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norma nº 1288/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1288 / 2021
Date 2021-09-29
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Pessoa com Deficiência de Custódia - CMPD Custódia, e dá outras providências.
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CUSTÓDIA TSURADO SERMIDOR 11 mac LA
RECONSTRUINDO COM AMOR
LEI Nº 1288/2021, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal da Pessoa com Deficiência de
custódia — CMPD Custódia, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 30, inciso |, da Constituição Federal de 1988 e Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou O
Projeto de Lei do Executivo nº 012/2021 e Eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º. Fica criado o Conse
— CMPD Custódia, órgão perma paritá onsultivo, deliberativo, formulador e
controlador das polít a i aludpessos com deficiência no
âmbito do Município. ódi din: dosà Secretaria Municipal de
ipal da Pessoa com Deficiência de Custódia
| - propor e deliberar
CHEST
1!l elaborar e executar projetos ou programas concernentes às pessoas com
deficiência que, por sua temática, complexidade ou caráter inovador, não
possam, de forma imediata, ser incorporados por outras Secretarias e demais
órgãos da Administração Pública Municipal;
IV - acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária
pertinente à consecução da política para inclusão da pessoa com deficiência;
V — propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da
qualidade de vida da pessoa com deficiência;
vI - acompanhar e fiscalizar a política municipal da pessoa com deficiência de
forma articulada com os demais órgãos da Administração Pública, propondo a
elaboração de estratégias, estudos, pesquisas, programas, projetos, serviços,
campanhas, formações, capacitações, eventos e ações que objetivem a defesa
1]
CNPJ: 11.358.165/0001-56.
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 So
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RECONSTRUINDO COM AMOR
e a garantia dos direitos da pessoa com deficiência;
vil - solicitar, avaliar e emitir pareceres sobre os relatórios de gestão das
secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta sobre
os resultados da execução das ações e políticas públicas municipais relativas
aos direitos da pessoa com deficiência;
VIII — propor e incentivar aos órgãos competentes a realização de campanhas
visando à prevenção de deficiências e à promoção e defesa dos direitos da
pessoa com deficiência;
IX - promover e apoiar ações que contribuam para a inclusão cultural,
econômica, social e política da pessoa com deficiência, garantindo a
s os Conselhos Municipais,
Ú e demais instâncias de
iz respeito a políticas
representação plení .
Conselh s, Fóruns, Audiência
participação constituídas no Município;
X-o| ) E
voltadas às pessoa
XI - elaborar, a cada biênio, “será acompanhado e
avaliado semestralmente; Ff
I om medi ) empenh rogramas
ep tos da po u al a a;
WI - inh monitorar as demandas da pessoas c deficiência em
relação aos serviços públicos municipais e propor adequações necessárias para
garantir melhores resultados na execução da política pública municipal na
perspectiva da intersetorialidade e transversalidade;
XIV - colaborar com o monitoramento e a implementação da Convenção sobre
os Direitos da Pessoa com Deficiência e do seu Protocolo Facultativo em seu
âmbito de atuação;
Xv — integrar a rede de articulação e comunicação entre Os conselhos
municipais de defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
XVI - incentivar a participação popular descentralizada na defesa dos direitos
das pessoas com deficiência;
XVII - promover ações educativas e culturais e demais atividades voltadas à
CNPJ: 11.358.165/0001-56.
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
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formação cidadã da pessoa com deficiência em seus diferentes ciclos de vida,
suas famílias, seus cuidadores, profissionais da área e interessados, com foco
na formação de novas lideranças e no protagonismo da pessoa com
deficiência;
XvIIl - receber e encaminhar aos órgãos competentes petições, sugestões,
denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade no
caso de práticas discriminatórias, ameaça ou violação dos direitos da pessoa
com deficiência, propondo a adoção de medidas efetivas de proteção e
reparação;
XIX - divulgar amplamente as suas atividades e manter canais permanentes e
atualizados de comunicação co ociedade;
XXII - Elaborar e aprove
XXIII- Convocar a Conferência dos Dirgitos da Pessoa com Deficiência, com foco
a garantia da icipação e pro nismo da pessoa com deficiência nos
s o.
ros do Cons i c ência de
Custódia ser cilitado o acesso a to os s s da istração Pública
municipal, especialmente às Secretarias e aos Programas prestados à população, a fim
de possibilitar a apresentação de sugestões e propostas de medidas de atuação,
subsidiando as políticas de ação em cada área de interesse da pessoa com deficiência.
& 2º. As recomendações do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de
Custódia terão caráter indicativo ao Poder Público e à sociedade civil.
Art. 3º. O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Custódia será
constituído por 14 (catorze) membros titulares e respectivos suplentes, de forma
paritária entre o Poder Público municipal e a sociedade civil, divididos em:
| - 7 (sete) representantes, titulares e suplentes, indicado pelo
Secretário(a)/Diretor, de cada órgão a seguir:
a) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Educação;
CNPJ: 11.358.165/0001-56. Á-
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
Seia
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b) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Obras;
c) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Transportes;
d) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Cultura;
e) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Turismo;
f) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Saúde; e
g) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Secretaria de Assistência
Social.
|| = 07 (sete) representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, da forma
que segue:
a) 01 (uma) pessoa com deficiência auditiva;
b) 01 (uma) pessoa com deficiência física;
c) 01 (uma) pessoa com deficiência intelectual e
d) 01 (uma) pessoa com defi iência visual;
e) 2 (dois) representantes issionais que atuam na área da deficiência,
na iniciativa pri yada;
9 1(u entante de entidade que
:
Parágrafo
Conferência dos Direitos da
eleitoral realizado e acompanhado nela comissão provisória de implantação do
Conselho e, depois da primeira composição deste, pela Mesa Diretora do Conselho
Municipal essoa co iciê ustódia.
Art Cada m S ho nu ip da co iência de
ia t q escolhido quand eleiçã ação do
representante titular.
Art. 5º. Os membros do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de
Custódia e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Chefe do Executivo
Municipal, respeitadas as indicações previstas nesta Lei.
Art.62. Os membros do Conselho terão um mandato de dois anos, podendo ser
reconduzidos por um mandato de igual período, enquanto no desempenho das
funções ou cargos para OS quais foram nomeados ou indicados.
Art. 7º O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Custódia terá a
seguinte estrutura:
|- Pleno;
|| - Mesa Diretora;
]]Ww———>———————————————
CNPJ: 11.358.165/0001-56.
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 EM
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HI - Comissões Temáticas; e
IV Secretaria Executiva.
V- Comissões Permanentes ou Temporárias.
& 1º. O Pleno é o órgão soberano do Conselho Municipal da Pessoa com
Deficiência de Custódia será composto por todos os conselheiros titulares deste órgão
colegiado, competindo-lhe deliberar e exercer o controle da Política Municipal da
Pessoa com deficiência.
& 2º. A Mesa Diretora do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de
Custódia é composta por um Presidente, por um Vice-Presidente e por um Secretário
Executivo, que serão escolhid seus membros, em quorum mínimo de 2/3
(dois terços) dos membros titul e elho, para Fo mandato de 2 (dois)
ms E
anos, permitida rop
om cargo comissionado, que
ireitos ou na área da
& 4º. Compete à Mesa Diretora representar o Conselho Municipal da Pessoa
com Deficiência de nom dar cumprimento às decisões plenárias e praticar atos de
áreas de me da Política Municipal da Esse com deficiência, compete realizar
estudos e produzir indicativos para a preciação do Pleno.
8 6º. À Secretaria Executiva, composta por profissionais técnicos cedidos pelos
órgãos governamentais, compete assegurar suporte técnico e administrativo das ações
do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Custódia.
Art. 8º. A Presidência e a Vice-Presidência do Conselho Municipal da Pessoa
com Deficiência de Custódia incumbirá, em regime de alternância, à
governamental e à representante não governamental.
representante
& 1º. O Vice-Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de
Custódia substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos. Na ausência do
Presidente e do Vice-Presidente, a presidência será exercida pelo Secretário Executivo
do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Custódia.
CNPJ: 11.358.165/0001-56. j .
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
Ea
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& 2º. O Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de
Custódia poderá convidar, para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias,
membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, além
de pessoas de notória especialização em assuntos de interesse da pessoa com
deficiência.
Art. 9º. Cada membro do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de
Custódia terá direito a um único voto na sessão plenária, excetuando o Presidente que,
também, exercerá o voto de qualidade.
Art. 10. A primeira indica: representantes governamentais será feita
pelos titulares dos respectivos órgã r de 30 (trinta) dias após a publicação
desta Lei. Nas ges | à feita haphcos a publicação do Edital
Direitos da Pessoa com é
promulgação desta Lei, quando
integrarem o Conselho.
rt. 12.0 S
regim in
lação, o qua á apr
oc on
qualquer cidadão que deseje consultá-lo.
Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre o funcionamento do
Conselho Municipal da Pessoa com deficiência de Custódia, das atribuições de seus
membros e demais assuntos que permitam o perfeito desenvolvimento dos trabalhos
em prol da pessoa com deficiência, com o fito de realizar as competências atribuídas,
legalmente, ao conselho.
Art. 13. A Administração Pública Municipal propiciará ao Conselho Municipal da
Pessoa com Deficiência de Custódia, no âmbito de suas diversas instâncias, as
condições necessárias ao seu funcionamento, tais como recursos financeiros,
humanos e materiais, tecnologia assistiva, comunicação e transporte imprescindíveis
para o pleno exercício de suas atividades.
Art. 14. Os recursos financeiros para implantação e implementação do
CNPJ: 11.358.165/0001-56.
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
CUSTÓDIA
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Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Custódia serão previstos nas peças
orçamentárias do Município, possuindo dotações próprias.
Art.15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
E 29 de setembro de 2021.
EMMANUEL FERNANDES DE FREITAS GOIS
Prefeito do Município de Custódia/PE
CUSTÓDIA
CNPJ: 11.358.165/0001-56. S
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