| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1288 / 2021 |
| Date | 2021-09-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Pessoa com Deficiência de Custódia - CMPD Custódia, e dá outras providências. |
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ATESTALVU VE TUSD CS testo que este docum-.to foi publicado no “juagro de Avisos desta Preteitura, no período de :; AI/OI RA à 13/J0/8. een vara Joino, ql62 CUSTÓDIA TSURADO SERMIDOR 11 mac LA RECONSTRUINDO COM AMOR LEI Nº 1288/2021, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de custódia — CMPD Custódia, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso |, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou O Projeto de Lei do Executivo nº 012/2021 e Eu sanciono a presente LEI: Art. 1º. Fica criado o Conse — CMPD Custódia, órgão perma paritá onsultivo, deliberativo, formulador e controlador das polít a i aludpessos com deficiência no âmbito do Município. ódi din: dosà Secretaria Municipal de ipal da Pessoa com Deficiência de Custódia | - propor e deliberar CHEST 1!l elaborar e executar projetos ou programas concernentes às pessoas com deficiência que, por sua temática, complexidade ou caráter inovador, não possam, de forma imediata, ser incorporados por outras Secretarias e demais órgãos da Administração Pública Municipal; IV - acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária pertinente à consecução da política para inclusão da pessoa com deficiência; V — propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência; vI - acompanhar e fiscalizar a política municipal da pessoa com deficiência de forma articulada com os demais órgãos da Administração Pública, propondo a elaboração de estratégias, estudos, pesquisas, programas, projetos, serviços, campanhas, formações, capacitações, eventos e ações que objetivem a defesa 1] CNPJ: 11.358.165/0001-56. Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 So CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR e a garantia dos direitos da pessoa com deficiência; vil - solicitar, avaliar e emitir pareceres sobre os relatórios de gestão das secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta sobre os resultados da execução das ações e políticas públicas municipais relativas aos direitos da pessoa com deficiência; VIII — propor e incentivar aos órgãos competentes a realização de campanhas visando à prevenção de deficiências e à promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência; IX - promover e apoiar ações que contribuam para a inclusão cultural, econômica, social e política da pessoa com deficiência, garantindo a s os Conselhos Municipais, Ú e demais instâncias de iz respeito a políticas representação plení . Conselh s, Fóruns, Audiência participação constituídas no Município; X-o| ) E voltadas às pessoa XI - elaborar, a cada biênio, “será acompanhado e avaliado semestralmente; Ff I om medi ) empenh rogramas ep tos da po u al a a; WI - inh monitorar as demandas da pessoas c deficiência em relação aos serviços públicos municipais e propor adequações necessárias para garantir melhores resultados na execução da política pública municipal na perspectiva da intersetorialidade e transversalidade; XIV - colaborar com o monitoramento e a implementação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e do seu Protocolo Facultativo em seu âmbito de atuação; Xv — integrar a rede de articulação e comunicação entre Os conselhos municipais de defesa dos direitos da pessoa com deficiência; XVI - incentivar a participação popular descentralizada na defesa dos direitos das pessoas com deficiência; XVII - promover ações educativas e culturais e demais atividades voltadas à CNPJ: 11.358.165/0001-56. Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR formação cidadã da pessoa com deficiência em seus diferentes ciclos de vida, suas famílias, seus cuidadores, profissionais da área e interessados, com foco na formação de novas lideranças e no protagonismo da pessoa com deficiência; XvIIl - receber e encaminhar aos órgãos competentes petições, sugestões, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade no caso de práticas discriminatórias, ameaça ou violação dos direitos da pessoa com deficiência, propondo a adoção de medidas efetivas de proteção e reparação; XIX - divulgar amplamente as suas atividades e manter canais permanentes e atualizados de comunicação co ociedade; XXII - Elaborar e aprove XXIII- Convocar a Conferência dos Dirgitos da Pessoa com Deficiência, com foco a garantia da icipação e pro nismo da pessoa com deficiência nos s o. ros do Cons i c ência de Custódia ser cilitado o acesso a to os s s da istração Pública municipal, especialmente às Secretarias e aos Programas prestados à população, a fim de possibilitar a apresentação de sugestões e propostas de medidas de atuação, subsidiando as políticas de ação em cada área de interesse da pessoa com deficiência. & 2º. As recomendações do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Custódia terão caráter indicativo ao Poder Público e à sociedade civil. Art. 3º. O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Custódia será constituído por 14 (catorze) membros titulares e respectivos suplentes, de forma paritária entre o Poder Público municipal e a sociedade civil, divididos em: | - 7 (sete) representantes, titulares e suplentes, indicado pelo Secretário(a)/Diretor, de cada órgão a seguir: a) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Educação; CNPJ: 11.358.165/0001-56. Á- Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 Seia CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR b) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Obras; c) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Transportes; d) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Cultura; e) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Turismo; f) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Saúde; e g) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Secretaria de Assistência Social. || = 07 (sete) representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, da forma que segue: a) 01 (uma) pessoa com deficiência auditiva; b) 01 (uma) pessoa com deficiência física; c) 01 (uma) pessoa com deficiência intelectual e d) 01 (uma) pessoa com defi iência visual; e) 2 (dois) representantes issionais que atuam na área da deficiência, na iniciativa pri yada; 9 1(u entante de entidade que : Parágrafo Conferência dos Direitos da eleitoral realizado e acompanhado nela comissão provisória de implantação do Conselho e, depois da primeira composição deste, pela Mesa Diretora do Conselho Municipal essoa co iciê ustódia. Art Cada m S ho nu ip da co iência de ia t q escolhido quand eleiçã ação do representante titular. Art. 5º. Os membros do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Custódia e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal, respeitadas as indicações previstas nesta Lei. Art.62. Os membros do Conselho terão um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por um mandato de igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos para OS quais foram nomeados ou indicados. Art. 7º O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Custódia terá a seguinte estrutura: |- Pleno; || - Mesa Diretora; ]]Ww———>——————————————— CNPJ: 11.358.165/0001-56. Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 EM CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR HI - Comissões Temáticas; e IV Secretaria Executiva. V- Comissões Permanentes ou Temporárias. & 1º. O Pleno é o órgão soberano do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Custódia será composto por todos os conselheiros titulares deste órgão colegiado, competindo-lhe deliberar e exercer o controle da Política Municipal da Pessoa com deficiência. & 2º. A Mesa Diretora do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Custódia é composta por um Presidente, por um Vice-Presidente e por um Secretário Executivo, que serão escolhid seus membros, em quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros titul e elho, para Fo mandato de 2 (dois) ms E anos, permitida rop om cargo comissionado, que ireitos ou na área da & 4º. Compete à Mesa Diretora representar o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de nom dar cumprimento às decisões plenárias e praticar atos de áreas de me da Política Municipal da Esse com deficiência, compete realizar estudos e produzir indicativos para a preciação do Pleno. 8 6º. À Secretaria Executiva, composta por profissionais técnicos cedidos pelos órgãos governamentais, compete assegurar suporte técnico e administrativo das ações do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Custódia. Art. 8º. A Presidência e a Vice-Presidência do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Custódia incumbirá, em regime de alternância, à governamental e à representante não governamental. representante & 1º. O Vice-Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Custódia substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos. Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, a presidência será exercida pelo Secretário Executivo do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Custódia. CNPJ: 11.358.165/0001-56. j . Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 Ea CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR & 2º. O Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Custódia poderá convidar, para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, além de pessoas de notória especialização em assuntos de interesse da pessoa com deficiência. Art. 9º. Cada membro do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Custódia terá direito a um único voto na sessão plenária, excetuando o Presidente que, também, exercerá o voto de qualidade. Art. 10. A primeira indica: representantes governamentais será feita pelos titulares dos respectivos órgã r de 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei. Nas ges | à feita haphcos a publicação do Edital Direitos da Pessoa com é promulgação desta Lei, quando integrarem o Conselho. rt. 12.0 S regim in lação, o qua á apr oc on qualquer cidadão que deseje consultá-lo. Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre o funcionamento do Conselho Municipal da Pessoa com deficiência de Custódia, das atribuições de seus membros e demais assuntos que permitam o perfeito desenvolvimento dos trabalhos em prol da pessoa com deficiência, com o fito de realizar as competências atribuídas, legalmente, ao conselho. Art. 13. A Administração Pública Municipal propiciará ao Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Custódia, no âmbito de suas diversas instâncias, as condições necessárias ao seu funcionamento, tais como recursos financeiros, humanos e materiais, tecnologia assistiva, comunicação e transporte imprescindíveis para o pleno exercício de suas atividades. Art. 14. Os recursos financeiros para implantação e implementação do CNPJ: 11.358.165/0001-56. Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000 CUSTÓDIA RECONSTRUINDO COM AMOR Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Custódia serão previstos nas peças orçamentárias do Município, possuindo dotações próprias. Art.15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. E 29 de setembro de 2021. EMMANUEL FERNANDES DE FREITAS GOIS Prefeito do Município de Custódia/PE CUSTÓDIA CNPJ: 11.358.165/0001-56. S Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000