| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1284 / 2021 |
| Date | 2021-08-31 |
| Ementa | Estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022 e dá outras providências. |
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la AT db ml ci Ê Rea que este docum «to foi publicado no i ! Quadro de VELA Ei Prereitura, no período de -; do e 14/0997 i rea — BO ASSANATURA DO SERMIDCI MATRICULA Nº . CUSTÓDIA RECONSTRULNDO COM AMOR LEI Nº 1284/2021, DE 31 DE AGOSTO DE 2021 Estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022 e dá outras providências. O PrereiTO DO MunicíPiO DE CustÓDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso |, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 011/2021 e Eu sanciono a presente LEI: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DEFINIÇÕES E CONCEITOS Seção | Das Disposições Preliminares Art. 1º Em cumprimento às disposições do inciso |l do art. 165 da Constituição Federal, do inciso |, do 8 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco e do inciso Il do art. 149 da Lei Orgânica Municipal, são estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município para 2022, compreendendo: |- disposições preliminares, orientações gerais e transparência; Il - metas e prioridades da administração; HI - estrutura, organização e elaboração do orçamento municipal; IV - receitas e elterações na legislação tributária; V- execução da despesa; VI - transferências de recursos a entidades públicas e privadas; VII - procedimentos sobre dívidas, inclusive com órgãos previdenciários; Mill - celebração de operações de crédito; IX - contingenciamento de despesas e critérios para limitação de empenho; X- controle de custos e avaliação de resultados; - disposições gerais e transitórias. Seção Il Das Normas, Definições e Conceitos Art. 2º No processo de elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022 aplicam-se as normas e procedimentos constantes nesta Lei e nos seguintes instrumentos: |- Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF); Es Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 001 Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56 CUSTÓDIA RECONSTRULNDO COM AMOR Il - Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; HI - Manual de Demonstrativos Fiscais, 122 edição para o exercício de 2022, aplicado à União e aos Estados, Distrito Federal e Municípios, aprovado pela Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional - STN nº 924, de 8 de julho de 2021; IV - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 8º edição a partir de 2019, aprovado pelas Portarias Conjuntas STN/SOF nº 06, de 18 de dezembro de 2018 e STN/SPREV nº 07, de 18 de dezembro de 2018 e pela Portaria STN nº 877, de 18 de dezembro de 2018. Art. 3º Para os efeitos desta Lei entende-se como: | - Categoria de Prorrogação, os programas e ações, na forma de projeto, atividade e operação especial: a) Programa, o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores no Plano Plurianual (PPA), visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade; b) Ações são operações das quais resultam produtos, na forma de bens ou serviços, que contribuem para atender ao objetivo de um programa; c) Projeto, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo; d) Atividade, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de Governo; e) Operação especial, correspondente às despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob forma de bens ou serviços. Il - Reserva de Contingência, compreende o volume de recursos orçamentários destinado ao atendimento de passivos contingentes, riscos e eventuais imprevistos, como fonte de recursos orçamentários para abertura de créditos adicionais; Hll - Transferência, a entrega de recursos financeiros a outro ente da Federação, a consórcios públicos ou a entidades privadas; IV - Delegação de execução, consiste na entrega de recursos financeiros a outro ente da Federação ou a consórcio público para execução de ações de responsabilidade ou competência do Município delegante; V - Despesa Obrigatória de Caráter Continuado é a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixou para o ente a obrigação legal de sua execução por período superior a dois exercícios; Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 002 Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56 CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR VI - Execução Física, a realização da obra, fornecimento do bem ou prestação do serviço; VII - Execução Orçamentária, o empenho e a liquidação da despesa, inclusive sua inscrição em restos a pagar; VII - Execução Financeira, o pagamento da despesa, inclusive dos restos a pagar; IX - Riscos Fiscais são conceituados como a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente nas contas públicas; X - Passivos Contingentes, decorrem de compromissos firmados pelo governo em função de lei ou contrato e que dependem da ocorrência de um ou mais eventos futuros para gerar compromissos de pagamentos; XI - Contingência Passiva é uma possível obrigação presente cuja existência será confirmada somente pela ocorrência de um ou mais eventos futuros que não estão totalmente sob o controle da entidade; Xit - Programação Financeira e Cronograma de Desembolso, consiste na compatibilização do fluxo de pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados da arrecadação, para atender aos artigos 8º e 9º da LRF; XIII - Classificação por Fonte/Destinação de Recursos, tem como objetivo identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos, associando, no orçamento, fontes de receita à determinadas despesas. CAPÍTULO II DAS ORIENTAÇÕES GERAIS E DA TRANSPARÊNCIA Seção Única Das Orientações Gerais, da Transparência e do Equilíbrio Art. 4º Na elaboração e execução do orçamento municipal deverão ser assegurados a transparência da gestão fiscal, os princípios da publicidade, da participação popular, do controle social e do equilíbrio das contas públicas. 8 1º São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dadaampla divulgação, inclusive em meios digitais de acesso público: |- os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; l-o balanço geral das contas anuais e pareceres prévios emitidos pelo Tribunalde Contas do Estado de Pernambuco; Ill - os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária; IV-os Relatórios de Gestão Fiscal; V-os sistemas de acompanhamento da execução orçamentária e financeira, disponibilizados pela internet, de amplo acesso público; So Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 003 Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56 raarermuna se Z CUSTÓDIA RECONSTRULNDO COM AMOR VI-o Portal da Transparência. 8 2º O Município seguirá as determinações estabelecidas sobre transparência pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Art. 5º Na elaboração, aprovação do Projeto de Lei Orçamentária e durante a execução da respectiva Lei, deverá ser obeservado o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das metas previstas no Anexo de Metas Fiscais, que poderão ser revistas em função de modificações na política macroeconômica e na conjuntura econômica nacional. Paragráfo único. Até 5 (cinco) dias úteis após o envio da proposta orçamentária à Câmara Municipal, o Poder Executivo publicará em seu Portal da Transparência na internet cópia integral do projeto da LOA/2022 e de seus anexos. Art. 6º Serão realizadas audiências públicas no período de elaboração do Plano Plurianual e da Lei Orçamenária Anual, assim como durante a execução orçamentária no exercício de 2022, quadrimestralmente, para avaliação e demonstração do cumprimento de metas fiscais, consoante disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 8 1º O Poder Executivo realizará audiências públicas em 2021 durante o processo de elaboração do Projeto de Revisão do Plano Plurianual 2022/2025, para o exercício de 2022 e da Lei Orçamentária Anual de 2022. & 2º As audiências públicas destinadas a demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais, pelo Poder Executivo, serão realizadas na Câmara Municipal de Vereadores, nos meses de maio, setembro e fevereiro, quadrimestralmente, na Comissão Técnica de Finanças e Orçamento ou equivalente a comissão referida no & 1º do art. 166 da Constituição Federal. CAPÍTULO Il DAS PRIORIDADES, METAS E RISCOS FISCAIS Seção | Das Prioridades e Metas Art. 7º Para atender ao disposto na Lei Complementar nº? 101, de 4 de maio de 2000, são estabelecidas as prioridades e metas da Administração Municipal, constantes desta Lei e de seus anexos, que terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programaçãodas despesas. $ 1º Poderão ser priorizadas operações de crédito para realização de investimentos A Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 004 Telefone (87) 3848-1422 — CNP) 11.358.165/0001-56 Sadino CUSTÓDIA em áreas estratégicas. 8 2º Serão priorizados recursos de operações de créditos para investimentos em saneamento básico. Art. 8º Poderá haver, durante a execução orçamentária, compensação entre as metas estabelecidas para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as disposições dos artigos 167 e 212 da Constituição Federal e regras da Lei Complementarne 141, de 13 de janeiro de 2012. Art. 9º O Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre de 2022, em audiência pública. Art. 10. As metas fiscais poderão ser revistas por Lei, diante da permanência do baixo crescimento econômico, com redução real dos valores das receitas arrecadadas, no decorrer do exercício de 2022. Seção Il Do Anexo de Prioridades Art. 11. As prioridades para elaboração e execução do Orçamento Municipal integram o Anexo de Prioridades, com a denominação de ANEXO |, onde constam as escolhas do governo e da sociedade. Art. 12. As ações prioritárias identificadas no ANEXO | que integra esta Lei, constarão do orçamento e serão executadas durante o exercício de 2022, de acordo coma disponibilidade de recursos, em consonância com o Plano Plurianual. Art. 13. Terão prioridade os projetos em andamento e as atividades destinadas ao funcionamento dos órgãos e entidades que integram os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, serviços essenciais, despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais, os quais terão precedência na alocação de recursos no Projeto de Lei Orçamentária. Art. 14. Constará do Anexo de Prioridades as obras em andamento que se estenderão ao exercício de 2022. Seção III Do Anexo de Metas Fiscais Art. 15. O Anexo de Metas Fiscais, que integra esta Lei por meio do ANEXO II, Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 005 Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56 CUSTÓDIA nEcONSTRUINDO COM AMOR dispõe sobre as metas anuais, em valores constantes e correntes, relativas a receitas e despesas, os resultados nominal e primário, o montante da dívida pública, para o exercíciode 2022 e para os dois seguintes, bem como avaliação das metas do exercício anterior, por meio dos demonstrativos: | | - demonstrativo 1: Metas Anuais; IH - demonstrativo 2: Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Hi - demonstrativo 3: Metas Fiscais Atuais Comparadas com Metas Fiscais Fixadas nos três Exercícios Anteriores; IV. - demonstrativo 4: Evolução do Patrimônio Líquido; V -demonstrativo 5: Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com aAlienação de Ativos; VI - demonstrativo 6: Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social; VII - demonstrativo 7: Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; VIII - demonstrativo 8: Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, Parágrafo único. A metodologia e memória de cálculo relativa aos valores dos demonstrativos integram o Anexo de Metas Fiscais e seguem disposições do manual daSTN citado no inciso Ill do art. 2º desta Lei. Art. 16. O Anexo de Metas Fiscais abrange os órgãos da administração direta, entidades da administração indireta e fundos especiais que recebem recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal e custeio, ou de auxílios para pagamento de despesas de capital. Art. 17. Na elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas fiscais estabelecidas nesta Lei e identificadas no ANEXOII, com a finalidade de compatibilizar as despesas orçadas com a receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio orçamentário, preconizado na Lei Complementar nº 101/2000. Seção IV Do Anexo de Riscos Fiscais Art. 18. Os riscos fiscais podem ser conceituados como a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente nas contas públicas, eventos estes resultantes da realização das ações previstas no programa de trabalho parao exercício ou decorrentes das metas de resultados, correspondendo, assim, aos riscos provenientes Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 006 Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56 CUSTÓDIA RECONSTRUÍDO COM AMOR das obrigações financeiras do governo. Art. 19. O Anexo de Riscos Fiscais dispõe sobre a avaliação dos passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas, informa as providências a serem tomadas, caso os riscos se concretizem, e integra esta Lei por meio do ANEXO Ill. Parágrafo único. Integra o elenco de riscos fiscais: | - a cobertura de déficits da previdência própria, em valores superiores as previsões atuais, diante de avaliação atuarial anual a ser elaborada no início de 2022, com base na situação da massa de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social existente em 31 de dezembro de 2021; Il - inadimplência superior as estimativas de recebimentos dos créditos de dívida ativa tributária, previstos nas campanhas de cobrança administrativa e judicial, segundo as disposições da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e atualizações; Ill - socorro à população em caso de situações emergenciais, de calamidade pública, epidemias e enchentes, em valores superiores aos estimados para programas assistenciais, de saúde e da defesa civil que constarão da Lei Orçamentária; IV - desastres ambientais de grandes proporções no território do município. Art. 20. Os riscos serão monitorados no decorrer do exercício, devendo, nas situações de que tratam os incisos Ill e IV do parágrafo único do art. 19, ser estabelecidos procedimentos para gestão de riscos. Art. 21. Os recursos de reserva de contingência serão destinados ao atendimentode passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, consoante disposições da alínea “b” do inciso III, do art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000. 8 1º Serão destinados no orçamento recursos exclusivamente do orçamento fiscal para a reserva de contingência de pelo menos 1% (um por cento) da receita correntelíquida estimada. 8 2º Na hipótese de não utilização da reserva de contingência nos fins previstosno art. 5º, inciso Ill, alínea “b” da Lei Complementar nº 101/ 2000, a reserva poderá serusada como recursos orçamentários para abertura de créditos adicionais a partir de julhode 2022, nos termos do inciso Ill, do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. 8 3º No caso da utilização da reserva de contingência como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares, em razão de estado de emergência ou de calamidade pública decretado no Município, os valores utilizados não serão computados nos limites Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 007 Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56 RECONSTRUINDO COM AMOR | legalmente autorizados para a abertura de créditos suplementares na Lei Orçamentária Anual. Art. 22. O Anexo de Riscos Fiscais segue as disposições constantes no 8 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000 e no Manual de Demonstrativos Fiscais citado no inciso Ill do art. 2º desta Lei. Seção V Da Avaliação e do Cumprimento de Metas Art. 23. Durante a execução orçamentária, o acompanhamento do cumprimento das metas será feito com base nas informações do Relatório Resumido de Execução | Orçamentária, para cada bimestre e do Relatório de Gestão Fiscal, relativo a cada quadrimestre, publicados nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. Para fins de avaliação das metas de resultado primário e resultado nominal serão considerados: | - Resultado Primário calculado pelo método “acima da linha” em conformidade com a 122 edição do Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional; Il - Resultado Nominal calculado pelo método “acima da linha” em conformidade com o Manual de Demonstrativos Fiscais da STN, citado no art. 2º desta Lei. Art. 24. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidasno Anexo de Metas Fiscais, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados nesta Lei. CAPÍTULO IV ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Seção | Das Classificações Orçamentárias Art. 25. Na elaboração dos orçamentos será obedecida a classificação constantedo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, vigente para o exercício de 2022, publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 26. A proposta orçamentária poderá ser apresentada e executada com a classificação orçamentária até a modalidade de aplicação. Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 008 Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56 CUSTODI RECONSTRUINDO COM AMOR Art. 27. O Quadro de Detalhamento da Despesa, que será publicado até 30 (trinta)dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, terá o seguinte detalhamento: | - Classificação Institucional; Il - Classificação Funcional; HI - Classificação por Estrutura Programática; IV- Classificação da Despesa por Natureza: a) Categoria Econômica; b) Grupo de Natureza de Despesa; c) Modalidade de Aplicação; d) Elemento de Despesa; V -Classificação por Fonte/Destinação de Recursos. Art. 28. Sendo a proposta orçamentária apresentada com o detalhamento constante no caput e incisos | a V, do art. 27, após aprovada e sancionada, o orçamentojá será publicado com os demonstrativos de detalhamento da despesa discriminados no referido artigo. Art, 29, As dotações relativas à classificação orçamentária encargos especiais vinculam-se ao programa Operações Especiais, identificado no Orçamento por zeros e na Função 28 (vinte e oito), destinam-se a custear os encargos especiais, para suportar as despesas com: | | -amortização de dívidas, hos e encargos de dívidas; Il - precatórios e sentenças judiciais; HI -indenizações; IV -restituições, inclusive de saldos e convênios; V -ressarcimentos; Vi -amortização de dívidas previdenciárias; VII - despesas com inativos e pensionistas; VIII - outros encargos especiais. Art. 30. A demonstração de compatibilidade da programação orçamentária, comos objetivos e metas desta Lei, será feita por meio de anexo que integrará a Lei Orçamentária de 2022. Seção Il Da Organização dos Orçamentos Art. 31. Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, compreenderão as Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 009 Telefone (87) 3848-1422 — CNP) 11.358.165/0001-56 CUSTÓDIA NECONSTRULNDO COM AMOR programações dos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município e discriminarão suas despesas com o detalhamento previsto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. 8 1º O orçamento da seguridade social, compreendendo as áreas de saúde, previdência e assistência social, será elaborado de forma integrada, nos termos do $ 2º do art. 195 da Constituição Federal, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. 8 2º A reserva do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores, previstano art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001 e atualizações, será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere ao grupo de natureza de despesa. 8 3º Serão assegurados recursos no orçamento para contrapartida de investimentos custeados com recursos de convênios, contratos de repasses e outros instrumentos congêneres. 8 4º Na elaboração da proposta orçamentária do Município, será assegurado o equilíbrio entre receitas e despesas, ficando vedada à consignação de crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada e admitida a inclusão de projetos genéricos. 8 5º Constarão dotações na proposta orçamentária para as despesas relativas à amortização da dívida consolidada do Município e atendimento das metas de resultado nominal, assim como para o custeio de obrigações decorrentes do serviço da dívida pública. 8 6º A lei orçamentária não consignará dotação de investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja prevista no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão. 8 7º Cada programa identificará os projetos, atividades e operações especiais necessários para atingir seus objetivos, especificando os respectivos valores, finalidade e as unidades orçamentárias responsáveis por sua realização. 8 8º A programação de cada órgão apresentará, por programa, as intervenções necessárias para atingir os seus objetivos sob a forma de projetos, atividades e operações especiais, com os respectivos valores e operações, não podendo haver alterações que modifiquem as finalidades estabelecidas. Art. 32. No orçamento cada projeto, atividade ou operação especial terá identificada a função e a subfunção às quais se vinculam, codificadas de acordo a classificação vigente e apresentará as dotações orçamentárias, por fonte de recursos, Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 010 Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56 CUSTÓDIA HECONSTRULNDO COM AMOR modalidades de aplicação e por grupos de despesa. Seção III Do Projeto de Lei Orçamentária Anual Art. 33. À proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Vereadores, será constituída de: |- texto do Projeto de Lei Orçamentára Anual; Il - anexos; Ill - mensagem. Art. 34. A composição dos anexos da Lei Orçamentária será feita por meio de quadros, tabelas e demonstrativos orçamentários, incluindo os anexos definidos pela Lei Federal nº 4.320/1964 e outros demonstrativos estabelecidos para atender disposições legais. Art. 35. Discriminação dos Quadros, Demonstrativos e Anexos da Lei Orçamentária para 2022: | - quadro de discriminação da legislação da receita; Il - demonstrativo do efeito sobre receitas e despesas decorrentes de: a) anistias; b) remissões; Cc) benefícios fiscais de natureza financeira e tributária. III - tabelas e demonstrativos: a) tabela explicativa da evolução da receita arrecadada nos exercícios de 2019, 2020 e orçada para 2022; b) tabela explicativa da evolução da despesa realizada nos exercícios de 2019, 2020 e fixada para 2022; c) quadro demonstrativo consolidado da receita resultante de impostos e da despesa destinada a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, bem como o percentual orçado, consoante disposição do art. 212 da Constituição Federal; d) quadro demonstrativo consolidados das receitas indicadas na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012 e despesas fixadas na proposta orçamentária, destinada às ações e serviços públcos de saúde no Município; e) quadro demonstrativo dos recursos destinados ao atendimento aos programas e ações de assistência à criança e ao adolescente; f) relação de fontes de recursos. Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 011 Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56 CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR IV - anexos da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, que integrarão o orçamento: a) anexo 1: Demonstrativo da receita e da despesa segundo a natureza; b) anexo 2: Demonstrativo das receitas segundo as categorias econômicas; c) anexo 2: Demonstrativo da despesa por categoria econômica e por unidade orçamentária; d) anexo 6: Demonstrativo da despesa por programa de trabalho; e) anexo 7: Demonstrativo dos Programas de Trabalho do Governo, indicando funções,subfunções, projetos e atividades; f) anexo 8: Demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas conforme o vínculo; 9) anexo 9: Demonstrativo da despesa por órgãos e funções. V - demonstrativo da compatibilidade da programação orçamentária, com as metas de receitas, despesas, resultado nominal e primário; VI - demonstrativo do efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes deisenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, consoante disposições do 8 6º do art. 165 da Constituição da República. Art. 36. A mensagem, que integra a proposta orçamentária, conterá: | - análise da conjuntura econômica enfocando os aspectos que influenciem o Município; Il - resumo da política econômica e social do Governo Municipal; HI - justificativa da estimativa e da fixação de receitas e despesas; IV - informações sobre a metodologia de cálculo e justificativa da estimativa da receita e da despesa fixada; V - situação da dívida do Município, restos a pagar e compromissos financeiros exigíveis. Art. 37. Não poderão ser incluídos na Lei orçamentária projetos novos com recursos provenientes da anulação de projetos em andamento. Art. 38. Serão consignadas atividades distintas para despesas com o pagamentode pessoal de magistério e outras despesas de pessoal do ensino. Art. 39. No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadasem moeda nacional, segundo os preços correntes vigentes em junho de 2021. Art. 40. As despesas e as receitas serão demonstradas de forma sintética e agregada, evidenciado o “superávit” corrente, no orçamento anual. Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 012 Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56 Si CUSTÓDIA nEcONSTRUINDO COM AMOR Art. 41. A Modalidade de Aplicação 99 será utilizada para classificação orçamentária de reserva de contingência. Art. 42. O Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, elaborado e encaminhado pelo Poder Legislativo para 2022, será incluído na proposta orçamentária. Art. 43. Com fundamento no 8 8º do art. 165 da Constituição Federal e nos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Orçamentária conterá autorização para o Poder Executivo proceder, mediante Decreto, à abertura de créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada. Art. 44. As despesas dos Poderes Legislativo e Executivo, com pessoal e encargos previdenciários, pagamento da dívida pública, custeio de programas de educação, saúde e assistência social, defesa civil, situações emergenciais, epidemias e catástrofes, bem como para investimentos com recursos de transferências voluntárias do Estado e da União, observado o parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, não onera o percentual autorizado na lei orçamentária para abertura de créditos adicionais suplementares. Seção IV Do Processamento e das Alterações Subseção | Do Processamento e das Emendas Art. 45. A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitadas as disposições do art. 166, 8 3º da Constituição Federal, devendo o orçamento ser devolvido à sanção do Chefe do Poder Executivo devidamente consolidado, junto com todas as emendas e anexos. 8 1º As emendas deverão ser compatíveis com o Plano Plurianual e ser indicados os recursos para execução das despesas nas dotações respectivas, respeitadas as limitações constitucionais e legais. 5 2º Respeitadas as disposições constitucionais e legais, as emendas ao projetode lei orçamentária deverão conter: | - indicação expressa dos órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, projetos, atividades ou operações especiais e o montante das despesas que serão acrescidas, com as respectivas fontes/destinação de recursos; Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 013 Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56 CUSTÓDIA RECONSTRUNDO COM AMOR Il - indicação expressa e quantificação, quando couber, das ações que forem incluídas ou alteradas. Art. 46. As emendas feitas ao projeto de lei orçamentária e seus anexos, consideradas inconstitucionais ou contrárias ao interesse público, poderão ser vetadas pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, consoante disposiçõesdo 8 1º do art. 66 da Constituição Federal, que comunicará os motivos do veto dentro dequarenta e oito horas ao Presidente da Câmara. Art. 47. O Chefe do Poder Executivo poderá enviar mensagem à Câmara Municipal para propor modificações no projeto de lei do orçamento anual, enquanto não iniciada a votação na Comissão específica. Subseção Il Das Alterações e dos Créditos Adicionais Art. 48, As alterações na lei orçamentária poderão ser realizadas de acordo com as necessidades de execução, observadas as disposições legais e condições de que tratam este artigo: | - as alterações que visem a inclusão de autorização para despesa inicialmente não computada na lei orçamentária, em conformidade com os artigos 41 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão autorizadas pelo Poder Legislativo por intermédio de crédito especial, que será aberto por decreto; Il - as alterações que visem reforço de autorização para despesas inicialmente computadas de forma insuficiente na lei orçamentária, gerando acréscimo no valor da ação orçamentária, serão realizadas mediante autorização do Poder Legislativo para abertura de crédito suplementar, em conformidade com os artigos 41 a 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, será aberto por decreto; ll - as alterações de recurso, modalidade de aplicação, categoria econômica e grupo de natureza da despesa que não gerem acréscimo no valor das ações orçamentárias, inicialmente contempladas na lei orçamentária anual e seus créditos adicionais, serão feitas mediante decreto, por não constituir categoria de programação nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal. 8 1º Para a situação constante no inciso |l, a Lei Orçamentária estabelecerá limite percentual sobre o total da despesa fixada para prévia autorização de abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com o art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com o art. 165, 8 8º da Constituição | da República. Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 014 Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56 CUSTÓDIA WECONSTRUINDO COM AMOR 8 2º Nas alterações referenciadas no inciso Ill do caput poderão ser incluidas novas fontes de recursos, obedecidas as disposições normativas da Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 49. Para a abertura de créditos adicionais, além dos recursos indicados no art. 43, 8 1º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinados à cobertura das respectivas despesas, considerar-se-ão os valores resultantes de convênios, contratos ou acordos similares celebrados ou reativados durante o exercício de 2022, bem como de seus saldos financeiros do ano anterior e não computados na receita prevista na lei orçamentária. Art. 50. Caso ocorra superávit financeiro que poderá servir de recurso para abertura de créditos adicionais, nos termos do inciso |, do 8 12, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, ao abrir o crédito deverá haver discriminação por fontes de recursos para o pagamento. Art. 51. As alterações nos títulos das ações, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal, e os ajustes na codificação orçamentária, decorrentes da necessidade de adequação à classificação vigente ou estrutura administrativa do município, desde que não altere o valor e a finalidade da programação, serão realizadas por meio de decreto do Poder Executivo, Art. 52. Os créditos especiais e extraordinários promulgados nos últimos quatro meses de 2021 poderão ser reabertos ao orçamento de 2022, no limite de seus saldos, mediante decreto, conforme art. 167, 8 2º, da Constituição Federal, podendo ser ajustada a classificação orçamentária para adequação ao orçamento/2022. Parágrafo único. Os recursos orçamentários destinados a abertura de créditos adicionais de que trata o inciso Il do & 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4,320/1964, poderão ser apurados por fonte/destinação de recursos. Art. 53. Os projetos de lei de créditos adicionais serão apresentados com a forma e o nível de detalhamento estabelecidas para o orçamento. Parágrafo único. Durante o exercício de 2022 os projetos de Lei destinados a autorização para abertura de créditos especiais incluirão as modificações pertinentes no Plano Plurianual, para compatibilizar à execução dos programas de trabalho envolvidos, com a programação orçamentária respectiva. Art. 54. Havendo necessidade de suplementação de dotações da Câmara Municipal, esta solicitará por ofício ao Poder Executivo, que terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para abrir o crédito por meio de Decreto e comunicar ao Presidente da Câmara. É Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 015 Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56 CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR & 1º A solicitação de que trata o caput deste artigo indicará as dotações vinculadas à Câmara Municipal que precisam ser reforçadas e as que serão reduzidas, para atender ao inciso Ill do $ 1º do art. 43 da Lei 4.320/1964. & 2º Verificado eventual saldo de dotação orçamentária da Câmara Municipal que não será utilizado, poderão ser oferecidos tais recursos como fonte para abertura de créditos adicionais pelo Poder Executivo, definindo sua destinação especificamente paraa área de saúde e/ou de educação. 8 3º O valor dos créditos orçamentários abertos em favor do Poder Legislativo não onera o percentual de suplementação autorizado na Lei Orçamentária. Art. 55. Dentro do mesmo órgão e no mesmo grupo de despesa, por meio de Decreto, poderão ser remanejados saldos de elementos de despesa. Art. 56. Para realização das ações e serviços públicos, inclusive aqueles decorrentes dos artigos 194 a 214 da Constituição Federal, poderá haver compensação entre os orçamentos fiscal e da seguridade social, por meio de créditos adicionais com recursos de anulação de dotações, respeitados os limites legais. Art. 57. Os créditos extraordinários são destinados às despesas imprevisíveis e urgentes como em caso de calamidade pública, consoante disposições do 8 3º do art. 167da Constituição da República e do art. 44, da Lei Federal nº 4.320/1964, e serão abertos por Decreto do Poder Executivo, que deles dará conhecimento ao Poder Legislativo. Art. 58. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento da despesa. Art. 59. O Plano Plurianual, esta Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual, e seus anexos, poderão ser alterados por leis específicas no decorrer do exercício de 2022, observada a legislação pertinente. Seção V Do Orçamento do Poder Legislativo Art. 60. A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo de que trata o incisoV do 8 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, que será entregue pela Câmara de Vereadores ao Poder Executivo, para inclusão das dotações na proposta orçamentária do Município, obedecerá às normas vigentes e aos limites constitucionais. Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 016 Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56 Sidi CUSTÓDIA RESONSTRUINDO COM AMOR Art. 61. A despesa autorizada para o Poder Legislativo na Lei Orçamentária de 2022 terá sua execução condicionada ao valor da receita efetivamente arrecadada no exercício de 2021, conforme dispõe o art. 29-A da Constituição Federal e seus parágrafos. CAPÍTULO V DAS RECEITAS E DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Seção | Da Receita Municipal Art. 62. Na elaboração da proposta orçamentária, para efeito de previsão de receitas, deverão ser considerados os seguintes fatores: | - efeitos decorrentes de alterações na legislação; Il- variações de índices de preços; Ill - crescimento econômico ou recessão da atividade econômica. Art. 63. Na ausência de parâmetros atualizados do Estado de Pernambuco, poderão ser considerados índices econômicos e outros parâmetros nacionais, na estimativa de receita orçamentária, conforme projeções do Anexo de Metas Fiscais, que integra esta Lei. Parágrafo único. Poderão ser considerados dados, informações e índices constantes do: | -relatório da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, para a LDO da União de 2022 e dados do Ministério da Economia; Il - relatório Focus do Banco Central do Brasil; HI - IBGE. Art. 64, A estimativa de receita para 2022, que integra o ANEXO Il desta Lei, fica disponibilizada para o Poder Legislativo, nos termos do art. 12, 8 3º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 65. Na proposta orçamentária o montante de receitas previsto para operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital fixadas. Art. 66. O montante estimado para receita de capital, constante nos anexos desta Lei, poderá ser modificado na proposta orçamentária, para atender previsão de repasses, destinados a investimentos. 8 1º Lei específica que autorizar operações de crédito, durante o exercício de 2022, poderá reestimar a receita de capital para incluir ou modificar a previsão de receita para Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 017 Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56 CUSTÓDIA operações de crédito na Lei Orçamentária/2022. 8 2º A execução da despesa com investimentos, de que trata o caput deste artigo fica condicionada à viabilização das transferências dos recursos respectivos, devendo o decreto que aprovar a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso dispor sobre as dotações que deverão ficar bloqueadas até a liberação dos recursos. 8 3º A reestimativa de receita na LOA, por parte do Poder Legislativo só será permitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal, observado o disposto no 8 1º do art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 67. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária e da respectiva lei, poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações legais em tramitação. Seção Il Das Alterações na Legislação Tributária Art. 68. O Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo projetos de lei propondo alterações na legislação, inclusive na que dispõe sobre tributos municipais, se necessário à preservação do equilíbrio das contas públicas, à consecução da justiça fiscal, à eficiência e a modernização da máquina arrecadadora, alteração das regras de uso e ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo. Art. 69. Para o amplo exercício da prerrogativa estabelecida no art. 11 da Lei Complementar nº 101 de 2000, deverá ser dinamizado o setor tributário da Prefeitura, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a modernizar prédio, instalações e equipamentos, contratar pessoal para atender ao excepcional interesse público, locar sistemas informatizados, contratar serviços especializados e tomar outras providências, com o objetivo de aumentar a arrecadação e cobrar eficientemente a dívida ativatributária. Art. 70. A dívida ativa tributária deverá ser cobrada por todos os meios legais, observadas as disposições do Código Tributário Municipal, da Lei Federal nº 6.830, de 22de setembro de 1980 e atualização da legislação específica. Art. 71. Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que impliquem redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios, que correspondam a tratamento diferenciado, poderão ser apresentados no exercício de 2022, respeitadas disposições do art. 14 da Lei complementar nº 101/2000. Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 018 Telefone (87) 3848-1422 — CNP) 11.358.165/0001-56 CUSTÓDIA RECONSTRULIDO COM AMOR Art. 72. As leis relativas às alterações na legislação tributária que dependam de atendimento das disposições da alínea “b” do inciso Ill do art. 150 da Constituição Federal, para vigorar no exercício de 2022, deverão ser aprovadas e publicadas dentro doexercício de 2021. Art. 73. O Setor de tributação, no exercício de suas competências: | - registrará em sistema informatizado, os valores dos tributos lançados, arrecadados e em dívida ativa; Il - controlará e identificará os tributos arrecadados diariamente, para a correta classificação orçamentária e ingresso das receitas na Fazenda Pública; Il - encaminhará ao órgão Central de Contabilidade, o montante da receita lançada, arrecadada, valores a receber e em dívida ativa. 8 1º O Controle Interno fiscalizará os procedimentos relacionados com a arrecadação tributária. 8 2º Preferencialmente deverá haver integração do software do sistema de tributação com o adotado na contabilidade. Art. 74. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para os efeitosdo disposto no 8 2º do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e legislação aplicável. Parágrafo único. O setor de tributação levantará anualmente o montante de créditos tributários inscritos na divida ativa, prescritos e/ou que não tenham perspectivas de recebimento e disponibilizará para instruir o ajuste de perdas nos registros contábeis. Art. 75. O produto da receita proveniente da alienação de bens será destinado apenas às despesas de capital, nas hipóteses legalmente permitidas. CAPÍTULO VI DA DESPESA PÚBLICA Seção | Da Execução da Despesa Art. 76. As despesas serão executadas diretamente pela Administração e/ou por meio de movimentação entre o Município e entes da Federação e entre entidades privadas Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 019 Telefone (87) 3848-1422 — CNP) 11.358.165/0001-56 CUSTÓDIA nEcONSTRULNDO COM AMOR ou consórcios públicos, por meio de transferências e delegações de execução orçamentária, nos termos da Lei. 8 1º Terá prioridade a execução das despesas correntes obrigatórias de caráter continuado. 8 2º Deverão ser assegurados recursos preferencialmente para as obras já iniciadas, não podendo ser utilizados recursos de obras em andamento para execução deobras novas. Art. 77. Para atendimento ao parágrafo único do art. 8º da Lei complementar nº 101/2000, às disposições do art. 212 da Constituição da República, do art. 7º da Lei Complementar nº 141/2012 e da legislação correlata, as despesas serão realizadas obedecendo as vinculações relativas às fontes/destinação de recursos respectivas. & 1º As despesas serão vinculadas as fontes de receita destinadas a seu pagamento, desde a dotação orçamentária respectiva, que conterá obrigatoriamente a fonte/destinação de recursos a qual se vincula, nos termos da classificação orçamentáriavigente. 8 2º Para o custeio de obras, serviços, aquisições de bens e demais despesas de custeio, serão emitidas notas de empenho para cada fonte de recursos. 8 3º Havendo necessidade de pagar despesas com recursos distintos das fontesonde a despesa se encontre empenhada, para pagar com outra fonte permitida, será necessária a emissão de novo empenho, com a fonte/destinação pela qual será paga a despesa e determinada a anulação do empenho vinculado à fonte originária. 8 4º Existindo empenho global, no valor licitado e contratado, vinculado a determinada fonte de recursos e havendo necessidade de pagar o restante do contrato com outra fonte permitida, será emitido um empenho complementar com a nova fonte e anulado o saldo do empenho global vinculado à fonte originária que deixou de ter recursos. Art. 78. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade dedotações orçamentárias. 8 1º A Contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas na observância da legislação pertinente. 8 2º Aos gestores de contratos e agentes que forem designados para liquidar Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 020 Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56 CUSTÓDIA despesa compete examinar a documentação comprobatória e os documentos fiscais respectivos, para instruir à formalização do processamento da liquidação da despesa, seguindo as disposições do caput e dos 88 1º e 2º do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964e regulamentação específica. 8 3º O Tesoureiro observará o cumprimento das etapas anteriores e só poderá efetuar o pagamento após regular liquidação, com documentos autênticos e idôneos, com atesto do liquidante e autorização do ordenador da despesa na nota de empenho, observada a vinculação dos recursos. 8 4º O órgão central responsável pela contabilidade do Município e pela consolidação das contas, para atender ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 demaio de 2000 e na legislação aplicável, poderá estabelecer procedimentos que deverão ser seguidos ao longo do exercício, inclusive aplicáveis ao processo de encerramento contábil de 2022, em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadaao Setor Público. Art. 79. O processo de execução da despesa pública poderá ser formalizado por meio de processo administrativo sumário, contendo: |- autorização do ordenador de despesa; Il- termo de adjudicação da licitação respectiva; HI - cópia da nota de empenho; IV - cópia do instrumento de contrato ou equivalente; V- documentos fiscais respectivos; VI - documento atestador da comprovação do cumprimento da obrigação contratual, podendo ser boletim de medição de obras e serviços, atestado de recebimento de bens e materiais, dentre outros; VII - ordem de pagamento, comprovante de transferência bancária ou equivalente; VIII - capa com sumário contendo: a) número e data do processo administrativo; b) número e data do processo licitatório; c) valor da despesa; d) número do empenho e nome do credor. & 1º Deverão ser segregados os documentos das despesas realizadas com recursos do Fundeb e arquivados em boa ordem, para efeito de controle, fiscalização e transparência. 8 2º Os documentos de despesas relacionadas ao enfrentamento da pandemia do Covid-19 serão arquivados separadamente e disponibilizados em meio digital de acesso público. Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 021 Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56 CUSTÓDIA NECONSTRULNDO COM AMOR Art. 80. Para cumprimento das disposições dos artigos 50 a 56 da Lei Complementar nº 101/2000, os órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive consórcios públicos, dos quais o Município participe, apresentarão dados, informações e demonstrativos destinados à consolidação das contas públicas, individualização da aplicação dos recursos vinculados, elaboração do Relatório Resumido de Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal, nos prazos estabelecidos, inclusive cumprir as disposições do & 6º do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000, introduzido pela Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016. Parágrafo único. O Poder Legislativo enviará a movimentação da execução orçamentária para o Executivo consolidar e disponibilizar aos órgãos de controle e ao público, junto com dados e informações de receitas e despesas consolidadas do Município, envolvendo todos os órgãos e entidades de ambos os Poderes, na forma da Lei. Art. 81. No caso da ocorrência de despesas resultantes da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que demandarem alterações orçamentárias, aplicam-se as disposições do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000. Seção II Das Transferências, das Delegações, dos Consórcios Públicos e das Subvenções Subseção | Transferências e Delegações à Consórcios Públicos Art. 82. A transferência de recursos para consórcio público fica condicionada ao consórcio adotar orçamento e execução de receitas e despesas obedecendo às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas, classificação orçamentária nacionalmente unificada, disposições da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, doDecreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, da Portaria STN nº 274, de 2016 e Resolução T.C. nº 34, de 9 de novembro de 2016, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambucoe suas atualizações. Art. 83. Para as entregas de recursos a consórcios públicos deverão ser observados os procedimentos relativos à delegação ou descentralização, da forma estabelecida na legislação aplicável. Art. 84. A contabilização das despesas, junto ao consórcio público, deverá individualizar a movimentação de recursos oriundas do Município, assim como o consórcio encaminhará à Prefeitura as informações necessárias para atender ao dispostono 8 6º do art. 48 e no caput do 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 85. Até 5 (cinco) de setembro de 2021, o consórcio encaminhará à Prefeituraa Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 022 Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ] 11.358.165/0001-56 CUSTÓDIA HECONSTRUINDO COM AMOR parcela de seu orçamento para 2022 que será custeada com recursos do Município, para inclusão na proposta orçamentária. 8 1º O consórcio público deverá prestar todas as informações necessárias para subsidiar a elaboração da Lei Orçamentária, de acordo com a legislação pertinente, inclusive indicação das fontes/destinação de recursos que custearão os programas. $2º A proposta orçamentária do consórcio, relativa as ações que integrarão a Lei Orçamentária do Município, deverá ser apresentada à Prefeitura com todo o detalhamento exigido nesta Lei, com os valores expressos em moeda corrente, não se admitido que o consórcio encaminhe seu orçamento geral e indique um percentual de participação para que sejam calculados os valores das dotações relativas ao Município. 8 3º O orçamento do consórcio público deverá observar na sua elaboração estimativa realista dos custos dos serviços, alocados em suas atividades e/ou projetos e referir-se apenas aos programas que o Município participe. $ 4º Para atender ao Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade — SAGRES, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, o consórcio que receber recursos do Município enviará mensalmente, em meio eletrônico, em tecnologia compatível com os sistemas de informação da Prefeitura e do SAGRES/TCE-PE, os dados mensais da execução orçamentária do consórcio, para efeito de consolidação das contas municipais, no prazo legal. Subseção Il Transferências de Recursos a Instituições Públicas e Privadas Art. 86. Poderá ser incluída na proposta orçamentária, bem como em suas alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários a instituições privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao Município. Art. 87. As parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos defomento ou em acordos de cooperação, obedecerão às disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, atualizada pela Lei nº 13.204/2015 e desta Lei. Art. 88. A destinação de recursos a entidades privadas também fica condicionada a prévia manifestação dos setores técnicos e jurídico do órgão concedente, sobre o objetoe a Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 023 Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56 CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR adequação dos instrumentos contratuais respectivos às normas pertinentes. Art. 89. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização com a finalidade de se verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberem os recursos, bem como do cumprimento integral de todas as cláusulas dos termos de colaboração, termos de fomento, acordo decooperação ou outro instrumento legal aplicável. Art. 90. Poderão ser celebrados pelo Município convênios, contratos de repassee termos de execução descentralizada com órgãos ou entidades públicas, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, observadas as disposições do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993. Art. 91. As prestações de contas, sem prejuízo de outras exigências legais e regulamentares, demonstrarão as origens e aplicações dos recursos, cumprimento dos objetivos e da execução das metas físicas constantes do plano de trabalho e do instrumento de repasse respectivo, devendo ser instruída com documentos autênticos e idôneos. Parágrafo único. Fica vedada a realização, pelo Poder Executivo, de quaisquer despesas decorrentes de convênios, contratos de gestão e termos de parceira celebradoscom entidades sem fins lucrativos que deixarem de prestar contas periodicamente, na forma prevista na legislação e nos instrumentos contratuais respectivos. Seção III Das Despesas com Pessoal e Encargos Art. 92. No exercício financeiro de 2022, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 e disposições do art. 169 da Constituição Federal. Art. 93. Em conformidade com o art. 8º, & 3º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 e observado o disposto no art. 92 desta Lei, o Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando a: | - concessão e absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores; Il - criação e extinção de cargos públicos; Ill - criação, extinção e alteração da estrutura de carreira; IV - provimento de cargos e contratações estritamente necessárias, respeitadas a legislação municipal vigente; Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 024 Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56 CUSTÓDIA NECONSTRUINDO COM AMOR V -revisão do sistema de pessoal, plano de cargos, carreira e salários, objetivando a melhoria da qualidade do serviço por meio de políticas de valorização, desenvolvimento profissional e melhoria das condições de trabalho do servidor público, respeitas as restrições legais de final de mandato e de ano eleitoral. VI - contratações para atender os casos de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e da legislação específica municipal. 8 1º No caso da despesa de pessoal ultrapassar o percentual de 95% (noventa e cinco por cento) do limite da Receita Corrente Líquida, estabelecido no art. 20, inciso Ill alínea “b” da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, fica proibida a realização de despesas com prestação de horas suplementares de trabalho, que somente poderão ser realizadas: | -nos casos de calamidade pública; Il - nas áreas de saúde, educação e assistência social; ll - nos casos de necessidade temporária de excepcional interesse público reconhecidas pelo Chefe do Poder Executivo; IV - nas ações de defesa civil e em situações emergenciais; V - nas atividades necessárias à arrecadação de tributos. & 2º Havendo necessidade de redução das despesas de pessoal, para atendimento aos limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo adotará as seguintes medidas: | -eliminação de vantagens concedidas a servidores; Il - eliminação de despesas com horas suplementares de trabalho; Ill - exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão; IV- rescisão de contratos de servidores admitidos em caráter temporário; V - outras situações admitidas em lei. 8 3º As providências estabelecidas no caput deste artigo serão harmonizadas com as disposições constitucionais, especialmente o art. 169, 88 3º e 4º da Constituição Federal e legislação infraconstitucional pertinente. S 4º As despesas com pessoal serão empenhadas por estimativa no início do exercício, devendo haver liquidação por competência mensal, e pagamento nas datas estabelecidas. $8 5º O pagamento de pessoal e contribuições previdenciárias tem prioridade em relação as demais despesas de custeio. Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 025 Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56 CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR Seção IV Das Despesas com Seguridade Social Art. 94. O Município na sua área de competência, para cumprimento das disposições do art. 194 da Constituição Federal, realizará ações para assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Subseção | Das Despesas com a Previdência Social Art. 95. Serão incluídas dotações no orçamento para realização de despesas emfavor da previdência social, 8 1º O empenhamento das despesas com obrigações patronais será estimativopara o exercício, por competência, devendo haver o processamento da liquidação em cada mês, de acordo com a legislação previdenciária. 8 2º Respeitadas as disposições da legislação específica, serão deduzidos das obrigações patronais os valores dos benefícios pagos diretamente pelo Município aos servidores segurados. 8 3º Poderá haver aporte adicional de recursos em favor do Regime Próprio de Previdência Social, decorrentes de avaliações atuariais, nos termos estabelecidos em Lei. Art. 96. O Poder Executivo fica autorizado a realizar pagamentos das contribuições previdenciárias e de parcelamentos por meio de débito automático na conta de fundos e tributos, em favor dos regimes previdenciários. Art. 97. O Poder Executivo encaminhará projeto de lei à Câmara de Vereadores, quando, diante de avaliação atuarial for identificada a necessidade de alterar alíquotas de contribuições em favor do Regime Próprio de Previdência Social, para atualizar dispositivos da legislação local e adequação às normas e disposições de Lei Federal, dentro do exercício de 2022. Subseção Il Das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Art. 98. O Poder Executivo transferirá ao Fundo Municipal de Saúde os recursos destinados à realização das ações e dos serviços públicas de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 141, de 2012. Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 026 Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56 CUSTÓDIA RECONSTRULNDO COM AMOR & 1º As diferenças entre as receitas e as despesas previstas e as efetivamente realizadas que resultem no não atendimento dos percentuais mínimos obrigatórios serão apurados e corrigidos a cada quadrimestre do exercício financeiro, de acordo com os critérios constantes no art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012. $ 2º As transferências voluntárias de recursos da União para a área de saúde que estejam condicionadas a contrapartida nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentáriasda União para 2022, deverão ter dotações no orçamento do Município para seu cumprimento. Art. 99. Será publicado na Secretaria de Saúde, no prédio da Prefeitura e na Câmara de Vereadores o Demonstrativo Anexo 12 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária que demonstra receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde a cada bimestre do exercício, bem como disponibilizado ao Conselho Municipal de Saúde na data da publicação e/ou disponibilizados no Portal da Transparência. Art. 100. A transferência de dados ao SIOPS — Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Saúde será feita bimestralmente por meio de certificação digital, de responsabilidade do titular da Secretaria de Saúde, nos termos da legislação federal específica. Art. 101. O Parecer do Conselho Municipal de Saúde sobre as contas do Fundo, conclusivo e fundamentado, será emitido dentro de 10 (dez) dias após o recebimento da prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde. Art. 102. O Fundo Municipal de Saúde disponibilizará em portal da transparência, na internet, a execução orçamentária diária, nos termos da lei. Art. 103. Constará da proposta orçamentária demonstrativo consolidado das receitas indicadas na Lei Complementar nº 141/2012 e as despesas fixadas para ações e serviços públicos de saúde em 2022. Subseção Ill Das Despesas com Assistência Social Art. 104. Para atender ao disposto no art. 203 da Constituição Federal o Município prestará assistência social a quem dela necessitar, nos termos do Sistema Único de Assistência Social — SUAS e da legislação aplicável, seguindo a Política Nacional de Assistência Social nos eixos estratégicos de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial. Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 027 Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56 CUSTÓDIA RECONSTRULDO COM AMOR 8 1º Para os efeitos do caput deste artigo, a proteção social básica estárelacionada com ações de assistência social de caráter preventivo, enquanto a proteção social especial destina-se as ações de caráter protetivo. 8 2º O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social destinará dotações distintas para ações de proteção básica e proteção especial. Art. 105. Constarão do orçamento dotações destinadas a doações e execução de programas assistenciais, ficando a concessão subordinada às regras e critérios estabelecidos em programas, leis e regulamentos específicos. Art. 106. Serão alocados no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social recursos para custeio dos benefícios eventuais da assistência social e para os programas específicos da assistência social, consoante legislação aplicável. Art. 107. As transferências de recursos do Município para custeio de ações no Fundo Municipal de Assistência Social, preferencialmente, deverão ser programadas por meio de cronograma de desembolso e programação financeira, para facilitar o planejamento e a gestão do referido fundo. Art. 108. Os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social ficarão permanentemente à disposição dos órgãos de controle, especialmente do Conselho Municipal de Assistência Social. Seção V Das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Art. 109. Integrará o Orçamento do Município um quadro demonstrativo do cumprimento do art. 212 da Constituição Federal, no tocante à vinculação de pelo menos25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos à manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. 110. O Poder Executivo disponibilizará aos Conselhos Municipal de Educação e de Controle Social do Fundeb e aos órgãos de Controle Externo, publicará em local visível no prédio da Prefeitura e entregará para publicação na Câmara de Vereadores o Demonstrativo Anexo 08 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, para conhecimento da aplicação de recursos no ensino. 8 1º As disposições deste artigo serão atualizadas pela legislação federal que dispor Ee Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 028 Telefone (87) 3848-1422 — CNP) 11.358.165/0001-56 CUSTÓDIA NECONSTRUINDO COM AMOR sobre a continuidade do Fundeb a partir ddo exercício de 2022. Art. 111. A prestação de contas anual de recursos do Fundeb relativa ao exercício de 2021, apresentada pelo gestor, será instruída com parecer do Conselho de Controle Social do Fundo, devendo o referido parecer, fundamentado e conclusivo, ser apresentado ao Poder Executivo no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007. 8 1º A movimentação de recursos do FUNDEB destinados às despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, para atendimento da Portaria Conjunta STN/FNDE Nº 2, de 15 de janeiro de 2018 e atualizações, será vinculada ao órgão responsável pela educação no município. & 2º Poderá haver contabilização no âmbito da Prefeitura, com individualização de contas e registros, evidenciando receitas e despesas para atendimento ao disposto no & 1º deste artigo. 8 3º A demonstração da origem e aplicação dos recursos no ensino será evidenciada no Demonstrativo de Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — Anexo 8 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária — RREO, de acordo com a padronização estabelecida pela Secretaria do TesouroNacional, para os municípios. 8 4º A transferência de dados ao SIOPE — Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Educação será feita bimestralmente e é de responsabilidade do titular da Secretaria de Educação, nos termos da legislação específica. Seção VI Dos Repasses de Recursos à Câmara Municipal Art. 112. Os repasses de recursos à Câmara de Vereadores ocorrerão mensalmente até o dia 20 (vinte) de cada mês, nos termos dos artigos 29-A e 168 da Constituição Federal. Art. 113. O repasse do duodécimo do mês de janeiro de 2022 poderá ser feito com base na mesma proporção utilizada no mês de dezembro de 2021, devendo ser ajustada, em fevereiro de 2022, eventual diferença que venha a ser conhecida, para maisou para menos, quando todos os balanços estiverem publicados e calculados os valoresexatos das fontes de receita do exercício anterior, que formam a base de cálculo estabelecida pelo art. 29-A da Constituição Federal, para os repasses de recursos aoPoder Legislativo. Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 029 Telefone (87) 3848-1422 — CNP) 11.358.165/0001-56 CUSTÓDIA VECONSTRUINDO COM AMON Seção VII Das Despesas com Serviços de Outros Governos Art. 114. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, inclusive instituições públicas vinculadas a União, ao Estado de Pernambuco ou a outro Município, desde que compatíveis com os programas constantes na Lei Orçamentária, mediante convênio, ajuste ou instrumento congênere. Art.115. Poderão ser incluídas dotações específicas para custeio de despesas resultantes de convênios, para atender ao disposto no caput do art. 114 desta Lei. $ 1º A assunção de despesas e serviços de responsabilidade de outros governosfica condicionada a prévia formalização de instrumentos de convênio ou equivalentes. & 2º Os instrumentos de que trata o $ 1º serão formalizados nos termos do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993, analisados e aprovados pela assessoria jurídica do Município, precedidos de solicitação formal com apresentação de plano de trabalho. Seção VIII Das Despesas com Cultura e Esportes Art. 116. Constarão do orçamento dotações destinadas ao patrocínio e à execução de programas culturais e esportivos. & 1º Nas atividades de que trata o caput deste artigo, podem ser incluídas dotações para despesas com concessão de prêmios, subordinada às regras e critérios estabelecidos em leis e regulamentos específicos locais. 8 2º O Município também apoiará e incentivará o desporto e o lazer, por meio da execução de programas específicos de acordo com as disposições do art. 217 da Constituição Federal, observada regulamentação local. Art. 117. Nos programas culturais de que trata o art. 116 desta lei, bem como em programas realizados diretamente pela Administração Municipal, se incluem o patrocinioe realização, pelo Municipio, de festividades artísticas, cívicas, folclóricas, tradicionais e outras manifestações culturais, inclusive quanto à valorização e difusão cultural de que trata o art. 215 da Constituição Federal. Parágrafo único. O projeto destinado à realização de eventos será elaborado nos Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 030 Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56 CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR termos da legislação vigente, conterá memorial descritivo, detalhamento de serviços, montagem de estruturas, especificações técnicas e estimativas de custos, bem como cronograma físico-financeiro compatível como os prazos de licitação, de contratação e de realização de todas as etapas necessárias. Seção IX Das Mudanças na Estrutura Administrativa Art. 118. O Poder Executivo poderá atualizar sua estrutura administrativa e orçamentária para atender de forma adequada as disposições legais, operacionais e a prestação dos serviços à população, bem como atender ao princípio da segregação de funções na administração pública, por meio de Lei específica. 5 1º Havendo mudança na estrutura administrativa resultante de lei, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transferir, transpor ou utilizar, total ou parcialmente, dotações orçamentárias constantes no orçamento, ou em crédito especial, decorrente da extinção, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições. 8 2º Na transposição, transferência ou remanejamento poderá haver reajuste na classificação orçamentária, obedecidos os critérios e as normas estabelecidas na legislação citada no art. 2º desta Lei. Seção X Do Apoio aos Conselhos e Transferências de Recursos aos Fundos Art. 119. Os Conselhos e Fundos Municipais terão ações custeadas pelo Município, desde que encaminhem seus planos de trabalho e/ou propostas orçamentárias parciais, indicando os programas e as ações que deverão ser executadas, para que sejamincluídas nos projetos e atividades do orçamento municipal, da forma prevista nesta lei ena legislação aplicável. Parágrafo único. Os planos de trabalho e os orçamentos parciais citados no caput deverão ser entregues até o dia 5 (cinco) de setembro de 2021, para que o Setor de Planejamento do Poder Executivo faça a inclusão no Projeto de Revisão do PPA 2022/2025 para 2022 e na proposta orçamentária para 2022. Art. 120. Os repasses aos fundos terão destinação específica para execução dos programas, projetos e atividades constantes do orçamento, cabendo ao Gestor do Fundo implantar a contabilidade, ordenar a despesa e prestar contas aos órgãos de controle. Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 031 Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56 Simo CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR & 1º Os repasses de recursos aos fundos serão feitos de acordo com programação financeira, por meio de transferências nos termos da legislação aplicável. $ 2º Os gestores de fundos prestarão contas ao Conselho de Controle Social respectivo e aos órgãos de controle externo, nos termos da legislação aplicável. & 3º Os atos relativos as limitações de empenho, em decorrência de frustração de receita que afetem as metas de resultado nominal e primário, abrangem os fundos especiais. Art. 121. Os gestores dos fundos apresentarão aos Conselhos, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, demonstrativos da execução orçamentária do fundo respectivo. Art. 122. Os conselhos reunir-se-ão regularmente e encaminharão cópia das atasao Poder Executivo e aos gestores de fundos, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após areunião, para que cópia das atas integre as prestações de contas que serão encaminhadas aos órgãos de controle. 8 1º Os pareceres de conselhos sobre as prestações de contas serão fundamentados e deverão opinar objetivamente sobre as contas apresentadas, devendoser emitidos, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da prestação de contas e expedidas cópias ao Poder Executivo e ao gestor de fundo, para encaminhamento aos órgãos de controle interno e externo. 8 2º A omissão do dever de prestação de contas por parte do gestor do fundo implica em tomada de contas especial, na forma da lei e regulamento. Seção XI Da Geração e do Contingenciamento de Despesa Art. 123. Será emitido Demonstrativo da Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro relativo à geração de despesa nova, para atendimento dos artigos 15 e 16 daLei Complementar nº 101/2000. $ 1º O impacto orçamentário-financeiro, aludido no caput, será considerado parao exercício que entrar em vigor e para os dois seguintes. & 2º Para os fins previstos no 8 3º do art. 16 da referida Lei Complementar nº Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 032 Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56 CUSTÓDIA RECONSTRULNDO COM AMON 101/2000, consideram-se despesas irrelevantes às despesas até os valores limites constantes nos incisos | e Il do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizados pelo Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018. 6 3º Para despesas abaixo do limite do & 2º não cabe emissão de impacto orçamentário-financeiro, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 124. O órgão responsável pelas finanças municipais terá o prazo de 10 (dez)dias para produzir os demonstrativos de impacto orçamentário-financeiro, depois de solicitado o estudo de projeção da despesa nova e de indicação das fontes de recursos respectivas, devendo ser informados pelo órgão solicitante os valores necessários à realização das ações que serão executadas, para propiciar a montagem da estrutura de cálculo do impacto. Parágrafo único. O mesmo prazo de dez dias concedido à Secretaria responsável pelas finanças municipais, terá o setor de recursos humanos para produzir e disponibilizar folhas de pagamento simuladas que instruirão cálculos de estudo de impacto orçamentário- financeiro para efeito de análise de reflexos de acréscimos na despesa de pessoal. Art. 125. As entidades da administração indireta, do Regime Próprio de Previdência Social, fundos municipais e o Poder Legislativo disponibilizarão dados, demonstrativos e informações contábeis ao Órgão Central de Contabilidade do Município para efeito de consolidação, de modo que possam ser entregues nos prazos legais, relatórios, anexos e demonstrações contábeis às instituições de controle externo e social, assim como para monitoramento da evolução de receitas e despesas. Art. 126. No caso das metas de resultado primário e nominal, estabelecidas no ANEXO Il desta Lei, não serem cumpridas por insuficiência na arrecadação de receitas, serão promovidas reduções nas despesas, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº101, de 2000, com limitações ao empenhamento de despesas e à movimentação financeira. Art. 127. No caso de insuficiência de recursos durante a execução orçamentária, serão estabelecidos, em atos próprios, procedimentos para a limitação de empenho, observada a seguinte escala de prioridades: | -obras não iniciadas; ll -desapropriações; ll '-instalações, equipamentos e materiais permanentes; IV -serviços para a expansão da ação governamental; So Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 033 Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56 CUSTÓDIA RECONSTRULNDO COM AMOR V -materiais de consumo para a expansão da ação governamental; VI -fomento ao esporte; VII - fomento à cultura; VIII - outras situações declaradas nos atos de contingenciamento. & 1º Não são objeto de limitação às despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, sentenças judiciais e de despesa com pessoal, incluídos os encargos sociais. 82º A limitação de empenho e movimentação financeira serão em percentuais proporcionais às necessidades. CAPÍTULO Vil DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E DOS CUSTOS Seção | Do Detalhamento da Despesa e da Programação Financeira Art. 128. Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Poder Executivo estabelecerá à programação financeira, o cronograma de desembolso, as metas bimensais de arrecadação e publicará o quadro de detalhamento da despesa. & 1º O cronograma de desembolso discriminará a despesa por grupo de natureza, com valores mensais e bimestrais, abrangendo de janeiro a dezembro de 2022. 4 2º O Quadro de Detalhamento da Despesa discriminará a natureza até o elemento de despesa, fonte/destinação de recursos, de acordo com a classificação nacionalmente unificada. 8 3º O Quadro de Detalhamento da Despesa poderá ser publicado juntamente com a lei orçamentária e seus anexos. Seção Il Do Controle de Custos e Avaliação dos Resultados Art. 129. O controle de custos, no âmbito da Administração Municipal, obedeceráàs normas estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, que serão implantadas, paulatinamente, de acordo com a capacidade de estruturação de um sistema de controlede custos adequado ao Município. Art. 130. Os gestores de programas poderão individualizar ações e subações físicas, para comparação com as despesas dos projetos e atividades dos programas respectivos, Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 034 Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56 a CUSTÓDIA HECONSTRUINDO COM AMON com vistas a facilitar a avaliação dos gastos e a evolução de indicadores. 8 1º A avaliação dos resultados dos programas será feita preferencialmente através de indicadores, devendo o Gestor de cada programa acompanhar os gastos coma execução do programa e comparar as metas previstas com as realizadas. 8 2º Durante o exercício de 2022 poderão ser construídos, substituídos, modificados e acrescidos indicadores para mesurar o desempenho dos programas de trabalho do PPA 2022/2025, por meio de Decreto. CAPÍTULO VIII DA FISCALIZAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Seção única Das Prestações de Contas e da Fiscalização Art. 131. Serão apresentadas até o dia 31 (trinta e um) de março de 2022: | - a Prestação de Contas Anual de Governo, exercício de 2021, pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101, de 2000; Il - as Prestações de Contas Anuais de Gestão, exercício de 2021, pelos Gestores e demais responsáveis por recursos públicos. 8 1º Serão apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco as prestações de contas de 2021, em meio digital no processo eletrônico, de acordo com resoluções do referido tribunal. 8 2º A coordenação do processo de coleta de dados e informações para organização da documentação que comporá o processo de prestação de contas ficará a cargo do Órgão de Controle Interno do Município. Art. 132. Serão apresentadas à Câmara Municipal as prestações de contas de 2021, da forma estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco em meio digital e disponibilizadas na Internet, para conhecimento da sociedade. Art. 133. O controle interno fiscalizará a execução orçamentária, física e financeira, inclusive dos convênios, contratos e outros instrumentos congêneres, nos termos da legislação aplicável. CAPÍTULO IX DOS ORÇAMENTOS DOS FUNDOS, CONSÓRCIOS E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 É 035 Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56 CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR Seção | Do Orçamento dos Fundos, Consórcios e Órgãos da Administração Indireta Art. 134. Os orçamentos dos órgãos e entidades da administração indireta, fundos municipais e consórcios públicos que o Município participe, poderão integrar a proposta orçamentária por meio de unidade gestora supervisionada. 8 1º Os órgãos e entidades da administração indireta citados no caput deste artigo encaminharão, até o dia 5 (cinco) de setembro de 2021, seus planos de trabalho e orçamentos parciais, ao órgão responsável pela elaboração da proposta orçamentária, indicando os programas e as ações que deverão ser executadas em 2022. 8 2º O processo de elaboração da proposta orçamentária será coordenado pelo órgão de planejamento do município em parceria com o órgão de finanças. Seção Il Da Execução Orçamentária e Controle de Investimentos Art. 135. Os titulares de órgãos responsáveis pela contratação e execução de obras públicas e serviços de engenharia no Município ficam responsáveis pela produção, assinatura e encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco do Mapa Demonstrativo de Obras e Serviços de Engenharia, trimestralmente. Art. 136. O controle de obras públicas, a elaboração do Mapa Demonstrativo de Obras e Serviços de Engenharia e a fiscalização, deverão obedecer às exigências da Resolução T.C.nº 8, de 9 de julho de 2014, do TCE-PE e suas atualizações. Art. 137. Os gestores de programas e de convênios acompanharão a execução orçamentária, física e financeira das ações que serão realizadas e o alcance dos objetivosde cada programa. 8 1º O gestor do programa deverá monitorar continuamente a execução, disponibilizar informações gerenciais e emitir relatórios sobre a mensuração por indicadores do desempenho do programa. 8 2º O Gestor de Convênios será responsável pela formalização da prestação de contas do convênio respectivo e acompanhamento até sua regular aprovação, monitoramento do Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, alimentação e consultas ao Sistema de Convênios ou outros que o sucederem e atendimento de diligências. ri Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 036 Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56 CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR 8 3º O Chefe do Poder Executivo designará os responsáveis pela gestão de convênios, contratos de repasse e programas específicos. Art. 138. É proibida a inclusão na lei orçamentária, bem como em suas alterações, de recursos para pagamento a qualquer título, pelo Município, inclusive pelas entidades que integram os orçamentos, fiscal e da seguridade social, a servidor da administração direta ou indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer ou onde estiver eventualmente lotado. CAPÍTULO X DAS DÍVIDAS, DO ENDIVIDAMENTO E DOS RESTOS A PAGAR Seção | Dos Precatórios Art. 139. O orçamento consignará dotação específica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciárias e de precatórios. Art. 140. A contabilidade da Prefeitura registrará e identificará os beneficiários dos precatórios, seguindo a ordem cronológica, devendo o Poder Executivo, periodicamente, oficiar aos Tribunais de Justiça e do Trabalho, para efeito de conferência dos registros e ordem de apresentação. Parágrafo único. Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal, até 1º de julho de 2021, serão obrigatoriamente incluídos na proposta orçamentária. Art. 141. A Procuradoria Jurídica do Município conferirá junto ao Poder Judiciárioa lista de precatórios, beneficiários, valores e ordem cronológica, para confrontar com as informações do órgão de planejamento municipal, para propiciar exatidão dos valores das dotações que serão incluídas no orçamento de 2022, para pagamento de precatórios. Seção Il Da Celebração de Operações de Crédito e Alienação de Bens Art. 142. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar operações de crédito, nos termos da Legislação Federal aplicável e dentro dos limites estabelecidos pelo Senado da República, inclusive para Antecipação de Receita Orçamentária (ARO). Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 037 Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56 CUSTÓDIA RECONSTRULNDO COM AMOR Parágrafo único. Fica vedada a realização de Operação de Crédito por Antecipação de Receita (ARO) no último ano de mandato, nos termos da alínea “b” do inciso IV, do art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 143. A autorização para celebração operação de crédito será feita por meio de lei específica, nos termos do art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000 e regulamentação pertinente. & 1º Poderá constar da Lei Orçamentária de 2022 estimativa de receitas e dotações para investimentos tendo como fontes de financiamento operações de crédito. 8 2º Só poderão ser realizadas despesas com fonte de recursos de operações de crédito quando a operação for realizada e os recursos ingressarem na receita. 8 3º A lei que autorizar operação de crédito poderá reestimar a receita de operações de crédito constantes da Lei orçamentária para compatibilizar com o valor da operação e autorizar abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente em 2022, para investimentos, obedecidas as disposições do inciso IV do & 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. 8 4º Deverão ser priorizados investimentos em saneamento básico com recursos de operações de crédito. Art. 144. É vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social. Seção Ill Dos Restos a Pagar Art. 145. É vedado ao titular de Poder referido no art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas aserem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa paraesse efeito. 8 1º Não deverão ser inscritos empenhos em restos a pagar sem lastro financeiro. 8 2º Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício. Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 038 Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56 CUSTÓDIA nECONSTRUINDO COM AMOR 8 3º Os empenhos não processados até 31 de dezmebro de 2022, sem disponibilidade de caixa para seus pagamentos deverão ser anulados. Art. 146. Fica o Poder Executivo autorizado a: | - anular os empenhos inscritos em restos a pagar que atingirem o prazo de prescrição de 5 (cinco) anos, estabelecido no Decreto nº 20.910 de 6 de janeiro de 1932; Il - anular os empenhos inscritos como restos a pagar não processados, cujos credores não conseguirem comprovar a efetiva realização dos serviços, obras ou fornecimentos e não for possível formalizar a liquidação; HI - anular os empenhos inscritos em restos a pagar, feitos por estimativa, cujos saldos não tenham sido anulados nos respectivos exercícios; IV - anular empenhos cuja despesa originária resulte de compromisso que tenha sido transformado em dívida fundada; V - anular empenhos inscritos em restos a pagar em favor de concessionárias de serviços públicos e entidades previdenciárias, onde as obrigações tenham sido transformadas em confissão de dívida de longo prazo; VI - cancelar valores registrados como restos a pagar por montante, vindos de exercícios anteriores, que não tenham sido correspondidos com os empenhos respectivos, impossibilitando a individualização dos credores e a comprovação de sua regular liquidação. Seção IV Da Amortização e do Serviço da Dívida Consolidada Art. 147. O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da Dívida Fundada Consolidada, inclusive decorrente de assunção de débitos previdenciários, para efeito de controle e acompanhamento. 8 1º Serão consignadas no orçamento dotações para o custeio do serviço da dívida, compreendendo juros, atualizações e amortizações da dívida consolidada. 8 2º Na proposta orçamentária deverá ser considerada a geração de superávit primário para o pagamento dos encargos e da amortização de parcelas das dívidas, inclusive com órgãos previdenciários, nos termos da legislação aplicável. 8 3º O Poder Executivo, periodicamente, deverá dirigir-se formalmente aos órgãos, entidades, instituições financeiras, Receita Federal e concessionárias de serviçopúblico para conferir a exatidão do montante da dívida pública do Município com essas entidades. Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 039 Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56 a CUSTÓDIA RECONSTRULNDO COM AMOR CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Seção Única Das Disposições Finais e Transitórias Art. 148. Caso o Projeto da Lei Orçamentária, apresentado ao Poder Legislativo até 5 (cinco) de outubro de 2021, não for sancionado até 31 de dezembro de 2021, a programação dele constante poderá ser executada em 2022, para o atendimento de: | - despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais do Município; Il - ações de prevenção a desastres e catástrofes; Ill - ações em andamento; IV- obras em andamento; V - manutenção dos órgãos e unidades administrativas para propiciar o seu regular funcionamento e a prestação dos serviços públicos; VI - execução dos programas e outras despesas correntes de caráter inadiável. Art. 149. As audiências públicas previstas na Lei Complementar nº 101, de 4 demaio de 2000 e nesta Lei, serão realizadas nos prazos legais. 8 1º As audiências públicas poderão ser convocadas pelos Poderes Executivo e Legislativo, devendo ser divulgados os órgãos que conduzirão as audiências, local, data e hora. 8 2º Quando as audiências públicas forem convocadas no âmbito do Poder Legislativo ficarão a cargo da Comissão Técnica da Câmara que tem as atribuições, no âmbito municipal, definidas pelo & 1º do art. 166 da Constituição Federal, para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais. Art. 150. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 31 de agosto de 2021. EMMANUEL FERNANDES DE FREITAS GOIS Prefeito do Município de Custódia/PE Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 040 Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56 CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Município de Custódia — PE EXERCÍCIO DE 2022 ANEXO DE PRIORIDADES Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 041 Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56 CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR ANEXO | ANEXO DE PRIORIDADES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022 AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022 Nº da Ação Função: 01 — Legislativa 01.01 Ampliação e reforma do prédio do Poder Legislativo Municipal. 01.02 Aquisição de veículos, móveis, máquinas e equipamentos diversos para o Poder Legislativo Municipal. 01.03 Aquisição e manutenção de hardware e software para otimizar a informatização do Poder Legislativo Municipal. | 01.04 Manter a Câmara Municipal de Vereadores funcionando regularmente, melhorando os serviços postos à disposição da comunidade. 01.05 Capacitar e orientar a administração do Poder Legislativo, modernizando os serviços e aperfeiçoando os controles, através de contratação de consultorias e assessorias técnicas especializadas. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022 Nº da Ação Função: 04 — Administração 04.01 Aumentar a transparência da administração municipal com a publicação de atos administrativos, publicação da legislação municipal, divulgação de obras, serviços, programas e campanhas, inclusive produção de material publicitário. 04.02 Capacitar e treinar os servidores municipais visando melhoria na prestação dos serviços públicos. 04.03 Aquisição e manutenção da frota municipal de veículos. | 04.04 Manter os órgãos e unidades municipais funcionando regularmente, bem como | melhorar os serviços postos à disposição da comunidade. 04.05 Desapropriação de terrenos, prédios ou outros imóveis de interesse da administração pública municipal. 04.06 Estruturar espaço físico para os conselhos, bem como apoiá-los em suas ações de cidadania e controle social. 04.07 [Eur as unidades administrativas da prefeitura. 04.08 Realização de concurso público. 04.09 Conceder subvenções sociais a entidades educacionais e assistenciais. 04.10 Aquisição e manutenção de hardware e software para os serviços dos setores contábil, financeiro, patrimônio, departamento pessoal e tributário do Município, bem como treinamento de recursos humanos. Aquisição de veículos, móveis, máquinas, equipamentos e instrumentos diversos para o sistema municipal de arrecadação de receitas públicas, bem como ualificação de mão- de-obra. Promover ações entre os governos municipais. Contratação de serviços especializados para inserir o Município entre as alternativas de investimentos privados no Estado, orientar investidores sobre as oportunidades no município, e promover, diversificar, dinamizar a exportação de produtos locais, além de atrair a implantação de atividades estruturais e novos investimentos através da divulgação de suas potencialidades, bem como capacitação de recursos humanos para tais ações. Manter as atividades administrativas municipais. 04.11 04.12 04.13 04.14 Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 042 Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56 CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR 04.15 Elaboração e execução de projetos de infraestrutura. 04.16 Contratação de consultorias e assessorias técnicas especializadas para capacitação, orientação, modernização, gestão e aperfeiçoamento da administração municipal, em seus controles e serviços. 04.17 Locação de veículos para atender as necessidades da administração pública na execução de suas atividades. 04.18 Firmar convênios com outros entes federados para a realização de ações e serviços nasáreas de justiça pública. 04.19 Modernizar os diversos tipos de controle exigidos pela legislação, dentre eles o sistema de controle interno, protocolo central e orientar a Administração Participação em Consórcios Intermunicipais por meio de Contrato de Rateio e Municipal para atingir os resultados pretendidos na gestão. 04.20 Gestão. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022 Nº da Ação Função: 06 — Segurança Pública 06.01 Cooperar técnica e financeiramente com o Estado para melhoria do policiamento. 06.02 Implantação e manutenção da Guarda Municipal do Município de Custódia. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022 Nº da Ação Função: 08 — Assistência Social 08.01 Construção, reforma e ampliação de centros comunitários e outras instalações 08.03 08.04 destinadas a serviços de assistência social. Realizar a gestão do Cadastro Único e dos Benefícios do Bolsa Família. Aquisição de veículos, máquinas, equipamentos e manutenção dos serviços de assistência social para quem deles necessite. Garantir benefícios eventuais básicos de vulnerabilidade temporária como agasalhos, abrigo, alimentação, passagens, botijão de gás, custeio de contas de energia, água e documentação, calamidade pública, auxílio funeral e auxílio maternidade. 08.05 Manter o regular funcionamento do Conselho Tutelar. 08.06 08.07 08.08 08.09 08.10 Aquisição, construção, reforma e/ou adaptação de imóveis para assistência aos usuários da assistência social; aquisição de máquinas, equipamentos e mobiliário; manutenção dos equipamentos sociais, das atividades dos centros e abrigos; atendimento assistencial para indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social. Manutenção das ações socioeducativas no atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social, entre elas a aquisição de brinquedotecas. (Instituição de Longa Permanência para Idosos). Construção do Centro de convivência de idosos, bem como manutenção da ILPI Implantação e manutenção de centros profissionalizantes e, sobretudo oferecer subsídios para ingresso no mercado de trabalho. Promoção de assistência às pessoas com deficiência, atendimento domiciliar, distribuição de próteses e cadeira de rodas, disponibilização de transporte especial e outros meios de inclusão social, inclusive a implantação do Conselho da Pessoa com Deficiência. 08.11 Capacitação de jovens para o mercado de trabalho. Realizar a gestão da política de Assistência social a nível local. Concessão de subvenções a entidades filantrópicas. 08.14 Manter programas voltados à ação comunitária e a geração de renda e empregabilidade. 08.15 | Reduzir a má distribuição de renda. So Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 Telefone (87) 3848-1422 — CNP) 11.358.165/0001-56 043 CUSTÓDIA RECONSTRJINDO COM AMOR 08.16 Manutenção da Assistência Social; capacitação de recursos humanos; apoio aos conselhos municipais de assistência social; promover cursos, campanha e divulgação institucional das ações; aplicação de medidas sócioeducativas em meio aberto (LA — Liberdade Assistida e PSC — Prestação de Serviços à Comunidade) para adolescentes; implantação e manutenção de Centros de Referência de Assistência Social — CRAS e Centros de Referência Especializados de Assistência Social — CREAS. 08.17 Desenvolver ações sócio-assistencial e socioeducativa, erradicar o trabalho infantil e oferecer atividades socioeducativas às crianças e promover o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. 08.18 Implementar e manter o acesso aos alimentos em quantidade, qualidade e regularidade necessárias à população em situação de insegurança alimentar, como também auxiliar na prevenção de doenças relacionadas ao consumo impróprio de alimentos, a exemplo da desnutrição, obesidade e a anemia, entre outros. 08.19 Firmar parceria com outros entes federados visando promover atenção integral a mulher nas áreas de saúde, educação, cultura e efetivação de direitos, e apoio à mulher vítima de violência sexista, tais como: violência doméstica, física, sicológica e sexual. 08.20 Manter o regular funcionamento da Coordenadoria da Mulher. 08.21 Aquisição, construção, reforma e/ou adaptação de imóveis para Coordenadoria da Mulher; aquisição de equipamentos e mobiliário. 08.22 Aquisição de veiculo para os organismos de Política para as mulheres. 08.23 Realizar capacitação, cursos profissionalizantes, campanhas de dimensões técnicas, cultural, política e cidadã das Mulheres. 08.24 Apoiar o funcionamento do Conselho Tutelar, assim como remunerar os conselheiros. 08.25 Ações e Serviços de Assistência Social para o enfrentamento a pandemia do coronavírus (COVID-19). 08.26 Aquisição e manutenção de hardware e software para otimizar a informatização da Assistência Social. 08.27 Contratação de consultorias e assessorias técnicas especializadas para capacitação, orientação, modernização, gestão e aperfeiçoamento da assistência social, em seus controles e serviços. 08.28 Capacitação de servidores e prestadores de serviços. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022 Função: 09 — Previdência Social Manutenção e conservação das instalações físicas do Regime Próprio de Previdência Social; aquisição de máquinas e equipamentos; capacitação de recursos humanos; manutenção dos serviços e da assistência previdenciária aos servidores ativos, inativos, pensionistas e dependentes. Nº da Ação 09.01 09.02 Aquisição e manutenção de hardware e software para otimizar a informatização da Previdência Social. 09.03 Contratação de consultorias e assessorias técnicas especializadas para capacitação, orientação, modernização, gestão e aperfeiçoamento da Previdência Social, em seus controles e serviços. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022 Função: 10 — Saúde Implantar as ações destinadas à operacionalização do novo modelo estabelecido para o SUS, denominado PACTO PELA SAÚDE e GESTÃO DO SUS por meio de blocos financeiros. Nº da Ação Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 044 Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56 Sid CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR 10.02 Manutenção e ampliação do programa de atenção básica de saúde. 10.03 Ampliação, reforma e manutenção das equipes de Estratégia de Saúde da Família. 10.04 Ampliação e manutenção dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS. 10.05 Assistência farmacêutica, por meio de fortalecimento de medicamentos básicos com aquisição de medicamentos para a rede de saúde. 10.06 Prevenção de riscos à saúde da população mediante a garantia da qualidade dos produtos, serviços e dos ambientes sujeitos a vigilância sanitária. 10.07 Prevenção e controle de doenças, surtos e epidemias, calamidades públicas eemergências epidemiológicas de maneira oportuna. 10.08 Ampliação e manutenção do programa de Saúde Bucal. 10.09 Manter o acesso da população aos serviços ambulatoriais e hospitalares do Sistema Único de Saúde e ampliar o atendimento. Apoio ao paciente em Tratamento Fora do Domicílio - TFD. Atenção à população com serviços especializados de saúde. 10.10 10.11 10.12 Promoção da alimentação saudável, prevenindo e controlando os distúrbios nutricionais e doenças relacionadas à alimentação e nutrição. 10.13 Imunização da população de diversas doenças tais como: poliomielite, gripe, tétano, rubéola, febre amarela, raiva e outras. 10.14 Aperfeiçoamento e modernização do sistema de saúde a fim de proporcionar a regulamentação do funcionamento das atividades administrativas do SUS. 10.15 Promover campanhas educativas periódicas e trabalhos para conscientização, prevenção e tratamento de doenças diversas junto aos adolescentes, inclusive as sexualmente transmissíveis. 10.16 Vigilância, prevenção e atenção em HIV / AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis. 10.17 Garantia do atendimento móvel de urgência, diminuindo o risco de morte e sequelas, coma implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU. 10.18 Atendimento a população com serviços especializados odontológicos. 10.19 Atenção à saúde da mulher através de acompanhamento ginecológico e prevenção do câncer de colo do útero e câncer de mama. 10.20 Implantação e manutenção do NASF — Núcleo de Apoio à Saúde da Família. 10.21 Atendimento a população que sofre de distúrbios mentais, visando sua reintegração social, com a manutenção do Centro de Apoio Psicossocial — CAPS. 10.22 Ampliação e recuperação da rede física de saúde para melhorar o atendimento da população. 10.23 Apoio a entidades de saúde sem fins lucrativos do Município para eficientizar os serviços e melhorar o atendimento a população. 10.24 Ampliação e manutenção do Programa Saúde na Escola, visando identificar e corrigir, de forma precoce, problemas que possam comprometer o processo de aprendizagem, e diminuição dos índices de repetência e evasão escolar, como por exemplo: oferta de exames oftalmológicos e a aquisição de óculos de grau para os educandos. 10.25 Estímulo à participação da sociedade civil organizada na formulação e acompanhamento das políticas de saúde, através das instâncias deliberativas do Sistema único de Saúde(SUS). 10.26 Melhoria das condições de trabalho dos profissionais de saúde. 10.27 Nortear a prática de saúde pela humanização e a qualidade da assistência a ser prestada a população. 10.28 Reorganização das ações de saúde, através de uma proposta inclusiva, na qual os homens considerem os serviços de saúde também como espaços masculinos e, por sua vez, os serviços de saúde reconheçam os homens como sujeitos que necessitem de cuidados, como a realização de ações e exames voltados a prevenção do câncer de próstata e outros. 10.29 Promoção do envelhecimento saudável e a manutenção da máxima capacidade Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 L Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56 a CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR | funciona do indivíduo que envelhece, pelo maior tempo possível, valorização da autonomia ou autodeterminação e a preservação da independência física e mental do idoso. 10.30 Atenção à saúde da criança através do incentivo ao aleitamento materno, p=: diminuir a mortalidade infantil em crianças de até um ano de idade. 10.31 Garantir atenção integral as gestantes, fortalecendo os vínculos afetivos para redução da mortalidade infantil e materna, inclusive em parceria com o Governo Estadual. 10.32 Reforma e manutenção da sede própria da Secretaria Municipal de Saúde e locação de bens móveis para suprir as necessidades dos serviços de saúde. 10.33 Participação em Consórcios Intermunicipais por meio de Contrato de Rateio e Gestão por meio do Núcleo Intermunicipal de Saúde. 10.34 Aquisição e locação de veículos para atender demanda da Secretaria de Saúde. 10.35 Garantir a distribuição de medicamentos, insumos, equipamento e exames provenientes de demandas judiciais, bem como, solicitações de demais órgãos, dentro da capacidade financeira do Município, mediante documentação comprobatória de urgência e necessidade. 10.36 Implantação do Plano de Educação Permanente para capacitação dos profissionais da saúde. 10.37 [Reforma e manutenção do Centro de Diagnósticos e Especialidades. 10.38 Manutenção das ações do programa de apoio as doenças negligenciadas (SANAR) para população em geral, incluindo as análises laboratoriais. 10.39 Manutenção das ações de identificação, notificação e direcionamentos relacionados a violência interpessoal e autoprovocada contra mulheres e opulação LGBTQIA+. 10.40 Aquisição de equipamentos, materiais permanentes e de consumo para os serviços de saúde. 10.41 Ampliação, construção e recuperação da rede física das Unidades Básicas de Saúde da Família. 10.42 Ações e serviços de saúde para o enfrentamento da pandemia do novo coronavirus (COVID-19). Priorizar o combate ao enfrentamento da Pandemia do COVID-19 com: = Manutenção e implementação dos serviços necessários para o Enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional no SUS, em decorrência da pandemia ocasionada pela COVID- 19; = Aquisição de insumos e demais equipamentos de segurança na prevenção e combate da COVID-19 na cidade; = Disponibilização de leitos clínicos de retaguarda para atendimentos das pessoas que apresentam sintomas do novo Coronavírus; = Remanejamento de profissionais que permitam colocar mais colaboradores na linha de frente contra a COVID-19; = Ampliação e reforço do estoque de medicamentos para o enfrentamento do novo Coronavírus; = Aquisição e distribuição de vacinas, quando disponível no mercado, em parceria com os governos federal e estadual; = Contratação de profissionais, pessoa física ou jurídica, para atuar na linha de frente contra a COVID-19. 10.43 Implantação, construção e manutenção de academias de saúde. 10.44 Aquisição e distribuição de vacinas. 10.45 Aquisição e manutenção de hardware e software para otimizar a informatização da saúde. 10.46 Contratação de consultorias e assessorias técnicas especializadas para capacitação, orientação, modernização, gestão e aperfeiçoamento da saúde, em seus controles e serviços. 10.47 Capacitação de servidores e prestadores de serviços. 2 Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 046 Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56 CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR 10.48 Contratação de profissionais, pessoa física ou jurídica, para atuar nos serviços de saúde. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022 Nº da Ação Função: 11 — Trabalho 11.01 Contratar assessoria técnica especializada e firmar parcerias com empresas locais,visando capacitar e incentivar jovens na inserção no mercado de trabalho, bem como adquirir ou locar equipamentos diversos e espaço para a execução do programa. 11.02 Realizar parcerias e/ou convênios com o SEBRAE e SENAI e adquirir equipamentos para desenvolver capacitações e oficinas. 11.03 Informar ao trabalhador a importância de estar em conformidade com a legislação e osbenefícios assegurados pela lei. 11.04 Contratar assessoria técnica especializada e firmar parcerias com empresas locais e governamentais, visando capacitar e incentivar grupos de mulheres no seu poderio econômico, bem como adquirir ou locar equipamentos diversos e espaço para a execução de cursos e programas. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022 º da Ação Função: 12 — Educação 12.01 Promover o combate ao analfabetismo, visando aumentar a disponibilidade de vagas para o ensino regular no Município. 12.02 Aquisição de livros didático e pedagógico para o Ensino Infantil, Fundamental e corpo discente. 12.03 Desapropriação de terrenos, prédios ou outros imóveis de interesse da educação pública municipal; construção, reforma, ampliação e manutenção das unidades escolares; aquisição de veículos, máquinas, equipamentos, móveis, utensílios e softwares. Manutenção de creches e da educação pré-escolar, aquisição de equipamentos, móveis e utensílios, bem como capacitação de recursos humanos. 12.05 Aquisição de máquinas, equipamentos, móveis e utensílios destinados a melhoria da estrutura das escolas e da secretaria de educação, e material didático- pedagógico para o corpo discente. 12.06 Manutenção da educação especial, aquisição de livros didático, incluindo formação continuada de professores e aquisição de material didático-pedagógico para educação especial. 12.07 Manutenção da educação infantil, aquisição de equipamentos, móveis e utensílios, bem como capacitação de recursos humanos. 12.08 Manter e melhorar a infraestrutura e o regular funcionamento das escolas do ensino infantil e fundamental, aquisição de equipamentos, móveis e utensílios bem como capacitação de recursos humanos para a rede de ensino, inclusive para implantação do ensino integral no Município. 12.09 Manter o ensino de jovens e adultos e ensino supletivo, aquisição de equipamentos, móveis, utensílios, material didático-pedagógico e gêneros alimentícios, bem como capacitação de recursos humanos. Aquisição de veículos e manutenção do serviço de transporte escolar. 42:11 Melhorar a infraestrutura física e pedagógica das escolas e reforçar a autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático através do PDDE. 12.12 Aquisição de gêneros alimentícios para fornecimento de merenda escolar aos alunos da rede municipal de ensino. 12.13 Manter o ensino básico e profissional, visando a reintegração de jovens e adultos ao sistema de ensino, complementado por ações de cidadania, esporte, cultura Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 047 Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56 a 1 CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR e lazer em parceria com órgãos e instituições de todas as esferas de governo através do PROJOVEM. Contratar consultoria e assessoria técnica especializada para elaborar projeto e orientar a execução de programas especiais de modernização do sistema de ensino. 12.15 Manter o regular funcionamento da educação básica, aquisição de equipamentos, móveis e utensílios bem como capacitação de recursos humanos. 12.16 Identificação e resgate da cultura quilombola inserindo-a na comunidade escolar. 12.17 Formação de novos hábitos na utilização de recursos naturais com a educação ambiental nas unidades escolares. 12.18 Promover o ensino integral na rede municipal. 12.19 Projetos educacionais e de capacitações para servidores e prestadores de serviços. 12.20 12.21 Construção, reforma ou ampliação das unidades destinadas a educação especial. Construção, reforma ou manutenção das bibliotecas nas unidades escolares e laboratórios de informática. 12.22 Promover campanhas educativas, com foco na preservação do meio ambiente, destinação de resíduos sólidos e trânsito. 12.23 Implantação e manutenção das ações do Programa Criança Alfabetizada. 12.24 Priorizar o combate ao enfrentamento da Pandemia do COVID-19 atendendo ao alunado com: = Aquisição de EPI's, testes rápidos, materiais para funcionamento da educação com aulas on-line e presenciais, kit materiais para alunos e auxílio emergencial ao motorista da educação; = Promoção de aulas de forma on-line aos alunos da rede municipal de ensino, que estão em casa cumprindo o isolamento social, através de transmissão pelo canal UHF e no YouTube; = Distribuição de Kits de alimentação escolar aos alunos matriculados na rede municipal de ensino; = Novos investimentos em processos digitais. 12.25 Aquisição e manutenção de hardware e software para otimizar a informatização da educação. 12.26 Contratação de consultorias e assessorias técnicas especializadas para capacitação, orientação, modernização, gestão e aperfeiçoamento da educação, em seus controles e serviços. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022 Nº da Ação Função: 13 — Cultura 13.01 Formação continuada de instrutores sobre o Patrimônio do Município para difundir a informação à população e turistas, bem como restaurar e conservar prédios e ambientes de valor histórico, cultural e artístico do município. 13.02 Oferecer melhor sistema bibliotecário para os usuários, com a manutenção da biblioteca municipal, aquisição de equipamentos, móveis e utensílios, incluindo aquisição de livros, revistas e jornais atualizados para os leitores difundirem informações atualizadas. 13.03 Realização de festas cívicas, artísticas, manifestações culturais e eventos constantes do calendário turístico e cultural do Município. 13.04 Aquisição, construção, reforma e/ou ampliação de imóveis e/ou espaços destinados ao funcionamento de Museus, Teatros, Centros Culturais, Feiras, Cinemas, Casas do Artesão, Bibliotecas Municipais e outros. 13.05 Ações e serviços de apoio a cultura para o enfrentamento a pandemia do Coronavírus (COVID-19). Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 048 Telefone (87) 3848-1422 — CNP) 11.358.165/0001-56 CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022 Nº da Ação Função: 15 — Urbanismo 15.01 Construção de moradias destinadas à população de baixa renda, residentes em áreas de risco, próximas a região ribeirinha e barreiras em risco de deslizamento. 15.02 Construção, reforma e ampliação de necrópoles. 15.03 Ampliação da pavimentação e manutenção de vias locais e implantação de ciclovias. 15.04 Ampliação, manutenção e melhoria da rede de iluminação pública. 15.05 Construção, reforma e ampliação de calçadas, praças, parques, jardins e áreas públicas de lazer. 15.06 Aquisição e conservação de máquinas, motores, equipamentos e treinamento de pessoal para modernização dos serviços públicos. 15.07 Abastecimento de água emergencial. 15.08 Reforma e manutenção de banheiros públicos. 15.09 Reforma, ampliação e manutenção da garagem da prefeitura. Reforma e ampliação de aterros sanitários. Implantação de usina de compostagem e tratamento de lixo urbano e residuos sólidos. 15.12 Construção, reforma e ampliação do pátio da feira-livre. 15.13 Construção e recuperação de pontes, pontilhões, passagens molhadas, poços artesianos, muro de arrimo, acostamento, acesso à cidade e obras de infraestrutura urbana e rural. 15.14 Sinalizar as vias urbanas e disciplinar a ocupação do solo. 15.15 Atualizar o Plano Diretor Municipal e elaborar o Plano de Mobilidade Urbana. 15.16 Manutenção e modernização, das atividades de coleta de lixo, limpeza urbana e outros serviços postos à disposição da população. 15.17 Organizar áreas próprias para embarque e desembarque referente ao transporte alternativo e moto táxi. 15.18 Construção, recuperação de sistemas de captação de águas pluviais. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022 Nº da Ação Função: 16 — Habitação 16.01 Distribuição de kit's de material de construção. 16.02 Executar projetos habitacionais e aquisição de terrenos para a construção de moradias. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022 Função: 17 — Saneamento Construção, ampliação e reforma de sistemas de saneamento; consertos, reparos, drenagem e desvio de águas pluviais e desobstrução do sistema de saneamento básico. Construção, ampliação e reforma de esgotos, galerias e sistemas de tratamento. Nº da Ação 17.01 17.02 17.03 Execução de obras destinadas à ampliação da oferta e a expansão dos serviços de abastecimento de água e de esgotos sanitários. 17.04 Manter os serviços administrativos à ampliação da oferta e a expansão dos serviços de abastecimento de água e de esgotos sanitários. Construção ou aquisição de cisternas para comunidades da periferia e zona rural. Elaborar o Plano Municipal de Saneamento. 17.05 17.06 Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 049 Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56 Sidmdo CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022 Nº da Ação Função: 18 — Gestão Ambiental 18.01 Fiscalizar e controlar as principais fontes poluidoras do Município, visando à melhoria do nível de vida ambiental; promover o adequado aproveitamento de recursos naturais. 18.02 Realizar campanhas educativas voltadas para o meio ambiente, bem como contratar especialistas para elaborar estudos técnicos e projetos de preservação ambiental e recuperação de áreas degradadas. Construção de galpão de triagem de resíduos sólidos e aquisição de equipamentos diversos. 18.04 Elaboração e execução de projetos de preservação do meio ambiente. 18.05 Aquisição de veículo. 18.03 AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022 Nº da Ação Função: 19 — Ciência e Tecnologia 19.01 Implantação, manutenção e divulgação de espaços comunitários de Inclusão digital e Centros de Inclusão Digital em Escolas e Bibliotecas Públicas, incluindo realização de fóruns e debates. 19.02 | Implantação e manutenção do Centro de Inovação Tecnológico. 19.03 Implantação e manutenção de programas de modernização administrativa através de processos eletrônicos (digitais). AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022 Nº da Ação Função: 20 — Agricultura 20.01 Execução de projetos e atividades do PRONAF no Municipio, em convênio com a União, incluindo aquisição de equipamentos. 20.02 Aquisição e implantação de sistemas e equipamentos agrícolas para melhoria da produtividade rural. 20.03 Auxiliar o produtor rural no preparo do solo, distribuição de sementes e realização de cursos de capacitação para o produtor rural. 20.04 Coordenar e avaliar as ações do setor agropecuário, desenvolvidas pelo Estado, bem como, elaborar e consolidar os instrumentos constitucionais inerentes ao planejamento. Eletrificação dos sítios na zona rural. Construção, ampliação, manutenção e reforma de açougues, mercados, centrais de abastecimento e matadouro, incluindo reequipamento e sua regular manutenção. Capacitar agricultores para maximização dos serviços na área agropecuária, | piscicultura e agroindústria. 20.08 Aquisição e distribuição de sêmen, com vistas a promover o desenvolvimento dos rebanhos de Bovinos, Caprinos e Ovinos do Município. Implantação e parceria técnico-financeira com o Estado e União para desenvolvimento de ações do programa Mais Alimentos, incluindo aquisição de equipamentos, distribuição de sementes e capacitação de pequenos produtores. Construção de açudes, barragens e adutoras destinadas a agricultura e ao abastecimento a população. 20.11 Implantação de Hortas Orgânicas Comunitárias. 20.12 Contratação de carros pipas, para atender zona rural e urbana; Perfuração, instalação e manutenção de poços tubulares ou amazonas. 20.05 20.06 20.07 20.09 20.10 Lo Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 050 Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56 CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR 20.13 Implantar área de sementeira para produção de palma e sorgo forrageiro. 20.14 | Reforma e ampliação do Parque de Exposição. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022 Nº da Ação Função: 22 — Indústria 22.01 Implementação de atividades industriais e cursos profissionalizantes. 22.02 Implantar distrito industrial. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022 Função: 23 — Comércio e Serviços Nº da Ação 23.01 Promover a capacitação e desenvolvimento de recursos humanos para o setor turístico, ampliar as possibilidades de lazer e diversão à população do Município e visitantes; realizar pesquisas para o sistema de informação turística; cadastrar, controlar e fiscalizar os empreendimentos turísticos para manter o padrão de qualidade dos serviços e instalações. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022 Nº da Ação Função: 25 — Energia 25.01 Execução de projetos de eletrificação rural. 25.02 Aquisição de postes, fios, transformadores e outros materiais e utensílios, contratar serviços para execução de instalações elétricas, urbanas e rurais. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022 Nº da Ação Função: 26 — Transportes 26.01 Construção, ampliação e manutenção de estradas, pontes, passagens molhadas, aquisição e contratação de máquinas, veículos e equipamentos diversos para obras e serviços públicos essenciais e outros. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022 Nº da Ação Função: 27 — Desporto e Lazer 27.01 Aquisição de material esportivo para os alunos do Município. 27.02 “| construção, reforma, ampliação e manutenção de espaços para promover a prática de atividades físicas, desportivas e de lazer no Município; apoiar e incentivar eventos, torneios esportivos e as equipes esportivas do Município. 27.03 Oferecer capacitações na área esportiva. Custódia, 31 de agosto de 2021. L— 0a EMMANUEL FERNANDES DE FREITAS GOIS Prefeito do Município de Custódia/PE Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 051 Telefone (87) 3848-1422 — CNP) 11.358.165/0001-56 CUSTODIA om amo ANEXO II LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Município de Custódia — PE EXERCÍCIO DE 2022 ANEXO DE METAS FISCAIS Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56 052 CUSTÓDIA INDO COM AMOR ANEXO Il ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022 APRESENTAÇÃO: O presente Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Custódia, para o exercício de 2022, é um conjunto de demonstrativos estabelecidos pelo art. 4º, 8 1º da Lei Complementar nº 101, de 2000. Foi elaborado de conformidade com o Manual de Demonstrativos Fiscais 122 edição, aplicado à União e aos Estados, Distrito Federal e Municípios, aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional, pela Portaria STN nº 924, de 8 de julho de 2021, com a finalidade de estabelecer as metas fiscais anuais, em valores constantes e correntes, relativas às receitas, despesas, resultado nominal, resultado primário o montante da dívida para o exercício a que se refere (2022) e para os dois seguintes (2023 e 2024), bem como a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior (2020) e evolução do patrimônio líquido do Município. Integram o presente Anexo de Metas Fiscais os demonstrativos abaixo especificados, metodologia e memória de cálculos: | - Demonstrativo 1 — Metas Anuais de: a) Receitas Primárias; b) Despesas Primárias; c) Resultado Nominal; d) Resultado Primário; e) Montante da Dívida. Il - Demonstrativo 2 — Avaliação do Cumprimento das Metas do Exercício Anterior; Ill — Demonstrativo 3 — Metas Fiscais Atuais comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos três exercícios anteriores; IV — Demonstrativo 4 — Evolução do Patrimônio Líquido; V — Demonstrativo 5 — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos; VI — Demonstrativo 6 — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social; VII — Demonstrativo 7 — Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita; Vil — Demonstrativo 8 — Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 053 Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56 Tabela 1- Metas Anuais CUSTÓDIA escorrr mo com MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS RecetaToal Receitas Primárias (1) DespesaTota Despesas Primárias (l) Resultado Primário (1) ==] Notas Explicativas: 1.- No exercício financeiro de 2018 o valor do PIB de Pernambuco foi de R$ 186.3 bilhões em valores correntes, até a presente data não houve atualização de dados oficiais Fonte: CONDEPE - FIDEM, publicado no site wvww condepetidem pe.gov.br e IBGE. hrps://wwyw lbge.gov.br/explicaipib. php 2 Considerando à inexistência de projeções oficiais do Estado de Pernambuco para os exercícios de 2018, 2020, 2021, 2022. 2023 e 2024 os valores projetados para os períodos em tela, foram baseados no valor do PIB Estadual do exercício de 2018, adicionado a previsão da taxa de crescimento do PIB Nacional, conforme quadro demonstrativo abaixo: Ano Taxa de Crescimento do PIB % Valor em Milhares (R$) 2019 1,40% 205.000.000 2020 4,10% 191.675.000 2021 3,50% 198.383.625 2022 2,50% 203.343.216 2023 2,50% 208.426.796 2024 2,50% 213.697 .466 Foro: Agência CONDEPETIDEN ear Banco Corsral do Brasá BC (Relatório Focus)F onte: Agência CONDEPEFIDEM Projeto de Ls de Dirurizas Orçamentárias de Unido. para aco Fator de Crescimento Real do PIB Nacional. Notas Explicativas: 4- O referido Fator é obtido a partir da média geométrica das taxas de crescimento real do PIB nacional nos últimos oito anos, conforme art. 7º da Portaria STN nº 9, de 5 de janeiro de 2017. 5- A partir de março de 2021, considerando revisões pelo IBGE e a publicação do PIB de 2020, o Fator de Atualização a ser utilizado é de 0,3944627%, calculado conforme tabela abaixo: Fator de Crescimento Rieai do PIB Nacional Crescimento do PIB ToossadGET EEE Receita Corrente Liquida: 6-A Receita Corrente Liquida (RCL) é projetada mediante a aplicação de Fator de Atualização sobre a receita corrente líquida do período de 12 (doze) meses findos no mês de referência (5 6º do art. 7º da RSF nº 43/2001). Para os exercícios de 2020, 2021 e 2022, o Fator de Atualização utilizado é de 0,3944627%, conforme atualizado pelo IBGE em 03 de março de 2021. ariável | 220 | 22 |] Receita Corrente liquida - REL | cos] aan] ser Metodologia de Cálculo RCL Projetada = (Rol anoX * 1,003944627) Sendo, RCL AnoX = [Receitas Correntes - (Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência + Compensação Financ. entre Regimes Previdência + Dedução de Receita para Formação do FUNDEB)] O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: odologia de Cálculo dos Valores Constantes: [o vicio | o — Valor Corrente / 1,0350 Valor Corrente / 1,0686 Valor Corrente / 1,1034 Séries históricas dos indicadores IPCA, PIB e SELIC IPCA Is SELIC 4,00% 5,00% 2,00% 8,00% 04 [e — um sm = 2,00% “2,00% 4,00% 1,00% 4,00% am sec pri a 2ms 2020 201 202 2023 20m 2019 2020 201º 2022º 2023ºº 2024 2019 2020 2021 2022 2023 2024 Fonte: Agência CONDEPE/FIDEM (PIA PE 2018), IBGE. BACEN (Relatório Focus) “» PIB de Pernambuco reside 2018, estimada de 2019 a 2022, pato crescimento a PIS Necienal, conforme Manual de Demosmerativos Fiscais. 124 elção, aprovado pela Portaria STN nº 824 de 08 de julho de 2921. (Vl a partá do Esmcio Finencero de 2022) Ear 054 CUSTÓDIA MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA - PE | - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as receitas do Município TOTAL DAS RECEITAS R$ milhares RECEITAS CORRENTES ([) E Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Receita da Divida Ativa Demais Receitas 6.050 Receitas de Contribuições 5.004 Receita Patrimonial 900 Aplicações Financeiras 898 * Outras Receitas Patrimoniais 1 “Transferências Correntes o 77.503 Cota-Parte do FPM 27.406 Transf. de Recursos do SUS - FMS 17.452 * Outras Transferências Correntes 32.646 Outras Receitas Correntes 1.322 RECEITA DE CAPITAL (Il) 3.703 Operações de Créditos - Alienação de Bens - Amortização de Empréstimos 295 Transferências de Capital 3.408 Outras Receitas de Capital RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES (Ill) RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL (| = AS [U) Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria * Receita da Dívida Ativa Demais Receitas 6.055 Receitas de Contribuições 4.894 Receita Patrimonial 1.945 Aplicações Financeiras no 1.065 Outras Receitas Patrimoniais 880 Transferências Correntes 103.187 Cota-Parte do FPM 32.487 Transf. de Recursos do SUS - FMS 21.806 Outras Transferências Correntes 48.895 Outras Receitas Correntes 3.355 RECEITA DE CAPITAL (Il) 10.000 * Operações de Créditos | " Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Transferências de Capital 10.000 Outras Receitas de Capital RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES (III) 8.193 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL (IV) E = Notas Explicativas: 1 - Os parâmetros utilizados para se chegar aos valores projetados foram baseados na taxa de inflação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), na taxa de crescimento do PIB e nas ações econômico-financeiras e administrativas, que serão tomadas por este município, para obter uma melhoria na fiscalização e obtenção de recursos financeiros para os exercícios futuros. 2 - Estimativa referente aos valores das transferências de receitas intra-orçamentárias relativos à operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conforme exigência do Manual de Demosntrativos Fiscais 12º edição, aprovado pela Portaria STN nº 924 de 08 de julho de 2021. (Válido a partir do Exercício Finenceiro de 2022). 055 So CUSTÓDIA MECONSTRVINDO COM AMOR La - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receita Receita Tributária 28,46% 2021 7,60% 2022 10,15% — 2023 5,75% 2024 5,75% Receita da Dívida Ativa Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios Transferências de Recursos do SUS Notas Explicativas: 1- O aumento previsto para a Receita Tributária provém da arrecadação dos tributos de competência municipal. 2 - A previsão de Arrecadação da Dívida Ativa, no exercício de 2022 é, em torno de 12,3% em relação ao que foi previsto que o Município receberia em 2021, Essa redução se dá em virtude do cenário atual de Pandemia, onde o comércio local ficou de portas fechadas durante bom tempo seguindo recomendações do governo do estado. Com a queda de faturamento, também houve queda de arrecadação de tributos e taxas. 3 - As projeções para 2022, 2023 e 2024 foram realizadas considerando-se a taxa de inflação do IPCA prevista respecivamente em 4,00%, 3,70% e 3,70%, e também foi considerada a previsão da taxa de crescimento do PIB para 2022, 2023 e 2024 com os respectivos percentuais de 2,70%, 2,60% e 2,50%. 4 - Desta forma, consideram-se no campo VARIAÇÃO % estas três variáveis (% IPCA, % PIB e intensificação na fiscalização tributária) para seus respectivos exercícios. 056 pestana ox a CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR Outras Receitas Correntes 2019 cs o 2020 Eri E 2021 o 7,60%, 2022 126,9% no 2028 E 575% E 2024 5,75% Receitas de Capital Notas Explicativas: 1 - As receitas de Capital tem como base as transferências de recursos de convênios. As projeções para os exercícios de 2020, 2021 e 2022 são fundamentadas em estimativas de transferências voluntárias por meio de convênios e contratos de repasse vindos da União e do Estado. 1. Composição das receitas totais - 2022 RECEITAS CORRENTES E Receita de Impostos, Taxas e 2,81% Contribuições de Melhoria 0% 4,09% E Receitas de Contribuições m Receita Patrimonial E Transferências Correntes E Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL operações de Créditos mM Alienação de Bens » Amortização de Empréstimos m Transferências de Capital » Outras Receitas de Capital 1.1 Participação do FPM e Transferências do SUS nas Transferencias Correntes - 2022 » Cota-Parte do FPM m Transf. de Recursos do SUS - FMS » Outras Transferências Correntes Notas Explicativas: Do montante previsto para as Transferências Correntes R$ 92.271.000,00 em 2022, R$ 29.050.000,00 compõe o FPM e R$ 19.499.000,00 compõe as Transferências do SUS. 057 oi CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA - PE Il - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas do Município TOTAL DAS DESPESAS R$ milhares DESPESAS CORRENTES (Il) Pessoal e Encargos Sociais + . SlgacnA Juros e Encargos da Dívida o Ma E Outras Despesas Correntes o 25.297 DESPESAS DE CAPITAL (ll) 11.491 Investimentos 10.888 Inversões Financeiras - Amortização da Dívida 603 RESERVA DE CONTINGENCIA (Ill) 3.165 DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES (IV) 5.100 DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL(V) = DESPESAS CORRENTES (1) 103.458 106.962 Pessoal e Encargos Sociais 68.204 70.558 Juros e Encargos da Divida 191 202 Outras Despesas Correntes 35.063 36.202 DESPESAS DE CAPITAL (ll) 9.667 8.707 * Investimentos O 00 E 9.000 8.000 es Financeiras E o E “8 667 707 Do o 3625 | 3.834 AS CORRENTES (IV) 7.747 8.193 DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL(V o = E Notas Explicativas: 1- Os valores projetados para outras despesas correntes foram baseados na projeção da taxa de inflação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) de 3,50%, 3,25% e 3,25% para os respectivos exercícios de 2022, 2023 e 2024. 2 - Estimativa referente aos valores das despesas de transferências intra-orçamentárias relativos à operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conforme Manual de Demonstrativos Fiscais 12º edição, aprovado pela Portaria STN nº 924 de 08 de julho de 2021. 058 reemuma or a CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR Il.a - Metodologia de Memória de Cálculo para as despesas do Município Pessoal e Encargos Sociais Notas Explicativas: 1 - Na projeção para despesas de pessoal considerou-se o aumento do salário mínimo nacional em relação a 2021 R$ 1.100,00, estimado para 2022 em R$ 1.147,00. 2 — As despesas intra-orçamentárias compões os valores projetados da Despesa com Pessoal, relativo as operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Juros e Encargos da Dívida Notas Explicativas: 1- A projeção para o pagamento de juros e encargos da dívida segue a política do Banco Central do Brasil (Boletim Focus), que projetou em 2021 a taxa SELIC para os exercicios de 2022, 2023 e 2024 em 4,74%, 5,63% e 5,90%, respectivamente. Reserva de Contigência Notas Explicativas: 1- Os valores fixados para a Reserva de Contingência serão de, no mínimo, 1% da Receita Corrente e destina-se ao reforço de dotações a serem utilizadas para pagamento de despesas emergênciais, calamidades e outras contingências. 059 CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA - PE Ill - Memória de Cálculo das Metas Anuais para os Resultados Primário e Nominal do Município R$ milhares RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) Receita Primária (|) Receita Não primária DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) Despesa Primária Despesa Não Primária DESPESA PRIMÁRIA PAGA (Il Notas Explicativas: 1 - As receitas e despesas intra-orçamentárias não devem compor o cálculo das Receitas e Despesas Primárias, conforme preconiza a 12º edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF. 2 - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demonstrado nas memórias de cálculo das receitas e despesas. 3- O Resultado Primário é cálculado pela diferença entre as receitas primárias e despesas primárias. 4 - O cálculo da Meta de Resultados Nominal obedeceu ao método acima da linha estabelecida pelo Governo Federal, por meio da Portaria nº 924, de 08 de julho de 2021, que aprovou a 12º edição do Manual de Demonstrativos Fiscais — MDF, deduzindo do Resultado Primário, a estimativa de juros e encargos passivos (juros pagos) e somando a estimativa de juros e encargos ativos (juros recebidos). EVOLUÇÃO DO RESULTADO PRIMÁRIO -12.218 -17.148 Ê m EVOLUÇÃO DO RESULTADO NOMINAL =D -5.000 671 -10.000 16249 -11.383 -15.000 -20.000 Sei CUSTÓDIA mms MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA - PE IV - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública MONTANTE DA DÍVIDA DNDA CONSOLDADA () Divida Mobilária Outras Dindas DEDUÇÕES (1) Atvo Disponível Notas Explicativas: 1-A inha de “Deduções” Registra os saldos da Disponibilidade de Caixa Bnta, lquidos dos Restos a Pagar Processados. Essa lia não deverá apresentar saldo negativo, portarto, se o total dos Restos a Pagar Processados for maior que o total da Disponibilidade de Caixa Bnua, o valor dessa linha deverá ser (0) “zero”, conforme instruido no Manual de Demonstrativos Fiscais da STN, 12º edição. 2- Para preenchimento do campo da Divida Consolidada foram consideradas as projeções de amortização conforme demonstrativo abaixo: NSs PPS FGTS COMPESA CELPE TELEMAR PRECATÓRIOS OUTRAS DNDAS 0008000 3-A projeção do Ativo Disponível e dos Haveres Financeiros de 2021 foi elaborada da seguinte forma: Valores em milhares (R$) Disponibilidade de caixa em 01 de janeiro de 2021 6381 (+) Previsão de Entrada de Recursos até 31 de dezembro de 2021 100.364 (=) Disponibilidade de Caixa Bruta 106.745 () Restos a pagar a serem pagos em 2021 8.300 (-) Restos a pagar a serem cancelados por prescrição em 2021 o (-) Despesas orçamentárias a serem pagas em 2021 TOG44S (=) Disponibilidade de Caixa Líquida em 2021 E bela 2 — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior CUSTÓDIA MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2022 Receitas Primárias (1) Despesa Total Despesas Primárias (Il) Resultado Primário (HH) = (1-1) Resultado Nominal Divida Pública Consoli Divida Consolidada Liquida Valor Efetivo (realizado) do PIB Estadual em 2020 Receita Corrente ida Municipal em 2020. Notas Explicativas: PIB: Não há dados oficiais publicados pelo sites www.condepelidem.pe.gov.br e IBGE, referentes ao exercício de 2020. O valor de 204 Bilhões foi extraído da página https://jc.ne10.uol.com.br/. RCL: Receita Corrente Liquida — RCL para o ano de 2022, conforme Relatório Resumido da Execução Orçamentária-RREO - 6º Bimestre/2020. Tabela 3 - Metas Fiscais atuais com com as fixadas nos três exercícios anteriores Sodo CUSTÓDIA comem com aumos MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Resultado Primário (1) = (1-1) Resutado Nominal Divida Pública Consolidada Divida Consolidada Liquida Receita Total Receitas Primárias (1) Despesa Total Despesas Primárias (1] Resultado Primário (1) = (1-1) Resultado Nominal Divida Pública Consolidada Divida Consolidada Lig Nota: Os indices utizados neste demonstratvo foram obindos no. no PJLDO 2022 da União, elaborado pelo Ministério do Planejamento 2019 4.10% 2019 - Valor Corrente x 1,0830 2020 4,03% 2020 - Valor Corrente x 1,0410 2021 4,10% 2021 Valor Corrente - 2022 3.50% 2022 - Valor Corrente / 1,0350 2023 325% 2023 -ValorCorente/ — 1,0666 2024 3,25% 2024 - Valor Corrente / 1,1034 Tabela 4 — Evolução do Patrimônio Liquido CUSTÓDIA RicoNsTR JD COM AVOR MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 AMF - Demonstrativo 4 (LRF, Art. 4º 6 2º, inci R$ milhares Patrimônio / Capital Reservas Resultado Acumulado TOTAL Patrimônio [o [) (o) [o] Reservas (o) [o [ (o) Lucros ou Prejuízos Acumulados Z 100 -4.417] 100 837, TOTAL -5.848] 100 | 24.417] Patrimônio o o [ am [9 [) 31.167 Reservas 0 0 0 0 Lucros ou Prejuízos Acumulados 1.385 87.136] 20085 1 | 1385] -24 | *-887.136] 20.085 Evolução do Patrimônio Liquido E BPI Prefeitura 2 -400.060 PL Regime Previdenciário | | » PL Regime Financeiro Exercício Notas Explicativas: A grande variação do Patrimônio Líquido do exercício 2019 para o exercício 2020, se deu em função de ajustes das provisões matemáticas. a 064 Tabela 5 — Origem e Apli dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos maisena e r CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA - PE LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2022 AMF - Demonstrativo 5 (LRF, Art. 4º 8 2º, inciso Il R$ milhares RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) óv s Intangíveis Apli Financeiras ooo rsões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Servidores Públicos ooo So VALOR (11) [oq | ta 0 Nota Explicativa: Não houveram nos axercícios anteriores receitas com alienação de ativos, consequentemente não houveram aplicação destes recursos. 065 Tabela 6 — Aval da Financeira e Atuarial do de Previdência dos Servidores Sado CUSTODIA mecoresravmoo com amos MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS 2022 Demonstrativo 6 (LRF, inciso IV, alinea milhares PLANO PREVIDENCIÁRIO Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Aportes Periódicos para Amortização de Délict Aluanal do RPPS (7 Demais Receitas Correntes ' RECEITAS DE CAPITAL (ll) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outros Aportes para O RPPS Recursos para Cobertura de Déticit Financeiro de Previdência dos Servidores CUSTÓDIA MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo 6 — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS 2022 PLANO FINANCEIRO RECEITAS CORRENTES (IX) Receita de Contnbuições dos Segurados — Cu . 2392 — Ativo 2392 Inativo - Pensionista : 4.727 4.727 4727 Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços “Outras Receitas Correntes Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes Recursos para Cobertura de Insuficiência Financeira Recursos Para Formação de Reserva Evolução de Receitas e Despesas no Plano Previdenciário 2000 1.500 mrecoras poe Provdenciáras 500 "renersátas 2018 219 2020 Exercicio Evolução de Receitas e Despesas no Plano Financeiro 15.000 0.000 BRecaitas ' Previdenciárias 5.000 Despesas | indicia: | 2018 2019 2020 Exercício R$ milhares 067 Tabela 6.1 - Proj de Previdência dos Servidores CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR. MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo 6 — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS 2022 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, 82º, inciso IV, alinea "a”) R$ milhares PLANO PREVIDENCIÁRIO (continua) L 068 Tabela 6.1 - Projeção Atuarial do Regime P de Previdência dos Servidores CUSTODIA MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo 6 — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS 2022 33.732 33.882 2059 34.108. 2060. o 34.416. 2061 34.813 2062 35.304 2063 35896 2064 36.594 2065 37.404 2066 o 38.399. 2067 39.385 2068 o 40.566 2069 E —* 41.882 2070 43.339 2071. 44.941 2072 46.694 2073 48.604 2074 Ê 50.675 2075 — 52915 2076 55.327 — 2077 o 57.918 2078 60.694 2079 63.660 2080 . 66.825 2081 70.195 2082 73.778 2088 77.580 2084 81.611 2085 85.880 — 2086 o 90.396. 2087 95.168 2088 100.208 2089 5.86 o — 105.528 Eus0, 111141 208 117.060 = 123.300 129.876 136.806 144.108 151.801 a Avaliação Atuarial Elabadora pelo Sr.: Luis Claudio Kogut - Atuário — MIBA 1.308 - ANO:2021 DATA-BASE: 31/12/2020 Tabela 6.2 - Proj Atuarial do Regime de Previdência dos Servidores São CUSTODIA RecONSTAUINDO COM AMOR MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo 6 — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS 2022 R$ milhares AMPF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, 82º, inciso IV, alinea “a”) PLANO FINANCEIRO (continua) É 070 Tabela 6.2- P| Atuarial do Regime de Previdência dos Servidores CUSTÓDIA nccons mun com amos MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo 6 — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS 2022 Tabela 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2022 AMF - Demonstrativo 7 (LRF, Art. 4º 6 2º, inciso V) R$ milhares Nota: Não são estimados valores, para renúncia de receita, relativos a eventual concessão de benefício fiscal, a serem concedidos nos termos do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e nos termos do texto legal da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, devendo ser feito estudo de impacto orçamentário-financeiro por ocasião da concessão do benefício, durante o exercício respectivo. 072 Tabela 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado CUSTODIA MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2022 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, Art. 4º $ 2º, inciso V) R$ milhares Aumento Permanente da Receita 16.028 -) Transferências Constitucionais 0 (-) Transferências ao FUNDEB 2.041 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 13.987 Redução Permanente de Despesa (II) 0 Saldo Utilizado na Margem Bruta (IV Novas DOCE Novas DOCC geradas por PPP Nota Explicativa: 1 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, nos termos do art. 17 da LRF, para o Município em 2022, decorrem do aumento do salário mínimo nacional, estimado para R$ 1.147,00. 073 ONSTRUINDO CO ANEXO III LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Município de Custódia — PE EXERCÍCIO DE 2022 ANEXO DE RISCOS FISCAIS Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 074 Telefone (87) 3848-1422 — CNP) 11.358.165/0001-56 CUSTÓDIA SNSTRUINDO COM AMOR ANEXO II ANEXO DE RISCOS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022 APRESENTAÇÃO: O presente Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, para 2022, foi determinado pelo 8 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000 - LRF, com a finalidade de registrar e avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, bem como informar as providências a serem tomadas pela Administração, caso os riscos se concretizem. Art. 4º. “8 3º. A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. Riscos Fiscais são possibilidades de ocorrências de eventos que venham a impactar negativamente nas contas públicas, eventos estes resultantes da realização das ações previstas no programa de trabalho para o exercício ou decorrentes das metas de resultados, correspondendo, assim, aos riscos provenientes das obrigações financeiras do governo. A Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 1.180/09, que aprovou a NBC T 19.7, que trata de provisões, passivos, contingências passivas e contingências ativas, definiu, nos seguintes termos: Contingência passiva é uma possível obrigação presente cuja existência será confirmada somente pela ocorrência de um ou mais eventos futuros que não estão totalmente sob o controle da entidade; ou é uma obrigação presente que surge em decorrência de eventos passados, mas que não é reconhecida ou porque é improvável que a entidade tenha de liquidá-la; ou porque o valor da obrigação não pode ser estimado com suficiente segurança. Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56 o 075 CUSTÓDIA MISTRUINDO COM AMOR ESSE EEE A Reserva de Contingência, conforme estabelecido na alínea “b” do inciso Ill do art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal destina-se ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, os quais incluem as alterações e adequações orçamentárias em conformidade com o disposto no inciso Ill do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Constará da Lei Orçamentária pelo menos 1% (um por cento) da receita corrente líquida para a reserva de contingência. Também é possível superar ocorrências de eventos de que trata este anexo, por meio de realocação ou redução de despesas discricionárias. No exercício de 2022 poderão vir a acontecer fatos que impliquem nos seguintes riscos fiscais: 1. Não atingimento das metas de arrecadação de receitas e acréscimos de despesas em decorrência de: a) Ritmo de crescimento da atividade econômica do País abaixo do que está sendo projetado, com reflexo no nível de arrecadação dos tributos municipais e dos recursos resultantes de transferências constitucionais e legais feitas por outros entes federativos; b) Flutuações na taxa de câmbio e/ou aumento da taxa de juros, que tragam reflexos para a economia, implicando em aumento do custo do serviço da dívida (juros e amortizações); Ocorrência de índices inflacionários diferentes daqueles previstos, que venham a prejudicar as metas fiscais consideradas nas projeções desta LDO; d) Inadimplência superior às estimativas de recebimentos dos créditos de dívida ativa tributária, previstos nas campanhas de cobrança administrativa e judicial, consoante disposições do Código Tributário Municipal, da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e atualizações; Socorro à população em caso de situações emergenciais, de calamidade pública, epidemias e enchentes, em valores superiores aos estimados para programas assistenciais, de saúde e da defesa civil que constarão da Lei Orçamentária; Desastres ambientais de grandes proporções no território do município. c e f Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 Telefone (87) 3848-1422 — CNPJ 11.358.165/0001-56 076 CUSTODIA INDO COM AMOR 2. Incremento nas despesas com previdência social, em decorrência de avaliações atuariais da massa de segurados do RPPS, realizadas no decorrer do exercício de 2022, assim como atualizações de débitos junto à Receita Federal do Brasil, referentes ao RGPS que superem as estimativas. 3. Ocorrência de decisões judiciais que impliquem em despesas não previstas ou orçadas em valor menor do que o montante imputado. Havendo as ocorrências citadas, serão tomadas as providências referenciadas na folha anterior, por meio de utilização da reserva de contingência e realocação de recursos e redução de despesas discricionárias, assim como em situações emergenciais e de calamidade haverá gestão de riscos. Considerando riscos hipotéticos, a quantificação financeira é de difícil mensuração, enquadrando-se em contingências passivas. Anexa Tabela de Riscos Fiscais, modelo STN. Travessa Heleno Aleixo, Nº 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000 Telefone (87) 3848-1422 — CNP) 11.358.165/0001-56 077 a E ASCONSTA ANDO COM AMOR, MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS ARF (LRF, art 48, 639) Demandas Judiciais Diversas R$ Assitência a enchentes, catástrofes, epidemias, seca, etc. Não recebimento de emendas parlamentares e recursos de convênios dos governos Estaduais e Federais Restituição de Tributos recolhidos a maior 2022 Contingenciamento das despesas/limitação de empenho de investimentos com fonte de recurso de emendas parlamentares iamento/limitação de empenho de despesas rias o78 Ema 1 CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR CERTIDÃO Certifico, para os fins que se fizerem necessários, que em decorrência do contrato de prestação de Serviços celebrado entre o Município de Custódia e o escritório de Advocacia Barbosa & Couto Advogados Associados, inscrito no CNPJ 09.186.210/0001- 90, o advogado, Dr. Walles Henrique de Oliveira Couto, inscrito na OAB/PE 24.224, presta pessoalmente serviços de advocacia com participação mensal de assessoria e consultora jurídica, praticando atos, como exemplo, pareceres jurídicos, defesas administrativas e judiciais, elaboração de minutas de atos administrativos, Decreto, Projetos de Lei com, no mínimo, 5 (cinco) atos privativos de advogado mensais, bem como, participando de diversa reuniões do Poder Executivo desde o ano de 2017 até os dias atuais, nos termos do artigo 5º amento Geral do estatuto da Advocacia e da OAB e nos termos do artigo de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocaci: e Jos adegir (OAB). Custódia, 10 de dezemb o de 2 É ao ) CNPJ: 11.358.165/0001-56. Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000