, o orçamentojá
será publicado com os demonstrativos de detalhamento da despesa discriminados no
referido artigo.
Art, 29, As dotações relativas à classificação orçamentária encargos especiais
vinculam-se ao programa Operações Especiais, identificado no Orçamento por zeros e na
Função 28 (vinte e oito), destinam-se a custear os encargos especiais, para suportar as
despesas com:
| | -amortização de dívidas, hos e encargos de dívidas;
Il - precatórios e sentenças judiciais;
HI -indenizações;
IV -restituições, inclusive de saldos e convênios;
V -ressarcimentos;
Vi -amortização de dívidas previdenciárias;
VII - despesas com inativos e pensionistas;
VIII - outros encargos especiais.
Art. 30. A demonstração de compatibilidade da programação orçamentária, comos
objetivos e metas desta Lei, será feita por meio de anexo que integrará a Lei
Orçamentária de 2022.
Seção Il
Da Organização dos Orçamentos
Art. 31. Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, compreenderão as
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 009
Telefone (87) 3848-1422 — CNP) 11.358.165/0001-56
CUSTÓDIA
NECONSTRULNDO COM AMOR
programações dos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta do Município e discriminarão suas despesas com o
detalhamento previsto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
8 1º O orçamento da seguridade social, compreendendo as áreas de saúde,
previdência e assistência social, será elaborado de forma integrada, nos termos do $ 2º do
art. 195 da Constituição Federal, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
8 2º A reserva do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores, previstano
art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001 e atualizações,
será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere ao grupo de natureza de despesa.
8 3º Serão assegurados recursos no orçamento para contrapartida de
investimentos custeados com recursos de convênios, contratos de repasses e outros
instrumentos congêneres.
8 4º Na elaboração da proposta orçamentária do Município, será assegurado o
equilíbrio entre receitas e despesas, ficando vedada à consignação de crédito com
finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada e admitida a inclusão de projetos genéricos.
8 5º Constarão dotações na proposta orçamentária para as despesas relativas à
amortização da dívida consolidada do Município e atendimento das metas de resultado
nominal, assim como para o custeio de obrigações decorrentes do serviço da dívida pública.
8 6º A lei orçamentária não consignará dotação de investimento com duração
superior a um exercício financeiro que não esteja prevista no plano plurianual ou em lei que
autorize a sua inclusão.
8 7º Cada programa identificará os projetos, atividades e operações especiais
necessários para atingir seus objetivos, especificando os respectivos valores, finalidade e as
unidades orçamentárias responsáveis por sua realização.
8 8º A programação de cada órgão apresentará, por programa, as intervenções
necessárias para atingir os seus objetivos sob a forma de projetos, atividades e operações
especiais, com os respectivos valores e operações, não podendo haver alterações que
modifiquem as finalidades estabelecidas.
Art. 32. No orçamento cada projeto, atividade ou operação especial terá
identificada a função e a subfunção às quais se vinculam, codificadas de acordo a
classificação vigente e apresentará as dotações orçamentárias, por fonte de recursos,
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 010
Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56
CUSTÓDIA
HECONSTRULNDO COM AMOR
modalidades de aplicação e por grupos de despesa.
Seção III
Do Projeto de Lei Orçamentária Anual
Art. 33. À proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal de Vereadores, será constituída de:
|- texto do Projeto de Lei Orçamentára Anual;
Il - anexos;
Ill - mensagem.
Art. 34. A composição dos anexos da Lei Orçamentária será feita por meio de
quadros, tabelas e demonstrativos orçamentários, incluindo os anexos definidos pela Lei
Federal nº 4.320/1964 e outros demonstrativos estabelecidos para atender disposições
legais.
Art. 35. Discriminação dos Quadros, Demonstrativos e Anexos da Lei Orçamentária
para 2022:
| - quadro de discriminação da legislação da receita;
Il - demonstrativo do efeito sobre receitas e despesas decorrentes de:
a) anistias;
b) remissões;
Cc) benefícios fiscais de natureza financeira e tributária.
III - tabelas e demonstrativos:
a) tabela explicativa da evolução da receita arrecadada nos exercícios de 2019,
2020 e orçada para 2022;
b) tabela explicativa da evolução da despesa realizada nos exercícios de 2019,
2020 e fixada para 2022;
c) quadro demonstrativo consolidado da receita resultante de impostos e da
despesa destinada a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, bem como o percentual
orçado, consoante disposição do art. 212 da Constituição Federal;
d) quadro demonstrativo consolidados das receitas indicadas na Lei
Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012 e despesas fixadas na proposta
orçamentária, destinada às ações e serviços públcos de saúde no Município;
e) quadro demonstrativo dos recursos destinados ao atendimento aos
programas e ações de assistência à criança e ao adolescente;
f) relação de fontes de recursos.
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 011
Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56
CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
IV - anexos da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, que integrarão o
orçamento:
a) anexo 1: Demonstrativo da receita e da despesa segundo a natureza;
b) anexo 2: Demonstrativo das receitas segundo as categorias econômicas;
c) anexo 2: Demonstrativo da despesa por categoria econômica e por unidade
orçamentária;
d) anexo 6: Demonstrativo da despesa por programa de trabalho;
e) anexo 7: Demonstrativo dos Programas de Trabalho do Governo,
indicando funções,subfunções, projetos e atividades;
f) anexo 8: Demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas
conforme o vínculo;
9) anexo 9: Demonstrativo da despesa por órgãos e funções.
V - demonstrativo da compatibilidade da programação orçamentária, com as
metas de receitas, despesas, resultado nominal e primário;
VI - demonstrativo do efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes deisenções,
anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia,
consoante disposições do 8 6º do art. 165 da Constituição da República.
Art. 36. A mensagem, que integra a proposta orçamentária, conterá:
| - análise da conjuntura econômica enfocando os aspectos que influenciem o
Município;
Il - resumo da política econômica e social do Governo Municipal;
HI - justificativa da estimativa e da fixação de receitas e despesas;
IV - informações sobre a metodologia de cálculo e justificativa da estimativa da
receita e da despesa fixada;
V - situação da dívida do Município, restos a pagar e compromissos financeiros
exigíveis.
Art. 37. Não poderão ser incluídos na Lei orçamentária projetos novos com
recursos provenientes da anulação de projetos em andamento.
Art. 38. Serão consignadas atividades distintas para despesas com o pagamentode
pessoal de magistério e outras despesas de pessoal do ensino.
Art. 39. No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadasem
moeda nacional, segundo os preços correntes vigentes em junho de 2021.
Art. 40. As despesas e as receitas serão demonstradas de forma sintética e
agregada, evidenciado o “superávit” corrente, no orçamento anual.
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 012
Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56
Si
CUSTÓDIA
nEcONSTRUINDO COM AMOR
Art. 41. A Modalidade de Aplicação 99 será utilizada para classificação
orçamentária de reserva de contingência.
Art. 42. O Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, elaborado e
encaminhado pelo Poder Legislativo para 2022, será incluído na proposta orçamentária.
Art. 43. Com fundamento no 8 8º do art. 165 da Constituição Federal e nos artigos 7º
e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Orçamentária conterá
autorização para o Poder Executivo proceder, mediante Decreto, à abertura de créditos
suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada.
Art. 44. As despesas dos Poderes Legislativo e Executivo, com pessoal e encargos
previdenciários, pagamento da dívida pública, custeio de programas de educação, saúde e
assistência social, defesa civil, situações emergenciais, epidemias e catástrofes, bem como
para investimentos com recursos de transferências voluntárias do Estado e da União,
observado o parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
não onera o percentual autorizado na lei orçamentária para abertura de créditos adicionais
suplementares.
Seção IV
Do Processamento e das Alterações
Subseção |
Do Processamento e das Emendas
Art. 45. A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitadas as disposições
do art. 166, 8 3º da Constituição Federal, devendo o orçamento ser devolvido
à sanção do Chefe do Poder Executivo devidamente consolidado, junto com todas as
emendas e anexos.
8 1º As emendas deverão ser compatíveis com o Plano Plurianual e ser indicados os
recursos para execução das despesas nas dotações respectivas, respeitadas as limitações
constitucionais e legais.
5 2º Respeitadas as disposições constitucionais e legais, as emendas ao projetode lei
orçamentária deverão conter:
| - indicação expressa dos órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções,
programas, projetos, atividades ou operações especiais e o montante das despesas que
serão acrescidas, com as respectivas fontes/destinação de recursos;
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 013
Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56
CUSTÓDIA
RECONSTRUNDO COM AMOR
Il - indicação expressa e quantificação, quando couber, das ações que forem
incluídas ou alteradas.
Art. 46. As emendas feitas ao projeto de lei orçamentária e seus anexos,
consideradas inconstitucionais ou contrárias ao interesse público, poderão ser vetadas pelo
Chefe do Poder Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, consoante disposiçõesdo 8 1º
do art. 66 da Constituição Federal, que comunicará os motivos do veto dentro dequarenta e
oito horas ao Presidente da Câmara.
Art. 47. O Chefe do Poder Executivo poderá enviar mensagem à Câmara Municipal
para propor modificações no projeto de lei do orçamento anual, enquanto não iniciada a
votação na Comissão específica.
Subseção Il
Das Alterações e dos Créditos Adicionais
Art. 48, As alterações na lei orçamentária poderão ser realizadas de acordo com as
necessidades de execução, observadas as disposições legais e condições de que tratam este
artigo:
| - as alterações que visem a inclusão de autorização para despesa inicialmente
não computada na lei orçamentária, em conformidade com os artigos 41 a 43 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão autorizadas pelo Poder Legislativo por intermédio
de crédito especial, que será aberto por decreto;
Il - as alterações que visem reforço de autorização para despesas inicialmente
computadas de forma insuficiente na lei orçamentária, gerando acréscimo no valor da ação
orçamentária, serão realizadas mediante autorização do Poder Legislativo para abertura de
crédito suplementar, em conformidade com os artigos 41 a 43 da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, será aberto por decreto;
ll - as alterações de recurso, modalidade de aplicação, categoria econômica e
grupo de natureza da despesa que não gerem acréscimo no valor das ações orçamentárias,
inicialmente contempladas na lei orçamentária anual e seus créditos adicionais, serão feitas
mediante decreto, por não constituir categoria de programação nos termos do inciso VI do
art. 167 da Constituição Federal.
8 1º Para a situação constante no inciso |l, a Lei Orçamentária estabelecerá limite
percentual sobre o total da despesa fixada para prévia autorização de abertura de crédito
adicional suplementar, em conformidade com o art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964 e com o art. 165, 8 8º da Constituição | da República.
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 014
Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56
CUSTÓDIA
WECONSTRUINDO COM AMOR
8 2º Nas alterações referenciadas no inciso Ill do caput poderão ser incluidas novas
fontes de recursos, obedecidas as disposições normativas da Secretaria do Tesouro
Nacional.
Art. 49. Para a abertura de créditos adicionais, além dos recursos indicados no art.
43, 8 1º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinados à cobertura das respectivas
despesas, considerar-se-ão os valores resultantes de convênios, contratos ou acordos
similares celebrados ou reativados durante o exercício de 2022, bem como de seus saldos
financeiros do ano anterior e não computados na receita prevista na lei orçamentária.
Art. 50. Caso ocorra superávit financeiro que poderá servir de recurso para abertura
de créditos adicionais, nos termos do inciso |, do 8 12, do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/1964, ao abrir o crédito deverá haver discriminação por fontes de recursos para o
pagamento.
Art. 51. As alterações nos títulos das ações, desde que constatado erro de ordem
técnica ou legal, e os ajustes na codificação orçamentária, decorrentes da necessidade de
adequação à classificação vigente ou estrutura administrativa do município, desde que não
altere o valor e a finalidade da programação, serão realizadas por meio de decreto do Poder
Executivo,
Art. 52. Os créditos especiais e extraordinários promulgados nos últimos quatro
meses de 2021 poderão ser reabertos ao orçamento de 2022, no limite de seus saldos,
mediante decreto, conforme art. 167, 8 2º, da Constituição Federal, podendo ser ajustada a
classificação orçamentária para adequação ao orçamento/2022.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários destinados a abertura de créditos
adicionais de que trata o inciso Il do & 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4,320/1964, poderão
ser apurados por fonte/destinação de recursos.
Art. 53. Os projetos de lei de créditos adicionais serão apresentados com a forma e
o nível de detalhamento estabelecidas para o orçamento.
Parágrafo único. Durante o exercício de 2022 os projetos de Lei destinados a
autorização para abertura de créditos especiais incluirão as modificações pertinentes no
Plano Plurianual, para compatibilizar à execução dos programas de trabalho envolvidos,
com a programação orçamentária respectiva.
Art. 54. Havendo necessidade de suplementação de dotações da Câmara Municipal,
esta solicitará por ofício ao Poder Executivo, que terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis
para abrir o crédito por meio de Decreto e comunicar ao Presidente da Câmara.
É
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 015
Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56
CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
& 1º A solicitação de que trata o caput deste artigo indicará as dotações vinculadas
à Câmara Municipal que precisam ser reforçadas e as que serão reduzidas, para atender ao
inciso Ill do $ 1º do art. 43 da Lei 4.320/1964.
& 2º Verificado eventual saldo de dotação orçamentária da Câmara Municipal que
não será utilizado, poderão ser oferecidos tais recursos como fonte para abertura de
créditos adicionais pelo Poder Executivo, definindo sua destinação especificamente paraa
área de saúde e/ou de educação.
8 3º O valor dos créditos orçamentários abertos em favor do Poder Legislativo não
onera o percentual de suplementação autorizado na Lei Orçamentária.
Art. 55. Dentro do mesmo órgão e no mesmo grupo de despesa, por meio de
Decreto, poderão ser remanejados saldos de elementos de despesa.
Art. 56. Para realização das ações e serviços públicos, inclusive aqueles decorrentes
dos artigos 194 a 214 da Constituição Federal, poderá haver compensação entre os
orçamentos fiscal e da seguridade social, por meio de créditos adicionais com recursos de
anulação de dotações, respeitados os limites legais.
Art. 57. Os créditos extraordinários são destinados às despesas imprevisíveis e
urgentes como em caso de calamidade pública, consoante disposições do 8 3º do art. 167da
Constituição da República e do art. 44, da Lei Federal nº 4.320/1964, e serão abertos por
Decreto do Poder Executivo, que deles dará conhecimento ao Poder Legislativo.
Art. 58. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais
integrarão os quadros de detalhamento da despesa.
Art. 59. O Plano Plurianual, esta Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei
Orçamentária Anual, e seus anexos, poderão ser alterados por leis específicas no decorrer
do exercício de 2022, observada a legislação pertinente.
Seção V
Do Orçamento do Poder Legislativo
Art. 60. A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo de que trata o incisoV
do 8 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, que será entregue pela
Câmara de Vereadores ao Poder Executivo, para inclusão das dotações na proposta
orçamentária do Município, obedecerá às normas vigentes e aos limites constitucionais.
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 016
Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56
Sidi
CUSTÓDIA
RESONSTRUINDO COM AMOR
Art. 61. A despesa autorizada para o Poder Legislativo na Lei Orçamentária de 2022
terá sua execução condicionada ao valor da receita efetivamente arrecadada no exercício de
2021, conforme dispõe o art. 29-A da Constituição Federal e seus parágrafos.
CAPÍTULO V
DAS RECEITAS E DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Seção |
Da Receita Municipal
Art. 62. Na elaboração da proposta orçamentária, para efeito de previsão de
receitas, deverão ser considerados os seguintes fatores:
| - efeitos decorrentes de alterações na legislação;
Il- variações de índices de preços;
Ill - crescimento econômico ou recessão da atividade econômica.
Art. 63. Na ausência de parâmetros atualizados do Estado de Pernambuco, poderão
ser considerados índices econômicos e outros parâmetros nacionais, na estimativa de
receita orçamentária, conforme projeções do Anexo de Metas Fiscais, que integra esta Lei.
Parágrafo único. Poderão ser considerados dados, informações e índices
constantes do:
| -relatório da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do
Congresso Nacional, para a LDO da União de 2022 e dados do Ministério da Economia;
Il - relatório Focus do Banco Central do Brasil;
HI - IBGE.
Art. 64, A estimativa de receita para 2022, que integra o ANEXO Il desta Lei, fica
disponibilizada para o Poder Legislativo, nos termos do art. 12, 8 3º da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000.
Art. 65. Na proposta orçamentária o montante de receitas previsto para operações
de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital fixadas.
Art. 66. O montante estimado para receita de capital, constante nos anexos desta
Lei, poderá ser modificado na proposta orçamentária, para atender previsão de repasses,
destinados a investimentos.
8 1º Lei específica que autorizar operações de crédito, durante o exercício de 2022,
poderá reestimar a receita de capital para incluir ou modificar a previsão de receita para
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 017
Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56
CUSTÓDIA
operações de crédito na Lei Orçamentária/2022.
8 2º A execução da despesa com investimentos, de que trata o caput deste artigo
fica condicionada à viabilização das transferências dos recursos respectivos, devendo o
decreto que aprovar a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso
dispor sobre as dotações que deverão ficar bloqueadas até a liberação dos recursos.
8 3º A reestimativa de receita na LOA, por parte do Poder Legislativo só será
permitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal, observado o disposto
no 8 1º do art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 67. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária e da
respectiva lei, poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações legais em
tramitação.
Seção Il
Das Alterações na Legislação Tributária
Art. 68. O Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo projetos de lei
propondo alterações na legislação, inclusive na que dispõe sobre tributos municipais, se
necessário à preservação do equilíbrio das contas públicas, à consecução da justiça fiscal, à
eficiência e a modernização da máquina arrecadadora, alteração das regras de uso e
ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo.
Art. 69. Para o amplo exercício da prerrogativa estabelecida no art. 11 da Lei
Complementar nº 101 de 2000, deverá ser dinamizado o setor tributário da Prefeitura,
ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a modernizar prédio, instalações e
equipamentos, contratar pessoal para atender ao excepcional interesse público, locar
sistemas informatizados, contratar serviços especializados e tomar outras providências, com
o objetivo de aumentar a arrecadação e cobrar eficientemente a dívida ativatributária.
Art. 70. A dívida ativa tributária deverá ser cobrada por todos os meios legais,
observadas as disposições do Código Tributário Municipal, da Lei Federal nº 6.830, de 22de
setembro de 1980 e atualização da legislação específica.
Art. 71. Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de
cálculo que impliquem redução discriminada de tributos ou contribuições e outros
benefícios, que correspondam a tratamento diferenciado, poderão ser apresentados no
exercício de 2022, respeitadas disposições do art. 14 da Lei complementar nº 101/2000.
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 018
Telefone (87) 3848-1422 — CNP) 11.358.165/0001-56
CUSTÓDIA
RECONSTRULIDO COM AMOR
Art. 72. As leis relativas às alterações na legislação tributária que dependam de
atendimento das disposições da alínea “b” do inciso Ill do art. 150 da Constituição Federal,
para vigorar no exercício de 2022, deverão ser aprovadas e publicadas dentro doexercício
de 2021.
Art. 73. O Setor de tributação, no exercício de suas competências:
| - registrará em sistema informatizado, os valores dos tributos lançados,
arrecadados e em dívida ativa;
Il - controlará e identificará os tributos arrecadados diariamente, para a correta
classificação orçamentária e ingresso das receitas na Fazenda Pública;
Il - encaminhará ao órgão Central de Contabilidade, o montante da receita
lançada, arrecadada, valores a receber e em dívida ativa.
8 1º O Controle Interno fiscalizará os procedimentos relacionados com a
arrecadação tributária.
8 2º Preferencialmente deverá haver integração do software do sistema de
tributação com o adotado na contabilidade.
Art. 74. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados,
mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para os efeitosdo
disposto no 8 2º do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e legislação
aplicável.
Parágrafo único. O setor de tributação levantará anualmente o montante de
créditos tributários inscritos na divida ativa, prescritos e/ou que não tenham perspectivas de
recebimento e disponibilizará para instruir o ajuste de perdas nos registros contábeis.
Art. 75. O produto da receita proveniente da alienação de bens será destinado
apenas às despesas de capital, nas hipóteses legalmente permitidas.
CAPÍTULO VI
DA DESPESA PÚBLICA
Seção |
Da Execução da Despesa
Art. 76. As despesas serão executadas diretamente pela Administração e/ou por
meio de movimentação entre o Município e entes da Federação e entre entidades privadas
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 019
Telefone (87) 3848-1422 — CNP) 11.358.165/0001-56
CUSTÓDIA
nEcONSTRULNDO COM AMOR
ou consórcios públicos, por meio de transferências e delegações de execução orçamentária,
nos termos da Lei.
8 1º Terá prioridade a execução das despesas correntes obrigatórias de caráter
continuado.
8 2º Deverão ser assegurados recursos preferencialmente para as obras já iniciadas,
não podendo ser utilizados recursos de obras em andamento para execução deobras novas.
Art. 77. Para atendimento ao parágrafo único do art. 8º da Lei complementar nº
101/2000, às disposições do art. 212 da Constituição da República, do art. 7º da Lei
Complementar nº 141/2012 e da legislação correlata, as despesas serão realizadas
obedecendo as vinculações relativas às fontes/destinação de recursos respectivas.
& 1º As despesas serão vinculadas as fontes de receita destinadas a seu pagamento,
desde a dotação orçamentária respectiva, que conterá obrigatoriamente a fonte/destinação
de recursos a qual se vincula, nos termos da classificação orçamentáriavigente.
8 2º Para o custeio de obras, serviços, aquisições de bens e demais despesas de
custeio, serão emitidas notas de empenho para cada fonte de recursos.
8 3º Havendo necessidade de pagar despesas com recursos distintos das fontesonde
a despesa se encontre empenhada, para pagar com outra fonte permitida, será
necessária a emissão de novo empenho, com a fonte/destinação pela qual será paga a
despesa e determinada a anulação do empenho vinculado à fonte originária.
8 4º Existindo empenho global, no valor licitado e contratado, vinculado a
determinada fonte de recursos e havendo necessidade de pagar o restante do contrato com
outra fonte permitida, será emitido um empenho complementar com a nova fonte e anulado
o saldo do empenho global vinculado à fonte originária que deixou de ter recursos.
Art. 78. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que
viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade dedotações
orçamentárias.
8 1º A Contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e
financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências
derivadas na observância da legislação pertinente.
8 2º Aos gestores de contratos e agentes que forem designados para liquidar
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 020
Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56
CUSTÓDIA
despesa compete examinar a documentação comprobatória e os documentos fiscais
respectivos, para instruir à formalização do processamento da liquidação da despesa,
seguindo as disposições do caput e dos 88 1º e 2º do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964e
regulamentação específica.
8 3º O Tesoureiro observará o cumprimento das etapas anteriores e só poderá
efetuar o pagamento após regular liquidação, com documentos autênticos e idôneos, com
atesto do liquidante e autorização do ordenador da despesa na nota de empenho, observada
a vinculação dos recursos.
8 4º O órgão central responsável pela contabilidade do Município e pela
consolidação das contas, para atender ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 demaio
de 2000 e na legislação aplicável, poderá estabelecer procedimentos que deverão ser
seguidos ao longo do exercício, inclusive aplicáveis ao processo de encerramento contábil de
2022, em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadaao Setor Público.
Art. 79. O processo de execução da despesa pública poderá ser formalizado por
meio de processo administrativo sumário, contendo:
|- autorização do ordenador de despesa;
Il- termo de adjudicação da licitação respectiva;
HI - cópia da nota de empenho;
IV - cópia do instrumento de contrato ou equivalente;
V- documentos fiscais respectivos;
VI - documento atestador da comprovação do cumprimento da obrigação
contratual, podendo ser boletim de medição de obras e serviços, atestado de recebimento
de bens e materiais, dentre outros;
VII - ordem de pagamento, comprovante de transferência bancária ou equivalente;
VIII - capa com sumário contendo:
a) número e data do processo administrativo;
b) número e data do processo licitatório;
c) valor da despesa;
d) número do empenho e nome do credor.
& 1º Deverão ser segregados os documentos das despesas realizadas com recursos
do Fundeb e arquivados em boa ordem, para efeito de controle, fiscalização e transparência.
8 2º Os documentos de despesas relacionadas ao enfrentamento da pandemia do
Covid-19 serão arquivados separadamente e disponibilizados em meio digital de acesso
público.
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 021
Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56
CUSTÓDIA
NECONSTRULNDO COM AMOR
Art. 80. Para cumprimento das disposições dos artigos 50 a 56 da Lei Complementar
nº 101/2000, os órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive consórcios
públicos, dos quais o Município participe, apresentarão dados, informações e demonstrativos
destinados à consolidação das contas públicas, individualização da aplicação dos recursos
vinculados, elaboração do Relatório Resumido de Execução Orçamentária e do Relatório de
Gestão Fiscal, nos prazos estabelecidos, inclusive cumprir as disposições do & 6º do art. 48 da
Lei Complementar nº 101/2000, introduzido pela Lei Complementar nº 156, de 28 de
dezembro de 2016.
Parágrafo único. O Poder Legislativo enviará a movimentação da execução
orçamentária para o Executivo consolidar e disponibilizar aos órgãos de controle e ao
público, junto com dados e informações de receitas e despesas consolidadas do Município,
envolvendo todos os órgãos e entidades de ambos os Poderes, na forma da Lei.
Art. 81. No caso da ocorrência de despesas resultantes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ações governamentais que demandarem alterações orçamentárias,
aplicam-se as disposições do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000.
Seção II
Das Transferências, das Delegações, dos Consórcios Públicos e das Subvenções
Subseção |
Transferências e Delegações à Consórcios Públicos
Art. 82. A transferência de recursos para consórcio público fica condicionada ao
consórcio adotar orçamento e execução de receitas e despesas obedecendo às normas de
direito financeiro aplicáveis às entidades públicas, classificação orçamentária nacionalmente
unificada, disposições da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, doDecreto nº 6.017, de
17 de janeiro de 2007, da Portaria STN nº 274, de 2016 e Resolução T.C. nº 34, de 9 de
novembro de 2016, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambucoe suas atualizações.
Art. 83. Para as entregas de recursos a consórcios públicos deverão ser observados
os procedimentos relativos à delegação ou descentralização, da forma estabelecida na
legislação aplicável.
Art. 84. A contabilização das despesas, junto ao consórcio público, deverá
individualizar a movimentação de recursos oriundas do Município, assim como o consórcio
encaminhará à Prefeitura as informações necessárias para atender ao dispostono 8 6º do art.
48 e no caput do 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 85. Até 5 (cinco) de setembro de 2021, o consórcio encaminhará à Prefeituraa
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 022
Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ] 11.358.165/0001-56
CUSTÓDIA
HECONSTRUINDO COM AMOR
parcela de seu orçamento para 2022 que será custeada com recursos do Município, para
inclusão na proposta orçamentária.
8 1º O consórcio público deverá prestar todas as informações necessárias para
subsidiar a elaboração da Lei Orçamentária, de acordo com a legislação pertinente, inclusive
indicação das fontes/destinação de recursos que custearão os programas.
$2º A proposta orçamentária do consórcio, relativa as ações que integrarão a Lei
Orçamentária do Município, deverá ser apresentada à Prefeitura com todo o detalhamento
exigido nesta Lei, com os valores expressos em moeda corrente, não se admitido que o
consórcio encaminhe seu orçamento geral e indique um percentual de participação para
que sejam calculados os valores das dotações relativas ao Município.
8 3º O orçamento do consórcio público deverá observar na sua elaboração
estimativa realista dos custos dos serviços, alocados em suas atividades e/ou projetos e
referir-se apenas aos programas que o Município participe.
$ 4º Para atender ao Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da
Sociedade — SAGRES, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, o consórcio que
receber recursos do Município enviará mensalmente, em meio eletrônico, em tecnologia
compatível com os sistemas de informação da Prefeitura e do SAGRES/TCE-PE, os dados
mensais da execução orçamentária do consórcio, para efeito de consolidação das contas
municipais, no prazo legal.
Subseção Il
Transferências de Recursos a Instituições Públicas e Privadas
Art. 86. Poderá ser incluída na proposta orçamentária, bem como em suas
alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários a instituições
privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao Município.
Art. 87. As parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público
e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos
em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos defomento ou em
acordos de cooperação, obedecerão às disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho
de 2014, atualizada pela Lei nº 13.204/2015 e desta Lei.
Art. 88. A destinação de recursos a entidades privadas também fica condicionada a
prévia manifestação dos setores técnicos e jurídico do órgão concedente, sobre o objetoe a
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 023
Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56
CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
adequação dos instrumentos contratuais respectivos às normas pertinentes.
Art. 89. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título
submeter-se-ão à fiscalização com a finalidade de se verificar o cumprimento de metas e
objetivos para os quais receberem os recursos, bem como do cumprimento integral de todas
as cláusulas dos termos de colaboração, termos de fomento, acordo decooperação ou outro
instrumento legal aplicável.
Art. 90. Poderão ser celebrados pelo Município convênios, contratos de repassee
termos de execução descentralizada com órgãos ou entidades públicas, para a execução de
programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a
descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,
observadas as disposições do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Art. 91. As prestações de contas, sem prejuízo de outras exigências legais e
regulamentares, demonstrarão as origens e aplicações dos recursos, cumprimento dos
objetivos e da execução das metas físicas constantes do plano de trabalho e do instrumento
de repasse respectivo, devendo ser instruída com documentos autênticos e idôneos.
Parágrafo único. Fica vedada a realização, pelo Poder Executivo, de quaisquer
despesas decorrentes de convênios, contratos de gestão e termos de parceira celebradoscom
entidades sem fins lucrativos que deixarem de prestar contas periodicamente, na forma
prevista na legislação e nos instrumentos contratuais respectivos.
Seção III
Das Despesas com Pessoal e Encargos
Art. 92. No exercício financeiro de 2022, as despesas com pessoal dos Poderes
Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei
Complementar nº 101/2000 e disposições do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 93. Em conformidade com o art. 8º, & 3º da Lei Complementar nº 173, de 27 de
maio de 2020 e observado o disposto no art. 92 desta Lei, o Poder Executivo poderá
encaminhar projetos de lei visando a:
| - concessão e absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores;
Il - criação e extinção de cargos públicos;
Ill - criação, extinção e alteração da estrutura de carreira;
IV - provimento de cargos e contratações estritamente necessárias, respeitadas a
legislação municipal vigente;
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 024
Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56
CUSTÓDIA
NECONSTRUINDO COM AMOR
V -revisão do sistema de pessoal, plano de cargos, carreira e salários, objetivando
a melhoria da qualidade do serviço por meio de políticas de valorização, desenvolvimento
profissional e melhoria das condições de trabalho do servidor público, respeitas as restrições
legais de final de mandato e de ano eleitoral.
VI - contratações para atender os casos de excepcional interesse público, nos
termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e da legislação específica municipal.
8 1º No caso da despesa de pessoal ultrapassar o percentual de 95% (noventa e
cinco por cento) do limite da Receita Corrente Líquida, estabelecido no art. 20, inciso Ill alínea
“b” da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, fica proibida a realização de
despesas com prestação de horas suplementares de trabalho, que somente poderão ser
realizadas:
| -nos casos de calamidade pública;
Il - nas áreas de saúde, educação e assistência social;
ll - nos casos de necessidade temporária de excepcional interesse público
reconhecidas pelo Chefe do Poder Executivo;
IV - nas ações de defesa civil e em situações emergenciais;
V - nas atividades necessárias à arrecadação de tributos.
& 2º Havendo necessidade de redução das despesas de pessoal, para atendimento
aos limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo adotará as
seguintes medidas:
| -eliminação de vantagens concedidas a servidores;
Il - eliminação de despesas com horas suplementares de trabalho;
Ill - exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão;
IV- rescisão de contratos de servidores admitidos em caráter temporário;
V - outras situações admitidas em lei.
8 3º As providências estabelecidas no caput deste artigo serão harmonizadas com
as disposições constitucionais, especialmente o art. 169, 88 3º e 4º da Constituição Federal e
legislação infraconstitucional pertinente.
S 4º As despesas com pessoal serão empenhadas por estimativa no início do
exercício, devendo haver liquidação por competência mensal, e pagamento nas datas
estabelecidas.
$8 5º O pagamento de pessoal e contribuições previdenciárias tem prioridade em
relação as demais despesas de custeio.
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 025
Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56
CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
Seção IV
Das Despesas com Seguridade Social
Art. 94. O Município na sua área de competência, para cumprimento das
disposições do art. 194 da Constituição Federal, realizará ações para assegurar os direitos
relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Subseção |
Das Despesas com a Previdência Social
Art. 95. Serão incluídas dotações no orçamento para realização de despesas emfavor
da previdência social,
8 1º O empenhamento das despesas com obrigações patronais será estimativopara
o exercício, por competência, devendo haver o processamento da liquidação em cada mês,
de acordo com a legislação previdenciária.
8 2º Respeitadas as disposições da legislação específica, serão deduzidos das
obrigações patronais os valores dos benefícios pagos diretamente pelo Município aos
servidores segurados.
8 3º Poderá haver aporte adicional de recursos em favor do Regime Próprio de
Previdência Social, decorrentes de avaliações atuariais, nos termos estabelecidos em Lei.
Art. 96. O Poder Executivo fica autorizado a realizar pagamentos das contribuições
previdenciárias e de parcelamentos por meio de débito automático na conta de fundos e
tributos, em favor dos regimes previdenciários.
Art. 97. O Poder Executivo encaminhará projeto de lei à Câmara de Vereadores,
quando, diante de avaliação atuarial for identificada a necessidade de alterar alíquotas de
contribuições em favor do Regime Próprio de Previdência Social, para atualizar dispositivos
da legislação local e adequação às normas e disposições de Lei Federal, dentro do exercício
de 2022.
Subseção Il
Das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
Art. 98. O Poder Executivo transferirá ao Fundo Municipal de Saúde os recursos
destinados à realização das ações e dos serviços públicas de saúde, nos termos da Lei
Complementar nº 141, de 2012.
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 026
Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56
CUSTÓDIA
RECONSTRULNDO COM AMOR
& 1º As diferenças entre as receitas e as despesas previstas e as efetivamente
realizadas que resultem no não atendimento dos percentuais mínimos obrigatórios serão
apurados e corrigidos a cada quadrimestre do exercício financeiro, de acordo com os
critérios constantes no art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012.
$ 2º As transferências voluntárias de recursos da União para a área de saúde que
estejam condicionadas a contrapartida nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentáriasda União
para 2022, deverão ter dotações no orçamento do Município para seu cumprimento.
Art. 99. Será publicado na Secretaria de Saúde, no prédio da Prefeitura e na
Câmara de Vereadores o Demonstrativo Anexo 12 do Relatório Resumido de Execução
Orçamentária que demonstra receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde a
cada bimestre do exercício, bem como disponibilizado ao Conselho Municipal de Saúde na
data da publicação e/ou disponibilizados no Portal da Transparência.
Art. 100. A transferência de dados ao SIOPS — Sistema de Informação sobre
Orçamento Público em Saúde será feita bimestralmente por meio de certificação digital, de
responsabilidade do titular da Secretaria de Saúde, nos termos da legislação federal
específica.
Art. 101. O Parecer do Conselho Municipal de Saúde sobre as contas do Fundo,
conclusivo e fundamentado, será emitido dentro de 10 (dez) dias após o recebimento da
prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 102. O Fundo Municipal de Saúde disponibilizará em portal da transparência, na
internet, a execução orçamentária diária, nos termos da lei.
Art. 103. Constará da proposta orçamentária demonstrativo consolidado das
receitas indicadas na Lei Complementar nº 141/2012 e as despesas fixadas para ações e
serviços públicos de saúde em 2022.
Subseção Ill
Das Despesas com Assistência Social
Art. 104. Para atender ao disposto no art. 203 da Constituição Federal o Município
prestará assistência social a quem dela necessitar, nos termos do Sistema Único de
Assistência Social — SUAS e da legislação aplicável, seguindo a Política Nacional de Assistência
Social nos eixos estratégicos de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial.
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 027
Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56
CUSTÓDIA
RECONSTRULDO COM AMOR
8 1º Para os efeitos do caput deste artigo, a proteção social básica estárelacionada
com ações de assistência social de caráter preventivo, enquanto a proteção social especial
destina-se as ações de caráter protetivo.
8 2º O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social destinará dotações
distintas para ações de proteção básica e proteção especial.
Art. 105. Constarão do orçamento dotações destinadas a doações e execução de
programas assistenciais, ficando a concessão subordinada às regras e critérios estabelecidos
em programas, leis e regulamentos específicos.
Art. 106. Serão alocados no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social
recursos para custeio dos benefícios eventuais da assistência social e para os programas
específicos da assistência social, consoante legislação aplicável.
Art. 107. As transferências de recursos do Município para custeio de ações no Fundo
Municipal de Assistência Social, preferencialmente, deverão ser programadas por meio de
cronograma de desembolso e programação financeira, para facilitar o planejamento e a
gestão do referido fundo.
Art. 108. Os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais, atualizados,
relativos aos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social ficarão permanentemente à
disposição dos órgãos de controle, especialmente do Conselho Municipal de Assistência
Social.
Seção V
Das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Art. 109. Integrará o Orçamento do Município um quadro demonstrativo do
cumprimento do art. 212 da Constituição Federal, no tocante à vinculação de pelo menos25%
(vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos à manutenção e desenvolvimento
do ensino.
Art. 110. O Poder Executivo disponibilizará aos Conselhos Municipal de Educação e
de Controle Social do Fundeb e aos órgãos de Controle Externo, publicará em local visível no
prédio da Prefeitura e entregará para publicação na Câmara de Vereadores o Demonstrativo
Anexo 08 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, para conhecimento da
aplicação de recursos no ensino.
8 1º As disposições deste artigo serão atualizadas pela legislação federal que dispor
Ee
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 028
Telefone (87) 3848-1422 — CNP) 11.358.165/0001-56
CUSTÓDIA
NECONSTRUINDO COM AMOR
sobre a continuidade do Fundeb a partir ddo exercício de 2022.
Art. 111. A prestação de contas anual de recursos do Fundeb relativa ao exercício de
2021, apresentada pelo gestor, será instruída com parecer do Conselho de Controle Social do
Fundo, devendo o referido parecer, fundamentado e conclusivo, ser apresentado ao Poder
Executivo no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 11.494, de 20
de junho de 2007.
8 1º A movimentação de recursos do FUNDEB destinados às despesas com
manutenção e desenvolvimento do ensino, para atendimento da Portaria Conjunta
STN/FNDE Nº 2, de 15 de janeiro de 2018 e atualizações, será vinculada ao órgão responsável
pela educação no município.
& 2º Poderá haver contabilização no âmbito da Prefeitura, com individualização de
contas e registros, evidenciando receitas e despesas para atendimento ao disposto no & 1º
deste artigo.
8 3º A demonstração da origem e aplicação dos recursos no ensino será
evidenciada no Demonstrativo de Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino — Anexo 8 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária — RREO, de acordo com
a padronização estabelecida pela Secretaria do TesouroNacional, para os municípios.
8 4º A transferência de dados ao SIOPE — Sistema de Informação sobre Orçamento
Público em Educação será feita bimestralmente e é de responsabilidade do titular da
Secretaria de Educação, nos termos da legislação específica.
Seção VI
Dos Repasses de Recursos à Câmara Municipal
Art. 112. Os repasses de recursos à Câmara de Vereadores ocorrerão mensalmente
até o dia 20 (vinte) de cada mês, nos termos dos artigos 29-A e 168 da Constituição Federal.
Art. 113. O repasse do duodécimo do mês de janeiro de 2022 poderá ser feito com
base na mesma proporção utilizada no mês de dezembro de 2021, devendo ser ajustada, em
fevereiro de 2022, eventual diferença que venha a ser conhecida, para maisou para menos,
quando todos os balanços estiverem publicados e calculados os valoresexatos das fontes
de receita do exercício anterior, que formam a base de cálculo estabelecida pelo art.
29-A da Constituição Federal, para os repasses de recursos aoPoder Legislativo.
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 029
Telefone (87) 3848-1422 — CNP) 11.358.165/0001-56
CUSTÓDIA
VECONSTRUINDO COM AMON
Seção VII
Das Despesas com Serviços de Outros Governos
Art. 114. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de
despesas de competência de outros entes da Federação, inclusive instituições públicas
vinculadas a União, ao Estado de Pernambuco ou a outro Município, desde que compatíveis
com os programas constantes na Lei Orçamentária, mediante convênio, ajuste ou
instrumento congênere.
Art.115. Poderão ser incluídas dotações específicas para custeio de despesas
resultantes de convênios, para atender ao disposto no caput do art. 114 desta Lei.
$ 1º A assunção de despesas e serviços de responsabilidade de outros governosfica
condicionada a prévia formalização de instrumentos de convênio ou equivalentes.
& 2º Os instrumentos de que trata o $ 1º serão formalizados nos termos do art. 116
da Lei Federal nº 8.666/1993, analisados e aprovados pela assessoria jurídica do Município,
precedidos de solicitação formal com apresentação de plano de trabalho.
Seção VIII
Das Despesas com Cultura e Esportes
Art. 116. Constarão do orçamento dotações destinadas ao patrocínio e à execução
de programas culturais e esportivos.
& 1º Nas atividades de que trata o caput deste artigo, podem ser incluídas dotações
para despesas com concessão de prêmios, subordinada às regras e critérios estabelecidos em
leis e regulamentos específicos locais.
8 2º O Município também apoiará e incentivará o desporto e o lazer, por meio da
execução de programas específicos de acordo com as disposições do art. 217 da
Constituição Federal, observada regulamentação local.
Art. 117. Nos programas culturais de que trata o art. 116 desta lei, bem como em
programas realizados diretamente pela Administração Municipal, se incluem o patrocinioe
realização, pelo Municipio, de festividades artísticas, cívicas, folclóricas, tradicionais e outras
manifestações culturais, inclusive quanto à valorização e difusão cultural de que trata o art.
215 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O projeto destinado à realização de eventos será elaborado nos
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 030
Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56
CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
termos da legislação vigente, conterá memorial descritivo, detalhamento de serviços,
montagem de estruturas, especificações técnicas e estimativas de custos, bem como
cronograma físico-financeiro compatível como os prazos de licitação, de contratação e de
realização de todas as etapas necessárias.
Seção IX
Das Mudanças na Estrutura Administrativa
Art. 118. O Poder Executivo poderá atualizar sua estrutura administrativa e
orçamentária para atender de forma adequada as disposições legais, operacionais e a
prestação dos serviços à população, bem como atender ao princípio da segregação de
funções na administração pública, por meio de Lei específica.
5 1º Havendo mudança na estrutura administrativa resultante de lei, fica o Poder
Executivo autorizado a remanejar, transferir, transpor ou utilizar, total ou parcialmente,
dotações orçamentárias constantes no orçamento, ou em crédito especial, decorrente da
extinção, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem
como de alterações de suas competências ou atribuições.
8 2º Na transposição, transferência ou remanejamento poderá haver reajuste na
classificação orçamentária, obedecidos os critérios e as normas estabelecidas na legislação
citada no art. 2º desta Lei.
Seção X
Do Apoio aos Conselhos e Transferências de Recursos aos Fundos
Art. 119. Os Conselhos e Fundos Municipais terão ações custeadas pelo Município,
desde que encaminhem seus planos de trabalho e/ou propostas orçamentárias parciais,
indicando os programas e as ações que deverão ser executadas, para que sejamincluídas nos
projetos e atividades do orçamento municipal, da forma prevista nesta lei ena legislação
aplicável.
Parágrafo único. Os planos de trabalho e os orçamentos parciais citados no caput
deverão ser entregues até o dia 5 (cinco) de setembro de 2021, para que o Setor de
Planejamento do Poder Executivo faça a inclusão no Projeto de Revisão do PPA 2022/2025
para 2022 e na proposta orçamentária para 2022.
Art. 120. Os repasses aos fundos terão destinação específica para execução dos
programas, projetos e atividades constantes do orçamento, cabendo ao Gestor do Fundo
implantar a contabilidade, ordenar a despesa e prestar contas aos órgãos de controle.
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 031
Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56
Simo
CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
& 1º Os repasses de recursos aos fundos serão feitos de acordo com programação
financeira, por meio de transferências nos termos da legislação aplicável.
$ 2º Os gestores de fundos prestarão contas ao Conselho de Controle Social
respectivo e aos órgãos de controle externo, nos termos da legislação aplicável.
& 3º Os atos relativos as limitações de empenho, em decorrência de frustração de
receita que afetem as metas de resultado nominal e primário, abrangem os fundos
especiais.
Art. 121. Os gestores dos fundos apresentarão aos Conselhos, até 30 (trinta) dias
após o encerramento de cada bimestre, demonstrativos da execução orçamentária do
fundo respectivo.
Art. 122. Os conselhos reunir-se-ão regularmente e encaminharão cópia das atasao
Poder Executivo e aos gestores de fundos, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após areunião,
para que cópia das atas integre as prestações de contas que serão encaminhadas aos
órgãos de controle.
8 1º Os pareceres de conselhos sobre as prestações de contas serão
fundamentados e deverão opinar objetivamente sobre as contas apresentadas, devendoser
emitidos, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da prestação de contas e
expedidas cópias ao Poder Executivo e ao gestor de fundo, para encaminhamento aos
órgãos de controle interno e externo.
8 2º A omissão do dever de prestação de contas por parte do gestor do fundo
implica em tomada de contas especial, na forma da lei e regulamento.
Seção XI
Da Geração e do Contingenciamento de Despesa
Art. 123. Será emitido Demonstrativo da Estimativa do Impacto Orçamentário e
Financeiro relativo à geração de despesa nova, para atendimento dos artigos 15 e 16 daLei
Complementar nº 101/2000.
$ 1º O impacto orçamentário-financeiro, aludido no caput, será considerado parao
exercício que entrar em vigor e para os dois seguintes.
& 2º Para os fins previstos no 8 3º do art. 16 da referida Lei Complementar nº
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 032
Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56
CUSTÓDIA
RECONSTRULNDO COM AMON
101/2000, consideram-se despesas irrelevantes às despesas até os valores limites
constantes nos incisos | e Il do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
atualizados pelo Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018.
6 3º Para despesas abaixo do limite do & 2º não cabe emissão de impacto
orçamentário-financeiro, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 124. O órgão responsável pelas finanças municipais terá o prazo de 10 (dez)dias
para produzir os demonstrativos de impacto orçamentário-financeiro, depois de solicitado o
estudo de projeção da despesa nova e de indicação das fontes de recursos respectivas,
devendo ser informados pelo órgão solicitante os valores necessários à
realização das ações que serão executadas, para propiciar a montagem da estrutura de
cálculo do impacto.
Parágrafo único. O mesmo prazo de dez dias concedido à Secretaria responsável
pelas finanças municipais, terá o setor de recursos humanos para produzir e disponibilizar
folhas de pagamento simuladas que instruirão cálculos de estudo de impacto orçamentário-
financeiro para efeito de análise de reflexos de acréscimos na despesa de pessoal.
Art. 125. As entidades da administração indireta, do Regime Próprio de Previdência
Social, fundos municipais e o Poder Legislativo disponibilizarão dados, demonstrativos e
informações contábeis ao Órgão Central de Contabilidade do Município para efeito de
consolidação, de modo que possam ser entregues nos prazos legais, relatórios, anexos e
demonstrações contábeis às instituições de controle externo e social, assim como para
monitoramento da evolução de receitas e despesas.
Art. 126. No caso das metas de resultado primário e nominal, estabelecidas no
ANEXO Il desta Lei, não serem cumpridas por insuficiência na arrecadação de receitas, serão
promovidas reduções nas despesas, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº101, de
2000, com limitações ao empenhamento de despesas e à movimentação financeira.
Art. 127. No caso de insuficiência de recursos durante a execução orçamentária,
serão estabelecidos, em atos próprios, procedimentos para a limitação de empenho,
observada a seguinte escala de prioridades:
| -obras não iniciadas;
ll -desapropriações;
ll '-instalações, equipamentos e materiais permanentes;
IV -serviços para a expansão da ação governamental;
So
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 033
Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56
CUSTÓDIA
RECONSTRULNDO COM AMOR
V -materiais de consumo para a expansão da ação governamental;
VI -fomento ao esporte;
VII - fomento à cultura;
VIII - outras situações declaradas nos atos de contingenciamento.
& 1º Não são objeto de limitação às despesas que constituam obrigações
constitucionais e legais do Município, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço
da dívida, sentenças judiciais e de despesa com pessoal, incluídos os encargos sociais.
82º A limitação de empenho e movimentação financeira serão em percentuais
proporcionais às necessidades.
CAPÍTULO Vil
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E DOS CUSTOS
Seção |
Do Detalhamento da Despesa e da Programação Financeira
Art. 128. Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Poder
Executivo estabelecerá à programação financeira, o cronograma de desembolso, as metas
bimensais de arrecadação e publicará o quadro de detalhamento da despesa.
& 1º O cronograma de desembolso discriminará a despesa por grupo de natureza,
com valores mensais e bimestrais, abrangendo de janeiro a dezembro de 2022.
4 2º O Quadro de Detalhamento da Despesa discriminará a natureza até o
elemento de despesa, fonte/destinação de recursos, de acordo com a classificação
nacionalmente unificada.
8 3º O Quadro de Detalhamento da Despesa poderá ser publicado juntamente com
a lei orçamentária e seus anexos.
Seção Il
Do Controle de Custos e Avaliação dos Resultados
Art. 129. O controle de custos, no âmbito da Administração Municipal, obedeceráàs
normas estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, que serão implantadas,
paulatinamente, de acordo com a capacidade de estruturação de um sistema de controlede
custos adequado ao Município.
Art. 130. Os gestores de programas poderão individualizar ações e subações físicas,
para comparação com as despesas dos projetos e atividades dos programas respectivos,
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 034
Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56
a
CUSTÓDIA
HECONSTRUINDO COM AMON
com vistas a facilitar a avaliação dos gastos e a evolução de indicadores.
8 1º A avaliação dos resultados dos programas será feita preferencialmente através
de indicadores, devendo o Gestor de cada programa acompanhar os gastos coma execução
do programa e comparar as metas previstas com as realizadas.
8 2º Durante o exercício de 2022 poderão ser construídos, substituídos,
modificados e acrescidos indicadores para mesurar o desempenho dos programas de
trabalho do PPA 2022/2025, por meio de Decreto.
CAPÍTULO VIII
DA FISCALIZAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Seção única
Das Prestações de Contas e da Fiscalização
Art. 131. Serão apresentadas até o dia 31 (trinta e um) de março de 2022:
| - a Prestação de Contas Anual de Governo, exercício de 2021, pelo Chefe do
Poder Executivo, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101, de 2000;
Il - as Prestações de Contas Anuais de Gestão, exercício de 2021, pelos Gestores e
demais responsáveis por recursos públicos.
8 1º Serão apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco as
prestações de contas de 2021, em meio digital no processo eletrônico, de acordo com
resoluções do referido tribunal.
8 2º A coordenação do processo de coleta de dados e informações para organização
da documentação que comporá o processo de prestação de contas ficará a cargo do Órgão
de Controle Interno do Município.
Art. 132. Serão apresentadas à Câmara Municipal as prestações de contas de 2021,
da forma estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco em meio digital e
disponibilizadas na Internet, para conhecimento da sociedade.
Art. 133. O controle interno fiscalizará a execução orçamentária, física e financeira,
inclusive dos convênios, contratos e outros instrumentos congêneres, nos termos da
legislação aplicável.
CAPÍTULO IX
DOS ORÇAMENTOS DOS FUNDOS, CONSÓRCIOS E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 É 035
Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56
CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
Seção |
Do Orçamento dos Fundos, Consórcios e Órgãos da Administração Indireta
Art. 134. Os orçamentos dos órgãos e entidades da administração indireta, fundos
municipais e consórcios públicos que o Município participe, poderão integrar a proposta
orçamentária por meio de unidade gestora supervisionada.
8 1º Os órgãos e entidades da administração indireta citados no caput deste artigo
encaminharão, até o dia 5 (cinco) de setembro de 2021, seus planos de trabalho e
orçamentos parciais, ao órgão responsável pela elaboração da proposta orçamentária,
indicando os programas e as ações que deverão ser executadas em 2022.
8 2º O processo de elaboração da proposta orçamentária será coordenado pelo
órgão de planejamento do município em parceria com o órgão de finanças.
Seção Il
Da Execução Orçamentária e Controle de Investimentos
Art. 135. Os titulares de órgãos responsáveis pela contratação e execução de obras
públicas e serviços de engenharia no Município ficam responsáveis pela produção, assinatura
e encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco do Mapa Demonstrativo
de Obras e Serviços de Engenharia, trimestralmente.
Art. 136. O controle de obras públicas, a elaboração do Mapa Demonstrativo de
Obras e Serviços de Engenharia e a fiscalização, deverão obedecer às exigências da Resolução
T.C.nº 8, de 9 de julho de 2014, do TCE-PE e suas atualizações.
Art. 137. Os gestores de programas e de convênios acompanharão a execução
orçamentária, física e financeira das ações que serão realizadas e o alcance dos objetivosde
cada programa.
8 1º O gestor do programa deverá monitorar continuamente a execução,
disponibilizar informações gerenciais e emitir relatórios sobre a mensuração por
indicadores do desempenho do programa.
8 2º O Gestor de Convênios será responsável pela formalização da prestação de
contas do convênio respectivo e acompanhamento até sua regular aprovação,
monitoramento do Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias,
alimentação e consultas ao Sistema de Convênios ou outros que o sucederem e
atendimento de diligências.
ri
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 036
Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56
CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
8 3º O Chefe do Poder Executivo designará os responsáveis pela gestão de
convênios, contratos de repasse e programas específicos.
Art. 138. É proibida a inclusão na lei orçamentária, bem como em suas alterações, de
recursos para pagamento a qualquer título, pelo Município, inclusive pelas entidades que
integram os orçamentos, fiscal e da seguridade social, a servidor da administração direta ou
indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos
decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, firmados
com órgãos ou entidades de direito público ou privado, pelo órgão ou entidade a que
pertencer ou onde estiver eventualmente lotado.
CAPÍTULO X
DAS DÍVIDAS, DO ENDIVIDAMENTO E DOS RESTOS A PAGAR
Seção |
Dos Precatórios
Art. 139. O orçamento consignará dotação específica para o pagamento de
despesas decorrentes de sentenças judiciárias e de precatórios.
Art. 140. A contabilidade da Prefeitura registrará e identificará os beneficiários dos
precatórios, seguindo a ordem cronológica, devendo o Poder Executivo, periodicamente,
oficiar aos Tribunais de Justiça e do Trabalho, para efeito de conferência dos registros e
ordem de apresentação.
Parágrafo único. Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura
Municipal, até 1º de julho de 2021, serão obrigatoriamente incluídos na proposta
orçamentária.
Art. 141. A Procuradoria Jurídica do Município conferirá junto ao Poder Judiciárioa
lista de precatórios, beneficiários, valores e ordem cronológica, para confrontar com as
informações do órgão de planejamento municipal, para propiciar exatidão dos valores das
dotações que serão incluídas no orçamento de 2022, para pagamento de precatórios.
Seção Il
Da Celebração de Operações de Crédito e Alienação de Bens
Art. 142. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar operações de crédito, nos
termos da Legislação Federal aplicável e dentro dos limites estabelecidos pelo Senado da
República, inclusive para Antecipação de Receita Orçamentária (ARO).
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 037
Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56
CUSTÓDIA
RECONSTRULNDO COM AMOR
Parágrafo único. Fica vedada a realização de Operação de Crédito por Antecipação
de Receita (ARO) no último ano de mandato, nos termos da alínea “b” do inciso IV, do art.
38 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 143. A autorização para celebração operação de crédito será feita por meio de
lei específica, nos termos do art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000 e regulamentação
pertinente.
& 1º Poderá constar da Lei Orçamentária de 2022 estimativa de receitas e dotações
para investimentos tendo como fontes de financiamento operações de crédito.
8 2º Só poderão ser realizadas despesas com fonte de recursos de operações de
crédito quando a operação for realizada e os recursos ingressarem na receita.
8 3º A lei que autorizar operação de crédito poderá reestimar a receita de
operações de crédito constantes da Lei orçamentária para compatibilizar com o valor da
operação e autorizar abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente em 2022,
para investimentos, obedecidas as disposições do inciso IV do & 1º do art. 43 da Lei Federal
nº 4.320/1964.
8 4º Deverão ser priorizados investimentos em saneamento básico com recursos de
operações de crédito.
Art. 144. É vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e
direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo
se destinada por lei aos regimes de previdência social.
Seção Ill
Dos Restos a Pagar
Art. 145. É vedado ao titular de Poder referido no art. 20 da Lei Complementar nº
101/2000, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa
que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas aserem pagas
no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa paraesse efeito.
8 1º Não deverão ser inscritos empenhos em restos a pagar sem lastro financeiro.
8 2º Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e
despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 038
Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56
CUSTÓDIA
nECONSTRUINDO COM AMOR
8 3º Os empenhos não processados até 31 de dezmebro de 2022, sem
disponibilidade de caixa para seus pagamentos deverão ser anulados.
Art. 146. Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - anular os empenhos inscritos em restos a pagar que atingirem o prazo de
prescrição de 5 (cinco) anos, estabelecido no Decreto nº 20.910 de 6 de janeiro de 1932;
Il - anular os empenhos inscritos como restos a pagar não processados, cujos
credores não conseguirem comprovar a efetiva realização dos serviços, obras ou
fornecimentos e não for possível formalizar a liquidação;
HI - anular os empenhos inscritos em restos a pagar, feitos por estimativa, cujos
saldos não tenham sido anulados nos respectivos exercícios;
IV - anular empenhos cuja despesa originária resulte de compromisso que tenha
sido transformado em dívida fundada;
V - anular empenhos inscritos em restos a pagar em favor de concessionárias de
serviços públicos e entidades previdenciárias, onde as obrigações tenham sido
transformadas em confissão de dívida de longo prazo;
VI - cancelar valores registrados como restos a pagar por montante, vindos de
exercícios anteriores, que não tenham sido correspondidos com os empenhos respectivos,
impossibilitando a individualização dos credores e a comprovação de sua regular liquidação.
Seção IV
Da Amortização e do Serviço da Dívida Consolidada
Art. 147. O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da Dívida
Fundada Consolidada, inclusive decorrente de assunção de débitos previdenciários, para
efeito de controle e acompanhamento.
8 1º Serão consignadas no orçamento dotações para o custeio do serviço da dívida,
compreendendo juros, atualizações e amortizações da dívida consolidada.
8 2º Na proposta orçamentária deverá ser considerada a geração de superávit
primário para o pagamento dos encargos e da amortização de parcelas das dívidas, inclusive
com órgãos previdenciários, nos termos da legislação aplicável.
8 3º O Poder Executivo, periodicamente, deverá dirigir-se formalmente aos órgãos,
entidades, instituições financeiras, Receita Federal e concessionárias de serviçopúblico para
conferir a exatidão do montante da dívida pública do Município com essas entidades.
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 039
Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56
a
CUSTÓDIA
RECONSTRULNDO COM AMOR
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Seção Única
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 148. Caso o Projeto da Lei Orçamentária, apresentado ao Poder Legislativo até
5 (cinco) de outubro de 2021, não for sancionado até 31 de dezembro de 2021, a
programação dele constante poderá ser executada em 2022, para o atendimento de:
| - despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais do Município;
Il - ações de prevenção a desastres e catástrofes;
Ill - ações em andamento;
IV- obras em andamento;
V - manutenção dos órgãos e unidades administrativas para propiciar o seu
regular funcionamento e a prestação dos serviços públicos;
VI - execução dos programas e outras despesas correntes de caráter inadiável.
Art. 149. As audiências públicas previstas na Lei Complementar nº 101, de 4 demaio
de 2000 e nesta Lei, serão realizadas nos prazos legais.
8 1º As audiências públicas poderão ser convocadas pelos Poderes Executivo e
Legislativo, devendo ser divulgados os órgãos que conduzirão as audiências, local, data e
hora.
8 2º Quando as audiências públicas forem convocadas no âmbito do Poder
Legislativo ficarão a cargo da Comissão Técnica da Câmara que tem as atribuições, no
âmbito municipal, definidas pelo & 1º do art. 166 da Constituição Federal, para
demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais.
Art. 150. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 31 de agosto de 2021.
EMMANUEL FERNANDES DE FREITAS GOIS
Prefeito do Município de Custódia/PE
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 040
Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56
CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Município de Custódia — PE
EXERCÍCIO DE 2022
ANEXO DE PRIORIDADES
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 041
Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56
CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
ANEXO |
ANEXO DE PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022
Nº da Ação Função: 01 — Legislativa
01.01 Ampliação e reforma do prédio do Poder Legislativo Municipal.
01.02 Aquisição de veículos, móveis, máquinas e equipamentos diversos para o Poder
Legislativo Municipal.
01.03 Aquisição e manutenção de hardware e software para otimizar a informatização
do Poder Legislativo Municipal.
| 01.04 Manter a Câmara Municipal de Vereadores funcionando regularmente,
melhorando os serviços postos à disposição da comunidade.
01.05 Capacitar e orientar a administração do Poder Legislativo, modernizando os
serviços e aperfeiçoando os controles, através de contratação de consultorias
e assessorias técnicas especializadas.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022
Nº da Ação Função: 04 — Administração
04.01 Aumentar a transparência da administração municipal com a publicação de atos
administrativos, publicação da legislação municipal, divulgação de obras, serviços,
programas e campanhas, inclusive produção de material publicitário.
04.02 Capacitar e treinar os servidores municipais visando melhoria na prestação dos
serviços públicos.
04.03 Aquisição e manutenção da frota municipal de veículos.
| 04.04 Manter os órgãos e unidades municipais funcionando regularmente, bem como
| melhorar os serviços postos à disposição da comunidade.
04.05 Desapropriação de terrenos, prédios ou outros imóveis de interesse da
administração pública municipal.
04.06 Estruturar espaço físico para os conselhos, bem como apoiá-los em suas
ações de cidadania e controle social.
04.07 [Eur as unidades administrativas da prefeitura.
04.08 Realização de concurso público.
04.09 Conceder subvenções sociais a entidades educacionais e assistenciais.
04.10 Aquisição e manutenção de hardware e software para os serviços dos setores
contábil, financeiro, patrimônio, departamento pessoal e tributário do Município,
bem como treinamento de recursos humanos.
Aquisição de veículos, móveis, máquinas, equipamentos e instrumentos diversos
para o sistema municipal de arrecadação de receitas públicas, bem como
ualificação de mão- de-obra.
Promover ações entre os governos municipais.
Contratação de serviços especializados para inserir o Município entre as
alternativas de investimentos privados no Estado, orientar investidores sobre as
oportunidades no município, e promover, diversificar, dinamizar a exportação
de produtos locais, além de atrair a implantação de atividades estruturais e
novos investimentos através da divulgação de suas potencialidades, bem como
capacitação de recursos humanos para tais ações.
Manter as atividades administrativas municipais.
04.11
04.12
04.13
04.14
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 042
Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56
CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
04.15 Elaboração e execução de projetos de infraestrutura.
04.16 Contratação de consultorias e assessorias técnicas especializadas para
capacitação, orientação, modernização, gestão e aperfeiçoamento da
administração municipal, em seus controles e serviços.
04.17 Locação de veículos para atender as necessidades da administração pública na
execução de suas atividades.
04.18 Firmar convênios com outros entes federados para a realização de ações e
serviços nasáreas de justiça pública.
04.19 Modernizar os diversos tipos de controle exigidos pela legislação, dentre eles o
sistema de controle interno, protocolo central e orientar a Administração
Participação em Consórcios Intermunicipais por meio de Contrato de Rateio e
Municipal para atingir os resultados pretendidos na gestão.
04.20
Gestão.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022
Nº da Ação Função: 06 — Segurança Pública
06.01 Cooperar técnica e financeiramente com o Estado para melhoria do policiamento.
06.02 Implantação e manutenção da Guarda Municipal do Município de Custódia.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022
Nº da Ação Função: 08 — Assistência Social
08.01 Construção, reforma e ampliação de centros comunitários e outras instalações
08.03
08.04
destinadas a serviços de assistência social.
Realizar a gestão do Cadastro Único e dos Benefícios do Bolsa Família.
Aquisição de veículos, máquinas, equipamentos e manutenção dos serviços de
assistência social para quem deles necessite.
Garantir benefícios eventuais básicos de vulnerabilidade temporária como
agasalhos, abrigo, alimentação, passagens, botijão de gás, custeio de contas de
energia, água e documentação, calamidade pública, auxílio funeral e auxílio
maternidade.
08.05
Manter o regular funcionamento do Conselho Tutelar.
08.06
08.07
08.08
08.09
08.10
Aquisição, construção, reforma e/ou adaptação de imóveis para assistência aos
usuários da assistência social; aquisição de máquinas, equipamentos e mobiliário;
manutenção dos equipamentos sociais, das atividades dos centros e abrigos;
atendimento assistencial para indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco
social.
Manutenção das ações socioeducativas no atendimento a crianças e
adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social, entre elas a aquisição
de brinquedotecas.
(Instituição de Longa Permanência para Idosos).
Construção do Centro de convivência de idosos, bem como manutenção da ILPI
Implantação e manutenção de centros profissionalizantes e, sobretudo
oferecer subsídios para ingresso no mercado de trabalho.
Promoção de assistência às pessoas com deficiência, atendimento domiciliar,
distribuição de próteses e cadeira de rodas, disponibilização de transporte
especial e outros meios de inclusão social, inclusive a implantação do Conselho da
Pessoa com Deficiência.
08.11
Capacitação de jovens para o mercado de trabalho.
Realizar a gestão da política de Assistência social a nível local.
Concessão de subvenções a entidades filantrópicas.
08.14 Manter programas voltados à ação comunitária e a geração de renda e
empregabilidade.
08.15 | Reduzir a má distribuição de renda.
So
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000
Telefone (87) 3848-1422 — CNP) 11.358.165/0001-56
043
CUSTÓDIA
RECONSTRJINDO COM AMOR
08.16 Manutenção da Assistência Social; capacitação de recursos humanos; apoio aos
conselhos municipais de assistência social; promover cursos, campanha e
divulgação institucional das ações; aplicação de medidas sócioeducativas em meio
aberto (LA — Liberdade Assistida e PSC — Prestação de Serviços à Comunidade)
para adolescentes; implantação e manutenção de Centros de Referência de
Assistência Social — CRAS e Centros de Referência Especializados de Assistência
Social — CREAS.
08.17 Desenvolver ações sócio-assistencial e socioeducativa, erradicar o trabalho
infantil e oferecer atividades socioeducativas às crianças e promover o Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
08.18 Implementar e manter o acesso aos alimentos em quantidade, qualidade e
regularidade necessárias à população em situação de insegurança alimentar,
como também auxiliar na prevenção de doenças relacionadas ao consumo
impróprio de alimentos, a exemplo da desnutrição, obesidade e a anemia, entre
outros.
08.19 Firmar parceria com outros entes federados visando promover atenção integral a
mulher nas áreas de saúde, educação, cultura e efetivação de direitos, e apoio à
mulher vítima de violência sexista, tais como: violência doméstica, física,
sicológica e sexual.
08.20 Manter o regular funcionamento da Coordenadoria da Mulher.
08.21 Aquisição, construção, reforma e/ou adaptação de imóveis para Coordenadoria
da Mulher; aquisição de equipamentos e mobiliário.
08.22 Aquisição de veiculo para os organismos de Política para as mulheres.
08.23 Realizar capacitação, cursos profissionalizantes, campanhas de dimensões
técnicas, cultural, política e cidadã das Mulheres.
08.24 Apoiar o funcionamento do Conselho Tutelar, assim como remunerar os
conselheiros.
08.25 Ações e Serviços de Assistência Social para o enfrentamento a pandemia do
coronavírus (COVID-19).
08.26 Aquisição e manutenção de hardware e software para otimizar a informatização
da Assistência Social.
08.27 Contratação de consultorias e assessorias técnicas especializadas para
capacitação, orientação, modernização, gestão e aperfeiçoamento da assistência
social, em seus controles e serviços.
08.28 Capacitação de servidores e prestadores de serviços.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022
Função: 09 — Previdência Social
Manutenção e conservação das instalações físicas do Regime Próprio de
Previdência Social; aquisição de máquinas e equipamentos; capacitação de
recursos humanos; manutenção dos serviços e da assistência previdenciária aos
servidores ativos, inativos, pensionistas e dependentes.
Nº da Ação
09.01
09.02 Aquisição e manutenção de hardware e software para otimizar a informatização
da Previdência Social.
09.03 Contratação de consultorias e assessorias técnicas especializadas para
capacitação, orientação, modernização, gestão e aperfeiçoamento da Previdência
Social, em seus controles e serviços.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022
Função: 10 — Saúde
Implantar as ações destinadas à operacionalização do novo modelo estabelecido
para o SUS, denominado PACTO PELA SAÚDE e GESTÃO DO SUS por meio de
blocos financeiros.
Nº da Ação
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 044
Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56
Sid
CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
10.02 Manutenção e ampliação do programa de atenção básica de saúde.
10.03 Ampliação, reforma e manutenção das equipes de Estratégia de Saúde da Família.
10.04 Ampliação e manutenção dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS.
10.05 Assistência farmacêutica, por meio de fortalecimento de medicamentos básicos
com aquisição de medicamentos para a rede de saúde.
10.06 Prevenção de riscos à saúde da população mediante a garantia da qualidade dos
produtos, serviços e dos ambientes sujeitos a vigilância sanitária.
10.07 Prevenção e controle de doenças, surtos e epidemias, calamidades públicas
eemergências epidemiológicas de maneira oportuna.
10.08 Ampliação e manutenção do programa de Saúde Bucal.
10.09 Manter o acesso da população aos serviços ambulatoriais e hospitalares do
Sistema Único de Saúde e ampliar o atendimento.
Apoio ao paciente em Tratamento Fora do Domicílio - TFD.
Atenção à população com serviços especializados de saúde.
10.10
10.11
10.12 Promoção da alimentação saudável, prevenindo e controlando os distúrbios
nutricionais e doenças relacionadas à alimentação e nutrição.
10.13 Imunização da população de diversas doenças tais como: poliomielite, gripe,
tétano, rubéola, febre amarela, raiva e outras.
10.14 Aperfeiçoamento e modernização do sistema de saúde a fim de proporcionar
a regulamentação do funcionamento das atividades administrativas do SUS.
10.15 Promover campanhas educativas periódicas e trabalhos para conscientização,
prevenção e tratamento de doenças diversas junto aos adolescentes, inclusive as
sexualmente transmissíveis.
10.16 Vigilância, prevenção e atenção em HIV / AIDS e outras doenças sexualmente
transmissíveis.
10.17 Garantia do atendimento móvel de urgência, diminuindo o risco de morte e
sequelas, coma implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência —
SAMU.
10.18 Atendimento a população com serviços especializados odontológicos.
10.19 Atenção à saúde da mulher através de acompanhamento ginecológico e
prevenção do câncer de colo do útero e câncer de mama.
10.20 Implantação e manutenção do NASF — Núcleo de Apoio à Saúde da Família.
10.21 Atendimento a população que sofre de distúrbios mentais, visando sua
reintegração social, com a manutenção do Centro de Apoio Psicossocial — CAPS.
10.22 Ampliação e recuperação da rede física de saúde para melhorar o atendimento
da população.
10.23 Apoio a entidades de saúde sem fins lucrativos do Município para eficientizar os
serviços e melhorar o atendimento a população.
10.24 Ampliação e manutenção do Programa Saúde na Escola, visando identificar e
corrigir, de forma precoce, problemas que possam comprometer o processo de
aprendizagem, e diminuição dos índices de repetência e evasão escolar, como por
exemplo: oferta de exames oftalmológicos e a aquisição de óculos de grau para
os educandos.
10.25 Estímulo à participação da sociedade civil organizada na formulação e
acompanhamento das políticas de saúde, através das instâncias deliberativas do
Sistema único de Saúde(SUS).
10.26 Melhoria das condições de trabalho dos profissionais de saúde.
10.27 Nortear a prática de saúde pela humanização e a qualidade da assistência a ser
prestada a população.
10.28 Reorganização das ações de saúde, através de uma proposta inclusiva, na qual
os homens considerem os serviços de saúde também como espaços masculinos
e, por sua vez, os serviços de saúde reconheçam os homens como sujeitos que
necessitem de cuidados, como a realização de ações e exames voltados a
prevenção do câncer de próstata e outros.
10.29 Promoção do envelhecimento saudável e a manutenção da máxima capacidade
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 L
Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56
a
CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
| funciona do indivíduo que envelhece, pelo maior tempo possível, valorização da
autonomia ou autodeterminação e a preservação da independência física e
mental do idoso.
10.30 Atenção à saúde da criança através do incentivo ao aleitamento materno,
p=: diminuir a mortalidade infantil em crianças de até um ano de idade.
10.31 Garantir atenção integral as gestantes, fortalecendo os vínculos afetivos para
redução da mortalidade infantil e materna, inclusive em parceria com o Governo
Estadual.
10.32 Reforma e manutenção da sede própria da Secretaria Municipal de Saúde e
locação de bens móveis para suprir as necessidades dos serviços de saúde.
10.33 Participação em Consórcios Intermunicipais por meio de Contrato de Rateio e
Gestão por meio do Núcleo Intermunicipal de Saúde.
10.34 Aquisição e locação de veículos para atender demanda da Secretaria de Saúde.
10.35 Garantir a distribuição de medicamentos, insumos, equipamento e exames
provenientes de demandas judiciais, bem como, solicitações de demais órgãos,
dentro da capacidade financeira do Município, mediante documentação
comprobatória de urgência e necessidade.
10.36 Implantação do Plano de Educação Permanente para capacitação dos
profissionais da saúde.
10.37 [Reforma e manutenção do Centro de Diagnósticos e Especialidades.
10.38 Manutenção das ações do programa de apoio as doenças negligenciadas (SANAR)
para população em geral, incluindo as análises laboratoriais.
10.39 Manutenção das ações de identificação, notificação e direcionamentos
relacionados a violência interpessoal e autoprovocada contra mulheres e
opulação LGBTQIA+.
10.40 Aquisição de equipamentos, materiais permanentes e de consumo para os
serviços de saúde.
10.41 Ampliação, construção e recuperação da rede física das Unidades Básicas de
Saúde da Família.
10.42 Ações e serviços de saúde para o enfrentamento da pandemia do novo
coronavirus (COVID-19).
Priorizar o combate ao enfrentamento da Pandemia do COVID-19 com:
= Manutenção e implementação dos serviços necessários para o
Enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional no SUS, em decorrência da pandemia ocasionada pela COVID-
19;
= Aquisição de insumos e demais equipamentos de segurança na
prevenção e combate da COVID-19 na cidade;
= Disponibilização de leitos clínicos de retaguarda para atendimentos das
pessoas que apresentam sintomas do novo Coronavírus;
= Remanejamento de profissionais que permitam colocar mais
colaboradores na linha de frente contra a COVID-19;
= Ampliação e reforço do estoque de medicamentos para o enfrentamento
do novo Coronavírus;
= Aquisição e distribuição de vacinas, quando disponível no mercado, em
parceria com os governos federal e estadual;
= Contratação de profissionais, pessoa física ou jurídica, para atuar na linha
de frente contra a COVID-19.
10.43 Implantação, construção e manutenção de academias de saúde.
10.44 Aquisição e distribuição de vacinas.
10.45 Aquisição e manutenção de hardware e software para otimizar a informatização
da saúde.
10.46 Contratação de consultorias e assessorias técnicas especializadas para
capacitação, orientação, modernização, gestão e aperfeiçoamento da saúde, em
seus controles e serviços.
10.47 Capacitação de servidores e prestadores de serviços.
2
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 046
Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56
CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
10.48 Contratação de profissionais, pessoa física ou jurídica, para atuar nos serviços de
saúde.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022
Nº da Ação Função: 11 — Trabalho
11.01 Contratar assessoria técnica especializada e firmar parcerias com empresas
locais,visando capacitar e incentivar jovens na inserção no mercado de
trabalho, bem como adquirir ou locar equipamentos diversos e espaço para a
execução do programa.
11.02 Realizar parcerias e/ou convênios com o SEBRAE e SENAI e adquirir equipamentos
para desenvolver capacitações e oficinas.
11.03 Informar ao trabalhador a importância de estar em conformidade com a
legislação e osbenefícios assegurados pela lei.
11.04 Contratar assessoria técnica especializada e firmar parcerias com empresas
locais e governamentais, visando capacitar e incentivar grupos de mulheres no
seu poderio econômico, bem como adquirir ou locar equipamentos diversos e
espaço para a execução de cursos e programas.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022
º da Ação Função: 12 — Educação
12.01 Promover o combate ao analfabetismo, visando aumentar a disponibilidade
de vagas para o ensino regular no Município.
12.02 Aquisição de livros didático e pedagógico para o Ensino Infantil, Fundamental
e corpo discente.
12.03 Desapropriação de terrenos, prédios ou outros imóveis de interesse da educação
pública municipal; construção, reforma, ampliação e manutenção das unidades
escolares; aquisição de veículos, máquinas, equipamentos, móveis, utensílios e
softwares.
Manutenção de creches e da educação pré-escolar, aquisição de equipamentos,
móveis e utensílios, bem como capacitação de recursos humanos.
12.05 Aquisição de máquinas, equipamentos, móveis e utensílios destinados a melhoria
da estrutura das escolas e da secretaria de educação, e material didático-
pedagógico para o corpo discente.
12.06 Manutenção da educação especial, aquisição de livros didático, incluindo
formação continuada de professores e aquisição de material didático-pedagógico
para educação especial.
12.07 Manutenção da educação infantil, aquisição de equipamentos, móveis e
utensílios, bem como capacitação de recursos humanos.
12.08 Manter e melhorar a infraestrutura e o regular funcionamento das escolas
do ensino infantil e fundamental, aquisição de equipamentos, móveis e
utensílios bem como capacitação de recursos humanos para a rede de ensino,
inclusive para implantação do ensino integral no Município.
12.09 Manter o ensino de jovens e adultos e ensino supletivo, aquisição de
equipamentos, móveis, utensílios, material didático-pedagógico e gêneros
alimentícios, bem como capacitação de recursos humanos.
Aquisição de veículos e manutenção do serviço de transporte escolar.
42:11 Melhorar a infraestrutura física e pedagógica das escolas e reforçar a autogestão
escolar nos planos financeiro, administrativo e didático através do PDDE.
12.12 Aquisição de gêneros alimentícios para fornecimento de merenda escolar aos
alunos da rede municipal de ensino.
12.13 Manter o ensino básico e profissional, visando a reintegração de jovens e adultos
ao sistema de ensino, complementado por ações de cidadania, esporte, cultura
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 047
Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56
a 1
CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
e lazer em parceria com órgãos e instituições de todas as esferas de governo
através do PROJOVEM.
Contratar consultoria e assessoria técnica especializada para elaborar projeto e
orientar a execução de programas especiais de modernização do sistema de
ensino.
12.15 Manter o regular funcionamento da educação básica, aquisição de equipamentos,
móveis e utensílios bem como capacitação de recursos humanos.
12.16 Identificação e resgate da cultura quilombola inserindo-a na comunidade escolar.
12.17 Formação de novos hábitos na utilização de recursos naturais com a educação
ambiental nas unidades escolares.
12.18 Promover o ensino integral na rede municipal.
12.19 Projetos educacionais e de capacitações para servidores e prestadores de
serviços.
12.20
12.21
Construção, reforma ou ampliação das unidades destinadas a educação especial.
Construção, reforma ou manutenção das bibliotecas nas unidades escolares e
laboratórios de informática.
12.22 Promover campanhas educativas, com foco na preservação do meio
ambiente, destinação de resíduos sólidos e trânsito.
12.23 Implantação e manutenção das ações do Programa Criança Alfabetizada.
12.24 Priorizar o combate ao enfrentamento da Pandemia do COVID-19 atendendo ao
alunado com:
= Aquisição de EPI's, testes rápidos, materiais para funcionamento da
educação com aulas on-line e presenciais, kit materiais para alunos e
auxílio emergencial ao motorista da educação;
= Promoção de aulas de forma on-line aos alunos da rede municipal de
ensino, que estão em casa cumprindo o isolamento social, através de
transmissão pelo canal UHF e no YouTube;
= Distribuição de Kits de alimentação escolar aos alunos matriculados na
rede municipal de ensino;
= Novos investimentos em processos digitais.
12.25 Aquisição e manutenção de hardware e software para otimizar a informatização
da educação.
12.26 Contratação de consultorias e assessorias técnicas especializadas para
capacitação, orientação, modernização, gestão e aperfeiçoamento da educação,
em seus controles e serviços.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022
Nº da Ação Função: 13 — Cultura
13.01 Formação continuada de instrutores sobre o Patrimônio do Município para
difundir a informação à população e turistas, bem como restaurar e conservar
prédios e ambientes de valor histórico, cultural e artístico do município.
13.02 Oferecer melhor sistema bibliotecário para os usuários, com a manutenção da
biblioteca municipal, aquisição de equipamentos, móveis e utensílios, incluindo
aquisição de livros, revistas e jornais atualizados para os leitores difundirem
informações atualizadas.
13.03 Realização de festas cívicas, artísticas, manifestações culturais e eventos
constantes do calendário turístico e cultural do Município.
13.04 Aquisição, construção, reforma e/ou ampliação de imóveis e/ou espaços
destinados ao funcionamento de Museus, Teatros, Centros Culturais, Feiras,
Cinemas, Casas do Artesão, Bibliotecas Municipais e outros.
13.05 Ações e serviços de apoio a cultura para o enfrentamento a pandemia do
Coronavírus (COVID-19).
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 048
Telefone (87) 3848-1422 — CNP) 11.358.165/0001-56
CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022
Nº da Ação Função: 15 — Urbanismo
15.01 Construção de moradias destinadas à população de baixa renda, residentes em
áreas de risco, próximas a região ribeirinha e barreiras em risco de deslizamento.
15.02 Construção, reforma e ampliação de necrópoles.
15.03 Ampliação da pavimentação e manutenção de vias locais e implantação de
ciclovias.
15.04 Ampliação, manutenção e melhoria da rede de iluminação pública.
15.05 Construção, reforma e ampliação de calçadas, praças, parques, jardins e áreas
públicas de lazer.
15.06 Aquisição e conservação de máquinas, motores, equipamentos e treinamento de
pessoal para modernização dos serviços públicos.
15.07 Abastecimento de água emergencial.
15.08 Reforma e manutenção de banheiros públicos.
15.09
Reforma, ampliação e manutenção da garagem da prefeitura.
Reforma e ampliação de aterros sanitários.
Implantação de usina de compostagem e tratamento de lixo urbano e residuos
sólidos.
15.12 Construção, reforma e ampliação do pátio da feira-livre.
15.13 Construção e recuperação de pontes, pontilhões, passagens molhadas, poços
artesianos, muro de arrimo, acostamento, acesso à cidade e obras de
infraestrutura urbana e rural.
15.14 Sinalizar as vias urbanas e disciplinar a ocupação do solo.
15.15 Atualizar o Plano Diretor Municipal e elaborar o Plano de Mobilidade Urbana.
15.16 Manutenção e modernização, das atividades de coleta de lixo, limpeza urbana
e outros serviços postos à disposição da população.
15.17 Organizar áreas próprias para embarque e desembarque referente ao
transporte alternativo e moto táxi.
15.18 Construção, recuperação de sistemas de captação de águas pluviais.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022
Nº da Ação Função: 16 — Habitação
16.01 Distribuição de kit's de material de construção.
16.02 Executar projetos habitacionais e aquisição de terrenos para a construção de
moradias.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022
Função: 17 — Saneamento
Construção, ampliação e reforma de sistemas de saneamento; consertos,
reparos, drenagem e desvio de águas pluviais e desobstrução do sistema de
saneamento básico.
Construção, ampliação e reforma de esgotos, galerias e sistemas de tratamento.
Nº da Ação
17.01
17.02
17.03 Execução de obras destinadas à ampliação da oferta e a expansão dos
serviços de abastecimento de água e de esgotos sanitários.
17.04 Manter os serviços administrativos à ampliação da oferta e a expansão dos
serviços de abastecimento de água e de esgotos sanitários.
Construção ou aquisição de cisternas para comunidades da periferia e zona rural.
Elaborar o Plano Municipal de Saneamento.
17.05
17.06
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 049
Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56
Sidmdo
CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022
Nº da Ação Função: 18 — Gestão Ambiental
18.01 Fiscalizar e controlar as principais fontes poluidoras do Município, visando à
melhoria do nível de vida ambiental; promover o adequado aproveitamento de
recursos naturais.
18.02 Realizar campanhas educativas voltadas para o meio ambiente, bem como
contratar especialistas para elaborar estudos técnicos e projetos de preservação
ambiental e recuperação de áreas degradadas.
Construção de galpão de triagem de resíduos sólidos e aquisição de
equipamentos diversos.
18.04 Elaboração e execução de projetos de preservação do meio ambiente.
18.05 Aquisição de veículo.
18.03
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022
Nº da Ação Função: 19 — Ciência e Tecnologia
19.01 Implantação, manutenção e divulgação de espaços comunitários de Inclusão
digital e Centros de Inclusão Digital em Escolas e Bibliotecas Públicas, incluindo
realização de fóruns e debates.
19.02 | Implantação e manutenção do Centro de Inovação Tecnológico.
19.03 Implantação e manutenção de programas de modernização administrativa
através de processos eletrônicos (digitais).
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022
Nº da Ação Função: 20 — Agricultura
20.01 Execução de projetos e atividades do PRONAF no Municipio, em convênio com a
União, incluindo aquisição de equipamentos.
20.02 Aquisição e implantação de sistemas e equipamentos agrícolas para melhoria da
produtividade rural.
20.03 Auxiliar o produtor rural no preparo do solo, distribuição de sementes e
realização de cursos de capacitação para o produtor rural.
20.04 Coordenar e avaliar as ações do setor agropecuário, desenvolvidas pelo Estado,
bem como, elaborar e consolidar os instrumentos constitucionais inerentes ao
planejamento.
Eletrificação dos sítios na zona rural.
Construção, ampliação, manutenção e reforma de açougues, mercados, centrais
de abastecimento e matadouro, incluindo reequipamento e sua regular
manutenção.
Capacitar agricultores para maximização dos serviços na área agropecuária,
| piscicultura e agroindústria.
20.08 Aquisição e distribuição de sêmen, com vistas a promover o desenvolvimento
dos rebanhos de Bovinos, Caprinos e Ovinos do Município.
Implantação e parceria técnico-financeira com o Estado e União para
desenvolvimento de ações do programa Mais Alimentos, incluindo aquisição de
equipamentos, distribuição de sementes e capacitação de pequenos produtores.
Construção de açudes, barragens e adutoras destinadas a agricultura e ao
abastecimento a população.
20.11 Implantação de Hortas Orgânicas Comunitárias.
20.12 Contratação de carros pipas, para atender zona rural e urbana; Perfuração,
instalação e manutenção de poços tubulares ou amazonas.
20.05
20.06
20.07
20.09
20.10
Lo
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 050
Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56
CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
20.13 Implantar área de sementeira para produção de palma e sorgo forrageiro.
20.14 | Reforma e ampliação do Parque de Exposição.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022
Nº da Ação Função: 22 — Indústria
22.01 Implementação de atividades industriais e cursos profissionalizantes.
22.02 Implantar distrito industrial.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022
Função: 23 — Comércio e Serviços
Nº da Ação
23.01 Promover a capacitação e desenvolvimento de recursos humanos para o setor
turístico, ampliar as possibilidades de lazer e diversão à população do Município
e visitantes; realizar pesquisas para o sistema de informação turística; cadastrar,
controlar e fiscalizar os empreendimentos turísticos para manter o padrão de
qualidade dos serviços e instalações.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022
Nº da Ação Função: 25 — Energia
25.01 Execução de projetos de eletrificação rural.
25.02 Aquisição de postes, fios, transformadores e outros materiais e utensílios,
contratar serviços para execução de instalações elétricas, urbanas e rurais.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022
Nº da Ação Função: 26 — Transportes
26.01 Construção, ampliação e manutenção de estradas, pontes, passagens molhadas,
aquisição e contratação de máquinas, veículos e equipamentos diversos para
obras e serviços públicos essenciais e outros.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022
Nº da Ação Função: 27 — Desporto e Lazer
27.01 Aquisição de material esportivo para os alunos do Município.
27.02 “| construção, reforma, ampliação e manutenção de espaços para promover a
prática de atividades físicas, desportivas e de lazer no Município; apoiar e
incentivar eventos, torneios esportivos e as equipes esportivas do Município.
27.03 Oferecer capacitações na área esportiva.
Custódia, 31 de agosto de 2021.
L— 0a
EMMANUEL FERNANDES DE FREITAS GOIS
Prefeito do Município de Custódia/PE
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 051
Telefone (87) 3848-1422 — CNP) 11.358.165/0001-56
CUSTODIA
om amo
ANEXO II
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Município de Custódia — PE
EXERCÍCIO DE 2022
ANEXO DE METAS FISCAIS
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000
Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56
052
CUSTÓDIA
INDO COM AMOR
ANEXO Il
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022
APRESENTAÇÃO:
O presente Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias
do Município de Custódia, para o exercício de 2022, é um conjunto de
demonstrativos estabelecidos pelo art. 4º, 8 1º da Lei Complementar nº 101, de
2000.
Foi elaborado de conformidade com o Manual de Demonstrativos
Fiscais 122 edição, aplicado à União e aos Estados, Distrito Federal e
Municípios, aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional, pela Portaria STN
nº 924, de 8 de julho de 2021, com a finalidade de estabelecer as metas fiscais
anuais, em valores constantes e correntes, relativas às receitas, despesas,
resultado nominal, resultado primário o montante da dívida para o exercício a
que se refere (2022) e para os dois seguintes (2023 e 2024), bem como a
avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior (2020) e
evolução do patrimônio líquido do Município.
Integram o presente Anexo de Metas Fiscais os demonstrativos abaixo
especificados, metodologia e memória de cálculos:
| - Demonstrativo 1 — Metas Anuais de:
a) Receitas Primárias;
b) Despesas Primárias;
c) Resultado Nominal;
d) Resultado Primário;
e) Montante da Dívida.
Il - Demonstrativo 2 — Avaliação do Cumprimento das Metas do Exercício
Anterior;
Ill — Demonstrativo 3 — Metas Fiscais Atuais comparadas com as Metas
Fiscais Fixadas nos três exercícios anteriores;
IV — Demonstrativo 4 — Evolução do Patrimônio Líquido;
V — Demonstrativo 5 — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com
Alienação de Ativos;
VI — Demonstrativo 6 — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do
Regime Próprio de Previdência Social;
VII — Demonstrativo 7 — Estimativa e Compensação da Renúncia da
Receita;
Vil — Demonstrativo 8 — Margem de Expansão das Despesas
Obrigatórias de Caráter Continuado.
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 053
Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56
Tabela 1- Metas Anuais
CUSTÓDIA
escorrr mo com
MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA - PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
RecetaToal
Receitas Primárias (1)
DespesaTota
Despesas Primárias (l)
Resultado Primário (1) ==]
Notas Explicativas:
1.- No exercício financeiro de 2018 o valor do PIB de Pernambuco foi de R$ 186.3 bilhões em valores correntes, até a presente data não houve atualização de dados oficiais Fonte: CONDEPE - FIDEM, publicado no
site wvww condepetidem pe.gov.br e IBGE. hrps://wwyw lbge.gov.br/explicaipib. php
2 Considerando à inexistência de projeções oficiais do Estado de Pernambuco para os exercícios de 2018, 2020, 2021, 2022. 2023 e 2024 os valores projetados para os períodos em tela, foram baseados no valor
do PIB Estadual do exercício de 2018, adicionado a previsão da taxa de crescimento do PIB Nacional, conforme quadro demonstrativo abaixo:
Ano Taxa de Crescimento do PIB % Valor em Milhares (R$)
2019 1,40% 205.000.000
2020 4,10% 191.675.000
2021 3,50% 198.383.625
2022 2,50% 203.343.216
2023 2,50% 208.426.796
2024 2,50% 213.697 .466
Foro: Agência CONDEPETIDEN
ear
Banco Corsral do Brasá BC (Relatório Focus)F onte: Agência CONDEPEFIDEM
Projeto de Ls de Dirurizas Orçamentárias de Unido. para aco
Fator de Crescimento Real do PIB Nacional.
Notas Explicativas:
4- O referido Fator é obtido a partir da média geométrica das taxas de crescimento real do PIB nacional nos últimos oito anos, conforme art. 7º da Portaria STN nº 9, de 5 de janeiro de 2017.
5- A partir de março de 2021, considerando revisões pelo IBGE e a publicação do PIB de 2020, o Fator de Atualização a ser utilizado é de 0,3944627%, calculado conforme tabela abaixo:
Fator de Crescimento Rieai do PIB Nacional
Crescimento do PIB ToossadGET
EEE
Receita Corrente Liquida:
6-A Receita Corrente Liquida (RCL) é projetada mediante a aplicação de Fator de Atualização sobre a receita corrente líquida do período de 12 (doze) meses findos no mês de referência (5 6º do art. 7º da RSF nº
43/2001). Para os exercícios de 2020, 2021 e 2022, o Fator de Atualização utilizado é de 0,3944627%, conforme atualizado pelo IBGE em 03 de março de 2021.
ariável | 220 | 22 |]
Receita Corrente liquida - REL | cos] aan] ser
Metodologia de Cálculo
RCL Projetada = (Rol anoX * 1,003944627)
Sendo, RCL AnoX = [Receitas Correntes - (Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência + Compensação Financ. entre Regimes Previdência + Dedução de Receita para Formação do FUNDEB)]
O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
odologia de Cálculo dos Valores Constantes:
[o vicio | o —
Valor Corrente / 1,0350 Valor Corrente / 1,0686 Valor Corrente / 1,1034
Séries históricas dos indicadores IPCA, PIB e SELIC
IPCA Is SELIC
4,00%
5,00% 2,00% 8,00%
04 [e —
um sm =
2,00% “2,00% 4,00%
1,00% 4,00% am
sec pri a
2ms 2020 201 202 2023 20m 2019 2020 201º 2022º 2023ºº 2024 2019 2020 2021 2022 2023 2024
Fonte: Agência CONDEPE/FIDEM (PIA PE 2018), IBGE. BACEN (Relatório Focus)
“» PIB de Pernambuco reside 2018, estimada de 2019 a 2022, pato crescimento a PIS Necienal, conforme Manual de Demosmerativos Fiscais. 124 elção, aprovado pela Portaria STN nº 824 de 08 de julho de 2921. (Vl a partá do Esmcio Finencero de 2022)
Ear
054
CUSTÓDIA
MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA - PE
| - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as receitas do Município
TOTAL DAS RECEITAS
R$ milhares
RECEITAS CORRENTES ([) E
Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Receita da Divida Ativa
Demais Receitas 6.050
Receitas de Contribuições 5.004
Receita Patrimonial 900
Aplicações Financeiras 898
* Outras Receitas Patrimoniais 1
“Transferências Correntes o 77.503
Cota-Parte do FPM 27.406
Transf. de Recursos do SUS - FMS 17.452
* Outras Transferências Correntes 32.646
Outras Receitas Correntes 1.322
RECEITA DE CAPITAL (Il) 3.703
Operações de Créditos -
Alienação de Bens -
Amortização de Empréstimos 295
Transferências de Capital 3.408
Outras Receitas de Capital
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES (Ill)
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL (|
= AS [U)
Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
* Receita da Dívida Ativa
Demais Receitas 6.055
Receitas de Contribuições 4.894
Receita Patrimonial 1.945
Aplicações Financeiras no 1.065
Outras Receitas Patrimoniais 880
Transferências Correntes 103.187
Cota-Parte do FPM 32.487
Transf. de Recursos do SUS - FMS 21.806
Outras Transferências Correntes 48.895
Outras Receitas Correntes 3.355
RECEITA DE CAPITAL (Il) 10.000
* Operações de Créditos |
" Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Transferências de Capital 10.000
Outras Receitas de Capital
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES (III) 8.193
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL (IV) E =
Notas Explicativas:
1 - Os parâmetros utilizados para se chegar aos valores projetados foram baseados na taxa de inflação do Índice de
Preços ao Consumidor (IPCA), na taxa de crescimento do PIB e nas ações econômico-financeiras e administrativas,
que serão tomadas por este município, para obter uma melhoria na fiscalização e obtenção de recursos financeiros
para os exercícios futuros.
2 - Estimativa referente aos valores das transferências de receitas intra-orçamentárias relativos à operação entre
órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conforme exigência do Manual
de Demosntrativos Fiscais 12º edição, aprovado pela Portaria STN nº 924 de 08 de julho de 2021. (Válido a partir do
Exercício Finenceiro de 2022).
055
So
CUSTÓDIA
MECONSTRVINDO COM AMOR
La - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receita
Receita Tributária
28,46%
2021 7,60%
2022 10,15% —
2023 5,75%
2024 5,75%
Receita da Dívida Ativa
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios
Transferências de Recursos do SUS
Notas Explicativas:
1- O aumento previsto para a Receita Tributária provém da arrecadação dos tributos de competência municipal.
2 - A previsão de Arrecadação da Dívida Ativa, no exercício de 2022 é, em torno de 12,3% em relação ao que foi
previsto que o Município receberia em 2021, Essa redução se dá em virtude do cenário atual de Pandemia, onde o
comércio local ficou de portas fechadas durante bom tempo seguindo recomendações do governo do estado. Com a
queda de faturamento, também houve queda de arrecadação de tributos e taxas.
3 - As projeções para 2022, 2023 e 2024 foram realizadas considerando-se a taxa de inflação do IPCA prevista
respecivamente em 4,00%, 3,70% e 3,70%, e também foi considerada a previsão da taxa de crescimento do PIB para
2022, 2023 e 2024 com os respectivos percentuais de 2,70%, 2,60% e 2,50%.
4 - Desta forma, consideram-se no campo VARIAÇÃO % estas três variáveis (% IPCA, % PIB e intensificação na
fiscalização tributária) para seus respectivos exercícios.
056
pestana ox a
CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
Outras Receitas Correntes
2019 cs o
2020 Eri
E 2021 o 7,60%,
2022 126,9%
no 2028 E 575%
E 2024 5,75%
Receitas de Capital
Notas Explicativas:
1 - As receitas de Capital tem como base as transferências de recursos de convênios. As projeções para os exercícios
de 2020, 2021 e 2022 são fundamentadas em estimativas de transferências voluntárias por meio de convênios e
contratos de repasse vindos da União e do Estado.
1. Composição das receitas totais - 2022
RECEITAS CORRENTES E Receita de Impostos, Taxas e
2,81% Contribuições de Melhoria
0% 4,09% E Receitas de Contribuições
m Receita Patrimonial
E Transferências Correntes
E Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL operações de Créditos
mM Alienação de Bens
» Amortização de Empréstimos
m Transferências de Capital
» Outras Receitas de Capital
1.1 Participação do FPM e Transferências do SUS nas Transferencias Correntes - 2022
» Cota-Parte do FPM
m Transf. de Recursos do SUS - FMS
» Outras Transferências Correntes
Notas Explicativas: Do montante previsto para as Transferências Correntes R$ 92.271.000,00 em 2022, R$ 29.050.000,00
compõe o FPM e R$ 19.499.000,00 compõe as Transferências do SUS.
057
oi
CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA - PE
Il - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas do Município
TOTAL DAS DESPESAS
R$ milhares
DESPESAS CORRENTES (Il)
Pessoal e Encargos Sociais + . SlgacnA
Juros e Encargos da Dívida o Ma E
Outras Despesas Correntes o 25.297
DESPESAS DE CAPITAL (ll) 11.491
Investimentos 10.888
Inversões Financeiras -
Amortização da Dívida 603
RESERVA DE CONTINGENCIA (Ill) 3.165
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES (IV) 5.100
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL(V) =
DESPESAS CORRENTES (1) 103.458 106.962
Pessoal e Encargos Sociais 68.204 70.558
Juros e Encargos da Divida 191 202
Outras Despesas Correntes 35.063 36.202
DESPESAS DE CAPITAL (ll) 9.667 8.707
* Investimentos O 00 E 9.000 8.000
es Financeiras E o E “8
667 707
Do o 3625 | 3.834
AS CORRENTES (IV) 7.747 8.193
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL(V o = E
Notas Explicativas:
1- Os valores projetados para outras despesas correntes foram baseados na projeção da taxa de inflação do Índice de
Preços ao Consumidor (IPCA) de 3,50%, 3,25% e 3,25% para os respectivos exercícios de 2022, 2023 e 2024.
2 - Estimativa referente aos valores das despesas de transferências intra-orçamentárias relativos à operação entre
órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conforme Manual de
Demonstrativos Fiscais 12º edição, aprovado pela Portaria STN nº 924 de 08 de julho de 2021.
058
reemuma or a
CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
Il.a - Metodologia de Memória de Cálculo para as despesas do Município
Pessoal e Encargos Sociais
Notas Explicativas:
1 - Na projeção para despesas de pessoal considerou-se o aumento do salário mínimo nacional em relação a 2021 R$
1.100,00, estimado para 2022 em R$ 1.147,00.
2 — As despesas intra-orçamentárias compões os valores projetados da Despesa com Pessoal, relativo as operações
entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Juros e Encargos da Dívida
Notas Explicativas:
1- A projeção para o pagamento de juros e encargos da dívida segue a política do Banco Central do Brasil (Boletim
Focus), que projetou em 2021 a taxa SELIC para os exercicios de 2022, 2023 e 2024 em 4,74%, 5,63% e 5,90%,
respectivamente.
Reserva de Contigência
Notas Explicativas:
1- Os valores fixados para a Reserva de Contingência serão de, no mínimo, 1% da Receita Corrente e destina-se ao
reforço de dotações a serem utilizadas para pagamento de despesas emergênciais, calamidades e outras contingências.
059
CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA - PE
Ill - Memória de Cálculo das Metas Anuais para os Resultados Primário e Nominal do Município
R$ milhares
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)
Receita Primária (|)
Receita Não primária
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)
Despesa Primária
Despesa Não Primária
DESPESA PRIMÁRIA PAGA (Il
Notas Explicativas:
1 - As receitas e despesas intra-orçamentárias não devem compor o cálculo das Receitas e Despesas Primárias, conforme preconiza a 12º
edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF.
2 - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demonstrado nas
memórias de cálculo das receitas e despesas.
3- O Resultado Primário é cálculado pela diferença entre as receitas primárias e despesas primárias.
4 - O cálculo da Meta de Resultados Nominal obedeceu ao método acima da linha estabelecida pelo Governo Federal, por meio da Portaria nº
924, de 08 de julho de 2021, que aprovou a 12º edição do Manual de Demonstrativos Fiscais — MDF, deduzindo do Resultado Primário, a
estimativa de juros e encargos passivos (juros pagos) e somando a estimativa de juros e encargos ativos (juros recebidos).
EVOLUÇÃO DO RESULTADO PRIMÁRIO
-12.218
-17.148 Ê m
EVOLUÇÃO DO RESULTADO NOMINAL
=D
-5.000 671
-10.000
16249
-11.383
-15.000
-20.000
Sei
CUSTÓDIA
mms
MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA - PE
IV - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública
MONTANTE DA DÍVIDA
DNDA CONSOLDADA ()
Divida Mobilária
Outras Dindas
DEDUÇÕES (1)
Atvo Disponível
Notas Explicativas:
1-A inha de “Deduções” Registra os saldos da Disponibilidade de Caixa Bnta, lquidos dos Restos a Pagar Processados. Essa lia não deverá apresentar saldo
negativo, portarto, se o total dos Restos a Pagar Processados for maior que o total da Disponibilidade de Caixa Bnua, o valor dessa linha deverá ser (0) “zero”, conforme
instruido no Manual de Demonstrativos Fiscais da STN, 12º edição.
2- Para preenchimento do campo da Divida Consolidada foram consideradas as projeções de amortização conforme demonstrativo abaixo:
NSs
PPS
FGTS
COMPESA
CELPE
TELEMAR
PRECATÓRIOS
OUTRAS DNDAS
0008000
3-A projeção do Ativo Disponível e dos Haveres Financeiros de 2021 foi elaborada da seguinte forma:
Valores em milhares (R$)
Disponibilidade de caixa em 01 de janeiro de 2021 6381
(+) Previsão de Entrada de Recursos até 31 de dezembro de 2021 100.364
(=) Disponibilidade de Caixa Bruta 106.745
() Restos a pagar a serem pagos em 2021 8.300
(-) Restos a pagar a serem cancelados por prescrição em 2021 o
(-) Despesas orçamentárias a serem pagas em 2021 TOG44S
(=) Disponibilidade de Caixa Líquida em 2021 E
bela 2 — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
CUSTÓDIA
MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA - PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2022
Receitas Primárias (1)
Despesa Total
Despesas Primárias (Il)
Resultado Primário (HH) = (1-1)
Resultado Nominal
Divida Pública Consoli
Divida Consolidada Liquida
Valor Efetivo (realizado) do PIB Estadual em 2020
Receita Corrente ida Municipal em 2020.
Notas Explicativas:
PIB: Não há dados oficiais publicados pelo sites www.condepelidem.pe.gov.br e IBGE, referentes ao exercício de 2020. O valor de 204 Bilhões foi extraído da
página https://jc.ne10.uol.com.br/.
RCL: Receita Corrente Liquida — RCL para o ano de 2022, conforme Relatório Resumido da Execução Orçamentária-RREO - 6º Bimestre/2020.
Tabela 3 - Metas Fiscais atuais com com as fixadas nos três exercícios anteriores
Sodo
CUSTÓDIA
comem com aumos
MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA - PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Resultado Primário (1) = (1-1)
Resutado Nominal
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Liquida
Receita Total
Receitas Primárias (1)
Despesa Total
Despesas Primárias (1]
Resultado Primário (1) = (1-1)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Lig
Nota: Os indices utizados neste demonstratvo foram obindos no. no PJLDO 2022 da União, elaborado pelo Ministério do Planejamento
2019 4.10% 2019 - Valor Corrente x 1,0830
2020 4,03% 2020 - Valor Corrente x 1,0410
2021 4,10% 2021 Valor Corrente -
2022 3.50% 2022 - Valor Corrente / 1,0350
2023 325% 2023 -ValorCorente/ — 1,0666
2024 3,25% 2024 - Valor Corrente / 1,1034
Tabela 4 — Evolução do Patrimônio Liquido
CUSTÓDIA
RicoNsTR JD COM AVOR
MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA - PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2022
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, Art. 4º 6 2º, inci R$ milhares
Patrimônio / Capital
Reservas
Resultado Acumulado
TOTAL
Patrimônio [o [) (o) [o]
Reservas (o) [o [ (o)
Lucros ou Prejuízos Acumulados Z 100 -4.417] 100 837,
TOTAL -5.848] 100 | 24.417]
Patrimônio o o [ am [9 [) 31.167
Reservas 0 0 0 0
Lucros ou Prejuízos Acumulados 1.385 87.136] 20085 1
| 1385] -24 | *-887.136] 20.085
Evolução do Patrimônio Liquido
E BPI Prefeitura
2
-400.060 PL Regime Previdenciário |
| » PL Regime Financeiro
Exercício
Notas Explicativas:
A grande variação do Patrimônio Líquido do exercício 2019 para o exercício 2020, se deu em função de ajustes das
provisões matemáticas.
a
064
Tabela 5 — Origem e Apli dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
maisena e r
CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA - PE
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2022
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, Art. 4º 8 2º, inciso Il R$ milhares
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1)
óv
s Intangíveis
Apli Financeiras
ooo
rsões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Servidores Públicos
ooo
So
VALOR (11) [oq | ta 0
Nota Explicativa: Não houveram nos axercícios anteriores receitas com alienação de ativos, consequentemente não houveram
aplicação destes recursos.
065
Tabela 6 — Aval da Financeira e Atuarial do de Previdência dos Servidores
Sado
CUSTODIA
mecoresravmoo com amos
MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA - PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS
2022
Demonstrativo 6 (LRF, inciso IV, alinea milhares
PLANO PREVIDENCIÁRIO
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Aportes Periódicos para Amortização de Délict Aluanal do RPPS (7
Demais Receitas Correntes '
RECEITAS DE CAPITAL (ll)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para O RPPS
Recursos para Cobertura de Déticit Financeiro
de Previdência dos Servidores
CUSTÓDIA
MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA - PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 6 — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS
2022
PLANO FINANCEIRO
RECEITAS CORRENTES (IX)
Receita de Contnbuições dos Segurados
— Cu . 2392
— Ativo 2392
Inativo -
Pensionista :
4.727
4.727
4727
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
“Outras Receitas Correntes
Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
Recursos para Cobertura de Insuficiência Financeira
Recursos Para Formação de Reserva
Evolução de Receitas e Despesas no Plano Previdenciário
2000
1.500 mrecoras
poe Provdenciáras
500 "renersátas
2018 219 2020
Exercicio
Evolução de Receitas e Despesas no Plano Financeiro
15.000
0.000 BRecaitas
' Previdenciárias
5.000 Despesas
| indicia: |
2018 2019 2020
Exercício
R$ milhares
067
Tabela 6.1 - Proj de Previdência dos Servidores
CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR.
MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA - PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 6 — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS
2022
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, 82º, inciso IV, alinea "a”) R$ milhares
PLANO PREVIDENCIÁRIO
(continua)
L
068
Tabela 6.1 - Projeção Atuarial do Regime P de Previdência dos Servidores
CUSTODIA
MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA - PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 6 — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS
2022
33.732
33.882
2059 34.108.
2060. o 34.416.
2061 34.813
2062 35.304
2063 35896
2064 36.594
2065 37.404
2066 o 38.399.
2067 39.385
2068 o 40.566
2069 E —* 41.882
2070 43.339
2071. 44.941
2072 46.694
2073 48.604
2074 Ê 50.675
2075 — 52915
2076 55.327
— 2077 o 57.918
2078 60.694
2079 63.660
2080 . 66.825
2081 70.195
2082 73.778
2088 77.580
2084 81.611
2085 85.880
— 2086 o 90.396.
2087 95.168
2088 100.208
2089 5.86 o — 105.528
Eus0, 111141
208 117.060
= 123.300
129.876
136.806
144.108
151.801
a
Avaliação Atuarial Elabadora pelo Sr.: Luis Claudio Kogut - Atuário — MIBA 1.308 - ANO:2021 DATA-BASE: 31/12/2020
Tabela 6.2 - Proj Atuarial do Regime de Previdência dos Servidores
São
CUSTODIA
RecONSTAUINDO COM AMOR
MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA - PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 6 — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS
2022
R$ milhares
AMPF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, 82º, inciso IV, alinea “a”)
PLANO FINANCEIRO
(continua)
É
070
Tabela 6.2- P| Atuarial do Regime de Previdência dos Servidores
CUSTÓDIA
nccons mun com amos
MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA - PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 6 — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS
2022
Tabela 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA - PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2022
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, Art. 4º 6 2º, inciso V) R$ milhares
Nota:
Não são estimados valores, para renúncia de receita, relativos a eventual concessão de benefício fiscal, a serem concedidos nos
termos do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e nos termos do texto legal da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022,
devendo ser feito estudo de impacto orçamentário-financeiro por ocasião da concessão do benefício, durante o exercício
respectivo.
072
Tabela 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
CUSTODIA
MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA - PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2022
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, Art. 4º $ 2º, inciso V) R$ milhares
Aumento Permanente da Receita 16.028
-) Transferências Constitucionais 0
(-) Transferências ao FUNDEB 2.041
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 13.987
Redução Permanente de Despesa (II) 0
Saldo Utilizado na Margem Bruta (IV
Novas DOCE
Novas DOCC geradas por PPP
Nota Explicativa:
1 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, nos termos do art. 17 da LRF, para o Município em
2022, decorrem do aumento do salário mínimo nacional, estimado para R$ 1.147,00.
073
ONSTRUINDO CO
ANEXO III
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Município de Custódia — PE
EXERCÍCIO DE 2022
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 074
Telefone (87) 3848-1422 — CNP) 11.358.165/0001-56
CUSTÓDIA
SNSTRUINDO COM AMOR
ANEXO II
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022
APRESENTAÇÃO:
O presente Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) do Município, para 2022, foi determinado pelo 8 3º do art. 4º da Lei
Complementar nº 101, de 2000 - LRF, com a finalidade de registrar e avaliar os
passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, bem
como informar as providências a serem tomadas pela Administração, caso os
riscos se concretizem.
Art. 4º.
“8 3º. A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo
de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos
contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas
públicas, informando as providências a serem tomadas,
caso se concretizem.
Riscos Fiscais são possibilidades de ocorrências de eventos que venham a
impactar negativamente nas contas públicas, eventos estes resultantes da
realização das ações previstas no programa de trabalho para o exercício ou
decorrentes das metas de resultados, correspondendo, assim, aos riscos
provenientes das obrigações financeiras do governo.
A Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 1.180/09, que
aprovou a NBC T 19.7, que trata de provisões, passivos, contingências passivas e
contingências ativas, definiu, nos seguintes termos:
Contingência passiva é uma possível obrigação presente
cuja existência será confirmada somente pela ocorrência
de um ou mais eventos futuros que não estão totalmente
sob o controle da entidade; ou é uma obrigação presente
que surge em decorrência de eventos passados, mas que
não é reconhecida ou porque é improvável que a
entidade tenha de liquidá-la; ou porque o valor da
obrigação não pode ser estimado com suficiente
segurança.
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000
Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56 o
075
CUSTÓDIA
MISTRUINDO COM AMOR
ESSE EEE
A Reserva de Contingência, conforme estabelecido na alínea “b” do inciso
Ill do art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal destina-se ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, os quais
incluem as alterações e adequações orçamentárias em conformidade com o
disposto no inciso Ill do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Constará da Lei Orçamentária pelo menos 1% (um por cento) da receita
corrente líquida para a reserva de contingência.
Também é possível superar ocorrências de eventos de que trata este
anexo, por meio de realocação ou redução de despesas discricionárias.
No exercício de 2022 poderão vir a acontecer fatos que impliquem nos
seguintes riscos fiscais:
1. Não atingimento das metas de arrecadação de receitas e acréscimos de
despesas em decorrência de:
a) Ritmo de crescimento da atividade econômica do País abaixo do que
está sendo projetado, com reflexo no nível de arrecadação dos
tributos municipais e dos recursos resultantes de transferências
constitucionais e legais feitas por outros entes federativos;
b) Flutuações na taxa de câmbio e/ou aumento da taxa de juros, que
tragam reflexos para a economia, implicando em aumento do custo
do serviço da dívida (juros e amortizações);
Ocorrência de índices inflacionários diferentes daqueles previstos,
que venham a prejudicar as metas fiscais consideradas nas
projeções desta LDO;
d) Inadimplência superior às estimativas de recebimentos dos créditos
de dívida ativa tributária, previstos nas campanhas de cobrança
administrativa e judicial, consoante disposições do Código Tributário
Municipal, da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e
atualizações;
Socorro à população em caso de situações emergenciais, de
calamidade pública, epidemias e enchentes, em valores superiores
aos estimados para programas assistenciais, de saúde e da defesa
civil que constarão da Lei Orçamentária;
Desastres ambientais de grandes proporções no território do
município.
c
e
f
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000
Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56
076
CUSTODIA
INDO COM AMOR
2. Incremento nas despesas com previdência social, em decorrência de
avaliações atuariais da massa de segurados do RPPS, realizadas no decorrer do
exercício de 2022, assim como atualizações de débitos junto à Receita Federal do
Brasil, referentes ao RGPS que superem as estimativas.
3. Ocorrência de decisões judiciais que impliquem em despesas não
previstas ou orçadas em valor menor do que o montante imputado.
Havendo as ocorrências citadas, serão tomadas as providências
referenciadas na folha anterior, por meio de utilização da reserva de contingência
e realocação de recursos e redução de despesas discricionárias, assim como em
situações emergenciais e de calamidade haverá gestão de riscos.
Considerando riscos hipotéticos, a quantificação financeira é de difícil
mensuração, enquadrando-se em contingências passivas.
Anexa Tabela de Riscos Fiscais, modelo STN.
Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000
Telefone (87) 3848-1422 — CNP) 11.358.165/0001-56
077
a
E
ASCONSTA ANDO COM AMOR,
MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA - PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ARF (LRF, art 48, 639)
Demandas Judiciais Diversas R$
Assitência a enchentes, catástrofes, epidemias, seca, etc.
Não recebimento de emendas parlamentares e recursos de
convênios dos governos Estaduais e Federais
Restituição de Tributos recolhidos a maior
2022
Contingenciamento das despesas/limitação de empenho de
investimentos com fonte de recurso de emendas parlamentares
iamento/limitação de empenho de despesas
rias
o78
Ema 1
CUSTÓDIA
RECONSTRUINDO COM AMOR
CERTIDÃO
Certifico, para os fins que se fizerem necessários, que em decorrência do contrato de
prestação de Serviços celebrado entre o Município de Custódia e o escritório de
Advocacia Barbosa & Couto Advogados Associados, inscrito no CNPJ 09.186.210/0001-
90, o advogado, Dr. Walles Henrique de Oliveira Couto, inscrito na OAB/PE 24.224,
presta pessoalmente serviços de advocacia com participação mensal de assessoria e
consultora jurídica, praticando atos, como exemplo, pareceres jurídicos, defesas
administrativas e judiciais, elaboração de minutas de atos administrativos, Decreto,
Projetos de Lei com, no mínimo, 5 (cinco) atos privativos de advogado mensais, bem
como, participando de diversa reuniões do Poder Executivo desde o ano de 2017 até
os dias atuais, nos termos do artigo 5º amento Geral do estatuto da Advocacia
e da OAB e nos termos do artigo de 04 de julho de 1994, que dispõe
sobre o Estatuto da Advocaci: e Jos adegir (OAB).
Custódia, 10 de dezemb o de 2 É ao )
CNPJ: 11.358.165/0001-56.
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000

open original →